Instrução Normativa BCB N° 559
Sumário Regulatório
Extraído do BCB
Conteúdo do Documento
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 559, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 Divulga a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance. Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco C...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 559, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 18pt 9cm;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Divulga a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no
<em>Open Finance</em>.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 3º, inciso V, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O L V E M :</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º  Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no
<em>Open Finance</em>,
<a name="_Hlk55486380">de observância obrigatória por parte das instituições participantes,</a> conforme Anexo.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Parágrafo único.  O manual de que trata o
<em>caput</em>, em sua versão mais recente, estará acessível na página do
<em>Open Finance</em> no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet
<a name="_Hlk68531304"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">e no Portal do
<em>Open Finance</em> no Brasil, mantido pelas </span></a>instituições financeiras e pelas instituições de pagamento que integram a Estrutura Responsável pela Governança do
<em>Open Finance</em> de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 2º  Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 463, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2024.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.</span></p><p class="MsoNormal" style="text-indent:70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN          HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;text-indent:70.9pt;">                        Chefe do Denor                                             Chefe do Deinf</span></p>
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"> </span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><br clear="all"> </span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"> </span>
<p class="MsoNormal" align="left">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"> </span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 559, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:6pt;text-align:center;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Manual de Experiência do Cliente no
<em>Open Finance</em> Versão 7.0</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;">
<a name="_Toc14166332"></a>
<a name="_Toc14193634"></a>
<a name="_Toc14354699"></a>
<a name="_Toc14354849"></a>
<a name="_Toc14681789">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Sumário de alterações</strong></a></p><table class="MsoTableGrid" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="680" style="border:none;"><tbody><tr style="height:11.7pt;"><td width="94" valign="top" style="width:70.65pt;border:1pt solid windowtext;padding:0cm 5.4pt;height:11.7pt;"><p align="center" style="margin:0cm;text-align:center;">
<a name="_Hlk76492617">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Data</strong></a></p></td><td width="66" valign="top" style="width:49.6pt;border-top:1pt solid windowtext;border-right:1pt solid windowtext;border-bottom:1pt solid windowtext;border-left:none;padding:0cm 5.4pt;height:11.7pt;"><p align="center" style="margin:0cm;text-align:center;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Versão</strong></p></td><td width="520" valign="top" style="width:389.8pt;border-top:1pt solid windowtext;border-right:1pt solid windowtext;border-bottom:1pt solid windowtext;border-left:none;padding:0cm 5.4pt;height:11.7pt;"><p align="center" style="margin:0cm;text-align:center;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Descrição das alterações</strong></p></td></tr><tr style="height:33.75pt;"><td width="94" style="width:70.65pt;border-right:1pt solid windowtext;border-bottom:1pt solid windowtext;border-left:1pt solid windowtext;border-top:none;padding:0cm 5.4pt;height:33.75pt;"><p class="MsoNormal">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4/12/2024</span></p></td><td width="66" style="width:49.6pt;border-top:none;border-left:none;border-bottom:1pt solid windowtext;border-right:1pt solid windowtext;padding:0cm 5.4pt;height:33.75pt;"><p align="center" style="text-align:center;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">7.0</span></p></td><td width="520" valign="top" style="width:389.8pt;border-top:none;border-left:none;border-bottom:1pt solid windowtext;border-right:1pt solid windowtext;padding:0cm 5.4pt;height:33.75pt;text-align:justify;"><p class="MsoNormal">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Inclusão da jornada de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento na subseção 4.1.3 </span></p></td></tr></tbody></table><p class="MsoNormal" style="margin:6pt 0cm;text-align:justify;">
<a name="_Toc52541658"></a><a name="_Toc54366376"></a><a name="_Toc54717501"><strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Termos de Uso</strong></a></p><p style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;">
<a name="_Toc52541659">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Este manual define os princípios básicos da experiência do cliente no
<em>Open Finance</em>, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.</span></a></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Este manual será revisto e atualizado periodicamente a fim de preservar a compatibilidade com a regulamentação, bem como incorporar os aprimoramentos decorrentes da evolução do
<em>Open Finance</em>.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Informações mais detalhadas e exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas no Portal do
<em>Open Finance</em> no Brasil (</span><a href="https://openfinancebrasil.org.br/" target="_blank"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">https://openfinancebrasil.org.br/</span></a><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">), mantido pelas instituições financeiras e pelas instituições de pagamento que integram a Estrutura de Governança do
<em>Open Finance</em> </span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste documento podem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais institucionais dessa autarquia.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Referências</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">As especificações constantes neste manual baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do
<em>Open Finance</em>, na qual estão estabelecidos conceitos, objetivos, princípios e outras obrigações para as instituições participantes;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do
<em>Open Finance</em>;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para a implementação do
<em>Open Finance</em>; </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">IV - Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes; e</span></p><p style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">V - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<a name="_Hlk163478914">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Os atos normativos de competência do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil podem ser acessados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet (</span></a><a href="http://www.bcb.gov.br/" target="_blank"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">www.bcb.gov.br</span></a><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">), por meio da opção de "Busca de normas".</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:6pt 0cm;text-align:justify;">
<a name="_Toc52541660"></a>
<a name="_Toc54366378"></a>
<a name="_Toc54717503"></a>
<a name="_Toc47386159"></a>
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">1. Introdução</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Este manual visa a garantir que a experiência do cliente ao compartilhar dados e serviços entre as instituições participantes do
<em>Open Finance</em><strong> </strong>seja segura, ágil, precisa e conveniente. Os consumidores de produtos e serviços financeiros somente terão confiança para autorizar o compartilhamento de dados e serviços se a sua experiência for condizente com suas expectativas e se as informações a respeito do processo lhes forem apresentadas de maneira clara e intuitiva, permitindo que seu consentimento para compartilhamento de dados e serviços seja inequívoco e bem-informado. Para que isso aconteça, é essencial que a jornada de compartilhamento ocorra em um ambiente seguro, com o mínimo de fricções possíveis.</span></p><p style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Ao longo deste manual, algumas expressões serão frequentemente utilizadas, entre as quais:</span></p><p style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - jornada simples de compartilhamento de dados e serviços: sequência de etapas do compartilhamento de dados ou serviços realizada por um único cliente, pessoa natural ou jurídica;</span></p><p style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - jornada múltipla de compartilhamento de dados e serviços: sequência de etapas do compartilhamento de dados ou serviços quando é necessária a autorização de mais de um cliente, a exemplo de contas de pessoas jurídicas, em que o cliente solicitante inicia o compartilhamento de dados ou serviços e clientes aprovadores (representantes ou procuradores da pessoa jurídica) precisam autorizá-lo; e</span></p><p style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - ambiente de gestão de consentimentos: ambiente disponibilizado pelas instituições participantes em seus canais eletrônicos para que o cliente consulte e gerencie os consentimentos já efetivados ou pendentes, inclusive para fins de sua revogação.</span></p><p style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">As expressões mencionadas são utilizadas com objetivo de facilitar a compreensão deste manual e não precisam ser, necessariamente, empregadas durante as etapas da solicitação de compartilhamento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
<strong>2. Disposições gerais sobre a experiência do cliente no </strong><strong><em>Open Finance</em></strong></span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">É vedado às instituições participantes criar obstáculos ou adotar mecanismos que, de alguma maneira, prejudiquem a fluidez da jornada do cliente ou o incentivem, de forma voluntária ou involuntária, a desistir do compartilhamento de dados ou de serviços no âmbito do
<em>Open Finance</em>. Tais obstáculos ou mecanismos incluem, por exemplo, a oferta de produtos e serviços ao cliente no decorrer de quaisquer jornadas do
<em>Open Finance</em>, a inserção de telas, etapas ou informações desnecessárias, duplicadas ou redundantes, ou o uso de linguagem que possa gerar incerteza ou que afete negativamente, de forma direta ou indireta, a percepção do cliente quanto à credibilidade e à segurança do
<em>Open Finance</em> ou das demais instituições participantes.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">              A vedação se aplica a todas as etapas da jornada do cliente no
<em>Open Finance</em> referentes aos dados e serviços já tipificados ou que venham a sê-lo no âmbito do ecossistema, bem como às informações referentes à jornada de compartilhamento divulgadas nos diferentes canais de comunicação das instituições participantes com seus clientes.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 0.2pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">As instituições participantes devem garantir que seus clientes vivenciem a melhor experiência nas jornadas do
<em>Open Finance</em>. Com vistas a atingir esse objetivo, as instituições participantes que oferecem acesso aos seus produtos e serviços também por meio de aplicativo devem ofertar as jornadas do
<em>Open Finance</em> também nesse canal.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 0.2pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">As disposições ora estabelecidas devem constar de forma expressa no Guia de Experiência do Cliente, objeto da seção 4 deste manual.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<a name="_Hlk183537179">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3. Princípios da experiência do cliente no </strong></a><strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><em>Open Finance</em></strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Tendo por base as disposições da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, consideram-se princípios da experiência do cliente no
<em>Open Finance</em>:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - a segurança e a privacidade;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - a agilidade;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - a conveniência e o controle; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">IV - a transparência.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<a name="_Hlk183537188">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3.1 Segurança e privacidade</strong></a></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<a name="_Hlk183537210">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O compartilhamento de dados e serviços no
<em>Open Finance</em> deve ser realizado em um ambiente seguro, que garanta a privacidade dos dados pessoais do cliente, com observância da legislação e da regulamentação vigentes, especialmente dos atos normativos que tratam de segurança e privacidade de dados pessoais.</span></a></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Durante a jornada do compartilhamento, o cliente deve ser adequadamente informado sobre a segurança do processo, objetivando o consentimento para o compartilhamento de seus dados cadastrais e transacionais, bem como do serviço de iniciação de transação de pagamento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3.2 Agilidade</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O processo de compartilhamento de dados e serviços no
<em>Open Finance</em> deve ter duração compatível com os seus objetivos e o nível de complexidade, assegurando as condições necessárias para a livre escolha e a tomada de decisão por parte do cliente. Um processo desnecessariamente longo pode provocar a desistência do cliente, enquanto eventual precariedade na prestação de informações não permite uma tomada de decisão adequada.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O processo de compartilhamento de dados e serviços deve ocorrer de forma sucessiva e ininterrupta. Sendo assim, as etapas da solicitação de compartilhamento não devem ser interrompidas até a sua conclusão nem devem exigir ações desnecessárias por parte do cliente.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Nos casos de jornada múltipla de compartilhamento de dados e serviços, a confirmação do compartilhamento somente ocorrerá após a finalização do processo por todos os clientes envolvidos no compartilhamento, que não precisarão fazê-lo de forma simultânea ou imediata, observada a garantia da segurança e da transparência do processo, inclusive no que diz respeito aos prazos necessários para a sua conclusão.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3.3 Conveniência e controle</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O compartilhamento de dados e serviços no
<em>Open Finance</em> deve ser realizado para finalidades específicas e de forma conveniente e acessível ao cliente, inclusive no que diz respeito aos canais de acesso das instituições participantes. Deverão ser asseguradas ao cliente as condições necessárias para o exercício do controle dos seus dados pessoais compartilhados no
<em>Open Finance</em>. Nesse sentido, a jornada de compartilhamento deve ser centrada no cliente, tendo em vista o seu perfil, as suas necessidades, os seus objetivos e as suas expectativas, com a disponibilização de informações e ambientes de gestão de consentimentos, inclusive para a revogação do consentimento quando entender oportuno e apropriado, respeitados os prazos definidos na regulamentação vigente.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">As instituições participantes do
<em>Open Finance</em> não podem criar etapas adicionais ou utilizar métodos de autenticação e confirmação mais rigorosos para confirmação do compartilhamento de dados e serviços no âmbito do
<em>Open Finance</em>.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Em jornadas de múltipla alçada de pessoas jurídicas, os poderes e alçadas já constituídos e definidos para movimentação de contas nas suas políticas internas, tais como estatutos, contratos sociais ou outros documentos correlatos, devem ser utilizados para fins de compartilhamento de dados e serviços, de modo que é vedado às instituições transmissoras de dados e detentoras de conta exigirem a constituição de poderes e alçadas específicos para fins de compartilhamentos de dados e serviços no âmbito do
<em>Open Finance</em>.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Adicionalmente, as instituições transmissoras de dados e detentoras de conta que disponibilizam, em seus canais, mecanismos para que representantes legais devidamente constituídos perante as próprias instituições possam autorizar ou delegar poderes para outras pessoas, devem contemplar, nesses mecanismos, a possibilidade de autorização ou delegação de poderes para compartilhamento de dados e serviços no âmbito do
<em>Open Finance</em>.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3.4 Transparência</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve receber informações claras, objetivas e adequadas durante o processo de compartilhamento de dados e serviços. A instituição receptora de dados deve informar ao cliente com clareza e de forma tempestiva sobre quais dados serão compartilhados, inclusive referentes a produtos ou serviços que poderão vir a ser contratados pelo cliente ou comercializados pela instituição transmissora de dados no futuro, e os motivos pelos quais esses dados serão necessários para as finalidades em questão, além de outras informações obrigatórias previstas na regulamentação vigente. No caso de compartilhamento de serviços, deve sempre ficar transparente para o cliente durante a jornada qual é a instituição participante responsável pela prestação desse serviço, bem como as condições do serviço que está sendo prestado.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Informações desnecessárias ou excessivamente complexas podem gerar dúvidas e inseguranças ao cliente, que poderá desistir do compartilhamento por falta de compreensão do processo. Assim, as informações fornecidas ao cliente devem ser suficientes e precisas para que sua tomada de decisão seja inequívoca e bem-informada. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A linguagem utilizada deve ser simples e compreensível, independentemente do nível de conhecimento prévio do cliente sobre produtos e serviços financeiros. Os termos e expressões utilizados neste manual e nos demais atos normativos editados pelo Banco Central do Brasil relacionados ao
<em>Open Finance </em>podem ser substituídos por outros considerados mais adequados para a compreensão de todos os clientes do
<em>Open Finance</em>, desde que os seus significados sejam mantidos.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4. Guia de Experiência do Cliente</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Conforme a Resolução BCB nº 32, de 2020, a Estrutura Responsável pela Governança do
<em>Open Finance</em> deverá disponibilizar às instituições participantes e ao público em geral o Guia de Experiência do Cliente, que congregará procedimentos operacionais e requisitos obrigatórios para todas as instituições participantes na interação com seus clientes durante a jornada do compartilhamento, observado o disposto neste manual e na regulamentação vigente sobre o
<em>Open Finance</em>. A disponibilização desse documento, em sua versão mais atual, deverá ser realizada por meio do Portal do
<em>Open Finance</em> no Brasil.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Guia deverá ser revisado e atualizado periodicamente pela Estrutura Responsável pela Governança do
<em>Open Finance</em>, que deverá manter controle transparente das versões publicadas. A publicação de novas versões do documento deverá ser acompanhada de testes de usabilidade com clientes representativos do público-alvo do
<em>Open Finance</em>, bem como comunicada de forma tempestiva às instituições participantes e ao Banco Central do Brasil, que poderá determinar ajustes e correções.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Admite-se que o Guia estabeleça princípios e requisitos adicionais aos constantes neste manual. No entanto, o seu conteúdo deve estar em conformidade com o disposto na legislação e na regulamentação vigentes.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<a name="_Toc53687728"></a>
<a name="_Toc54366381"></a>
<a name="_Toc54717506">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.1 Conteúdo do Guia de Experiência do Cliente</strong></a></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Guia de Experiência do Cliente deverá dispor sobre, no mínimo:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.1.1
<a name="_Hlk67676314">Jornada simples de compartilhamento de dados</a></strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O conteúdo dessa jornada deve abranger, no mínimo:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<a name="_Hlk75195435">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - a identificação do cliente</span></a></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Nessa etapa, a instituição receptora de dados deve identificar o cliente, conforme exigido pela regulamentação vigente.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - as finalidades determinadas do consentimento</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Nessa etapa, a instituição receptora de dados deve informar o cliente a(s) finalidade(s) e o(s) serviço(s) associados ao compartilhamento de dados.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - a seleção dos dados objeto de compartilhamento na instituição receptora de dados</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve poder selecionar os dados que deseja compartilhar, observando os agrupamentos de dados definidos com base no art. 11 da Resolução Conjunta nº 1, de 2020.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve ser informado sobre quais dados são necessários para a finalidade do compartilhamento e, conforme o caso, quais seriam opcionais. Os dados opcionais devem corresponder a uma finalidade determinada, mesmo que secundária em relação à finalidade principal. O cliente deve ser informado ainda sobre os motivos pelos quais esses dados são necessários para a(s) finalidade(s) em questão.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">É facultada a apresentação de recurso de “Termos e Condições”, ou similar, desde que não seja exigida ação adicional do cliente para o aceite dos termos.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">IV - a seleção do prazo de compartilhamento de dados</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve poder selecionar o prazo pelo qual deseja compartilhar os dados selecionados, observada a finalidade e outros aspectos estabelecidos na regulamentação específica do
<em>Open Finance</em>.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">V -         a seleção da instituição transmissora de dados</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve poder selecionar a instituição transmissora dos dados. Deve ser disponibilizado mecanismo de busca que propicie uma seleção ágil e clara da instituição desejada. Devem estar listadas todas as instituições participantes para fins de compartilhamento de dados no
<em>Open Finance</em> devidamente registradas no Diretório de Participantes mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do
<em>Open Finance</em>.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">VI - o redirecionamento para o ambiente da instituição transmissora de dados</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve ser informado que está sendo redirecionado de forma segura para o ambiente da instituição transmissora de dados selecionada. Deve ficar claro para o cliente que o compartilhamento ainda não está concluído e que etapas adicionais são necessárias para a sua efetivação.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O redirecionamento não pode envolver qualquer ação do cliente, tendo caráter apenas informativo, e deve contemplar o que segue:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">a) jornadas iniciadas na instituição receptora de dados em dispositivo
<em>desktop</em>: o redirecionamento deve ocorrer, preferencialmente, para o mesmo dispositivo; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">b) jornadas iniciadas na instituição receptora de dados em dispositivo móvel:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<a name="_Hlk143530519">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">1. no caso das instituições transmissoras de dados </span></a><a name="_Hlk163559064"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">pertencentes aos conglomerados sujeitos ao monitoramento de jornada do cliente, conforme Manual de Monitoramento do
<em>Open Finance</em>, o redirecionamento deve ocorrer</span></a><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"> diretamente para o aplicativo da instituição transmissora sem a passagem por navegadores; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2. as demais instituições transmissoras de dados não abrangidas pelo monitoramento de jornada do cliente, conforme Manual de Monitoramento do
<em>Open Finance</em>, devem observar, preferencialmente, o redirecionamento para seus aplicativos.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Os conglomerados enquadrados no item 1 podem apresentar ao Banco Central do Brasil pedidos fundamentados para a dispensa de instituições ou marcas específicas em que o redirecionamento obrigatório para o aplicativo possa prejudicar a jornada dos seus clientes.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Excepcionalmente, caso o cliente não possua o aplicativo da instituição transmissora instalado no dispositivo móvel, o redirecionamento deve ser feito para o ambiente da instituição no navegador ou para a loja de aplicativos, sempre no mesmo dispositivo.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">VII - a autenticação do cliente na instituição transmissora de dados</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve se autenticar na instituição transmissora de dados. O cliente deve poder reconhecer que está no ambiente da instituição com a qual já mantém relacionamento e que as credenciais utilizadas para autenticação não estão visíveis e não serão compartilhadas com a instituição receptora dos dados. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Conforme estabelece a Resolução Conjunta nº 1, de 2020, os procedimentos e controles para autenticação do cliente devem ser compatíveis com os aplicáveis ao acesso aos canais de atendimento eletrônicos já disponibilizados pela instituição transmissora. Essa compatibilidade abrange, entre outros, os fatores de autenticação, a quantidade de etapas e a duração do procedimento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">VIII - a confirmação de compartilhamento pelo cliente na instituição transmissora de dados</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve confirmar o compartilhamento na instituição transmissora de dados. Deve ser apresentado ao cliente para conferência, no mínimo, a identificação da instituição receptora de dados, o período de validade do consentimento e os dados que serão objeto de compartilhamento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Todas as origens ou agrupamentos de dados apresentados ao cliente devem estar pré-selecionados, de modo que somente seja requerida ação do cliente caso ele deseje excluir um ou mais itens do escopo a ser compartilhado (<em>opt-out</em>).</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A seleção dos agrupamentos de dados para compartilhamento não pode ser alterada no ambiente da instituição transmissora. Seleções no ambiente da instituição transmissora devem se restringir à origem dos dados.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Excepcionalmente no caso de operações de crédito, de investimento e de câmbio, os dados devem ser apresentados em agrupamentos únicos que englobem todas as diferentes modalidades de produtos ou serviços existentes, inclusive as modalidades não contratadas pelo cliente ou que ainda não são comercializadas pela instituição, sendo vedada a possibilidade de seleção pelo cliente da origem dos dados (modalidades, submodalidades, ou contratos específicos) para o compartilhamento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O eventual detalhamento dos dados objeto do compartilhamento deve ser ocultado por padrão. Deve ser disponibilizado recurso (botão,
<em>link</em>, entre outros) para que o cliente, caso deseje, possa acessar o detalhamento dos dados que serão compartilhados.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A jornada de compartilhamento de dados no ambiente da instituição transmissora de dados não deve conter recurso de “Termos e Condições”, ou similar. O referido recurso pode, a critério da instituição, constar no ambiente de Gestão de Consentimentos da transmissora, de que trata a subseção 4.1.5 deste manual.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">IX -        o redirecionamento para o ambiente da instituição receptora de dados</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve ser informado que está sendo redirecionado de forma segura para o ambiente da instituição receptora de dados e que essa etapa é necessária para conclusão do compartilhamento. O redirecionamento não pode envolver qualquer ação do cliente, tendo caráter apenas informativo, e deve ocorrer para o mesmo canal eletrônico da instituição receptora de dados utilizado pelo cliente na etapa inicial da jornada.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;line-height:107%;text-align:justify;">
<span style="line-height:107%;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">As instituições sujeitas à obrigação de redirecionamento para o aplicativo sem a passagem por navegadores, conforme disposto no inciso VI desta subseção, quando estiverem atuando como receptoras de dados, devem implementar o redirecionamento previsto nesta etapa também sem a passagem por navegadores.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">X - a efetivação da solicitação de compartilhamento de dados</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve ser comunicado pela instituição receptora de dados sobre a efetivação da solicitação de compartilhamento de dados. A comunicação deve incluir, no mínimo, a(s) finalidade(s), o prazo e os dados do compartilhamento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.1.2 Jornada simples de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento com redirecionamento</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O conteúdo dessa jornada deve abranger, no mínimo:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - a identificação do cliente</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A instituição iniciadora de transação de pagamento deve identificar o cliente, conforme exigido pela regulamentação vigente.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - a seleção da instituição detentora de conta</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<a name="_Hlk182385727">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve poder selecionar a instituição na qual mantém a conta que será utilizada para o pagamento. Deve ser disponibilizado mecanismo de busca que propicie uma seleção ágil e clara da instituição desejada. Devem estar listadas todas as instituições participantes para fins de compartilhamento do serviço de iniciação de transação pagamento no
<em>Open Finance</em> devidamente registradas como instituições detentoras de conta no Diretório de Participantes mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do
<em>Open Finance </em>com APIs publicadas para oferta do produto.</span></a></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - as informações sobre a transação de pagamento ou a configuração de uma recorrência, no caso de pagamentos sucessivos</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Devem ser solicitadas ou apresentadas ao cliente, no mínimo, as informações abaixo:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">a) no caso de pagamentos únicos:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">1. o valor do pagamento;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2. a forma de pagamento, de acordo com os serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020; </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3. os dados do recebedor do pagamento, de acordo com os parâmetros referentes à forma de pagamento;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4. a data do pagamento; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">5. o valor da tarifa cobrada pelo serviço de iniciação de transação de pagamento, quando houver; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">b) no caso de configuração de recorrência para pagamentos sucessivos:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">1. o valor do pagamento, quando aplicável, sendo facultativo nos casos de transações de pagamento sucessivas em que o valor pactuado seja variável;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2. a forma de pagamento, de acordo com os serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020; </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3. as datas futuras dos pagamentos, quando aplicável;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4. a periodicidade das transações ou as condições que as desencadeiem;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">5. o prazo do consentimento, quando aplicável;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">6. limites, quando aplicável;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">7. os dados do recebedor do pagamento, de acordo com os parâmetros referentes à forma de pagamento; e </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">8. o valor da tarifa cobrada pelo serviço de iniciação de transação de pagamento, quando houver.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento dispostas acima, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do
<em>Open Finance</em> no Brasil.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">É facultada nessa etapa a apresentação de recurso de “Termos e Condições”, ou similar, desde que não seja exigida ação adicional do cliente para o aceite dos termos.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">IV - o redirecionamento para o ambiente da instituição detentora de conta</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve ser informado que está sendo redirecionado de forma segura para o ambiente da instituição detentora de conta selecionada. Deve ficar claro para o cliente que o pagamento ainda não está concluído e que etapas adicionais são necessárias para a sua efetivação. O cliente deve ser informado, ainda, sobre o tempo máximo que ele possui para confirmar a transação. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O redirecionamento não pode exigir qualquer ação do cliente, tendo caráter apenas informativo, e deve contemplar o que segue:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">a) jornadas iniciadas na instituição iniciadora de transação de pagamentos em dispositivo
<em>desktop</em>: o redirecionamento deve ocorrer, preferencialmente, para o mesmo dispositivo; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">b) jornadas iniciadas na instituição iniciadora de transação de pagamentos em dispositivo móvel:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">1. no caso das instituições detentoras de conta pertencentes aos conglomerados sujeitos ao monitoramento de jornada do cliente, conforme Manual de Monitoramento do
<em>Open Finance</em>, o redirecionamento deve ocorrer diretamente para o aplicativo da instituição detentora sem a passagem por navegadores; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2. as demais instituições detentoras de conta não abrangidas pelo monitoramento de jornada do cliente, conforme Manual de Monitoramento do
<em>Open Finance</em>, devem realizar, preferencialmente, o redirecionamento para seus aplicativos.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Excepcionalmente, caso o cliente não possua o aplicativo da instituição detentora de conta instalado em seu dispositivo móvel, o redirecionamento deve ser realizado para o ambiente da instituição no navegador ou para a loja de aplicativos, sempre no mesmo dispositivo.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Ressalta-se que não há obrigatoriedade de desenvolvimento de aplicativo para as instituições que não ofereçam esse canal aos seus clientes. Nesse último caso, pode ser utilizado o canal da instituição no navegador.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">V - a autenticação do cliente na instituição detentora de conta</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve se autenticar na instituição detentora de conta. O cliente deve poder reconhecer que está no ambiente da instituição com a qual já mantém relacionamento e que as credenciais utilizadas para autenticação não estão visíveis e não serão compartilhadas com a instituição iniciadora de transação de pagamento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Conforme estabelece a Resolução Conjunta nº 1, de 2020, os procedimentos e controles para autenticação do cliente devem ser compatíveis com os aplicáveis ao acesso aos canais de atendimento eletrônicos já disponibilizados pela instituição detentora de conta. Essa compatibilidade abrange, entre outros, os fatores de autenticação, a quantidade de etapas e a duração do procedimento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">VI - a confirmação de compartilhamento pelo cliente na instituição detentora de conta</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve confirmar o pagamento na instituição detentora de conta. Caso seja titular de mais de uma conta associada às credenciais com as quais se autenticou, o cliente deve poder selecionar a conta que deseja utilizar para a transação de pagamento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Devem ser apresentadas ao cliente para confirmação, no mínimo, as informações listadas nos itens 1 a 4 da alínea “a” e 1 a 7 da alínea “b” do inciso III desta subseção, que tratam da etapa das informações sobre a transação de pagamento. Adicionalmente, deve ser apresentado ao cliente o valor da tarifa cobrada pela instituição detentora de conta na realização da transação de pagamento, quando houver.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A jornada de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento no ambiente da instituição detentora de conta não deve conter recurso de “Termos e Condições”, ou similar. O referido recurso pode, a critério da instituição, constar no ambiente de Gestão de Consentimentos da detentora de conta, de que trata a subseção 4.1.5 deste manual. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">VII - o redirecionamento para o ambiente da instituição iniciadora de transação de pagamento</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve ser informado que está sendo redirecionado de forma segura para o ambiente da instituição iniciadora de transação de pagamento e que essa etapa é necessária para conclusão do compartilhamento. O redirecionamento não pode exigir qualquer ação do cliente, tendo caráter apenas informativo, e deve ocorrer para o mesmo canal eletrônico da instituição iniciadora de transação de pagamento utilizado pelo cliente na etapa inicial da jornada.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">As instituições sujeitas à obrigação de redirecionamento para o aplicativo sem a passagem por navegadores, conforme disposto no inciso IV desta subseção, quando estiverem atuando como iniciadoras de transação de pagamento, devem implementar o redirecionamento previsto nesta etapa também sem a passagem por navegadores.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">VIII - a efetivação da transação de pagamento</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A instituição iniciadora de transação de pagamento deve apresentar o comprovante da efetivação da transação de pagamento, seja ele único ou sucessivo. Deve ser apresentado ao cliente comprovante com, no mínimo, as informações listadas no inciso III desta subseção, que trata da etapa das informações sobre a transação de pagamento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.1.3 Jornada simples de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A jornada simples de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento é composta por duas etapas: a de vinculação de conta e a de transação de pagamento. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.1.3.1 Etapa de vinculação de conta </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O conteúdo dessa jornada deve abranger, no mínimo:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - a identificação do cliente</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A instituição iniciadora de transação de pagamento deve identificar o cliente, conforme exigido pela regulamentação vigente.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - a seleção da instituição detentora de conta</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve poder selecionar a instituição na qual mantém a conta que será vinculada para a realização das transações de pagamento. Deve ser disponibilizado mecanismo de busca que propicie uma seleção ágil e clara da instituição desejada. Devem estar listadas as instituições detentoras de conta com implementação obrigatória, de acordo com a Resolução BCB nº 406, de 2024, art. 6º, e as que facultativamente aderirem ao serviço.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - o redirecionamento para o ambiente da instituição detentora de conta</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve ser informado que está sendo redirecionado de forma segura para o ambiente da instituição detentora de conta selecionada. Deve ficar claro para o cliente que a vinculação de conta ainda não está concluída e que etapas adicionais são necessárias para a sua efetivação. O cliente deve ser informado, ainda, sobre o tempo máximo que ele possui para confirmar a vinculação. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">São aplicáveis todas as disposições previstas na subseção 4.1.2, inciso IV.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">IV - a autenticação do cliente na instituição detentora de conta</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">São aplicáveis todas as disposições previstas na subseção 4.1.2, inciso V.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">V - a apresentação das informações sobre a vinculação de conta</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Devem ser apresentadas ao cliente as informações sobre a vinculação de conta que será realizada. As informações devem incluir, no mínimo:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">a) a identificação do usuário;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">b) a identificação da instituição iniciadora;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">c) o prazo de validade do consentimento de cinco anos, conforme exigido pela regulamentação vigente, que o cliente deve poder reduzir ou aumentar;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">d) os valores máximos por transação e por dia:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">1. o campo do valor máximo por transação de R$500,00 preenchido, que o cliente deve poder reduzir; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2. o campo do valor máximo por dia não preenchido, que o cliente deve ter a opção de inserir um valor; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">e) a identificação da conta de origem.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve ser informado que serão respeitados os limites para transações Pix estabelecidos na instituição detentora da conta vinculada.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Instituições participantes com contratos bilaterais poderão apresentar um limite por transação superior, conforme o parágrafo único do art. 7º da Resolução BCB nº 406, de 2024.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">VI - a confirmação de compartilhamento pelo cliente na instituição detentora de conta:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve confirmar a vinculação de conta na instituição detentora de conta ao visualizar as informações listadas nas alíneas "a" a "e" do inciso V da subseção 4.1.3.1, que trata das informações sobre a vinculação de conta. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Caso seja titular de mais de uma conta associada às credenciais com as quais se autenticou, o cliente deve poder selecionar a conta que deseja utilizar para a vinculação.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A jornada de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento no ambiente da instituição detentora de conta não deve conter recurso de “Termos e Condições”, ou similar. O referido recurso pode, a critério da instituição, constar no ambiente de Gestão de Consentimentos da instituição detentora de conta, de que trata a subseção 4.1.5 deste manual. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">VII - o redirecionamento para o ambiente da instituição iniciadora de transação de pagamento </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve ser informado que está sendo redirecionado de forma segura para o ambiente da instituição iniciadora de transação de pagamento e que esse passo é necessário para conclusão da vinculação de conta. O redirecionamento deve ocorrer para o mesmo canal eletrônico da instituição iniciadora de transação de pagamento utilizado pelo cliente na etapa inicial da jornada. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">As instituições sujeitas à obrigação de redirecionamento para o aplicativo sem a passagem por navegadores, conforme disposto no inciso IV da subseção 4.1.2, quando estiverem atuando como iniciadoras de transação de pagamento, devem implementar o redirecionamento previsto nesta etapa também sem a passagem por navegadores.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">VIII - a criação de chaves no dispositivo eletrônico</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve ser informado de que, para concluir a vinculação da conta, é necessário que ele valide a geração de chaves de segurança por meio de suas credenciais cadastradas no dispositivo (biometria, senha etc.).</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">IX - a efetivação da vinculação de conta</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A instituição iniciadora de transação de pagamento deve confirmar a vinculação de conta.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Deve ser informado ao cliente que o resumo do pedido de vinculação estará disponível para consulta no ambiente de gestão de consentimentos (contas vinculadas) e que a revogação pode ser feita a qualquer momento, com a indicação do local para essa ação. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<a name="_Hlk182497494"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.1.3.2 Etapa de transação de pagamento</span></a></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O conteúdo dessa jornada deve abranger, no mínimo:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - a identificação do cliente</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A instituição iniciadora de transação de pagamento deve identificar o cliente, conforme exigido pela regulamentação vigente.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - a solicitação de iniciação de transação de pagamentos com a conta vinculada </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A instituição iniciadora de transação de pagamento deve apresentar ao cliente a possibilidade de realizar o pagamento utilizando sua conta previamente vinculada dentre as demais opções de pagamento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Deve ficar claro para o cliente o arranjo de pagamento que está sendo utilizado.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<a name="_Hlk182386298">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - a seleção da instituição detentora da conta vinculada</span></a></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve poder selecionar a instituição na qual já tenha realizado a etapa de vinculação de conta. Deve ser disponibilizado mecanismo de busca que propicie uma seleção ágil e clara da instituição desejada. Devem estar listadas todas as instituições com as quais o cliente já tenha efetuado etapa de vinculação de conta naquela instituição iniciadora de transação de pagamento e naquele dispositivo.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">IV - As informações sobre a transação de pagamento único </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Devem ser solicitadas ou apresentadas ao cliente, no mínimo, as informações: </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">a) o valor do pagamento;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">b) a forma de pagamento, de acordo com os serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020; </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">c) os dados do recebedor do pagamento, de acordo com os parâmetros referentes à forma de pagamento;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">d) a data do pagamento; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">e) o valor da tarifa cobrada pelo serviço de iniciação de transação de pagamento, quando houver.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento dispostas acima, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinam o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do
<em>Open Finance</em> no Brasil.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">É facultada a apresentação de recurso de “Termos e Condições”, ou similar, desde que não seja exigida ação adicional do cliente para o aceite dos termos.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">V - a confirmação de compartilhamento pelo cliente na instituição iniciadora de transação de pagamento</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O cliente deve confirmar o pagamento na instituição iniciadora de transação de pagamento. Deve ser solicitado que o cliente confirme com suas credenciais cadastradas no dispositivo.  </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">VI - a efetivação da transação de pagamento</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A instituição iniciadora de transação de pagamento deve apresentar o comprovante da efetivação da transação de pagamento. Deve ser apresentado ao cliente comprovante com, no mínimo, as informações listadas no inciso IV da subseção 4.1.3.2, que trata da etapa das informações sobre a transação de pagamento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.1.4 Jornada de múltipla alçada de compartilhamento de dados e serviços</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Guia deve estabelecer parâmetros para a experiência do cliente em jornada múltipla de compartilhamento de dados e serviços, quando for o caso.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Nesse caso, todos os clientes envolvidos no compartilhamento devem ser informados com clareza sobre os procedimentos e as etapas necessárias para a efetivação do compartilhamento. Adicionalmente, os clientes aprovadores devem ser notificados tempestivamente pela instituição transmissora de dados ou detentora de conta sobre a necessidade de ação para efetivação do compartilhamento de dados ou serviços iniciado pelo cliente solicitante.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Em particular, o Guia deve estabelecer, quando for o caso, os prazos máximos para ação dos clientes aprovadores, que deverão ser aplicados de maneira uniforme por todas as instituições participantes. Ademais, o Guia deve estabelecer parâmetros para os casos em que um ou mais clientes aprovadores não autorizem o compartilhamento abrangendo, no mínimo, a notificação aos demais clientes (solicitantes ou aprovadores) e a comunicação à instituição receptora de dados ou iniciadora de transação de pagamento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Para fins de compartilhamento de dados relacionados a contas conjuntas de pessoas naturais, a instituição transmissora de dados deve garantir que a instituição receptora de dados tenha acesso a dados cadastrais apenas do titular da conta responsável pelo consentimento, não sendo admitido o compartilhamento dos dados cadastrais dos demais titulares da respectiva conta.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A instituição transmissora de dados deve exigir a confirmação de todos os titulares da conta para efetivar o compartilhamento somente se o acesso a informações transacionais da conta depender da autorização de todos os titulares.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.1.5 Ambiente de gestão dos consentimentos</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Guia deve estabelecer requisitos para o ambiente de gestão de consentimentos das instituições participantes. No caso, as referidas instituições devem disponibilizar em seu canal eletrônico um ambiente específico para a gestão dos compartilhamentos em que estiveram envolvidas no âmbito do
<em>Open Finance</em>.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Nesse ambiente, o cliente deve ter acesso de forma simples, ágil, precisa e conveniente a, no mínimo, informações sobre consentimentos e vínculos de contas vigentes ou que estejam pendentes de efetivação na jornada múltipla, com a possibilidade de pesquisa com base em critérios definidos para observância homogênea por todas as instituições participantes. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Adicionalmente, o cliente deve ter a faculdade de consultar e revogar os consentimentos, com observância do disposto no art. 15 da Resolução Conjunta nº 1, de 2020. A efetivação de revogação deve ser precedida de tela de confirmação com informações sobre as consequências da ação.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.1.6 A padronização da terminologia utilizada pelas instituições participantes durante a jornada do compartilhamento</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Guia deve padronizar a terminologia utilizada pelas instituições participantes na comunicação com seus clientes durante a jornada de compartilhamento de dados e serviços.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A terminologia contida no Guia deve ser adotada por todas as instituições participantes, inclusive em seus processos de comunicação ao público em geral associados ao
<em>Open Finance</em>, garantida a uniformidade da experiência dos clientes e prevenindo o surgimento de dúvidas ou insegurança durante o compartilhamento de dados e serviços.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.2 Estrutura do Guia de Experiência do Cliente</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Guia deve ser estruturado de modo claro e coeso, a fim de que seja interpretado adequadamente pelas partes interessadas. Adicionalmente, o Guia deve conter telas de exemplo que ilustrem as etapas das jornadas de compartilhamento de dados e serviços pelo cliente.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Por sua vez, os dispositivos do Guia devem ser classificados em, no mínimo:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - requisitos: disposições que devem ser seguidas obrigatoriamente pelas instituições participantes; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - recomendações: disposições de observação não obrigatória pelas instituições participantes, mas cuja implementação é recomendável, considerando boas práticas para a experiência do cliente.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A esse respeito, o Guia deve conter requisitos e recomendações aplicáveis às diversas situações de compartilhamento de dados e serviços, abrangendo, no mínimo:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I -
<a name="_Hlk67502166">compartilhamento de dados e serviços por pessoas naturais</a>;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II -
<a name="_Hlk67503538">compartilhamento de dados e serviços por pessoas jurídicas</a>;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - compartilhamento de dados e serviços por pessoas naturais titulares de contas conjuntas em que seja exigido o consentimento de mais de um titular da conta;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">IV -
<a name="_Hlk67503542">compartilhamento de dados e serviços por pessoas jurídicas </a>em que seja exigido o consentimento de mais de um representante ou procurador da empresa; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">V - ambiente de gestão de consentimentos concedidos por parte de pessoas naturais e jurídicas nas instituições participantes.</span></p><p class="MsoNormal" align="right" style="margin-top:12pt;text-align:right;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Brasília, 4 de dezembro de 2024.</span></p>
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"> </span><span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><br clear="all"> </span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"> </span>
<p class="MsoNormal" style="margin-top:12pt;">
<span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;"> </span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;">
<span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">NOTA 836/2024-BCB/DENOR, DE 3 de DEZEMBRO de 2024.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 12pt 9cm;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que estabelece a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no
<em>Open Finance</em>.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Senhores Chefes do Denor e do Deinf,</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2.                         A respeito, a proposta trata de edição de instrução normativa que estabelece a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no
<em>Open Finance</em>, revogando a Instrução Normativa BCB nº 463, de 29 de agosto de 2023, que divulgou a versão 6.0 desse manual.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3.                            As alterações da nova versão do manual visam a esclarecer e definir procedimentos operacionais que devem ser adotados pelas instituições participantes do
<em>Open Finance</em> visando ao cumprimento de obrigações estabelecidas na Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, notadamente no que se refere às alterações promovidas pela Resolução Conjunta nº 10, de 4 de julho de 2024, bem como, ao cumprimento do disposto na Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.                     Em síntese, a versão proposta do manual detalha orientações para experiência do usuário nos casos de transações de pagamento em que não há o redirecionamento para o ambiente da instituição detentora de conta. Inclui, ainda, as diretrizes para a etapa prévia de vinculação dessa conta à instituição iniciadora de pagamento, por meio de uma jornada com redirecionamento do cliente para autenticação na instituição detentora da conta em questão.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">5.                         Convém ressaltar que, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">6.                     Sobre isso, vale destacar que, como mencionado, as alterações propostas referem-se a detalhamentos de obrigações já estabelecidas nos atos normativos citados. Além disso, o disposto na instrução normativa ora proposta reflete as especificações desenvolvidas pela Estrutura de Governança do
<em>Open Finance</em> e em implementação pelas instituições participantes.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">7.                         Dessa forma, entendo que a presente instrução normativa está dispensada da AIR, conforme art. 4º, inciso III, combinado com o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 2020, tendo em vista que o ato normativo pode ser considerado de baixo impacto.</span></p><p class="MsoBodyText" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">8.                         Por fim, considerando que as especificações e detalhamentos acerca da experiência do usuário na jornada aqui detalhada foram amplamente discutidos em reuniões bilaterais e em grupos de trabalho da Estrutura de Governança do
<em>Open Finance</em>, fica atendido o disposto no art. 9º-A, § 2º, do Decreto nº 10.411, de 2020, que torna os mecanismos de participação social obrigatório na hipótese de dispensa de AIR por baixo impacto, proposta acima.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:24pt;text-indent:70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">À consideração de V.Sa.</span></p><p class="MsoNormal" style="text-indent:70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">MARDILSON FERNANDES QUEIROZ            ESTENIO DO NASCIMENTO SOBRAL<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;text-indent:70.9pt;">                        Consultor do Denor                                        Chefe Adjunto do Deinf, substituto</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:24pt;text-indent:70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">De acordo.</span></p><p class="MsoNormal" style="text-indent:70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN          HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;text-indent:70.9pt;">                        Chefe do Denor                                             Chefe do Deinf</span></p><p>
<br style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</p></div>
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