Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito dos órgãos seccionais.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 64, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito dos órgãos seccionais.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025,
no uso das
competências que lhe conferem o art. 8º,...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 64, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito dos órgãos seccionais.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025,
no uso das
competências que lhe conferem o art. 8º,
caput
, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº
468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem
como o que consta dos
Processo
s
Susep nº
15414.660607/2025-15
e 15414.629454/2022-96
,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Estabelecer a estrutura dos órgãos seccionais da seguinte forma:
I
-
Auditoria Interna – AUDIT;
II
-
Corregedoria – COGER;
III
-
Proc
uradoria Federal – PRGER, com a seguinte composição:
a
)
Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF;
b
)
Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos – CGAFI;
c
)
Coordenação-Ger
al de Assuntos Administrativos – CGAAD;
IV
-
Ouvidoria - OUVID, com a seguinte composição:
a
)
Serviço de Informação
ao Cidadão - SESIC.
CAPÍTULO II
DA AUDITORIA INTERNA- AUDIT
Art.
2
º
A Auditoria Interna – AUDIT fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação
da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA- COGER
Art.
3
º
A
Corregedoria
–
COGER
fica sedia
da nas dependências da Coordenação de Representação da
Susep no Rio de Janeiro – C
RS
RJ
.
RESOLUÇÃO SUSEP 64 (2564659) SEI 15414.629454/2022-96 / pg. 1
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA FEDERAL – PRGE
R
Art.
4
º
À Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF compete:
I
-
II
-
III
-
IV
-
Parágrafo único.
A Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
5
º
A Coord
enação-Geral de Assuntos FinalísPcos – CGAFI fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
6
º
A Coordenaç
ão Geral de Assuntos Administrati
vos - CGAAD - fica sediada nas dependências do
Escritório de Representação da Susep em São Paulo – ERSSP.
CAPÍTULO V
DA OUVIDORIA – OUVID
Art.
7
º
A Ouvidoria fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio
de Janeiro – CRSRJ.
Art.
8
º
Ao Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC compete dar acesso à sociedade, mediante sistema
de transparência passiva, a informações públicas produzidas na autarquia, conforme previsto no arPgo 9° da Lei
12.527, de 2011;
Parágrafo único.
O Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC fica sediado nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
9
º
Respeitadas as atribuições estabele
cidas na
Resolução
CNSP que dispõe sobre o Regimento
Interno
da Susep
,
os Chefes poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a
demanda
.
Art.
10
.
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta
Resolução Susep
serão solucionados pelo Superintendente.
Art.
11
.
Fica revogada a Instrução Normativa
SUSEP nº 14, de 20 de outubro
de
2022
.
Art.
12
.
Esta Resolução Susep entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
realizar
gerenciamento administrativo da Procuradoria Federal junto à SUSEP – PRGER
e prover apoio
administrativo ao Procurador-Chefe, às Coordenações-Gerais e aos Procuradores
Federais em exercício na Procuradoria
Federal junto à SUSEP – PRGER;
controlar
os processos e documentos em trâmite nas unidades da Procuradoria
Federal junto à
SUSEP – PRGER;
realizar, sob demanda, pesquisa para auxílio aos órgãos da Procuradoria
f
ederal junto
à SUSEP -
PRGER; e
realizar
atividades de análise de envio e tratamento de dados, conforme instruções prévias.
RESOLUÇÃO SUSEP 64 (2564659) SEI 15414.629454/2022-96 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 06/11/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2564659
e o código CRC
6D590938
.
Referência:
Processo nº 15414.629454/2022-96
SEI nº 2564659
RESOLUÇÃO SUSEP 64 (2564659) SEI 15414.629454/2022-96 / pg. 3
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