Orienta as entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários sobre a entrada em produção de novo sistema para encaminhamento de atualizações cadastrais, envio da Declaração Elet...
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
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SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SMI
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2026.
Aos
Diretores Gerais de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, e
Interessados em requerer autorização para funcionamento de Entidades
Administradoras de Mercados Organizados
Assunto: Novo sistema para solicitação de autorização e para informação de
atualizações cadastrais.
Prezados Senhores,
1
.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI
informa que entrou em funcionamento, em janeiro de 2026, um módulo do novo
sistema que está sendo implementado pela CVM para gestão das autorizações e dos
dados cadastrais das instituições supervisionadas pela Autarquia. O novo sistema já
estava em uso para alguns participantes supervisionados por outras áreas técnicas
da CVM e, agora, passa a estar disponível também para as Entidades
Administradoras de Mercados Organizados - EAMO.
2
.
Nesse contexto, informamos que, a partir de agora, as alterações
cadastrais das EAMO devem ser informadas à CVM por meio do sistema em questão.
O acesso ao sistema ocorre por meio do sistema CVMWeb (
cvmweb.cvm.gov.br
), da
mesma forma que já ocorria no sistema antigo. Após acessar o CVMWeb, o diretor
responsável (ou os funcionários da instituição a quem ele tenha delegado a
permissão de alteração cadastral) deverá acessar a função de "Atualização
Cadastral" e, em seguida, a opção "Gestão de Intermediários - Administradoras de
Mercados Organizados". Ali, será possível informar qualquer alteração nos dados
Ofício-Circular 1 (2568068) SEI 19957.000145/2026-87 / pg. 1
cadastrais requeridos pela Resolução CVM 234, de forma bastante intuitiva, valendo
lembrar que há, na página da CVM, manual orientativo sobre como o assunto
(https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/consultas-por-
participante/corretoras-e-distribuidoras - Manual para atualização cadastral de
intermediários). O sistema também deverá ser utilizado para envio da Declaração
Eletrônica de Conformidade - DEC (art. 2º, II, Resolução CVM 234). Vale lembrar que
o envio da DEC deve ocorrer até 31/03/2026. Eventuais dificuldades e dúvidas
relacionadas a atualizações cadastrais ou encaminhamento da DEC, especialmente
neste momento de implementação do novo sistema, deverão ser reportadas à
Gerência de Supervisão de Intermediários 2 - GSUI-2 (gsui-2@cvm.gov.br).
3
.
Da mesma forma, pessoas interessadas em requerer autorização para
funcionamento de EAMOs devem fazer a solicitação por meio do sistema
mencionado acima. Nesse caso, o interessado deverá acessar o sistema CVMWeb e
localizar a opção "Gestão de Intermediários (Solicitar Registro)". Será então
necessário informar os dados básicos da instituição requerente e anexar a
documentação pertinente, à luz da Resolução CVM 135. Eventuais dúvidas sobre
solicitações de autorização poderão ser sanadas com a Gerência de Infraestruturas e
Mercados Organizados - GIMOR (gimor@cvm.gov.br).
4
.
Por fim, informamos que, em breve, o novo sistema deverá estar
disponível também para outros participantes supervisionados pela SMI, o que será
objeto de comunicação oportuna.
Atenciosamente,
André Francisco Luiz de Alencar Passaro
Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários
Documento assinado eletronicamente por
Andre Francisco Luiz de Alencar
Passaro
,
Superintendente
, em 20/01/2026, às 14:50, com fundamento no
art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, informando o código verificador
2568068
e o código CRC
E92619C5
.
This document's authenticity can be verified by accessing
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, and typing the "Código Verificador"
2568068
and the "Código CRC"
E92619C5
.
Referência:
Processo nº 19957.000145/2026-87
Documento SEI nº 2568068
Ofício-Circular 1 (2568068) SEI 19957.000145/2026-87 / pg. 2
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