Resolução Nº 222 O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 583, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura),...
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Resolução Nº 222
O texto vigente do
MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 583, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera
o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura),
do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento
de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro
(Derop),...
Resolução Nº 222
O texto vigente do
MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 583, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera
o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura),
do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento
de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro
(Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea
“a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, e com base na disposição da alínea “m” do item
1 da Seção 1 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º Os campos do MCR
- Documento 4 passam a vigorar com as seguintes alterações:
Campo 12 - Redução Adicional da Cobertura:
registrar os pontos percentuais (p.p.) de redução da cobertura conforme MCR
12-5-10-C, preenchendo com 0 p.p. (zero ponto percentual), 20 p.p. (vinte
pontos percentuais) ou 30 p.p. (trinta pontos percentuais).
B -
..............................................................................................................................
Campo 15 - Área Comprovada Zarc Risco 20%
(ha) ou Proagro Mais com indicação de Ater - Cobertura máxima até 85% (oitenta
e cinco por cento) do limite de cobertura: registrar a dimensão da área em que
efetivamente houve transplantio, emergência ou brotação da lavoura em decêndio
correspondente ao risco de 20% (vinte por cento) do Zarc, coincidente com a
área enquadrada, em hectare (ha) ou da área cultivada nas operações enquadradas
no Proagro Mais com indicação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater)
(MCR 12-2-8).
Campo 19 - Média Ponderada dos Abatimentos de
Zarc e Alíquota de Equilíbrio: registrar a média ponderada para o cálculo de
abatimentos da cobertura em função das áreas de transplantio, emergência ou
brotação conforme riscos do Zarc e da dedução adicional registrada no campo
A12.
Campo 13 - Cobertura Devida: registrar o
resultado da multiplicação apurada entre a soma dos valores dos campos C8, C10
e C11 e o valor do campo B19, com vistas à aplicação dos abatimentos previstos
no MCR 12-5-10-B e no MCR 12-5-10-C. C13=[(C8+C10+C11)*B19]” (NR)
Art. 3º As alterações estabelecidas nesta Instrução Normativa BCB
aplicam-se aos pedidos de cobertura referentes a operações enquadradas no
Proagro a partir de 2 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de
sua publicação.
CLAUDIO
FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
NOTA
Esta Instrução Normativa
(IN BCB) tem por objetivo ajustar o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e
de Revisão do Pedido de Cobertura), do Manual de Crédito Rural (MCR), para
adequar os procedimentos e fórmulas aplicáveis no cálculo de cobertura do
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária aos ajustes promovidos pela
Resolução CMN nº 5.198, de 19 de dezembro de 2024.
2. Cumpre
destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de
2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de
2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto,
em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de
realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso
II, ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em
norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente,
diferentes alternativas regulatórias. Assim, com base no inciso II do art. 4º
do Decreto nº 10.411, de 2020, entende-se que a edição da presente IN BCB
dispensa a realização de AIR.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
Chefe do Derop
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