Resolução Nº 431 RESOLUÇÃO BCB Nº 431, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Resolução BCB nº 260, de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das socied...
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Resolução Nº 431
RESOLUÇÃO
BCB Nº 431, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a
Resolução BCB nº 260, de
22 de novembro de 2022, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das
administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmb...
Resolução Nº 431
RESOLUÇÃO
BCB Nº 431, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a
Resolução BCB nº 260, de
22 de novembro de 2022, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das
administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 13 de novembro de 2024, com base nos arts.
9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, inciso
III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, incisos II e
IX, alínea “b”, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução
BCB nº 260, de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
24 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
i) medidas
para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações corretos, de
acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou
regulamentares, inclusive por meio da implementação de processo de verificação
da qualidade das informações prestadas; e
Parágrafo
único. O processo de verificação da qualidade da informação de que trata o
inciso IV, alínea “i”, do caput deve abranger a realização de testes
específicos de qualidade.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
em 1º de janeiro de 2025.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
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