RESOLUÇÃO BCB Nº 453, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, nas Leis ns. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e 14.129, de 29 de março de 2021, nos Decretos ns....
<div class="ExternalClassC10BDF14DB8749EEB04D25E305A92081"><span style="color:#444444;"><p></p><p class="Epgrafe" style="text-align:center;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">RESOLUÇÃO BCB Nº 453, DE 30 DE JANEIRO DE 2025</span></p><p class="MsoBodyText2" style="margin:0cm 0cm 18pt 9cm;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, nas Leis ns. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e 14.129, de 29 de março de 2021, nos Decretos ns. 3.591, de 6 de setembro de 2000, e 9.203, de 22 de novembro de 2017, e nas Instruções Normativas ns. 3, de 9 de junho de 2017, e 13, de 6 de maio de 2020, da Controladoria-Geral da União, e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e no art. 33, § 2º, do Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024,</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E :</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;">
<a name="OLE_LINK51"></a><a name="OLE_LINK49"></a><a name="OLE_LINK50"></a><a name="OLE_LINK42"></a><a name="OLE_LINK43"></a><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º  A Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, anexa à Resolução BCB nº 347, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:</span></span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">“Art. 5º  A auditoria interna é atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações do Banco Central do Brasil, da Fundação Banco Central de Previdência Privada – Centrus e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, auxiliando-os a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e de governança.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  ...........................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  A Audit realizará trabalhos de auditoria no Coaf enquanto não estruturada unidade de auditoria interna específica naquele conselho, conforme previsto no art. 33, § 2º, do Regimento Interno do Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 3º  As informações e os dados relativos aos processos finalísticos do Coaf, obtidos pela Audit no exercício da atividade de que trata o § 2º, são de acesso restrito à Audit e àquele conselho.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 4º  A restrição de que trata o § 3º também se aplica aos papéis de trabalho, relatórios e outras peças produzidas pela Audit a partir das informações e dados relativos aos processos finalísticos do Coaf.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 5º  A competência da Audit em procedimentos de auditoria ou inspeção restringe-se à avaliação dos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do Coaf, não se estendendo à fiscalização de cidadão ou de pessoa jurídica submetidos à esfera de atuação daquele conselho." (NR)</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="color:#444444;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><span style="text-transform:uppercase;">Gabriel Muricca GalÍpolo<br></span></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Presidente do Banco Cen</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">tral do Brasil</span></span></p></span></div>
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