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eFX: Perspectivas e Desafios da
Resolução BCB nº 561/2026
Aspectos inerentes à atuação do Deorf
(Autorizações para Funcionamento de IPs)
Renato Salgado Beato
Chefe de Subunidade –Deorf/GTSP2
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Bancos, Caixa Econômica Federal, agências de fomento,
sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
sociedades distribuidoras...
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eFX: Perspectivas e Desafios da
Resolução BCB nº 561/2026
Aspectos inerentes à atuação do Deorf
(Autorizações para Funcionamento de IPs)
Renato Salgado Beato
Chefe de Subunidade –Deorf/GTSP2
2
Bancos, Caixa Econômica Federal, agências de fomento,
sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
sociedades corretoras de câmbio e instituições de pagamento
autorizadas a funcionar pelo Banco Central que prestem
serviço como emissor de moeda eletrônica, emissor de
instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador,
independentemente de autorização para operar no mercado
de câmbio.
Instituições Autorizadas
3
•Instituiçõesautorizadaspodeminiciarapenas5diasapósa
inclusãodamodalidadenoUnicad(nãoacompanhadopelo
Deorf).
•Quandonecessário,permaneceanecessidadedeautorização
paraprestaçãodeserviçosquenãoeFX,(paraserviçosde
pagamento,conformeprevistonaResoluçãoBCBnº80,de
2021(artigos14a16).
Prestação de Serviço de eFX
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Instituições não elencadas como autorizadas a
prestar serviços de Efx
SomentepodemcontinuarprestandoserviçodeeFXse
solicitaremaoBancoCentraldoBrasil,até31demaiode
2027,autorizaçãoparafuncionarcomoinstituiçãode
pagamentonamodalidadedeemissordemoedaeletrônica,
emissordeinstrumentodepagamentopós-pagoou
credenciador.
Impactos da Resolução BCB nº
561, de 2026
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Instituições de pagamento não autorizadas
Permitido:
•Aquisiçãodebenseserviços,noPaísounoexterior,deforma
presencial;esaquenoPaísounoexterior,semlimitaçãodevalor,
cursadasnoâmbitodearranjoautorizado.
•Aquisiçãodebenseserviços,noPaísounoexterior,mediantesolução
depagamentodigital,limitadaaUS$10.000,00,ouseuequivalenteem
moedaestrangeira,desdequenãohajaimpedimentolegal,
regulamentaroupróprio.
Impactos da Resolução BCB nº
561, de 2026
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Obrigatoriedade de solicitação da autorização para
funcionamento (maio/2026) –Resolução BCB nº 80,
de 2021
•Emissordemoedaeletrônicaqueiniciouoserviçoantesde1ºdemarço
de2021.
•Emissordeinstrumentodepagamentopós-pagoecredenciadorque
iniciouumdosdoisserviçosantesde5desetembrode2025.
•Possibilidadedeatuaçãopor30dias:(i)apósoprazodefinido(senão
instruído);ou(ii)apósdatadanotificação(seinstruído
inadequadamente).
Instituições de Pagamento
(autorização para funcionamento)
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Critérios Básicos de Análise
•Capacidadeeconômico-financeira.
•Origemdosrecursos.
•Sustentabilidadeegovernança.
•Capacidadetécnicadosadministradores.
•Reputaçãodoscontroladoreseadministradores.
Instituições de Pagamento
(autorização para funcionamento)
8
Critérios Básicos de Análise
•Capitalmínimo.
•Balançoauditadodos3últimosexercíciosparaaquelasquejátenham
iniciadoatividade.
•Controle.
Instituições de Pagamento
(autorização para funcionamento)
9
Tipos possíveis de controladores –Resolução BCB nº
81, de 2021
•(i)pessoasnaturais;
•(ii)instituiçõesautorizadasafuncionarpeloBCB;
•(iii)instituiçõesfinanceirasouassemelhadassediadasnoexterior;
•(iv)pessoasjurídicassediadasnoPaísquetenhamporobjetosocial
exclusivoaparticipaçãosocietáriaeminstituiçõesautorizadasa
funcionarpeloBCB.
Obs.:vedadocontrolepordefundosdeinvestimento.
Instituições de Pagamento
(autorização para funcionamento)
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Capital Mínimo –Resolução Conjunta nº 14, de 2025,
Resolução BCB nº 517, de 2025
•Valormínimo:variaçãoentreR$9.200.000,00(iniciador)e
R$22.800.000,00(completa).
•Valormáximo:variaçãoentreR$19.200.000,00(iniciador)e
R$32.800.000,00(completa).
•Nãoaplicávelcronogramadeadequaçãoparapleitosdeautorização
parafuncionamentoprotocoladosapós3denovembrode2025.
•Cálculos sob responsabilidadedos pleiteantes
(https://bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/capital-minimo-regulatorio)
Instituições de Pagamento
(autorização para funcionamento)
11
Arquivamento
•Objetoouelementosqueservemdebaseparaopedidoalteradosno
cursodoprocesso.
•Descumprimentodosprazosprevistosnaregulamentaçãoemvigor.
•Nãoatendimentodeexigênciasparacomplementarainstruçãodo
processo,noprazoestabelecido.
•Nãoatendimentodeconvocaçãoparaentrevistaporcontroladores,
detentoresdeparticipaçãoqualificadaouadministradores.
•Instruçãoemdesacordocomoformatoexigidonaregulamentação
vigente.
Instituições de Pagamento
(autorização para funcionamento)
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Indeferimento
•Reputaçãodosadministradores,controladoresoudetentoresde
participaçãoqualificada.
•Falsidadeouomissãonasdeclaraçõesedocumentosapresentadosna
instruçãodosprocessosoudiscrepânciaentreeleseosfatosoudados
apuradosnaanálise.
•Nãoatendimentoaqualquerdosrequisitosoucondiçõesestabelecidos
nanorma,ouanãocomprovaçãopelosinteressadosdoatendimento
dessesrequisitosoucondições.
Instituições de Pagamento
(autorização para funcionamento)
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Revisão da Decisão
•Falsidadeouomissãonasdeclaraçõesedocumentosapresentadosna
instruçãodosprocessosoudiscrepânciaentreeleseosfatosoudados
apurados.
•Circunstânciaspreexistentesàdecisãocapazesdeafetaraavaliação
relativaaoatendimentodosrequisitosedascondiçõesparaas
aprovaçõeseautorizações.
•Circunstânciasposterioresàdecisãocapazesdecaracterizar,diretaou
indiretamente,queosdocumentosedeclaraçõesconsideradosna
avaliaçãonãocumpriamosrequisitoseascondiçõesparaasaprovações
eautorizações.
Instituições de Pagamento
(autorização para funcionamento)
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OBRIGADO
de títulos e valores mobiliários,
sociedades corretoras de câmbio e instituições de pagamento
autorizadas a funcionar pelo Banco Central que prestem
serviço como emissor de moeda eletrônica, emissor de
instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador,
independentemente de autorização para operar no mercado
de câmbio.
Instituições Autorizadas
3
•Instituiçõesautorizadaspodeminiciarapenas5diasapósa
inclusãodamodalidadenoUnicad(nãoacompanhadopelo
Deorf).
•Quandonecessário,permaneceanecessidadedeautorização
paraprestaçãodeserviçosquenãoeFX,(paraserviçosde
pagamento,conformeprevistonaResoluçãoBCBnº80,de
2021(artigos14a16).
Prestação de Serviço de eFX
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