Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 69, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito da Diretoria de Supervisão Prudencial e
de Resseguros - DISUP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
torna público que o
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 69, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito da Diretoria de Supervisão Prudencial e
de Resseguros - DISUP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
torna público que o
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das
competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº
468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem
como o que consta do processo nº
15414.628607/2022-88,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Estabelecer a estrutura da
Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP
, da
seguinte forma:
I
-
Coordenação Geral de Fiscalização Prudencial – CGFIP
1. Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 – CFIP1
2. Coordenação de Fiscalização Prudencial 2 – CFIP2
3. Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 – CFIP3
4. Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 – CFIP4
II
-
Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial – CGMOP
1. Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas – COPRA
2. Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade – COMOC
3. Coordenação de Monitoramento de Riscos – CORIS
4. Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial – COMAP
III
-
Coordenação Geral de Supervisão Consolidada – CGCON
1. Coordenação de Supervisão Consolidada 1 – CONS1
2. Coordenação de Supervisão Consolidada 2 – CONS2
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO PRUDENCIAL - CGFIP
Art.
2
º
A Coordenação Geral de Fiscalização Prudencial – CGFIP fica sediada nas dependências do
RESOLUÇÃO SUSEP 69 (2564889) SEI 15414.628607/2022-88 / pg. 1
Escritório de Representação da Susep em São Paulo – ERSSP.
Art.
3
º
À Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 - CFIP1, à Coordenação de Fiscalização Prudencial
2 – CFIP2, à Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 – CFIP3 e à Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 – CFIP4
compete:
I
-
fiscalizar as operações e o funcionamento das sociedades e enPdades supervisionadas sob o ponto
de vista prudencial, executando os trabalhos de fiscalização prudencial aprovados e planejando e coordenando as
suas atividades;
II
-
demandar e monitorar, quando aplicável, Planos de Regularização de Solvência (PRS) e outras
ações e medidas para as sociedades e entidades supervisionadas, conforme designação da CGFIP;
III
-
monitorar a situação econômico-financeira e de solvência das sociedades e enPdades sob sua
supervisão; e
IV
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uPlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
§
1
º
A Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 – CFIP1, a Coordenação de Fiscalização Prudencial 2
– CFIP2, Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 – CFIP3 ficam sediadas nas dependências da Coordenação de
Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
§
2
º
A Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 – CFIP4 fica sediada nas dependências do Escritório
de Representação da Susep em São Paulo – ERSSP.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE MONITORAMENTO PRUDENCIAL - CGMOP
Art.
4
º
A Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial – CGMOP fica sediada nas dependências
da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
5
º
À Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas – COPRA compete:
I
-
monitorar, para as provisões técnicas não relacionadas ao Teste de Adequação de Passivos, as
provisões técnicas, os valores oferecidos como redutores da necessidade de cobertura por aPvos garanPdores, os
ativos de resseguro/retrocessão e os ativos de salvados e ressarcimentos;
II
-
acompanhar os relatórios de auditoria atuarial independente das sociedades e enPdades
supervisionadas;
III
-
analisar as solicitações de constituição de “Outras Provisões Técnicas”; e
IV
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uPlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
A Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas – COPRA fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
6
º
À Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC compete:
I
-
monitorar a solvência das sociedades e enPdades supervisionadas, com base na apuração do
Patrimônio Líquido Ajustado;
II
-
produzir relatórios de monitoramento de solvência das sociedades e entidades supervisionadas;
III
-
acompanhar as demonstrações contábeis e relatórios de auditoria contábil independente das
sociedades e entidades supervisionadas;
IV
-
idenPficar as sociedades e enPdades supervisionadas que devem enviar Plano de Regularização
de Solvência (PRS) e informar à CGFIP; e
V
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uPlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
A Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC fica
sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
RESOLUÇÃO SUSEP 69 (2564889) SEI 15414.628607/2022-88 / pg. 2
Art.
7
º
À Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS compete:
I
-
monitorar o capital mínimo requerido das sociedades e entidades supervisionadas;
II
-
analisar o Teste de Adequação de Passivos e as solicitações de uPlização de tábuas biométricas
próprias e demais critérios diferenciados para fins específicos de seu cálculo;
III
-
analisar os ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado relacionados ao Teste de
Adequação de Passivos;
IV
-
analisar e definir as Estruturas a Termo de Taxas de Juros (ETTJ) relacionadas aos requisitos
regulatórios prudenciais; e
V
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uPlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
A Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS fica sediada nas dependências
da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
8
º
À Coordenação de Monitoramento de APvos Financeiros e Macroprudencial - COMAP
compete:
I
-
monitorar a estabilidade sistêmica do mercado supervisionado, através do estabelecimento e
atualização de ferramentas de supervisão macroprudencial;
II
-
realizar análises de cenários prospecPvos de stress no âmbito macroprudencial, visando idenPficar
riscos potenciais para as entidades e sociedades supervisionadas;
III
-
idenPficar tendências, valores discrepantes, interconecPvidades e concentrações de riscos que
possam representar ameaças à solvência das entidades e sociedades supervisionadas;
IV
-
idenPficar as enPdades e sociedades supervisionadas consideradas sistemicamente relevantes e
propor, quando possível, medidas que visem mitigar riscos sistêmicos associados a essas supervisionadas;
V
-
monitorar a cobertura das provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas;
VI
-
monitorar a adequação dos ativos financeiros das sociedades e entidades supervisionadas;
VII
-
analisar os ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado relacionados aos aPvos
financeiros;
VIII
-
conceder autorização para a livre movimentação da carteira de Xtulos e valores mobiliários das
sociedades e entidades supervisionadas;
IX
-
verificar a vinculação dos bens garanPdores das provisões técnicas das sociedades e enPdades
supervisionadas, bem como dos aPvos para os quais haja exigência de vinculação em função de desPnação
específica;
X
-
analisar as solicitações de liberação dos aPvos oferecidos em cobertura das provisões técnicas das
sociedades e enPdades supervisionadas, bem como dos aPvos para os quais haja exigência de vinculação em função
de destinação específica;
XI
-
demandar e monitorar os planos de regularização de suficiência de cobertura (PRC) das
sociedades e entidades supervisionadas, quando aplicável;
XII
-
executar protocolo de classificação e de sinalização antecipada, objePvando auxiliar a definição
da priorização e do escopo da fiscalização e monitoramento prudenciais nas sociedades e enPdades supervisionadas;
e
XIII
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uPlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
A Coordenação de Monitoramento de APvos Financeiros e Macroprudencial –
COMAP fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO GERAL DE SUPERVISÃO CONSOLIDADA - CGCON
Art.
9
º
A Coordenação Geral de Supervisão Consolidada – CGCON fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
RESOLUÇÃO SUSEP 69 (2564889) SEI 15414.628607/2022-88 / pg. 3
Art.
10
.
À Coordenação de Supervisão Consolidada 1 – CONS1 e à Coordenação de Supervisão
Consolidada 2 – CONS2 compete:
I
-
monitorar e fiscalizar as práPcas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à
lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
II
-
monitorar
as operações e funcionamento das sociedades e enPdades supervisionadas, indicadas
no Plano de Supervisão, consolidando os resultados dos trabalhos mencionados no inciso I com informações
prudenciais e de conduta;
III
-
consolidar informações sobre grupos, sociedades e enPdades supervisionados, para atender
instrumentos de cooperação ou sob demanda da
Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP
;
IV
-
supervisionar as operações de resseguro e retrocessão;
V
-
analisar pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual superior ao limite
regulamentar;
VI
-
analisar pedidos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país
e que não atendam aos requisitos previstos na legislação; e
VII
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uPlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
§
1
.
A Coordenação de Supervisão Consolidada 1 – CONS1 fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
§
2
º
A Coordenação de Supervisão Consolidada 2 – CONS2 fica sediada nas dependências do
Escritório de Representação da Susep em São Paulo – ERSSP.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
11
.
Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral, os Coordenadores Gerais poderão
redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art.
12
.
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor.
Art.
13
.
Fica revogada a Instrução NormaPva SUSEP nº 28, de 02 de maio de 2024, publicada no
Diário Oficial da União em 06 de maio de 2024.
Art.
14
.
Esta Instrução entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 06/11/2025, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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o código verificador
2564889
e o código CRC
0206897F
.
Referência:
Processo nº 15414.628607/2022-88
SEI nº 2564889
RESOLUÇÃO SUSEP 69 (2564889) SEI 15414.628607/2022-88 / pg. 4
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