Instrução Normativa BCB N° 558
Sumário Regulatório
Extraído do BCB
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Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 558, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito produtivo orientado, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações. O Chefe do Departament...
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</span><title style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Resolução Nº 222</title><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">
</span><style style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">
</style><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">
</span><div class="WordSection1"><span style="color:#444444;">
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 558, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 18pt 255.1pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Divulga
procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de
depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito
produtivo orientado, e estabelece procedimentos para a remessa de informações
relativas às mencionadas operações.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Chefe do Departamento
de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e
tendo em conta o disposto na Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020,
e na Resolução CMN nº 4.861, de 23 de outubro de 2020,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E :</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><a name="Texto21"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 1º  Esta Instrução Normativa divulga procedimentos para
aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista,
captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito produtivo
orientado, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas
às mencionadas operações.</span></a></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º 
Para envio e consulta de informações e movimentação de recursos acerca do
direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras
para operações de microcrédito produtivo orientado de que trata a Resolução BCB
nº 53, de 16 de dezembro de 2020, as instituições devem observar os seguintes
procedimentos:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I -
instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas – STR com
acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN: utilizar a
RSFN; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - demais
instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 3º 
Para a prestação das informações de que trata o art. 2º relativas a datas de
referência a partir de 1º de janeiro de 2025, deve ser utilizada a mensagem
“RCO0002 - IF informa Demonstrativo”, do Grupo de Serviços RCO, constante do
Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, preenchendo o campo
“CodRCO” com o valor “11 - Direcionamento Microfinanças”, observando os
seguintes códigos do Dicionário de Domínios:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - CodItem
1102 - depósitos à vista que não devem ser computados no saldo dos depósitos
sujeitos ao direcionamento, conforme art. 4º, § 3º, incisos I e II, da
Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, correspondente ao saldo
total da rubrica “9.0.9.67.05.00-4 Depósitos à Vista não Computados para Fins
de Direcionamento”, do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco
Central do Brasil – Cosif;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - CodItem
1109 - saldo total da rubrica "3.0.9.64.30.00-7 DIM - Recursos
Aplicados", do Cosif;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III -
CodItem 1110 - soma dos saldos das rubricas “9.0.9.67.19.00-7 DIM - Recursos
Captados - Outros” e “9.0.9.67.10.00-6 DIM - Recursos Captados - Aplicação
Imediata”, do Cosif;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV - CodItem
1114 - saldo total da rubrica “3.0.9.64.01.00-5 Microempreendedores PNMPO - Sem
Atraso ou Com Atraso até 90 Dias”, do Cosif, considerando inclusive o saldo das
operações de que trata o art. 6º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.854, de 24 de
setembro de 2020, sem a aplicação do fator de multiplicação nele facultado;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">V - CodItem
1121 - saldo total da rubrica “3.0.9.64.05.00-1 Pessoas Naturais Tecnologia
Assistiva - Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias”, do Cosif, correspondente ao
saldo devedor bruto dos financiamentos às operações em curso normal, ou
vencidas até 90 dias, de que trata o art. 1º da Resolução CMN nº 4.861, de 23
de outubro de 2020;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VI - CodItem
1123 - saldo total da rubrica “3.0.9.64.28.00-2 Créditos Concedidos para
Cooperativa e SCM - Direcionamento”, do Cosif, correspondente ao valor
concedido pela instituição em operações de que trata o art. 5º, incisos II e
IV, da Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VII -
CodItem 1124 - soma dos saldos das rubricas “9.0.9.67.29.00-4 Créditos Captados
por Cooperativas e SCMEPP - Outros” e “9.0.9.67.20.00-3 Créditos Captados por
Cooperativas e SCMEPP - Aplicação Imediata”, do Cosif, correspondente ao valor
captado pela instituição em operações de que trata o art. 5º, incisos II e IV,
da Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VIII -
CodItem 1125 - saldo total da rubrica “3.0.9.64.03.00-3 Pessoas Naturais
Inscritas no Cadastro Único - Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias”, do Cosif,
correspondente ao saldo das operações de que trata o art. 6º, § 2º, da
Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, sem a aplicação do fator de
multiplicação nele facultado;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IX - CodItem
1126 - saldo total da rubrica “9.0.9.67.10.00-6 DIM - Recursos Captados -
Aplicação Imediata”, do Cosif, correspondente à parcela dos valores informados
no CodItem 1110 captados com o propósito de aplicação imediata;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">X - CodItem
1127 - saldo total da rubrica “9.0.9.67.20.00-3 Créditos Captados por
Cooperativas e SCMEPP - Aplicação Imediata”, do Cosif, correspondente à parcela
dos valores informados no CodItem 1124 captados com o propósito de aplicação
imediata; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XI - CodItem
1128 - saldo total da rubrica “3.0.9.64.32.00-5 Repasses para OSCIPs -
Direcionamento”, do Cosif.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo
único.  Só podem ser considerados como recursos captados com o propósito de
aplicação imediata aqueles cuja destinação tenha sido efetivamente realizada em
novas operações de microcrédito produtivo orientado até a data limite para a
prestação da informação do período de referência em que tenha ocorrido a
captação.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 4º 
Para efeito da prestação de informações de que trata o art. 3º, cada mês deve
ser considerado um período para efeito do direcionamento de depósitos à vista
captados pelas instituições financeiras para operações de microcrédito
produtivo orientado, utilizando-se o primeiro dia do mês como data-início e o
último como data-fim do período.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  A
mensagem “RCO0002 - IF informa Demonstrativo”, de que trata o art. 3º, deve
conter as informações relativas a, no mínimo, uma e a, no máximo, vinte e três
datas de referência de um mesmo período.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  As
informações relativas aos incisos “I”, “III”, “VII”, “IX” e “X” do art. 3º,
devem ser prestadas somente para o último dia útil do período.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 5º  Na
hipótese de o Banco Central do Brasil detectar uma data de referência cuja
informação não tenha sido prestada nos termos do art. 3º, serão atribuídos a
essa data os valores relativos à última data informada, imediatamente anterior.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  A
instituição que não apresentar variação nos valores de seus demonstrativos, em
determinado intervalo de tempo, pode informar apenas os valores relativos ao
primeiro dia do intervalo, que serão replicados para os demais dias.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  A
replicação de que trata o § 1º do <i>caput</i> ocorrerá apenas para efeito de
cálculo e, portanto, não será considerada inclusão de demonstrativo.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 6º  O
valor não aplicado de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras
em operações de microcrédito produtivo orientado a ser recolhido ao Banco
Central do Brasil, nos termos do art. 6º da Resolução CMN nº 4.854, de 24 de
setembro de 2020, corresponde ao resultado do cálculo abaixo:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Valor a
recolher = Exigibilidade – Aplicação, onde:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I -
Exigibilidade = valores inscritos nos CodItens 1126 e 1127 do mês de referência
(mês imediatamente anterior ao mês em que estiver sendo realizada a
verificação), acrescidos da média aritmética dos valores resultantes da
aplicação, em cada última data útil nos doze meses anteriores ao mês de
referência, da alíquota vigente sobre a diferença entre os CodItens 1001 e
1102, somada à média, no mesmo período, dos valores inscritos nos CodItens 1124
e 1110 deduzidos dos valores inscritos nos CodItens 1126 e 1127:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"><img src="https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/buscanormas_especificos/2024/In_BCB_558/image001.png" alt="" style="margin:5px;width:482px;height:53px;" /></span> <br></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"><img src="https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/buscanormas_especificos/2024/In_BCB_558/image002.png" alt="" style="margin:5px;width:339px;" /></span> <br></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"><img src="https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/buscanormas_especificos/2024/In_BCB_558/image003.png" alt="" style="margin:5px;width:616px;" /></span> </p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">em que:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) <span style="position:relative;top:2.5pt;"><img src="https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/buscanormas_especificos/2024/In_BCB_558/image004.png" alt="" style="margin:5px;width:90px;height:27px;" /></span> = somatório dos valores
do último dia útil nos doze meses anteriores ao mês de referência;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b)
CodItem1126<sub>mref</sub> = corresponde ao valor informado no CodItem 1126 no
último dia útil do mês de referência; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c)
CodItem1127<sub>mref </sub>= corresponde ao valor informado no CodItem 1127 no
último dia útil do mês de referência;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II -
Aplicação = média aritmética do somatório, para cada data de referência no mês
anterior ao mês em que estiver sendo realizada a verificação, de:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">CodItem 1109
+ CodItem 1114 + CodItem 1121 + CodItem 1123 + CodItem 1125+ CodItem 1128.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo
único.  O valor do CodItem 1121 será computado com o limite estabelecido no
art. 5º, inciso VI, da Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 7º  Eventual
valor a recolher relativo à insuficiência na aplicação obrigatória em operações
de microcrédito produtivo orientado, bem como alterações dessa insuficiência,
serão calculados e informados à instituição:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - no dia
útil anterior à data do ajuste, após apuração da rotina de processamento
noturna, por intermédio da mensagem RCO0014 ou por consulta via <i>portlet</i>
Compulsório no aplicativo STR-Web, quando houver insuficiência a recolher
relacionada a período futuro de movimentação do direcionamento obrigatório de
operações de microcrédito produtivo orientado;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - de
imediato, por consulta via <i>portlet</i> Compulsório no aplicativo STR-Web, ou
por meio das seguintes mensagens aos participantes do STR com acesso principal
pela RSFN:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a)
RCO0002R1, quando houver inclusão ou alteração das informações de que trata o
art. 3º referentes ao mês de referência (mês imediatamente anterior ao mês de
verificação) e que provoquem impacto no período de movimentação vigente;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) RCO0014,
quando houver inclusão ou alteração das informações de que trata o art. 3º
relacionadas ao período de movimentação vigente e que não sejam relativas ao
mês de referência; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c) RCO0014,
quando houver inclusão ou alteração de informações relacionadas ao período de
movimentação vigente, prestadas no âmbito do recolhimento compulsório sobre
recursos à vista e utilizadas para cálculo de exigibilidade do direcionamento
de operações de microcrédito produtivo orientado de que trata o art. 6º;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - a cada
dia útil, após apuração da rotina de processamento noturna, por intermédio da
mensagem RCO0014 ou por consulta via <i>portlet</i> Compulsório no aplicativo
STR-Web, quando houver inclusão ou alteração das informações de que trata o
art. 3º relacionadas a período de movimentação pretérito, ou quando houver
inclusão ou alteração de informações prestadas no âmbito do recolhimento compulsório
sobre recursos à vista e utilizadas para cálculo de exigibilidade pretérita do
direcionamento de operações de microcrédito produtivo orientado de que trata o
art. 6º.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 8º  As
cooperativas de crédito de pequenos empresários, microempresários ou
microempreendedores e as de livre admissão de associados, as sociedades de
crédito ao microempreendedor e as empresas de pequeno porte e as demais
instituições depositárias de DIM ou captadoras de crédito de que trata o art.
5º, incisos II e IV, da Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020,
ainda não cadastradas no Sistema de Recolhimento Compulsório, sem acesso
principal pela RSFN, devem contatar o Deban (Subdivisão Operacional –
Recolhimentos Compulsórios e Direcionamentos – Sucom - telefone: (11)
3491-6758) para obter orientações acerca do cadastramento no aplicativo
STR-Web, pelo qual, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea “c”, do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, deverão
prestar as informações previstas no art. 3º desta Instrução Normativa,
necessárias para a comprovação da aplicação em operações de microcrédito produtivo
orientado e para cálculo de eventuais valores a recolher.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 9º  Para
fins do disposto na Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, o Deban
acompanhará a conduta das instituições no envio das informações de que tratam
os artigos 2º e 3º e dará tratamento idêntico ao relacionado ao envio de
informações associadas ao recolhimento compulsório sobre recursos à vista.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 10.  A
documentação comprobatória das informações objeto desta Instrução Normativa,
salvo disposição em contrário, deverá ser mantida à disposição do Banco Central
do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos, contados a partir da data a que se
refere cada informação.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 11.  Fica
revogada a Instrução Normativa BCB nº 59, de 16 de dezembro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2020, retificada no Diário
Oficial da União de 21 de dezembro de 2020 e no Diário Oficial da União de 22
de dezembro de 2020.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 12. 
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA</span></p><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><br clear="all">
</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:10pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="color:#444444;"><a name="_Toc14681789"></a><a name="_Toc14354849"></a><a name="_Toc14354699"></a><a name="_Toc14193634"></a><a name="_Toc14166332"></a><a name="_Toc54724889"></a><a name="_Toc54368699"></a><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">NOTA</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Esta Nota
fundamenta a edição da presente Instrução Normativa e trata da dispensa de
análise de impacto regulatório – AIR aplicável a esse normativo.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">As contas
do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil –
Cosif elencadas na Instrução Normativa BCB nº 59, de 16 de dezembro de 2020,
que divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de
aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em
operações de microcrédito produtivo orientado, e estabelece procedimentos para
a remessa de informações relativas às mencionadas operações, precisarão ser
substituídas a partir de 1º de janeiro de 2025, considerando as Instruções
Normativas BCB ns. 428 e 433, de 1º de dezembro de 2023, que dispõem sobre
rubricas do Cosif.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Nesse
cenário, a presente Instrução Normativa substitui a referida Instrução
Normativa BCB nº 59, de 16 de dezembro de 2020, para atualizar o elenco de
contas do Cosif e, quando adequado, atualizar ou ajustar a redação de outros
trechos dessa norma.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, dispõe, em seu art. 3º, que a edição, a
alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral de agentes
econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional será precedida
de AIR.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Contudo,
esse mesmo Decreto lista, nos incisos de seu art. 4º, hipóteses de dispensa de
AIR, dentre as quais destacamos o “ato normativo que vise à atualização ou à
revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito” (inciso IV
do referido artigo).</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">A
Instrução Normativa ora proposta, como mencionado, trata de substituição de
contas do Cosif e de atualização ou ajuste de redação. Nesse contexto, visa à
revogação, sem alteração de mérito, da Instrução Normativa BCB nº 59, de 16 de
dezembro de 2020, que se tornará obsoleta. Assim, sob amparo do já citado art.
4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, considero que a
Instrução Normativa ora proposta está dispensada de AIR.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Chefe do Departamento de
Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos</span></p>
</span></div>
</div>
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