Resolução Nº 451 RESOLUÇÃO BCB Nº 451, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento...
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Resolução Nº 451
RESOLUÇÃO
BCB Nº 451, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Divulga alterações no Regimento Interno do Banco
Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art.
143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, e no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e te...
Resolução Nº 451
RESOLUÇÃO
BCB Nº 451, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Divulga alterações no Regimento Interno do Banco
Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art.
143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, e no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 4/2025–BCB, de 15 de janeiro
de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. São atribuições do
Secretário-Executivo, do Procurador-Geral e do Chefe de Gabinete do Presidente,
no âmbito das respectivas áreas de atuação:
"Art. 23. São atribuições dos
Secretários-Executivos Adjuntos, dos Procuradores-Gerais Adjuntos, do
Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, do Chefe da
Assec, dos Chefes de Unidade, dos Gerentes-Executivos e dos demais ocupantes de
funções comissionadas gerenciais equivalentes, no que couber, no âmbito das
respectivas áreas de atuação:
VII - ............................................................................................................................
a) servidor da unidade para participar de
grupos de trabalho, comitês, comissões e para exercer as funções de gerente
setorial de segurança da informação, ressalvados os casos de atribuição do
Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Presidente,
do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, do Chefe
da Assec, de Chefe de Unidade, de Gerente-Executivo e de Diretor; e
I - elaborar e acompanhar as atividades
relacionadas às agendas do Presidente;
II - coordenar as atividades do Gabinete
do Presidente;
III - fazer triagem e encaminhar ao Chefe
de Gabinete os documentos dirigidos ao Presidente;
IV - prestar assessoramento e apoio
logístico em compromissos internos e externos ao Presidente e ao Chefe de
Gabinete;
V - articular com as demais áreas a
produção de material para subsidiar a participação do Presidente em
compromissos internos e externos e em fóruns internacionais;
VI - gerir o relacionamento do Presidente
junto ao Banco de Compensações Internacionais – BIS; e
VII - responder às demandas de acesso à
informação direcionadas ao Presidente." (NR)
"Art. 45-B. Compete à Assec:
I - prestar assessoramento econômico
direto ao Presidente;
II - elaborar e apresentar ao Presidente
avaliações e opiniões da unidade sobre temas econômicos e de regulação
financeira;
III - produzir minutas de discursos, de
intervenções e de apresentações do Presidente para seus compromissos públicos
no Brasil e no exterior;
IV - articular com as demais unidades a
produção de material para subsidiar a participação do Presidente em
compromissos públicos e em fóruns internacionais e produzir as versões
consolidadas e definitivas desses subsídios, incluindo sugestão de posicionamento
do Banco Central do Brasil sobre as questões a serem debatidas ou deliberadas;
V - apresentar ao Presidente conteúdo e
avaliação de riscos dos votos encaminhados à deliberação da Diretoria
Colegiada, bem como resumo das comunicações;
VI - planejar, organizar e produzir
estudos sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente; e
VII - coordenar, em conjunto com Audit e
Segov, a prestação de contas anual dos administradores e responsáveis pela
governança e atos de gestão do Banco Central do Brasil ao Tribunal de Contas da
União." (NR)
“Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes" (NR)
"Art. 45-C. São atribuições
específicas do Chefe de Gabinete do Presidente:
I - prestar assessoramento imediato ao
Presidente;
II - supervisionar:
a) a agenda do Presidente;
b) as atividades do Gabinete do
Presidente; e
c) a produção e a apresentação dos estudos
sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente;
III - analisar e dar encaminhamento aos
documentos dirigidos ao Presidente;
IV - assistir o Presidente no atendimento
a oficiais de justiça, no caso de mandados a ele dirigidos, ouvido o
Procurador-Geral;
V - acompanhar ou representar o Presidente
em atos e eventos para os quais seja por ele designado;
VI - desenvolver outras atividades que lhe
sejam atribuídas pelo Presidente;
VII - participar das reuniões da Diretoria
Colegiada e da Comoc, sem direito a voto; e
VIII - designar e dispensar:
a) os titulares de funções comissionadas
de nível igual ou inferior a FDT-1 a ele subordinados; e
b) o substituto eventual do Chefe da
Assec." (NR)
"Art. 45-D. São atribuições do Chefe
da Assec:
I - coordenar:
a) a produção e a apresentação dos estudos
sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente; e
b) o desenvolvimento das bases de dados
departamentais da unidade e sua gestão, mantendo-as íntegras, disponíveis e
atualizadas, seguindo as orientações corporativas;
II - coordenar e supervisionar a produção
do material técnico produzido pela unidade; e
III - definir e zelar pela identidade
visual e o alinhamento de conteúdo dos produtos preparados pela unidade,
seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Gapre e pelo Comun." (NR)
Art. 2º Ficam
revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB
nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25
de setembro de 2023:
I - art. 4º, caput,
inciso II, alínea “b”, itens 1 e 2;
II - art. 36,
caput, inciso III;
III - art. 36, caput,
inciso VI, alínea "b"; e
IV - arts. 37, 38, 39
e 40.
Art. 3º Cabe ao
Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes adotar
as providências necessárias para a divulgação das alterações no Regimento
Interno.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central
do Brasil
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