Dispõe sobre o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de Rito Sumário, designada pela Portaria COGER/SUSEP nº 12, de 7 de outubro de 2025, publicada no DOU nº 192, Seção 2, Pag. 39, de 8 de outubro de 2025, prorrogada pela PORTARIA COGER/SUSEP nº 13, de 07 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 214 , Seção 2, Pag. 35, de 10 de novembro de 2025, expira em 25 de novembro de 2025.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA COGER/
SUSEP
Nº 14, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD Nº 01/2025
O CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.184,
de 25 de agosto de 2022, em consonâ...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA COGER/
SUSEP
Nº 14, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD Nº 01/2025
O CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.184,
de 25 de agosto de 2022, em consonância com os ar6gos 16; 75 a 78; e 79 a 81 da Portaria Norma6va CGU nº 27, de
11 de outubro de 2022, da Controladoria-Geral da União - CGU; o art. 18 da Resolução CNSP Nº 468, de 25 de abril de
2024, o disposto nos art. 133, 139 e 140 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista
o Processo
Eletrônico Correcional (PEC) nº 99946000013202532, registrado no Sistema ePad da CGU, sob o Iden6ficador de
Procedimento nº 19.889.
CONSIDERANDO que o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administra6vo
Disciplinar (PAD) de Rito Sumário, designada pela
Portaria COGER/SUSEP nº 12, de 7 de outubro de 2025, publicada
no DOU nº
192
, Seção 2,
Pag. 39, de
8 de outubro de 2025, prorrogada pela PORTARIA COGER/SUSEP nº 13, de 07 de
novembro de 2025, publicada no DOU nº 214 , Seção 2, Pag. 35, de 10 de novembro de 2025,
expira em 25 de
novembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade jus6ficada de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório final, conforme solicitação da referida Comissão exarada nos autos do PEC
supramencionado, de acordo com o solicitado no OFcio - Comissão de PAD Sumário/Coger/Susep (95.172), datado
de 21 de novembro do corrente, cujo ID Anexo é o 617.257;
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administra6vo Disciplinar (PAD) de Rito Sumário para a
conclusão dos trabalhos, referente ao
Processo Eletrônico Correcional (PEC) nº 99946000013202532 (ID nº 19.889).
Art. 2º Estabelecer o novo prazo de 15 dias para a conclusão do referido processo, a contar de 25 de
novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
JOSÉ ANTÔNIO MEYER PIRES JUNIOR (MATRÍCULA
02359218)
,
Corregedor
, em 24/11/2025, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com
o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2582305
e o código CRC
5FF17BB2
.
Referência:
Processo nº 15414.649451/2025-11
SEI nº 2582305
PORTARIA 14 (2582305) SEI 15414.649451/2025-11 / pg. 1
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