Altera a Resolução Susep n° 01, de 24 de agosto de 2021, que dispõe sobre os atos administrativos editados pela Susep.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 70, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Susep nº 01, de 24 de agosto
de 2021, que dispõe sobre os atos
administrativos editados pela Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que o
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião extraordinária realizada em 29 de outubro de 2025, no us...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 70, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Susep nº 01, de 24 de agosto
de 2021, que dispõe sobre os atos
administrativos editados pela Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que o
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião extraordinária realizada em 29 de outubro de 2025, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 8º da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e o que
consta do Processo Susep nº 15414.603554/2017-25,
RESOLVE:
Art.
1
º
A Resolução Susep nº 01, de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguinte
alterações:
"Art. 1° ..........................
..........................
§ 2º Aplicam-se, no que couber, aos atos administraDvos, as regras conDdas na Lei Complementar
nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e no Manual de
Redação da Presidência da República." (NR)
"Art. 2º ..........................
..........................
VII - instrução normaDva: ato normaDvo editado por uma ou mais autoridades singulares que
orienta a execução, pelos agentes públicos, das normas vigentes,
padronizando e disciplinando a
execução dos serviços e roDnas de trabalho na sua área de competência, sem criar obrigações ou
direitos;
..........................
XIII - portaria: ato decisório ou normaDvo editado por uma ou mais autoridades singulares, no
qual são expedidas regras ou diretrizes para a organização interna, e outros atos de sua(s)
competência(s);
..........................
XVI - resolução: ato normaDvo ou de caráter decisório de competência do Conselho Diretor da
Susep;
.........................." (NR)
"Art. 7º As resoluções editadas pela Susep serão datadas, assinadas e conDnuamente numeradas
em sequência única." (NR)
"Art. 10 As portarias de caráter normaDvo que produzam efeitos externos à Autarquia e as
resoluções deverão ser publicadas na íntegra no DOU com os respecDvos anexos, sem prejuízo de
outras formas de publicidade, como disponibilização na internet e na intranet, e observada, no
que couber, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011." (NR)
"Art. 11 As portarias de caráter normaDvo que produzam efeitos internos à Autarquia e as
instruções normaDvas deverão ser publicadas na íntegra em BoleDm de Pessoal, sem prejuízo de
outras formas de publicidade, como disponibilização na internet e intranet, e observada, no que
RESOLUÇÃO SUSEP 70 (2569179) SEI 15414.603554/2017-25 / pg. 1
couber, a Lei nº 12.527, de 2011." (NR)
"Art. 13 As alterações e revogações de atos normaDvos serão realizadas de acordo com o que
estabelece o Decreto nº 12.002, de 2024, ou legislação posterior.
.........................." (NR)
"Art. 19-A Os documentos não normaDvos emiDdos em sistema interno de supervisão serão
sequencialmente numerados, por ano civil." (NR)
"Art. 22 As portarias de caráter decisório que produzam efeito externo à Autarquia, os editais, os
pareceres de orientação e as resoluções deverão ser publicados no DOU, em conformidade com o
que estabelece o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017 e a Portaria da Imprensa
Nacional nº 283, de 2 de outubro de 2018, sem prejuízo de outras formas de publicidade, como
disponibilização na internet e na intranet, e observada, no que couber, a Lei nº 12.527, de 2011.
....................." (NR)
"Art. 23. As portarias de caráter decisório que produzam efeitos internos à Autarquia serão
publicadas em BoleDm de Pessoal, sem prejuízo de outras formas de publicidade, como
disponibilização na internet e intranet, e observada, no que couber, a Lei nº 12.527, de 2011,
ficando dispensada a publicação em DOU." (NR)
"Art. 24 Com a entrada em vigor desta Resolução, as revogações ou alterações de normas
editadas por Deliberação e Circular serão efetuadas por Resolução e as revogações ou alterações
de normas editadas por Instrução serão efetuadas por Instrução Normativa." (NR)
Art.
2
º
Ficam revogados os seguintes disposiDvos da Resolução Susep nº 01, de 24 de agosto de
2021:
I
-
o inciso IV do art. 2º; e
II
-
o inciso I do art. 4º.
Art.
3
º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 18/11/2025, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2569179
e o código CRC
2868862E
.
Referência:
Processo nº 15414.603554/2017-25
SEI nº 2569179
RESOLUÇÃO SUSEP 70 (2569179) SEI 15414.603554/2017-25 / pg. 2
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