INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 564, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Posterga a data-limite de remessa das informações referentes às datas-bases de janeiro e de fevereiro de 2025 de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, e alter...
Conteúdo do Documento
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 564, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2024
Posterga a data-limite de remessa das informações referentes às datas-bases de janeiro e de fevereiro de 2025 de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, e altera o Anexo da Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021.
O
Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que lh...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 564, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2024
Posterga a data-limite de remessa das informações referentes às datas-bases de janeiro e de fevereiro de 2025 de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, e altera o Anexo da Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021.
O
Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, combinado com o art. 103, inciso I, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 74, de
23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de
junho de 2021,
R
E S O L V E :
Art. 1º
As informações referentes às datas-bases
de janeiro e de fevereiro de 2025, de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº
74, de 23 de fevereiro de 2021, poderão ser encaminhadas com até 2 (dois) dias
de acréscimo às datas-limites definidas no Anexo da Instrução Normativa BCB nº
114, de 15 de junho de 2021.
Parágrafo
único. Para a remessa das informações
referentes às datas-bases a partir de março de 2025, permanecem válidas as
datas-limites definidas no Anexo da Instrução Normativa mencionada no caput.
Art.
2º A Instrução Normativa BCB nº 114, de
15 de junho de 2021, passa a vigorar com seu Anexo alterado na forma do anexo a
esta Instrução Normativa BCB.
Art.
3º Esta Instrução Normativa BCB entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no
caso do artigo 1º, a partir de 1º de janeiro de 2025.
FERNANDO
ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Departamento de
Estatísticas
Anexo à Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021
(NR: exclusão do documento 8031)
Documento
Arquivo STA
Nome
Data-limite*
Instituições financeiras**
8010
AETF010
Financiamentos concedidos
Dia 18
UBDKIFJASWERLMNZ
8011
AETF011
Depósitos de poupança
Dia 18
UBSELMZ
8012
AETF012
Depósitos a prazo
Dia 18
UBDIFSWERLMNZ
8013
AETF013
Dívida em tarifas bancárias dos entes públicos
Dia 18
UBDKIFJASWERLMNZ
8014
AETF014
Programas sociais – Valores a receber ou pagar
Dia 18
UBDKIFJASWERLMNZ
8015
AETF015
Outras operações ativas com o setor público
Dia 18
UBDKIFJACTSWERLMNHZ
8016
AETF016
Outras operações passivas com o setor público
Dia 18
UBDKIFJACTSWERLMNHZ
8017
AETF017
Depósitos judiciais e administrativos repassados aos entes públicos
Dia 18
UBELM
8018
AETF018
Depósitos à vista
Dia 18
UBDKIFSWERLMNZ
8019
AETF019
Saldos de tributos recebidos a recolher, por CNPJ (dados registrados
no passivo da instituição)
Dia 18
UBDKIFJACTSWERLMNYZ
8030
AETF030
Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 8.727/1993
Dia 10
L
8032
AETF032
Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 9.496/1997 ou Medida
Provisória 2.185/2001
Dia 10
L
8033
AETF033
Registros em conta de compensação
Dia 18
L
8034
AETF034
Depósito em moedas estrangeiras
Dia 18
L
8040
AETF040
Informações sobre o FGTS
Dia 18
M
8043
AETF043
Carteira de Saneamento e Desenvolvimento Urbano – Operações cedidas à
União – MP 2.196/2001
Dia 18
M
8060
AETF060
BNDES – Detalhamento de contas COSIF
Dia 18
N
8061
AETF061
BNDES – Equalização FINAME
Dia 18
N
8070
AETF070
Fundos Públicos
Dia 18
Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia S.A e M (Caixa
Econômica Federal)
* Data-limite do mês seguinte ao da respectiva data-base para
envio do documento.
** Códigos que identificam o tipo de instituição financeira que
deve fornecer a informação, conforme apresentado no Manual do COSIF.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.