Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 67, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito da
Diretoria de Infraestrutura de Mercado e
Supervisão de Conduta – DISUC.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
torna público que o
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025,...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 67, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito da
Diretoria de Infraestrutura de Mercado e
Supervisão de Conduta – DISUC.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
torna público que o
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das
competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº
468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem
como o que consta do processo nº 15414.629783/2022-37,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Estabelecer a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta –
DISUC da seguinte forma:
I
-
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado – CGINF:
1. Coordenação de Supervisão do Open Insurance – COINS; e
2. Coordenação de Supervisão do SRO - COSRO.
II
-
Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta – CGSUC:
1. Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados – COMOM;
2. Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência – COMOP;
3.
Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor – COPAC;
4. Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência – COFIC;
e
5. Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos – COSUG.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO – CGINF
Art.
2
º
A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado – CGINF fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
3
º
À Coordenação de Supervisão do Open Insurance – COINS compete coordenar a implantação
do projeto do Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance), contemplando:
I
-
a coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e
funcionamento do Sistema de Seguros Abertos;
II
-
o planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as
unidades participantes e demais partes interessadas;
RESOLUÇÃO SUSEP 67 (2564673) SEI 15414.629783/2022-37 / pg. 1
III
-
a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto; e
IV
-
a coordenação, após a implementação do projeto, do processo de transição das aRvidades para
as unidades regimentalmente responsáveis.
Parágrafo único.
A Coordenação de Supervisão do Open Insurance – COINS fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
4
º
À Coordenação de Supervisão do SRO - COSRO compete coordenar a implantação do projeto
do Sistema de Registro de Operações (SRO), contemplando:
I
-
a coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e
funcionamento do Sistema de Registro de Operações;
II
-
o planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as
unidades participantes e demais partes interessadas;
III
-
a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto; e
IV
-
a coordenação, após a implementação do projeto, do processo de transição das aRvidades para
as unidades regimentalmente responsáveis.
Parágrafo único.
A Coordenação de Supervisão do SRO – COSRO fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA – CGSUC
Art.
5
º
A Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta – CGSUC fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
6
º
À Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados – COMOM compete:
I
-
efetuar as aRvidades de supervisão setorial
de conduta
relacionadas a capitalização, a seguros
patrimoniais, habitacionais e de automóveis
;
II
-
efetuar as aRvidades de supervisão setorial de conduta relacionadas a operações de proteção
patrimonial mutualista equivalentes a ramos de sua competência, conforme regulação específica do segmento;
III
-
efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir planos de títulos de capitalização, conforme o caso;
IV
-
autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o
caso;
V
-
suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I, quando verificadas inconformidades
relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;
VI
-
propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e
VII
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Parágrafo único.
A Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados – COMOM fica sediada
nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
7
º
À Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência – COMOP compete:
I
-
efetuar as aRvidades de supervisão setorial
de conduta
relacionadas a previdência, seguros de
pessoas e microsseguros;
II
-
efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir os planos de previdência complementar aberta e os
seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência;
III
-
autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior;
IV
-
suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I, quando verificadas inconformidades
relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;
V
-
propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e
VI
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Parágrafo único.
A Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência – COMOP
RESOLUÇÃO SUSEP 67 (2564673) SEI 15414.629783/2022-37 / pg. 2
fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
8
º
À Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor –
COPAC compete:
I
-
coordenar a elaboração do plano de supervisão da CGSUC;
II
-
controlar a execução do plano de supervisão da CGSUC;
III
-
desenvolver instrumentos voltados ao planejamento, controle e medição dos resultados das
atividades de supervisão da CGSUC;
IV
-
coordenar e executar ações de disponibilização ao público de informações relacionadas às
práticas de conduta; e
V
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Parágrafo único.
A Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao
Consumidor – COPAC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro –
CRSRJ.
Art.
9
º
À Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência –
COFIC compete:
I
-
executar as aRvidades de supervisão das práRcas de conduta das sociedades, cooperaRvas,
administradoras e enRdades supervisionadas, relaRvamente a seguros, microsseguros, previdência, capitalização e
proteção patrimonial mutualista, inclusive quanto à adoção de princípios, regras e boas práRcas de governança e
controles internos aplicáveis à matéria; e
II
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Parágrafo único.
A Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e
Previdência – COFIC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro –
CRSRJ.
Art.
10
.
À Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos – COSUG compete:
I
-
efetuar as aRvidades de supervisão setori
al de conduta
relacionadas a seguro dos grupos de ramos
de petróleo, marítimos, aeronáuticos, nucleares, rural, transportes, riscos financeiros e responsabilidades;
II
-
efetuar as aRvidades de supervisão setorial de conduta relacionadas a operações de proteção
patrimonial mutualista equivalentes a ramos de sua competência, conforme regulação específica do segmento;
III
-
efetuar análise de adequação à técnica de seguros para aprovar ou indeferir os planos de seguro
rural com prêmios subvencionáveis pelo Governo Federal, nos termos da legislação em vigor;
IV
-
autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o
caso;
V
-
suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I, quando verificadas inconformidades
relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;
VI
-
propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e
VII
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Parágrafo único.
A Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos – COSUG fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
11
.
Respeitadas as atribuições de cada Coordenação-Geral, os Coordenadores-Gerais poderão
redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art.
12
.
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor.
Art.
13
.
Fica revogada a Instrução NormaRva Susep n° 26, de 2 de maio de 2024, publicada no Diário
RESOLUÇÃO SUSEP 67 (2564673) SEI 15414.629783/2022-37 / pg. 3
Oficial da União em 6 de maio de 2024, Seção 1, página 44.
Art.
14
.
Esta Resolução entra em vigor no dia 8 de novembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 06/11/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2564673
e o código CRC
5C977269
.
Referência:
Processo nº 15414.629783/2022-37
SEI nº 2564673
RESOLUÇÃO SUSEP 67 (2564673) SEI 15414.629783/2022-37 / pg. 4
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