Melhorias na atual versão do Informe Mensal de FIDC disponível no sistema Fundos.Net
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício-Circular nº 9/2025/CVM/SSE
São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Aos Administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”)
Assunto: Melhorias na atual versão do Informe Mensal de FIDC disponível no sistema Fundos.Net.
Prezados(as),
1. O presente Ofício‐Circular tem como objetivo comunicar que, a partir de 02/01/2026, estarádisponível no Sistema Fundos.Net uma nova versão do Informe Mensal de FIDC (versão 6.6), com as seguintesmelhorias:
Tabela X: possibilidade de inclusão de subclasse sem estrutura de subordinação;
Tabela X: identificador único de cada subclasse;
Tabelas I e VIII (campos “a.11” e “b.11”): não serão aceitos CPF ou CNPJ inválidos ou com algarismosrepetidos.
Tabela X: possibilidade de inclusão de subclasse sem estrutura de subordinação
2. O art. 5º, § 5º, da Parte Geral da Resolução CVM nº 175, combinado com o disposto no art. 3º doAnexo Normativo II à referida Resolução, faculta a criação de FIDCs que contenham subclasses sem estrutura desubordinação ou senioridade entre elas.
3. Nesse sentido, será disponibilizada uma nova versão do Informe Mensal de FIDC para os informes apartir da data-base de dezembro de 2025, que conterá, no item “1) Número de Cotistas”, a pergunta "A classe temestrutura de subordinação?", de forma que o preenchimento de toda a Tabela X dependerá da existência ou não deestrutura de subordinação. Ressalta-se que a informação sobre a presença de estrutura de subordinação precisarefletir a situação do FIDC na data de referência do Informe Mensal.
4. A classe de cotas que contar com apenas uma subclasse na data de referência do informe deve serconsiderada "sem estrutura de subordinação", uma vez que não é possível haver subordinação sem a existência de,pelo menos, uma subclasse sênior e uma subclasse subordinada. Por exemplo, deve-se declarar a inexistência deestrutura de subordinação no caso de um fundo que conte com apenas uma subclasse na data-base do informe,ainda que haja previsão de que essa subclasse venha a se subordinar a uma nova subclasse sênior no futuro. Aconcretização futura ensejará a alteração da situação a ser declarada no informe.
5. O sentido inverso ocorre quando um fundo com subclasses subordinadas e seniores passa a serconstituído de subclasse única após, por exemplo, a amortização ou resgate total das demais subclasses e, nessecaso, no mês de referência, o FIDC deverá reportar que não possui estrutura de subordinação.
6. Dessa forma, o informe mensal de uma mesma classe pode não contar com estrutura desubordinação em determinado mês e, a partir do mês seguinte, com a criação de outra subclasse, passar a ter umaestrutura de subordinação.
7. Quando a resposta indicar que não há estrutura de subordinação, o Fundos.NET permitirá apenas ainclusão de subclasses numeradas. Os dados de subclasses e séries dos demais itens da Tabela X deverão ser
15/12/2025, 10:05 SEI/CVM - 2518075 - Ofício-Circular
https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 1/2
preenchidos sob a mesma sistemática do item 1, a fim de manter a consistência.
Tabela X: identificador único de cada subclasse
8. A partir do informe mensal referente à data-base de dezembro de 2025, o administrador deveinformar o identificador único de cada subclasse, gerado quando do seu registro na CVM e contendo 15 caracteresalfanuméricos, de forma a possibilitar a correspondência entre subclasses elencadas em informes de diferentesdatas de referência.
Tabelas I e VIII (campos “a.11” e “b.11”): não serão aceitos CPF ou CNPJ inválidos ou com algarismosrepetidos
9. A partir do informe mensal referente à dezembro de 2025, o sistema Fundos.Net passará a validar osCPF ou CNPJ, rejeitando, por exemplo, erros de preenchimento com números inválidos ou com algarismosrepetidos (p.ex., 00000000000 ou 99999999999999) nos itens relativos a cedentes e sacados (campos “a.11” e“b.11” da Tabela I e Tabela VIII).
10. Em caso de cessão de precatórios, por exemplo, deve-se preencher os dados do sacado com o nomee CNPJ do ente da federação correspondente.
11. Ressalta-se que é responsabilidade do administrador divulgar os informes mensais com asinformações corretas e completas, independentemente das travas e consistências realizadas pelo Fundos.Net,estando sujeito às sanções cabíveis em casos de inobservância das normas aplicáveis.
12. Em caso de dúvidas sobre o conteúdo do presente Ofício-Cirulcar esta SSE pode ser contatada peloe-mail sse@cvm.gov.br. Dúvidas sobre a utilização do sistema Fundos.Net devem ser direcionadas para aSuperintendência de Suporte à Emissores da B3, pelo telefone (11) 2565-5064 ou e-mailemissores.fundos@b3.com.br.
Atenciosamente,
Cynthia Barião da Fonseca Braga
Gerente de Securitização e Agronegócio - GSEC-1
Bruno de Freitas Gomes
Superintendente de Securitização e Agronegócio - SSE
Documento assinado eletronicamente por Cynthia Bariao da Fonseca Braga, Gerente, em 12/12/2025,
às 15:26, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Bruno de Freitas Gomes Condeixa Rodrigues,
Superintendente, em 12/12/2025, às 15:33, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade,
informando o código verificador 2518075 e o código CRC 586D792F.
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"Código Verificador" 2518075 and the "Código CRC" 586D792F.
Referência: Processo nº 19957.009383/2021-43 Documento SEI nº 2518075
15/12/2025, 10:05 SEI/CVM - 2518075 - Ofício-Circular
https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 2/2
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