Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 65, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata
ao Superintendente.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das
c...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 65, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata
ao Superintendente.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das
competências que lhe conferem o art. 8º,
caput
, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº
468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem
como o que consta dos Processos Susep nº
15414.660607/2025-15 e 15414.629459/2022-19
,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Estabelecer a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente da
seguinte forma:
I
-
Gabinete - GABIN,
com a seguinte composição
:
a
)
Secretaria do Conselho Diretor e CNSP – SECON;
1.Setor de Ética da Susep – SECEP;
b
)
Coordenação de Relações Institucionais -CORIT;
II
-
Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST;
III
-
Assessoria de Comunicação - ASCOM;
IV
-
Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST,
com a seguinte composição:
a
)
Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS;
b
)
Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica – COGET;
V
-
Departamento de Administração e Tecnologia da Informação – DEATI.
Parágrafo único.
A forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e
Tecnologia da Informação – DEATI será tratada em Resolução Susep própria.
CAPÍTULO II
DO GABINETE
Art.
2
º
À S
ecretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON compete:
I
-
prestar o apoio administraOvo e material necessários à realização das reuniões do Conselho Diretor
da Susep, do Conselho Nacional de Seguros Privados –
CNSP e dos Comitês insOtuídos pela Susep, desde que haja
previsão em regulamentação específica; e
II
-
formalizar e divulgar as decisões realizadas nas reuniões das instâncias de governança a que se refere
o inciso anterior, quando for o caso, conforme regulamentaç
ão específica.
RESOLUÇÃO SUSEP 65 (2564661) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 1
Parágrafo único.
A Secretaria do Conselho Diretor e CNSP – SECON fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
3
º
Ao Setor de
Ética da Susep – SECEP compete:
I
-
prest
ar o apoio técnico, administraOvo e material necessários ao cumprimento das atribuições da
Comissão de Ética da Susep;
II
-
formalizar, cumprir e acompanhar a execução do plano de trabalho da Comissão de Ética da Susep; e
III
-
coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da ética no âmbito da Susep.
§
1
º
O Chefe do Setor de ÉOca da Susep – SECEP será indicado na forma estabelecida no art. 4° da
Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública.
§
2
º
O Setor de Ét
ica da Susep – SECEP fica sediado nas dependências da Coordenação de
Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
4
º
À Coordenação de Relações Institucionais - CORIT compete:
I
-
ge
renciar os processos e documentos em trânsito no Gabinete - GABIN; e
II
-
co
ordenar, com base nas informações recebidas das unidades competentes, respostas a:
a
)
r
equisições de informações do Ministério Público e de outros órgãos públicos legiOmados, na forma
da lei;
b
)
comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Legislativo e Judiciário; e
c
)
pess
oas jurídicas da sociedade civil e entidades governamentais.
Parágrafo único.
A Coordenação de Relações InsOtucionais - CORIT fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
CAPÍTULO III
DAS COORDENAÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO SUPERINTENDENTE
Art.
5
º
À Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST compete:
I
-
re
alizar estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem atribuídos pelo Superintendente; e
II
-
asse
ssorar o Superintendente nos procedimentos de contratação submeOdos à homologação e/ou
ratificação da autoridade máxima da Susep, inclusive com a elaboração de parecer circunstanciado e independente.
Parágrafo único.
A Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência – COAST fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo – ERSSP.
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM
Art.
6
º
A Assessoria de Comunicação - ASCOM fica sediada nas dependências da Coordenação de
Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO - CGEST
Art.
7
º
À Divisão de Gestão de Riscos Institucionais – DIRIS compete:
I
-
propo
r e revisar a política e a metodologia de gestão de riscos institucionais da SUSEP;
RESOLUÇÃO SUSEP 65 (2564661) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 2
II
-
prover apoio metodológico e monitorar o progresso dos gestores de risco na condução do
gerenciamento de riscos, em conformidade com a PolíOca de Gestão de Riscos da Susep e de acordo com a estratégia
organizacional definida para a gestão de riscos institucionais;
III
-
coordenar as aOvidades relacionadas à elaboração, monitoramento e revisão do Plano InsOtucional
de Gestão de Riscos da Susep;
IV
-
realizar as aOvidades de monitoramento e reporte necessárias à gestão de riscos, em conformidade
com a Política de Gestão de Riscos da Susep.
V
-
propor e coordenar iniciaOvas voltadas ao aprimoramento da Gestão de Riscos da Susep e à
conscientização e capacitação de todos os colaboradores da Autarquia em relação ao tema; e
VI
-
auxiliar na co
ndução das iniciaOvas de competência da CGEST relacionadas ao Programa de
Integridade da SUSEP.
Parágrafo único.
A Divisão de Gestão de Riscos InsOtucionais - DIRIS fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
8
º
À Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica – COGET compete:
I
-
coordenar as aOvidades relacionadas à elaboração, desdobramento, monitoramento e revisão do
Planejamento Estratégico da Susep, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual da União – PPA;
II
-
coordenar as atividades relacionadas à gestão de processos de negócio;
III
-
coordenar o processo de fixação e monitoramento das metas de desempenho institucional;
IV
-
coordenar as atividades relacionadas à prestação de contas;
V
-
coordenar as aOvidades relacionadas à gestão da estrutura organizacional e atualização do
Regimento Interno; e
VI
-
coorden
ar as atividades relacionadas à implantação e funcionamento do programa de gestão.
Parágrafo único.
A Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica – COGET fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
9
º
Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento
Interno da Susep
, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as
unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art.
10
.
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente.
Art.
11
.
Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP nº 24, de 2 de maio de 2024.
Art.
12
.
Esta Resolução
Susep entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 06/11/2025, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
RESOLUÇÃO SUSEP 65 (2564661) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2564661
e o código CRC
ED3E81E2
.
Referência:
Processo nº 15414.629459/2022-19
SEI nº 2564661
RESOLUÇÃO SUSEP 65 (2564661) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 4
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