Altera a Resolução CNSP nº 388, de 8 de setembro de 2020, a Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, e a Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 487, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução CNSP nº 388, de 8 de
setembro de 2020, a Resolução CNSP nº 399, de
29 de dezembro de 2020, e a Resolução CNSP nº
432, de 12 de novembro de 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso da atribuição que lhe confere o art.
34, inciso XI, do Decreto n...
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 487, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução CNSP nº 388, de 8 de
setembro de 2020, a Resolução CNSP nº 399, de
29 de dezembro de 2020, e a Resolução CNSP nº
432, de 12 de novembro de 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso da atribuição que lhe confere o art.
34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS - CNSP
, em sessão ordinária realizada em 30 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 32,
inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, os arts. 3º, inciso II, 37 e 74 da Lei Complementar nº 109,
de 29 de maio de 2001, no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 5º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep nº
15414.660344/2025-44,
RESOLVE:
Art.
1
º
A Resolução CNSP nº 432, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 106. ...
Parágrafo único. A seguradora líder do Consórcio DPVAT, responsável pela gestão e
operacionalização do
run-off
do seguro DPVAT, fica dispensada
da contratação que trata o
caput.
"
(NR)
Art.
2
º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
-
inciso III do art. 7º da Resolução CNSP nº 388, 8 de setembro de 2020; e
II
-
art. 23 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020.
Art.
3
º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 03/11/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2559703
e o código CRC
06318E1D
.
Referência:
Processo nº 15414.660344/2025-44
SEI nº 2559703
RESOLUÇÃO 487 (2559703) SEI 15414.660344/2025-44 / pg. 1
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