O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB n. 76, de 24 de fevereiro de 2021, nas Instruções Normativas 140 e 141, ambas de 12 de agosto de 2021, e na Instrução Normativa n. 466, de 18 de abril
de 2024, comunica que realizará leilões de venda conjugados com leilões de compra de dólares dos EUA, na modalidade pós-fixado Selic, através do Departamento das Reserv...
<div class="ExternalClass78B294BE80D1497ABE76CF2172C8C5EF"><html>
<body>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB n. 76, de 24 de fevereiro de 2021, nas Instruções Normativas 140 e 141, ambas de 12 de agosto de 2021, e na Instrução Normativa n. 466, de 18 de abril
de 2024, comunica que realizará leilões de venda conjugados com leilões de compra de dólares dos EUA, na modalidade pós-fixado Selic, através do Departamento das Reservas Internacionais - DEPIN.</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">2. Os leilões serão realizados no dia 13 de novembro de 2024, exclusivamente através das instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil ('dealers' de câmbio), e terão as seguintes características:</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">I. Serão realizados dois leilões ('A' e 'B');</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">II. Serão aceitos no máximo US$ 2,0 bilhões para cada um dos leilões acima mencionados, totalizando no máximo US$ 4,0 bilhões;</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">III. Horário de acolhimento das propostas dos leilões:</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">- Leilão 'A' -  de 12h15 às 12h20;</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">- Leilão 'B' -  de 12h35 às 12h40;</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">IV. A taxa de câmbio a ser utilizada para a venda de dólares por parte do Banco Central será a taxa de venda USDBRL do boletim Ptax das 10 horas do dia do leilão;</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">V. As operações de venda do Banco Central serão liquidadas no dia 18 de novembro de 2024;</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">VI. O valor em dólares da operação de compra do Banco Central será calculado pelo valor em dólares da operação de venda do Banco Central acrescido dos juros da taxa de cupom cambial proposta pelo dealer, expressa
como taxa linear anual, base 360 dias corridos, apropriada no período entre as datas de liquidação;</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">VII. O valor em reais da operação de compra do Banco Central será igual ao valor em reais da operação de venda do Banco Central acrescido de prêmio obtido pela apropriação da taxa Selic efetiva no período entre as
datas de liquidação;</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">VIII. Datas das liquidações das operações de compra do Banco Central:</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">- Leilão 'A' -  2 de abril de 2025;</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">- Leilão 'B' -  2 de julho de 2025;</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">IX. Número de propostas: até três por instituição, para cada leilão, devendo a taxa de cupom cambial  ser apresentada com, no máximo, seis casas decimais;</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">X. Apresentação das propostas: os "dealers" poderão enviar suas propostas por meio de mensagem LEI0002. Alternativamente, os "dealers" poderão usar a plataforma disponível na internet no endereço leilao.bcb.gov.br/leilao
para incluir suas propostas, observado o período de acolhimento de propostas;</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">XI. Taxa de corte: serão aceitas as propostas cuja taxa de cupom cambial seja mais favorável ou igual àquela divulgada no resultado do leilão, podendo ocorrer aceitação parcial do volume ofertado.</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">3.  O resultado será divulgado por meio de Comunicado no BC Correio e por meio da mensagem LEI0004 a todas as instituições autorizadas a operar em câmbio.</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">4. Serão enviadas mensagens LEI0003 aos "dealers" identificando quais, dentre as propostas apresentadas pelo "dealer", foram aceitas, ou informando que nenhuma das propostas apresentadas foi aceita.</p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;"> </p>
<p style="margin-left:0cm;margin-right:0cm;">Alan da Silva Andrade Mendes</p>
<p>Chefe do Departamento das Reservas Internacionais.</p>
</body>
</html>
</div>
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.