Resolução Nº 5.191 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.191, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Propõe remanejar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o exercício de 2024, por meio da modificação d...
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Resolução Nº 5.191
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.191, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Propõe remanejar os sublimites autorizados
para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor
público para o exercício de 2024, por meio da modificação do Anexo à Resolução
CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964...
Resolução Nº 5.191
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.191, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Propõe remanejar os sublimites autorizados
para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor
público para o exercício de 2024, por meio da modificação do Anexo à Resolução
CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 19 de dezembro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput,
incisos VI, VIII e X, da mencionada lei,
R
E S O L V E U :
Art. 1º
O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com
as alterações constantes no anexo a esta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 23 de dezembro de 2024.
ROBERTO DE OLIVEIRA
CAMPOS NETO
Presidente do Banco
Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à Resolução
CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite anual para
contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor
público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Ano
Operações com garantia
da União
Operações sem garantia
da União
Total
2018
Até
R$13.000.000.000,00
Até
R$11.000.000.000,00
Até
R$24.000.000.000,00
2019
Até
R$13.500.000.000,00
Até
R$11.000.000.000,00
Até
R$24.500.000.000,00
2020
Até
R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$11.000.000.000,00
Até
R$20.400.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$400.000.000,00
2021
Até
R$6.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até
R$10.500.000.000,00
Até
R$20.500.000.000,00
Para as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até
R$3.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$500.000.000,00
2022
Até
R$6.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até
R$10.500.000.000,00
Até
R$18.625.000.000,00
Para as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até
R$1.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$625.000.000,00
2023
Até
R$15.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$18.000.000.000,00
Até
R$37.125.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente
para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até
R$2.300.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A –
Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até
R$1.200.000.000,00
2024
Até
R$17.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$7.000.000.000,00
Até
R$31.075.651.683,00
Para operações contempladas no
âmbito do Novo PAC
Até
R$500.000.000,00
Para operações contempladas no
âmbito do Novo PAC
Até
R$500.000.000,00
Para contratações no âmbito de Parcerias
Público Privadas – PPPs
Até
R$500.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar
Até
R$1.736.839.681,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A –
Eletronuclear
Até
R$2.713.812.002,00
2025
Até
R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$6.000.000.000,00
Até
R$15.625.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$625.000.000,00
2026
Até
R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$6.000.000.000,00
Até
R$15.625.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$625.000.000,00
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