Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 68, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito
da Diretoria de Regulação Prudencial e
Estudos Econômicos - DIRPE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
torna público que o
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso da...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 68, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito
da Diretoria de Regulação Prudencial e
Estudos Econômicos - DIRPE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
torna público que o
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das
competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº
468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem
como o que consta do processo nº 15414.628733/2022-32,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Estabelecer a estrutur
a da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE,
da se
guinte forma:
I
-
Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CGREG
1.
Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança – C
ORAG
2.
Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas – COREC
II
-
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos – CGECO
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL, SOCIETÁRIA E DE GOVERNANÇA - CGREG
Art.
2
º
A Coordenação-Geral de Regulação Prudencial Societária e de Governança – CGREG fica
sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
3
º
À
Coordenação de Regulação de Riscos, de AOvos, Societária e de Governança –
C
ORAG compete:
I
-
elaborar propostas de normas relacionadas a:
a
)
capital requerido;
b
)
gestão de riscos, governança e controles internos;
RESOLUÇÃO SUSEP 68 (2564885) SEI 15414.628733/2022-32 / pg. 1
c
)
limites de retenção;
d
)
segmentação dos mercados supervisionados;
e
)
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
f
)
regras de invesOmentos das sociedades e enOdades supervisionadas, incluídos os aOvos livres, os
garantidores das provisões técnicas e aqueles com destinação específica;
g
)
sustentabilidade; e
h
)
licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões e cancelamentos
das pessoas naturais e jurídicas e alterações societárias ou contratuais;
II
-
realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III
-
prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos
de sua competência;
IV
-
elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e
V
-
elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normaOvos concernentes aos assuntos de
sua competência, quando necessário.
Parágrafo único.
A Coordenação de Regulação de Riscos, de AOvos, Societária e de Governança –
CORAG fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro –
CRSRJ
.
Art.
4
º
À Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas – COREC compete:
I
-
elaborar propostas de normas relacionadas a:
a
)
contabilidade e auditoria contábil;
b
)
provisões técnicas e auditoria atuarial;
c
)
patrimônio líquido ajustado;
d
)
supervisão de grupos;
e
)
adoção de padrões de contabilidade internacional;
f
)
transferência de carteira;
g
)
regimes especiais, regime sancionador e outros instrumentos e medidas de supervisão; e
h
)
Sistema de Registro de Operações - SRO, Sistema de Seguros Abertos - Open Insurance e outras
infraestruturas dos mercados supervisionados definidas pelo Conselho Diretor da Susep;
II
-
realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III
-
prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos
de sua competência;
IV
-
elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e
V
-
elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normaOvos concernentes aos assuntos de
sua competência, quando necessário.
Parágrafo único.
A Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas – COREC fica sediada
nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro –
CRSRJ
.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS – CGECO
Art.
5
º
A Coordenação-Geral de Estudos Econômicos – CGECO fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro –
CRSRJ
.
RESOLUÇÃO SUSEP 68 (2564885) SEI 15414.628733/2022-32 / pg. 2
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
6
º
Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral, os Coordenadores Gerais poderão
redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art.
7
º
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor.
Art.
8
º
Fica revogada a Instrução NormaOva SUSEP n° 27, de 02 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 06 de maio de 2024.
Art.
9
º
Esta Resolução entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 06/11/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2564885
e o código CRC
2B149C9B
.
Referência:
Processo nº 15414.628733/2022-32
SEI nº 2564885
RESOLUÇÃO SUSEP 68 (2564885) SEI 15414.628733/2022-32 / pg. 3
s
competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº
468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem
como o que consta do processo nº 15414.628733/2022-32,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Estabelecer a estrutur
a da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE,
da se
guinte forma:
I
-
Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CGREG
1.
Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança – C
ORAG
2.
Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas – COREC
II...
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