Voto
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.196, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2024
Altera
o Anexo I da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que trata do Estatuto
do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, para disciplinar a governança relativa à
celebração de parcerias do FGC com entidades privadas e órgãos da administração
pública para o desenvolvimento de ações voltadas à consecução de suas
finalidades....
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">RESOLUÇÃO CMN Nº 5.196, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2024</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 18pt 255.1pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Altera
o Anexo I da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que trata do Estatuto
do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, para disciplinar a governança relativa à
celebração de parcerias do FGC com entidades privadas e órgãos da administração
pública para o desenvolvimento de ações voltadas à consecução de suas
finalidades.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2024, com
base nos arts. 3º, <i style="">caput</i>, inciso VI, e 4º, <i style="">caput</i>, inciso VIII, da
referida lei, e 28, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E U :<a name="OLE_LINK49"></a><a name="OLE_LINK50"></a><a name="OLE_LINK42"></a><a name="OLE_LINK43"></a><a name="OLE_LINK44"></a><a name="OLE_LINK51"></a></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 1º  O Anexo I à Resolução nº
4.222, de 23 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo
único.  O FGC poderá estabelecer parcerias com entidades privadas e órgãos da
administração pública para o desenvolvimento de ações voltadas à consecução de
suas finalidades.” (NR)</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">“Art. 18.  A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser
convocada para deliberar sobre outros assuntos de interesse do FGC, inclusive
para aprovar a celebração das parcerias previstas no art. 2º, parágrafo único,
e eleger membros do Conselho Consultivo, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal na hipótese de vacância de cargos, caso em que os eleitos
deverão completar o prazo dos mandatos vagos.” (NR)</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XVII -
deliberar sobre a contratação de seguro ou outro tipo de proteção existente no
mercado para proporcionar garantia aos membros de órgãos do FGC de que trata o
art. 15, <i style="">caput</i>, incisos II, III, IV e V, contra eventuais reclamações
formuladas por terceiros em decorrência de atos praticados no exercício do
mandato, ainda que já encerrado;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XVIII -
apresentar à Assembleia Geral as propostas de celebração de parcerias previstas
no art. 2º, parágrafo único; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XIX -
deliberar sobre os casos omissos.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 3º  O FGC
deverá preparar relatório, publicado junto às demonstrações financeiras
semestrais e anuais, para a apresentação dos valores e resultados decorrentes
da gestão do Fundo de Resolução – FR e dos recursos destinados às parcerias
previstas no art. 2º, parágrafo único.” (NR)</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:12pt;text-align:center;"><span style="color:#444444;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Presidente do Banco Central do Brasil</span></span></p>
</span></div>
</span></div>
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