Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 556, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 Divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos d...
Conteúdo do Documento
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 556, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Divulga
procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022,
que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos
de poupança.
O Chefe do Departamento
de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inci...
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 556, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Divulga
procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022,
que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos
de poupança.
O Chefe do Departamento
de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e
tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga procedimentos a respeito
do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, de que
trata a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 2º
Para envio e consulta de informações e movimentação de recursos acerca do
recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, as
instituições devem observar os seguintes procedimentos:
I -
instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas – STR com
acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN: utilizar a
RSFN; e
II - demais
instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.
Art. 3º
Para a prestação das informações de que trata o art. 2º relativas a datas de
referência a partir de 1º de janeiro 2025, as instituições devem utilizar a
mensagem “RCO0002 - IF informa Demonstrativo”, do Grupo de Serviços RCO,
constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, preenchendo o
campo “CodRCO” com o valor “7 - Depósitos de poupança”, observando os seguintes
códigos do Dicionário de Domínios:
I - CodItem
“7001 – Depósitos de Poupança Livre”;
II - CodItem
“7002 – APE - Recursos de Associados Poupadores”;
III -
CodItem “7005 – Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012”;
IV - CodItem
“7006 – APE - Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012”;
V - CodItem
“7011 – Depósitos de Poupança Rural”;
VI - CodItem
“7015 – Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012”;
VII -
CodItem “7021 – Depósitos de Poupança Pecúlio”;
VIII -
CodItem “7024 – Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 2012”;
IX - CodItem
“7101 – Depósitos de Poupança Livre de cooperativas integrantes de sistema
cooperativo e elegíveis à dedução pelo estado de calamidade pública DLG
36-2024”; e
X - CodItem
“7111 – Depósitos de Poupança Rural de cooperativas integrantes de sistema
cooperativo e elegíveis à dedução pelo estado de calamidade pública DLG
36-2024”.
§ 1º Para
cada um dos CodItens ativos em ambiente de produção desde junho de 2002, “7001
– Depósitos de Poupança Livre”, “7002 – APE - Recursos de Associados
Poupadores”, “7011 – Depósitos de Poupança Rural” e “7021 – Depósitos de
Poupança Pecúlio”, o valor informado continua a ser o saldo, na data de
referência, de todos os depósitos de poupança da respectiva modalidade,
independentemente se realizados antes ou a partir de 4 de maio de 2012, ou se
realizados por instituições financeiras elegíveis ou não à dedução de
exigibilidade, de que tratam os Anexos I e II desta Instrução Normativa.
§ 2º Os
CodItens 7101 e 7111 devem ser informados somente pelas instituições
responsáveis pelo recolhimento de cooperativas de crédito integrantes de
sistema cooperativo, de que trata o parágrafo único do art. 2º da Resolução BCB
nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, considerando-se apenas os saldos diários
das cooperativas de crédito elencadas no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 3º Os
CodItens 7101 e 7111 não devem ser informados pelas instituições elencadas no
Anexo II desta Instrução Normativa, sendo, no caso dessas instituições, a
dedução do recolhimento compulsório de que trata o art. 6º da Resolução BCB nº
188, de 23 de fevereiro de 2022, aplicada automaticamente no cálculo da
exigibilidade.
§ 4º Os
CodItens 7101 e 7111 deixarão de ser informados a partir do período de cálculo
com início em 13 de outubro de 2025.
Art. 4º
Para fins do disposto na Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, o Deban
acompanhará a conduta das instituições no que diz respeito ao fornecimento e ao
envio dentro do prazo estabelecido de documentos, dados ou informações
relativas aos recolhimentos compulsórios, sujeitando-se a instituição e seus
administradores às penalidades previstas na regulamentação em vigor.
Art. 5º No
caso de sistema cooperativo organizado em três níveis no qual a confederação
não seja de crédito, o banco cooperativo responsável pela comprovação do
cumprimento da exigibilidade, bem como pelo recolhimento e pelo pagamento de
custos financeiros, deve contatar o Deban (Subdivisão Operacional –
Recolhimentos Compulsórios e Direcionamentos – Sucom - telefone: (11)
3491-6758) para receber as orientações quanto aos procedimentos operacionais,
durante o processo de autorização para captação de poupança rural e de
depósitos de poupança no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
– SBPE.
Art. 6º
Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 470, de 15 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024.
Art. 7º
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
ANEXO
I
Relação de cooperativas
de crédito integrantes de sistema cooperativo elegíveis à dedução do
recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança conforme art.
6º da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022.
CECM EMPR
DA MONDELEZ BRASIL PHILIP MORRIS E K&S ALIMENTOS
Sicoob
73326449
COOP LIVRE
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SICOOB CRUZ ALTA LTDA
Sicoob
78483310
CCLA
ITAPIRANGA
Sicoob
78825023
CCLAA OESTE
CATARINENSE
Sicoob
78825270
CCLA MAXI
ALFA
Sicoob
78840071
COOP SICOOB
CREDIAUC
Sicoob
80959612
CC ALTO
VALE DO ITAJAÍ
Sicoob
81014060
CCLAA
ITAIPU SICOOB CREDITAIPU
Sicoob
81016131
CCLA VALE
DO VINHO
Sicoob
81367880
CCLA SUL
CATARINENSE
Sicoob
81607046
CCLAA SAO
MIGUEL DO OESTE
Sicoob
89280960
CECM DOS
EMPR DAS EMP RANDON
Sicredi
03000142
COOP
POL FED - SICREDI POL
Sicredi
03212823
COOP
SICREDI MIL
Sicredi
03662047
COOP
SICREDI MP
Sicredi
03750034
COOP
SICREDI AJURIS
Sicredi
04525997
COOP
SICREDI COOPERUCS
Sicredi
19962468
COOP
SICREDI COOABCRED RS
Sicredi
87067757
COOP
SICREDI CENTRO SERRA
Sicredi
87510475
COOP
SICREDI ROTA DAS TERRAS RS/MG
Sicredi
87733077
COOP
SICREDI ESSÊNCIA
Sicredi
87733770
COOP.
CRED. POUP. INVEST. CONEXÃO
Sicredi
87779625
COOPERATIVA
DE CRÉDITO COOPERAÇÃO - SICREDI COOPERAÇÃO
Sicredi
87780268
COOP
SICREDI UNIESTADOS
Sicredi
87780284
COOP
SICREDI VL JAGUA ZN MATA
Sicredi
87781530
SICREDI
INTEGRAÇÃO DE ESTADOS RS/SC/MG
Sicredi
87784088
COOP
SICREDI SUL MINAS RS/MG
Sicredi
87795639
COOP
SICREDI ALIANÇA RS/SC
Sicredi
87853206
COOP
SICREDI OURO BRANCO RS/MG
Sicredi
87900411
COOP
SICREDI ESPUMOSO RS/MG
Sicredi
87900601
COOP
SICREDI BOTUCARAÍ RS/MG
Sicredi
88038260
COOP
SICREDI PLANALTO RS/MG
Sicredi
88099247
COOP SICREDI
RAIZES RS/SC/MG
Sicredi
88471024
COOP
SICREDI GERAÇÕES RS/MG
Sicredi
88530142
COOP DE
CRED E INVEST LIBERDADE - SICREDI LIBERDADE
Sicredi
88894548
COOP
SICREDI UNIÃO RS
Sicredi
89049738
COOPERATIVA
DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NOROESTE RS/
Sicredi
89126130
COOP
SICREDI REGIÃO DOS VALES
Sicredi
89468565
COOP
SICREDI REG PROD RS/SC/MG
Sicredi
89990501
COOP
SICREDI IBIRAIARAS RS/MG
Sicredi
90497256
COOP
SICREDI INTERESTADOS RS/ES
Sicredi
90608712
COOP SICREDI
SERRANA RS
Sicredi
90729369
COOP
SICREDI CULTURAS RS/MG
Sicredi
91159764
COOP
SICREDI INTEGRAÇÃO RS/MG
Sicredi
91586982
COOP
SICREDI PIONEIRA RS
Sicredi
92555150
COOP
SICREDI ALT SERRA RS/SC
Sicredi
92796564
COOP
SICREDI ORIGENS RS
Sicredi
95213211
COOP
SICREDI CAMINHO DAS ÁGUAS RS
Sicredi
95424891
COOP
SICREDI VALE DO RIO PARDO
Sicredi
95594941
COOP
SICREDI REG CENTRO RS/MG
Unicred
01526924
UNICRED
HORIZONTES
Unicred
01635462
CECM DOS
MÉDICOS DOS V TAQUARI E RIO PARDO E REG PRO
Unicred
01705236
UNICRED
PROSPERAR
Unicred
01796302
UNICRED
REGIÃO DOS VALES
Unicred
02641032
UNICRED
PONTO CAPITAL
Unicred
07714057
CECM PROF
ÁREA NOTARIAL REGISTRAL
Unicred
73750424
CECM
UNICRED INTEGRAÇÃO
Unicred
94243839
UNICRED PIONEIRA
Unicred
94433109
CECM MÉD DE
PORTO ALEGRE
Unicred
95163002
UNICRED
ELEVA
Uniprime
01286361
UNIPRIME
PIONEIRA CC
Uniprime
01572667
COOP
UNIPRIME SUL LTDA.
ANEXO II
Relação de bancos e de
cooperativas de crédito independentes elegíveis à dedução do recolhimento
compulsório sobre recursos de depósitos de poupança conforme art. 6º da
Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022.
Sistema
Instituição
Financeira (Código)
Instituição
Financeira (Nome)
Banco
01181521
BCO
COOPERATIVO SICREDI S.A.
Banco
01701201
KIRTON BANK
Banco
05040481
BCO DE LAGE
LANDEN BRASIL S.A.
Banco
07441209
BANCO MONEO
S.A.
Banco
10664513
BCO AGIBANK
S.A.
Banco
10690848
BCO DA
CHINA BRASIL S.A.
Banco
11476673
BANCO
RANDON S.A.
Banco
11970623
BCO SENFF
S.A.
Banco
17453575
ICBC DO
BRASIL BM S.A.
Banco
33042151
BCO LA
NACION ARGENTINA
Banco
33466988
BCO CAIXA
GERAL BRASIL S.A.
Banco
61024352
BANCO
VOITER
Banco
62144175
BCO PINE
S.A.
Banco
74828799
NOVO BCO
CONTINENTAL S.A. - BM
Banco
92702067
BCO DO
ESTADO DO RS S.A.
Banco
92874270
BCO
DIGIMAIS S.A.
Cooperativa
Independente
03973814
SERVICOOP
Cooperativa
Independente
03990888
CECM SERV
PUBL MUN DE POA
Cooperativa
Independente
05331882
CECM FUNC
DA GKN DO BRASIL
Cooperativa
Independente
05419025
CECM PROFES
EST DA RM DE POA
Cooperativa
Independente
05591437
CECM SERV
PUBL ADM E LEG RS
Cooperativa
Independente
05841967
CECM FABRIC
CALÇADOS SAPIRANGA
Cooperativa
Independente
43488782
CECM EMPR
GRUPO FEMSA BRASIL
Cooperativa
Independente
82096447
CREDIBRF
COOP
Cooperativa
Independente
88043187
COOPERATIVA
DOS EMPREGADOS DA PROLEC GE BRASIL
Cooperativa
Independente
88183173
CECM
EMPREGADO GRUPO PARAMOUNT
Cooperativa
Independente
88325113
CECM MINUANO
Cooperativa
Independente
88952130
CECM FUNC
GERDAU E AÇOS PIRATINI
Cooperativa
Independente
90278987
CECM SERV
DA ASCAR/EMATER-RS
Cooperativa
Independente
90560434
CECM
METALÚRGICOS POA GDE POA
Cooperativa
Independente
91018408
CECM DOS FUNCIONÁRIOS
DAS EMPRESAS DO GRUPO DANA
Cooperativa
Independente
92675578
CECM DOS
EMPREGADOS DO SISTEMA FIERGS - CRESUL
Cooperativa
Independente
92825397
COOPCRECE
Cooperativa
Independente
92935741
CECM EMPR
DO BANRISUL
NOTA
O Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, dispõe, em seu art. 3º, que a edição, a
alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral de agentes
econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional será precedida
de análise de impacto regulatório – AIR.
Contudo,
esse mesmo Decreto lista, nos incisos do § 2º do seu art. 3º, atos normativos
aos quais não se aplica a supracitada obrigatoriedade, dentre os quais destacamos
os atos “que disponham estritamente sobre política cambial e monetária” (inciso
IV do referido parágrafo).
Portanto, tendo em conta
dispor estritamente sobre política monetária, não se aplica à Instrução
Normativa ora proposta a elaboração de AIR.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
Chefe do Departamento de
Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.