Altera as Resoluções CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021, e CVM nº 232, de 3 de julho de 2025.
(Publicada no DOU de 12.12.2025)
- Resolução CVM 236: [HTML] / [PDF] / [DOC]
Conteúdo do Documento
RESOLUÇÃO CVM Nº 236, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera as Resoluções CVM nº 47, de 31 de agosto de
2021, e CVM nº 232, de 3 de julho de 2025.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o
Colegiado, em reunião realizada em 1º de dezembro de 2025 , com fundamento no disposto no art. 8º,
inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a s...
RESOLUÇÃO CVM Nº 236, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera as Resoluções CVM nº 47, de 31 de agosto de
2021, e CVM nº 232, de 3 de julho de 2025.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o
Colegiado, em reunião realizada em 1º de dezembro de 2025 , com fundamento no disposto no art. 8º,
inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo A à Resolução CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021 , publicada no Diário Oficial da
União de 2 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................
........................................ ..........................................................
Emissor de valores mobiliários I – ........................................
a) R$ 1.000,00 (mil reais) para o formulário
de referência, o formulário FÁCIL, o formulário de
informações trimestrais - ITR, o formulário de
informações semestrais - ISEM, o formulário de
demonstrações financeiras padronizadas - DFP e
as demonstrações financeiras acompanhadas dos
documentos exigidos na regulamentação
específica; e
........................................
II – ........................................
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) para o
formulário de referência, o formulário FÁCIL, o
formulário de informações trimestrais - ITR, o
formulário de informações semestrais - ISEM, o
formulário de demonstrações financeiras
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
www.cvm.gov.br
RESOLUÇÃO CVM Nº 236, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
padronizadas - DFP e as demonstrações
financeiras acompanhadas dos documentos
exigidos na regulamentação específica; e
b) .........................................
III – ........................................
a) R$ 600,00 (seiscentos reais) para o
formulário de referência, o formulário FÁCIL, o
formulário de informações trimestrais - ITR, o
formulário de informações semestrais – ISEM, o
formulário de demonstrações financeiras
padronizadas - DFP e as demonstrações
financeiras acompanhadas dos documentos
exigidos na regulamentação específica; e
b) .........................................
IV – .......................................
a) R$ 300,00 (trezentos reais) para o
formulário de referência, o formulário FÁCIL, o
formulário de informações trimestrais - ITR, o
formulário de informações semestrais - ISEM, o
formulário de demonstrações financeiras
padronizadas - DFP e as demonstrações
financeiras acompanhadas dos documentos
exigidos na regulamentação específica; e
b) ........................................
........................................ ..........................................” (NR)
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
www.cvm.gov.br
RESOLUÇÃO CVM Nº 236, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Art. 2º A Resolução CVM nº 232, de 3 de julho de 2025, publicada n o Diário Oficial da União de 4
de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33.............................................................
Parágrafo único................................................
I – se observado o art. 89 da Resolução CVM nº 160, de 2022, ficando, no entanto, facultado
ao emissor:
a) divulgar demonstrações financeiras relativas apenas ao último exercício social
encerrado, em substituição a demonstrações financeiras dos três últimos exercícios sociais,
como previsto no art. 89, caput, inciso III, da Resolução CVM nº 160, de 2022;
b) deixar de divulgar informações de que trata o art. 89, § 3º, da Resolução CVM nº 160, de
2002, em sua página na rede mundial de computadores, nos termos do inciso I de tal
dispositivo, remanescendo a obrigação de divulgação nos demais locais previstos n os
incisos II e III do mesmo dispositivo; e
..........................................................................” (NR)
“Art. 66 -A. Sem prejuízo do disposto no art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, o emissor
registrado de valores mobiliários está sujeito à multa diária prevista na norma específica
que trata de multas cominatórias em virtude do descumprimento dos prazos previstos para
entrega:
I – da relação de dispensa de obrigações regulatórias, prevista no art. 15, inciso IV;
II – do formulário FÁCIL, quando apresentado em substituição ao formulário de referência,
nos termos do art. 22, § 4º;
III – do formulário de informações semestrais – ISEM, quando apresentado em substituição
ao formulário de informações trimestrais – ITR, nos termos do art. 22, § 9º;
IV – dos demais documentos previstos na Resolução CVM nº 80, de 2022, cuja entrega não
tenha sido dispensada pela presente Resolução.
§ 1º Ainda que o emissor opte pela entrega do formulário de informações trimestrais –
ITR, a multa diária pelo descumprimento do prazo de entrega desse documento deve
considerar o disposto no art. 22, § 11.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
www.cvm.gov.br
RESOLUÇÃO CVM Nº 236, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
§ 2º A multa de que trata este artigo não deve ser aplicada ao emissor que esteja em
falência ou em liquidação.” (NR)
“Art. 68. Esta Resolução entra em vigor em 16 de março de 2026.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente por
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
Presidente interino
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.