Resolução Nº 5.185 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.185, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Resolução nº 4.818, de 29 de maio de 2020, que consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas ins...
Conteúdo do Documento
Resolução Nº 5.185
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.185, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2024
Altera a
Resolução nº 4.818, de 29 de maio de 2020, que consolida os critérios gerais
para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e
consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da...
Resolução Nº 5.185
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.185, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2024
Altera a
Resolução nº 4.818, de 29 de maio de 2020, que consolida os critérios gerais
para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e
consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de novembro de 2024, com
base nos arts. 4º, caput, incisos VIII e XII, da referida lei, e 1º, §
1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.818, de 29
de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo
único. Para fins de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras
individuais, consideram-se intermediárias as demonstrações financeiras
relativas a períodos distintos dos previstos no art. 2º.”
(NR)
“CAPÍTULO III-A
DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES
FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
Art. 12-A. As
instituições mencionadas nos arts. 9º e 10 devem elaborar e divulgar, como
parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas anuais de que trata
o Capítulo III, o relatório de informações financeiras relacionadas à
sustentabilidade, adotando os seguintes pronunciamentos técnicos do Comitê
Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade – CBPS:
I - Pronunciamento
Técnico CBPS 01 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras
Relacionadas à Sustentabilidade, conforme aprovado em 12 de setembro de 2024; e
II - Pronunciamento
Técnico CBPS 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima, conforme aprovado em 12 de
setembro de 2024.
§ 1º A
obrigatoriedade de que trata o caput, aplica-se:
I - a partir
do exercício de 2026, para as instituições registradas como companhia aberta ou
que sejam líderes de conglomerado prudencial enquadrado no S1 ou no S2; e
II - a
partir do exercício de 2028, para as demais instituições.
§ 2º O
relatório de que trata o
caput deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente.
§ 3º As
informações exigidas neste artigo podem ser evidenciadas por referência cruzada
a outro relatório publicado pela instituição, desde que:
I - atendam
ao disposto neste artigo;
II - sejam referentes ao mesmo período; e
III - não
haja diferença de escopo
capaz de produzir diferenças materiais em relação às informações requeridas
conforme o disposto neste artigo.
§
4º É vedado, no primeiro ano de divulgação do relatório de que trata o caput,
aplicar o disposto no item 4 do Apêndice E do Pronunciamento mencionado no
inciso I do caput.
§ 5º As instituições
de que trata o caput podem, até o primeiro exercício social de adoção
obrigatória, utilizar a faculdade prevista no:
I - item 5
do Apêndice E do Pronunciamento mencionado no inciso I do caput; e
II - item 4
do Apêndice C do Pronunciamento mencionado no inciso II do caput.
§ 6º Caso a
instituição utilize a faculdade mencionada no § 5º, fica dispensada a
divulgação de informações comparativas sobre seus riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade, exceto seus riscos e oportunidades
relacionados ao clima, no primeiro ano no qual a instituição deixe de utilizar essa
faculdade.
§ 7º A
instituição, ao implementar a divulgação de que trata o caput, deve
considerar a essência econômica
das operações realizadas,
e não exclusivamente a sua forma.
§ 8º As
instituições mencionadas no caput devem declarar, de forma explícita e
sem reserva, que o relatório de informações financeiras relacionadas à
sustentabilidade está em conformidade com a regulamentação emanada do Conselho
Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
Art. 12-B. As instituições mencionadas no art. 1º
que divulgarem relatório
de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade,
voluntariamente ou por
força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, a partir da data de entrada em vigor
desta Resolução, devem elaborar e divulgar esse relatório, como parte
integrante de suas demonstrações
financeiras, em conformidade com o disposto no art. 12-A.
§ 1º O
relatório de que trata o
caput deve ser objeto de asseguração limitada por auditor independente.
§ 2º Na
divulgação de que trata o caput, a faculdade de que trata o art. 12-A, §
5º, pode ser utilizada até o terceiro exercício social de adoção.
Art. 12-C. O
disposto neste capítulo não se aplica às cooperativas de crédito, exceto nas
divulgações de que trata o art. 12-B.”
(NR)
“Art. 16-A. Fica facultada, no primeiro ano de elaboração
e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à
sustentabilidade de que tratam os arts. 12-A e 12-B, a divulgação de forma
segregada das demonstrações financeiras.
Parágrafo
único. A divulgação de que trata o caput deve ocorrer em até cento e
oitenta dias da data-base.”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.