RESOLUÇÃO SUSEP n.º 63
Sumário Regulatório
Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS RESOLUÇÃO SUSEP Nº 63, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP , torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das...
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 63, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito do Departamento de Administração e
Tecnologia da Informação - DEATI.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso
das
competências que lhe conferem o art. 8º,
caput
, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº
468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem
como o que consta do
s Processos Susep nº 15414.660607/2025-15 e
15414.630641/2022-12,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Esta Instrução NormaFva estabelece a estrutura do Departamento de Administração e
Tecnologia da Informação - DEATI da seguinte forma:
I
-
Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD;
II
-
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD:
a
)
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN;
b
)
Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB;
c
)
Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG; e
d
)
Coordenação de Documentação - CODOC:
1. Serviço de Apoio Documental - SEDOC; e
2. Serviço de Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG;
III
-
Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP:
a
)
Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo - ERSSP;
b
)
Escritório de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul - ERSRS;
c
)
Coordenação de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - CRSRJ;
d
)
Serviço de Apoio Logístico da Sede da SUSEP - SELOG;
e
)
Coordenação de Arrecadação – COARR;
f
)
Coordenação de Licitação e Contratos – COLIC; e
g
)
Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC:
1. Divisão de Contabilidade – DICON; e
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2. Divisão de Execução Financeira - DIFIN;
IV
-
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI:
a
)
Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI – CODTI; e
b
)
Coordenação de Manutenção de Produtos de TI – COMTI;
V
-
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI:
a
)
Coordenação de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia – COSIT; e
b
)
Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS:
1. Divisão de Segurança da Informação - DISIN.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO
Art.
2
º
Compete à Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD:
I - coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos planos resultantes do desdobramento
da estratégia da SUSEP no Departamento;
II - coordenar o atendimento às recomendações de auditorias interna e externa do
Departamento;
III - apoiar a governança dos projetos do Departamento;
IV - apoiar a prestação de contas dos indicadores de desempenho institucional e estratégico do
Departamento;
V - monitorar o planejamento das contratações de materiais e serviços do Departamento;
VI - atuar na elaboração dos instrumentos de planejamento de contratação de Tecnologia da
Informação - TI, com apoio das áreas demandantes;
VII - prospectar soluções de TI alinhadas às necessidades institucionais;
VIII - apoiar a governança de políticas, normas, padrões e procedimentos relacionados aos temas
de atuação do Departamento.
Parágrafo único.
A Coordenação de Planejamento AdministraFvo e Tecnológico -
COPAD fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de
Janeiro – CRSRJ.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD
Art.
3
º
Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN:
I
-
propor e coordenar as ações para a gestão por competências e para o desenvolvimento de
pessoal;
II
-
coordenar a realização dos processos de avaliação de desempenho individual dos
servidores, incluindo estágio probatório;
III
-
coordenar ações para contratação e acompanhamento do programa de estágio supervisionado;
IV
-
gerir os processos de afastamentos para capacitação, incluindo pós- graduação;
V
-
propor e coordenar as ações de gerenciamento da cultura e do clima organizacional;
VI
-
coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas -
PDP;
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VII
-
propor, coordenar e acompanhar a elaboração e execução das aFvidades de segurança e
qualidade de vida no trabalho, incluindo exames periódicos e administração de contratos relacionados a estas
atividades;
VIII
-
propor e coordenar as atividades relacionadas à gestão por desempenho e estágio probatório; e
IX
-
acompanhar as atividades relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Parágrafo único.
A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
4
º
Compete à Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB:
I
-
operacionalizar a solicitação de concurso público;
II
-
gerir o provimento e vacância de servidores efetivos e de ocupantes de funções de confiança;
III
-
propor diretrizes para a lotação e movimentação de servidores, estagiários e empregados
públicos em exercício na SUSEP;
IV
-
gerir o processo de movimentação de pessoal, incluindo os insFtutos de remoção, redistribuição,
cessão, requisição e alteração de exercício para composição de força de trabalho;
V
-
gerir as informações de frequência e afastamentos dos servidores, estagiários e empregados
públicos em exercício na SUSEP;
VI
-
analisar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep e operacionalizar as que não
tiverem reflexo na folha de pagamento;
VII
-
propor diretrizes e gerir os processos de concessão de licenças e afastamentos, exceto para
capacitação e para pós-graduação;
VIII
-
gerenciar as ações de assistência médico-social aos servidores da Susep, administrando,
inclusive, contratos relacionados a esta atividade;
IX
-
gerenciar a concessão de benefícios previdenciários aos servidores;
X
-
gerir as aFvidades relacionadas à composição e gestão da força de trabalho, incluindo o
dimensionamento;
XI
-
dar publicidade dos atos relacionados à gestão de pessoas;
XII
-
gerir o assentamento funcional dos servidores e estagiários;
XIII
-
gerir a concessão de acesso aos sistemas estruturantes de pessoal, executando a função de
cadastrador parcial do SIAPE/ SIGEPE;
XIV
-
manter atualizado o sistema de registro dos atos de admissões e concessões do Tribunal de
Contas da União - TCU, e
XV
-
atualizar, em sistemas próprios, o rol de responsáveis pela gestão da autarquia.
Parágrafo único.
A Coordenação de Cadastro e BeneScios de Pessoal - COCAB fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
5
º
Compete à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG:
I
-
elaborar proposta orçamentária relaFva a despesas com pessoal e capacitação e acompanhar as
respectivas execuções física e orçamentária;
II
-
gerir a execução do orçamento e, quando necessário, solicitar crédito suplementar para
pagamento de pessoal e benefícios;
III
-
elaborar estudo do impacto orçamentário na folha de pagamento para auxiliar os procedimentos
relacionados à realização de concurso público;
IV
-
gerir os requerimentos de ajuda de custo, auxílio-moradia, auxílio-funeral, indenização de
transporte, auxílio-transporte, ressarcimento de saúde suplementar e demais ressarcimentos a servidores e
pensionistas;
V
-
coordenar as ações de registro no sistema de pessoal do Governo Federal relacionadas ao
pagamento de servidores aFvos e inaFvos, pensionistas e estagiários, incluindo o pagamento de beneScios
previdenciários;
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VI
-
elaborar o processo mensal da folha de pagamento dos servidores aFvos e inaFvos, pensionistas
e estagiários;
VII
-
gerir os processos de reembolso de despesas de servidores e empregados públicos cedidos por
outros órgãos e entidades da administração pública não dependentes do Tesouro Nacional para exercício na Susep;
VIII
-
gerir os processos de pagamento de exercícios anteriores e resíduos remuneratórios;
IX
-
gerir o recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas;
X
-
controlar o limite remuneratório previsto na ConsFtuição Federal, nos casos de servidores que
acumulam cargos legalmente.
XI
-
operacionalizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep, que tenham reflexo
na folha de pagamento;
XII
-
realizar o cálculo de valores a serem pagos a servidores em decorrência de admissão,
aposentadorias, exonerações, óbitos, nomeações, férias, licenças, reposições ao erário e benefícios em geral;
XIII
-
gerir o recolhimento previdenciário de empregados públicos e servidores de livre
provimento, vinculados ao Regime de Previdência Social - RGPS;
XIV
-
prestar informações de natureza trabalhista e previdenciária aos órgãos de governo; e
XV
-
realizar o cálculo de valores a serem pagos aos estagiários em decorrência admissão, recesso
remunerado e desligamento.
Parágrafo único.
A Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG fica sediada nas dependências
da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
6
º
Compete à Coordenação de Documentação - CODOC:
I
-
estabelecer regras e procedimentos para a gestão e guarda de documentos, de acordo com as
diretrizes do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
II
-
planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das aFvidades de gestão de documentos e
de protocolo, incluindo os documentos Ssicos protocolados na SUSEP que foram inseridos no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI;
III
-
orientar as unidades da Susep, quanto às exigências normaFvas perFnentes à gestão de
documentos e arquivo;
IV
-
gerir e prover suporte técnico aos usuários do SEI;
V
-
coordenar os procedimentos de atendimento e análise de Cadastro de Usuários Externos e
Cadastro de Contatos e Interessados do SEI;
VI
-
secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no exercício de suas
atribuições;
VII
-
coordenar os procedimentos de recepção e distribuição de documentos e processos do protocolo
para as Unidades Organizacionais da SUSEP;
VIII
-
receber e enviar malotes que transitam entre a CRSRJ e a Sede, ou entre a CRSRJ e as unidades
de representação da Susep; e
IX
-
efetuar postagem de correspondências produzidas pelas unidades organizacionais localizadas na
CRSRJ.
Parágrafo único.
A Coordenação de Documentação - CODOC fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
7
º
Compete ao Serviço de Apoio Documental - SEDOC:
I
-
realizar as aFvidades de apoio administraFvo relaFvas ao atendimento das solicitações de vistas de
processos administrativos físicos e eletrônicos, na forma estabelecida em norma específica; e
II
-
gerir o acervo normativo da Susep.
Parágrafo único.
O Serviço de Apoio Documental - SEDOC fica sediado nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
8
º
Compete ao Serviço do Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG:
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I
-
planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de arquivo-geral da Susep;
II
-
gerenciar e manter o acervo documental físico da Susep arquivado na unidade, e
III
-
coordenar o fluxo de documentos e processos Ssicos das Unidades Organizacionais da Susep para
o Arquivo-Geral e do Arquivo Geral para as Unidades Organizacionais da Susep.
Parágrafo único.
O Serviço do Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG fica sediado nas dependências
da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP
Art.
9
º
Compete à Coordenação de Arrecadação - COARR:
I
-
acompanhar e controlar as receitas arrecadadas pela Susep;
II
-
realizar a gestão das atividades relacionadas à Taxa de Fiscalização da Susep;
III
-
atuar nos Processos AdministraFvos Sancionadores - PAS não quitados por meio da inclusão dos
devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
IV
-
processar o requerimento de "Parcelamento de Dívidas" de créditos relaFvos a devedores não
inscritos na Dívida Ativa;
V
-
realizar a atualização de multas e depósitos recursais;
VI
-
realizar a gestão de Guias de Recolhimento da União - GRU;
VII
-
gerenciar os registros do Cadastro InformaFvo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
- CADIN no âmbito da Susep;
VIII
-
gerenciar a inclusão e a exclusão do item da lista de CerFdão de Apontamentos da Susep
relativo ao não pagamento da taxa de fiscalização;
IX
-
gerenciar as aFvidades de inclusão e alteração de previsão de receitas relaFvas ao exercício
corrente e o próximo (Projeto de Lei do Orçamento Anual - PLOA) no Sistema Integrado de Planejamento e
Orçamento do Governo Federal - SlOP; e
X
-
atualizar, mensalmente, os emprésFmos concedidos às massas liquidandas, conforme o normaFvo
em vigor.
Parágrafo único.
A Coordenação de Arrecadação - COARR fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
10
.
Compete à Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC:
I
-
coordenar e executar os procedimentos licitatórios cabíveis para aquisição de bens e serviços,
conforme às solicitações das áreas requisitantes e observando a legislação vigente;
II
-
elaborar minutas de editais de contratações, de termos de contratos, de atas de registro de preços,
de aditivos contratuais, de convênios, de acordos e outros ajustes de natureza administrava;
III
-
coordenar e executar a fase externa dos processos de licitação;
IV
-
efetuar e manter em sistemas de governo registros relativos a contratações da Susep;
V
-
orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações e
contratações públicas;
VI
-
avaliar e emitir pareceres acerca de reajustes e repactuações contratuais;
VII
-
formalizar os contratos, seus aditivos e outros instrumentos congêneres;
VIII
-
elaborar as minutas dos instrumentos contratuais relacionados com a gestão dos bens imóveis;
IX
-
analisar e instruir processos de aplicação de penalidade a fornecedores e prestadores de serviços;
e
X
-
controlar as garantias contratuais dos contratos administrativos.
§
1
º
As atribuições previstas nesse arFgo não eximem as responsabilidades dos gestores e fiscais dos
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contratos previstas na legislação em vigor.
§
2
º
A Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC fica sediada nas dependências da Coordenação
de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
11
.
Compete à Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC:
I
-
coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária anual da Susep;
II
-
registrar a disponibilidade orçamentária das despesas;
III
-
acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos, analisar e solicitar as
reformulações orçamentárias, créditos adicionais e acompanhar a execução do orçamento da Susep;
IV
-
emiFr pré-empenhos, empenhos, sub-repasses e descentralizações, de acordo com o
estipulado no planejamento orçamentário anual da Susep;
V
-
monitorar os créditos orçamentários inscritos em restos a pagar;
VI
-
produzir informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão orçamentária;
VII
-
analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis da Susep e emiFr
Notas Explicativas;
VIII
-
registrar mensalmente a conformidade contábil;
IX
-
coordenar as ações de execução e controle orçamentários;
X
-
coordenar as ações de pagamentos e retenções de tributos; e
XI
-
coordenar os trabalhos de contabilidade.
Parágrafo único.
A Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
12
.
Compete à Divisão de Contabilidade - DICON:
I
-
proceder os registros dos atos e fatos contábeis da Susep;
II
-
classificar as despesas para liquidação e pagamento, incluindo a folha de pagamento de pessoal;
III
-
instruir o código de recolhimento para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU;
IV
-
atualizar, no SIAFI, o rol de responsáveis pela gestão da autarquia; e
V
-
expedir a Declaração de lmposto ReFdo na Fonte - DIRF e gerenciar e enviar a Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb.
VI
-
analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis da Susep e emitir Notas
Explicativas;
VII
-
registrar mensalmente a conformidade contábil; e
VIII
-
acompanhar e regularizar a situação fiscal da autarquia perante a Receita Federal.
Parágrafo único.
A Divisão de Contabilidade - DICON fica sediada nas dependências da Coordenação
de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
13
.
Compete à Divisão de Execução Financeira - DIFIN:
I
-
efetuar a liquidação e pagamentos contratuais, não contratuais e da folha de pessoal da Susep,
assim como os recolhimentos dos respectivos tributos e encargos no âmbito da sede da autarquia e regionais;
II
-
efetuar, mensalmente, o recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP, com base nas receitas da Susep, previstas na regulamentação em vigor;
III
-
acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por determinações
governamentais e emitir as Programações Financeiras - PF para todos os pagamentos da autarquia; e
IV
-
realizar a escrituração fiscal digital sobre retenção de tributos e outras informações fiscais.
Parágrafo único.
A Divisão de Execução Financeira - DIFIN fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
14
.
Compete ao Serviço de Apoio Logístico da Sede da SUSEP - SELOG:
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I
-
auxiliar a CGFOP nas atividades administrativas relacionadas ao planejamento e gestão contratual;
II
-
receber e enviar malotes que transitam entre a Sede e as unidades de representação da Susep;
III
-
efetuar postagem de correspondências produzidas pelas unidades organizacionais localizadas na
sede da Susep; e
IV
-
gerenciar as aFvidades administraFvas e de infraestrutura necessárias à manutenção das
atividades da Sede da SUSEP.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI
Art.
15
.
Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI:
I
-
gerenciar os Projetos de Desenvolvimento de Sistemas;
II
-
realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de SoZware no que diz respeito ao
Desenvolvimento de Sistemas; e
III
-
definir a arquitetura e padrões de desenvolvimento de sistemas.
Parágrafo único.
A Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
16
.
Compete à Coordenação de Manutenção de Produtos de TI - COMTI:
I
-
coordenar a execução das manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas da SUSEP;
II
-
realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de SoZware no que diz respeito às
manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas;
III
-
gerenciar e tratar incidentes e solicitações de Tecnologia da Informação - TI referentes às áreas
de conhecimento de sua competência; e
IV
-
avaliar periodicamente os sistemas da SUSEP com objeFvo de subsidiar a alta administração
quanto a riscos de descontinuidade de processos decorrente de interrupção da sustentação de sistemas de TI.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI
Art.
17
.
Compete à Coordenação de Sustentação de infraestrutura de Tecnologia - COSIT:
I
-
sustentar a infraestrutura dos serviços corporativos de TI;
II
-
gerir serviços e recursos de infraestrutura, rede local e estações de trabalho;
III
-
prospectar, padronizar e implantar soluções relacionadas à área de competência da unidade;
IV
-
gerir a Central de Serviços, responsável por tratar as requisições de serviço e incidentes de TI em
primeiro e segundo níveis;
V
-
apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da arquitetura tecnológica; e
VI
-
gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua
competência.
Parágrafo único.
A Coordenação de Sustentação de infraestrutura de Tecnologia - COSIT fica sediada
nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
18
.
Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS:
I
-
administrar as bases de dados corporativas;
II
-
gerir os modelos conceituais, lógicos e físicos de dados e seu ciclo de vida;
III
-
aprovar os modelos de dados propostos e implementá-los em ambientes de homologação e
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produção;
IV
-
disseminar uma cultura de inteligência de dados;
V
-
apoiar demais áreas da Susep na extração e exploração de dados e esta\sFcas a parFr das bases
de dados da Susep;
VI
-
prover suporte na utilização de ferramentas de exploração de dados;
VII
-
atuar em iniciaFvas que envolvam integração de dados entre sistemas da Susep e sistemas de
terceiros;
VIII
-
prospectar, padronizar e implantar soluções relacionadas à área de competência da unidade;
IX
-
atuar como unidade de apoio à Governança de Dados, assisFndo o ExecuFvo de dados em suas
atribuições;
X
-
apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da arquitetura de dados;
XI
-
gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua
competência;
XII
-
realizar a gestão da segurança da informação nos serviços de TI; e
XIII
-
gerenciar os normativos de TI visando à conformidade face a determinações superiores.
Parágrafo único.
A Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS
fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
19
.
Compete à Divisão de Segurança da Informação - DISIN:
I
-
prospectar soluções e implementar as medidas de Segurança da Informação previstas em diretrizes
governamentais e na estratégia da Susep;
II
-
gerir, com apoio das demais unidades de TI da Susep, as aFvidades relacionadas a segurança da
informação;
III
-
disseminar cultura de segurança da informação na SUSEP;
IV
-
gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua
competência; e
V
-
apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração de estratégias de segurança da
informação.
Parágrafo único.
A Divisão de Segurança da Informação - DISIN fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
Art.
20
.
A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
21
.
Respeitadas as atribuições estabelecidas
na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento
Interno da Susep
, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as
unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art.
22
.
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta Resolução serão solucionados pelo Chefe do Departamento.
Art.
23
.
Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n.º 34, de 1º de setembro de 2025.
Art.
24
.
Esta Resolução entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 06/11/2025, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
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o código verificador
2564649
e o código CRC
09DA459F
.
Referência:
Processo nº 15414.630641/2022-12
SEI nº 2564649
RESOLUÇÃO SUSEP 63 (2564649) SEI 15414.630641/2022-12 / pg. 9
competências que lhe conferem o art. 8º, caput , incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o que consta do s Processos Susep nº 15414.660607/2025-15 e 15414.630641/2022-12, RESOLVE: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1 º Esta Instrução NormaFva estabelece a estrutura do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI da seguinte forma: I - Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD; II - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD: a ) Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CO...
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