Instrução Normativa BCB N° 538
Sumário Regulatório
Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 538, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Insti...
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Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 538, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar...
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 538, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas
contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o
art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020,
e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa
BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14
de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna
“Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
3.0.9.69.00.00-1
CONTA
DE PAGAMENTO PRÉ -PAGA - SALDO MÉDIO
-
Registrar o valor médio mensal do saldo total das contas de pagamento
pré-pagas dos doze meses anteriores à data-base, em contrapartida ao título 9.0.9.69.00.00-5
CONTAS DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA - SALDO MÉDIO - CONTROLE.
3.0.9.70.00.00-3
TRANSAÇÕES
DE PAGAMENTO REALIZADAS NO MÊS
-
Registrar o valor do volume financeiro das transações de pagamento,
considerando cumulativamente os pagamentos, as transferências e os saques de recursos,
independentemente da existência de qualquer obrigação subjacente entre o pagador
e o recebedor, realizadas durante o mês, em contrapartida ao título 9.0.9.70.00.00-7
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS NO MÊS - CONTROLE.
3.0.9.70.10.00-0
Como
Emissor de Instrumento de Pagamento Pós-pago
-
-
3.0.9.70.20.00-7
Como
Emissor de Instrumento de Pagamento Pré-pago – Pagamentos, Transferências e Saques
-
-
3.0.9.70.30.00-4
Transações
de Pagamento Processadas como Credenciador
-
-
3.0.9.70.35.00-9
Transações
de Pagamento Processadas como Subcredenciador
-
-
3.0.9.70.40.00-1
Transações
de Pagamento Processadas como Iniciador de Transação de Pagamento
-
-
3.0.9.91.00.00-4
EMISSÕES
DE LETRAS DE CRÉDITO DE DESENVOLVIMENTO NO EXERCÍCIO - CONTROLE
-
Registrar, pelos bancos de desenvolvimento e pelo BNDES, as emissões
de Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD) durante o exercício civil, em contrapartida
ao título 9.0.9.91.00.00-8 Emissões de Letras de Crédito de Desenvolvimento no
Exercício.
3.0.9.96.00.00-9
VALORES
DE CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS
-
Registrar os valores correspondentes ao capital realizado e patrimônio
líquido mínimos fixados para as instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de que participem, de forma
direta, instituições da espécie, observada a proporcionalidade detida da participação,
em contrapartida ao título 9.0.9.96.00.00-3 Valores de Capital Realizado e Patrimônio
Líquido Mínimos de Participadas – Controle.
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes
rubricas contábeis:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
3.0.6.10.40.00-6
Próprios
-
3.0.6.10.60.00-0
Swap
-
Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura
do contrato, de operações realizadas no mercado de balcão e no âmbito das bolsas
de valores ou de mercadorias e de futuros, exceto as contratadas com garantia
e por conta de terceiros.
3.0.6.10.70.00-7
Swap
com Garantia
-
Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura
do contrato, de operações realizadas em sistemas com garantia administrados por
bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros.
3.0.6.10.80.00-4
Swap
de Terceiros
-
Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura
do contrato, de operações nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora,
não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a contraparte.
3.0.9.50.15.00-7
CGPE
Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões
-
Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa
de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido
efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção
substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao
qual estão relacionadas as operações.
3.0.9.50.25.00-4
CGPE
Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e R$300 Milhões
-
Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa
de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido
efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção
substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao
qual estão relacionadas as operações.
3.0.9.50.35.00-1
CGPE
Programas Elegíveis
-
Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa
de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido
efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção
substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao
qual estão relacionadas as operações.
3.0.9.50.45.00-8
PEC
Operações Contratadas até 25 de Maio de 2022
-
-
3.0.9.50.47.00-6
PEC
Operações Contratadas a partir de 25 de Maio de 2022 Empresas com Receita Bruta
Anual até R$4,8M
-
-
3.0.9.50.49.00-4
PEC
Operações Contratadas a partir de 25/05/2022 Empresas com Receita Bruta Anual
Superior a R$ 4,8M
-
-
3.0.9.68.00.00-8
OPERAÇÕES
DO PROGRAMA DESENROLA
-
Registrar os valores relativos às operações de renegociação de dívidas,
de carteira própria ou assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes
financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas
Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e do Programa de Renegociação de Dívidas
de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Desenrola Pequenos Negócios, em contrapartida ao título 9.0.9.68.00.00-2
OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA.
3.0.9.68.10.00-5
Desenrola
Brasil – Faixa 1
-
Registrar o valor contábil bruto das operações da Faixa 1 contratadas
no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas
Inadimplentes - Desenrola Brasil.
3.0.9.68.20.00-2
Desenrola
Brasil – Faixa 2
-
Registrar o valor contábil bruto das operações da Faixa 2 contratadas
no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas
Inadimplentes - Desenrola Brasil.
3.0.9.68.30.00-9
Desenrola
Pequenos Negócios
-
Registrar o valor contábil bruto das operações contratadas no âmbito
do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios.
3.0.9.83.00.00-1
PROGRAMAS
EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS
-
Registrar o valor contábil das operações de crédito realizadas no
âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas, em contrapartida
ao título 9.0.9.83.00.00-5 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - CONTROLE.
3.0.9.83.10.00-8
Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I)
-
Registrar o valor das operações, antes da constituição da provisão
para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.
3.0.9.83.19.00-9
Provisão
para Perdas - Pronampe I
-
Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações
realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.
3.0.9.83.20.00-5
Programa
Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - Maquininhas)
-
Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição
da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso
a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que
trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.83.29.00-6
Provisão
para Perdas - PEAC - Maquininhas
-
Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações
de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na
modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei
nº 14.042, de 2020.
3.0.9.83.30.00-2
Programa
Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - FGI)
-
Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição
da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso
a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042,
de 2020.
3.0.9.83.39.00-3
Provisão
para Perdas - PEAC - FGI
-
Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações
de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na
modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.83.40.00-9
Programa
Emergencial de Suporte a Empregos (PESE)
-
Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição
da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte
a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.
3.0.9.83.49.00-0
Provisão
para Perdas - PESE
-
Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações
de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos,
de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.
3.0.9.83.50.00-6
Programa
nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II)
-
Registrar as operações de crédito, antes da constituição da provisão
para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020,
contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
3.0.9.83.59.00-7
Provisão
para Perdas - Pronampe II
-
Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas
no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Pronampe).
3.0.9.83.60.00-3
FGI-PEAC
Crédito Solidário RS
-
Registrar as operações de crédito, antes da constituição da provisão
para perdas, contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito
Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio
Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de
2020.
3.0.9.83.69.00-4
Provisão
para Perdas - FGI-PEAC Crédito Solidário RS
-
Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas
no âmbito o âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para
atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul
- Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
Art. 3º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes
rubricas contábeis:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
3.0.1.05.20.00-3
Títulos
Públicos Federais
Registrar o valor contábil
bruto dos títulos de emissão do Tesouro Nacional.
3.0.4.30.00.00-2
VALORES
EM CUSTÓDIA - EM FIÉIS DEPOSITÁRIOS
-
Registrar os títulos, valores mobiliários e outros bens próprios
e de terceiros, em poder de fiéis-depositários para custódia, em contrapartida
ao título 9.0.4.30.00.00-6 VALORES CUSTODIADOS ou ao título 9.0.4.80.00.00-1 DEPOSITANTES
DE VALORES EM CUSTÓDIA. Os títulos de renda fixa em poder de fiéis-depositários
para custódia devem ser registrados pelo valor de face. Os títulos de renda variável
em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo valor
índice de R$1,00.
3.0.6.10.50.00-3
De
Terceiros
-
Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura
do contrato, de operações realizadas no mercado de balcão e no âmbito das bolsas
de valores ou de mercadorias e de futuros, contratadas por conta de terceiros.
3.0.6.10.90.00-1
Intermediação
de Swap
-
Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura
do contrato, de operações nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora,
não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a contraparte.
3.0.9.71.00.00-6
TRANSAÇÕES
DE PAGAMENTO REALIZADAS - SALDO MÉDIO
-
Registrar o valor médio mensal do volume financeiro das transações
de pagamento, considerando cumulativamente os pagamentos, transferências e saques
de recursos, independentemente da existência de qualquer obrigação subjacente
entre o pagador e o recebedor, realizadas nos doze meses anteriores à data-base,
em contrapartida ao título 9.0.9.71.00.00-0 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS
- CONTROLE.
Art. 4º Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023,
as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
3.3.1.10.21.00-5
Compromissos
de Crédito e Créditos a Liberar
-
-
3.3.1.10.23.00-3
Garantias
Financeiras Prestadas
-
-
3.3.1.10.25.00-1
Arrendamento
Operacional
-
-
3.3.1.20.21.00-4
Compromissos
de Crédito e Créditos a Liberar
-
-
3.3.1.20.23.00-2
Garantias
Financeiras Prestadas
-
-
3.3.1.20.25.00-0
Arrendamento
Operacional
-
-
3.3.1.30.21.00-3
Compromissos
de Crédito e Créditos a Liberar
-
-
3.3.1.30.23.00-1
Garantias
Financeiras Prestadas
-
-
3.3.1.30.25.00-9
Arrendamento
Operacional
-
-
3.3.1.40.21.00-2
Compromissos
de Crédito e Créditos a Liberar
-
-
3.3.1.40.23.00-0
Garantias
Financeiras Prestadas
-
-
3.3.1.40.25.00-8
Arrendamento
Operacional
-
-
3.3.1.50.21.00-1
Compromissos
de Crédito e Créditos a Liberar
-
-
3.3.1.50.23.00-9
Garantias
Financeiras Prestadas
-
-
3.3.1.50.25.00-7
Arrendamento
Operacional
-
-
Art. 5º Ficam excluídas do Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023,
as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
3.3.9.01.00.00-2
PERDAS
INCORRIDAS
-
Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de
crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros e dos arrendamentos,
em contrapartida ao título 9.3.9.01.00.00-6 Perdas Incorridas - Controle.
3.3.9.01.10.00-9
Operações
com Partes Relacionadas
-
-
3.3.9.01.20.00-6
Operações
com Residentes ou Domiciliados no Exterior
-
-
3.3.9.01.90.00-5
Demais
Operações
-
-
Art. 6º Ficam alteradas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023,
as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
3.3.1.10.00.00-2
ESTÁGIO
1
-
Registrar os instrumentos financeiros alocados no primeiro estágio
de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em
vigor.
3.3.1.20.00.00-1
ESTÁGIO
2
-
Registrar os instrumentos financeiros alocados no segundo estágio
de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em
vigor.
3.3.1.30.00.00-0
ESTÁGIO
3
-
Registrar os instrumentos financeiros alocados no terceiro estágio
de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em
vigor.
3.3.1.40.00.00-9
METODOLOGIA
SIMPLIFICADA - ATIVOS NÃO PROBLEMÁTICOS
-
Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada
de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito,
os instrumentos financeiros não problemáticos pelo valor da base de cálculo
da provisão, conforme
regulamentação em vigor.
3.3.1.50.00.00-8
METODOLOGIA
SIMPLIFICADA - ATIVOS PROBLEMÁTICOS
-
Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada
de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito,
os instrumentos financeiros problemáticos pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em
vigor.
Art.
7º Fica incluído o Anexo IV na Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, na forma
desta Instrução Normativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
“Anexo IV
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo
3.8.0.00.00.00-1 CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
3.8.0.00.00.00-1
CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR
-
-
3.8.1.00.00.00-8
Programas e Operações com Garantias ou Incentivos Governamentais
-
-
3.8.1.10.00.00-7
PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM GARANTIAS GOVERNAMENTAIS
-
Registrar o valor contábil dos programas e operações que contam com
garantias governamentais.
3.8.1.10.10.00-4
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Pronampe I)
-
-
3.8.1.10.10.10-7
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor das operações, antes da constituição da provisão
para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.
3.8.1.10.10.90-1
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações
realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.
3.8.1.10.15.00-9
Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - Maquininhas)
-
-
3.8.1.10.15.10-2
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição
da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso
a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que
trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.8.1.10.15.90-6
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações
de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na
modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei
nº 14.042, de 2020.
3.8.1.10.20.00-1
Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - FGI)
-
3.8.1.10.20.10-4
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição
da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso
a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042,
de 2020.
3.8.1.10.20.90-8
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações
de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na
modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.8.1.10.25.00-6
Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE)
-
-
3.8.1.10.25.10-9
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição
da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte
a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.
3.8.1.10.25.90-3
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações
de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos,
de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.
3.8.1.10.30.00-8
Programa nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Pronampe II)
-
-
3.8.1.10.30.10-1
Valor Contábil Bruto
-
Registrar as operações de crédito, antes da constituição da provisão
para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020,
contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
3.8.1.10.30.90-5
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas
no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Pronampe).
3.8.1.10.35.00-3
FGI-PEAC Crédito Solidário RS
-
-
3.8.1.10.35.10-6
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição
da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso
a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado
do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042,
de 2020.
3.8.1.10.35.90-0
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas
no âmbito o âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para
atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul
- Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.8.1.10.40.00-5
Programa Desenrola Brasil – Faixa 1
-
-
3.8.1.10.40.10-8
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor contábil, antes das provisões para perdas, das
operações da Faixa 1 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação
de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
3.8.1.10.40.90-2
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas das operações da Faixa 1 contratadas
no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas
Inadimplentes - Desenrola Brasil.
3.8.1.10.45.00-0
Programa Acredita no Primeiro Passo
-
-
3.8.1.10.45.10-3
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor contábil das operações de crédito, antes da constituição
da provisão para perdas, concedidas no âmbito do Programa Acredita no Primeiro
Passo, de que trata a Lei nº 14.995, de 2024.
3.8.1.10.45.90-7
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas em operações de crédito concedidas
no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, de que trata a Lei nº 14.995,
de 2024.
3.8.1.10.50.00-2
Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores
Individuais e Microempresas
-
-
3.8.1.10.50.10-5
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor contábil das operações de crédito, antes da constituição
da provisão para perdas, concedidas no âmbito do Programa ProCred 360, de que
trata a Lei nº 14.995, de 2024.
3.8.1.10.50.90-9
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas em operações de crédito concedidas
no âmbito do Programa ProCred 360, de que trata a Lei nº 14.995, de 2024.
3.8.1.20.00.00-6
PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS
-
Registrar o valor contábil dos programas e operações que contam com
incentivos governamentais que não na forma de garantia.
3.8.1.20.15.00-8
CGPE Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões
-
-
3.8.1.20.15.10-1
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para
perdas, das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital
de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente
liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial
de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão
relacionadas as operações.
3.8.1.20.15.90-5
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas em operações de crédito contratadas
no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE),
cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas
em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da
empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.
3.8.1.20.25.00-5
CGPE Empresa com Receita Bruta entre R$100M e R$300M
-
-
3.8.1.20.25.10-8
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor contábil, antes das provisões para perdas, das
operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para
Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado,
inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de
riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas
as operações.
3.8.1.20.25.90-2
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas das operações de crédito contratadas
no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE),
cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas
em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da
empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.
3.8.1.20.30.00-7
CGPE Programas Elegíveis
-
-
3.8.1.20.30.10-0
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor contábil, antes das provisões para perdas, das
operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para
Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado,
inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de
riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas
as operações.
3.8.1.20.30.90-4
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas das operações de crédito contratadas
no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE),
cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas
em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da
empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.
3.8.1.20.35.00-2
PEC Operações Contratadas até 25 de Maio de 2022
-
-
3.8.1.20.35.10-5
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para
perdas, das operações contratadas até 25/05/2022, no âmbito do PEC.
3.8.1.20.35.90-9
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas das operações contratadas até 22/05/2022,
no âmbito do PEC.
3.8.1.20.40.00-4
PEC Operações Contratadas a partir de 25 de Maio de 2022 Empresas
com Receita Bruta Anual até R$4,8M
-
-
3.8.1.20.40.10-7
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para
perdas, das operações contratadas a partir de 25/05/2022, no âmbito do PEC, para
empresas com receita bruta anual até R$4,8 milhões.
3.8.1.20.40.90-1
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas das operações contratadas a partir
de 25/05/2022, no âmbito do PEC, para empresas com receita bruta anual até R$4,8
milhões.
3.8.1.20.45.00-9
PEC Operações Contratadas a partir de 25/05/2022 Empresas com Receita
Bruta Anual Superior a R$4,8M
-
-
3.8.1.20.45.10-2
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para
perdas, das operações contratadas a partir de 25/05/2022, no âmbito do PEC, para
empresas com receita bruta anual superior a R$4,8 milhões.
3.8.1.20.45.90-6
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas das operações contratadas a partir
de 25/05/2022, no âmbito do PEC, para empresas com receita bruta superior a R$4,8
milhões.
3.8.1.20.50.00-1
Desenrola Brasil – Faixa 2
-
-
3.8.1.20.50.10-4
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor contábil bruto, antes das provisões para perdas,
das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação
de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
3.8.1.20.50.90-8
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas das operações da Faixa 2 contratadas
no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas
Inadimplentes - Desenrola Brasil.
3.8.1.20.55.00-6
Desenrola Pequenos Negócios
-
-
3.8.1.20.55.10-9
Valor Contábil Bruto
-
Registrar o valor contábil bruto, antes das provisões para perdas,
das operações contratadas no âmbito do Programa de Renegociação de Dívidas de
Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Desenrola Pequenos Negócios.
3.8.1.20.55.90-3
(-) Perdas Esperadas
-
Registrar a provisão para perdas das operações contratadas no âmbito
do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios.
3.8.2.00.00.00-5
Entidades externas
-
-
3.8.2.10.00.00-4
FUNDOS GARANTIDORES
-
Registrar, pelas instituições associadas ao FGC e ao FGCOOP, os valores
utilizados na apuração da base de cálculo das contribuições aos respectivos fundos
garantidores, em contrapartida a conta 9.8.2.10.00.00-8 FUNDOS GARANTIDORES.
3.8.8.00.00.00-7
Controles de Natureza Tributária
-
-
3.8.8.10.00.00-6
ATIVO FISCAL DIFERIDO - TRANSIÇÃO LEI 14.467
-
Registrar o saldo de ativo fiscal diferido a ser deduzido na determinação
do lucro real e da base de cálculo da CSLL a partir do mês de janeiro de 2026,
nos termos da Lei nº 14.467, de 2022.
3.8.8.10.10.00-3
Saldo Acumulado na Transição - Data-base 01/01/2025
-
Registrar o saldo de ativo fiscal diferido relativo às perdas apuradas
em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos que se encontravam inadimplidos
em 31 de dezembro de 2024, registrado em janeiro de 2025, nos termos da Lei nº
14.467, de 2022.
3.8.8.10.20.00-0
Valor Acumulado Durante o Exercício de 2025
-
Registrar o saldo de ativo fiscal diferido relativo às perdas incorridas
durante o ano de 2025 que não tenham sido deduzidas em virtude do disposto no
§ 2º do art. 6º da Lei nº 14.467, de 2022, nos termos da referida lei.
3.8.8.20.00.00-5
PERDAS INCORRIDAS
-
Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de
crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros e dos arrendamentos,
em contrapartida ao título 9.8.8.20.00.00-9 Perdas Incorridas - Controle.
3.8.8.20.10.00-2
Operações com Partes Relacionadas
-
-
3.8.8.20.20.00-9
Operações com Residentes ou Domiciliados no Exterior
-
-
3.8.8.20.90.00-8
Demais Operações
-
-
“ (NR)
NOTA 758/2024–BCB/DENOR,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do grupo
Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Senhor Chefe do Denor,
A presente Nota fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do elenco
de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil
(Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a",
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858,
de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
2. Após conclusão
do processo de harmonização das normas contábeis previstas no Cosif com o pronunciamento
internacional IFRS 9 – Financial
Instruments, emitido pelo
International Accounting
Standards Board (IASB),
foi necessário promover alterações na estrutura de contas do plano de contas do
Cosif, de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento das necessidades
derivadas da implementação dos padrões internacionais.
3. Assim, em dezembro
de 2023, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 2021, foram editadas instruções
normativas consolidando a estrutura do plano de contas do Cosif, com vigência a
partir de janeiro de 2025. Contudo, após a edição das instruções normativas, verificou-se
a necessidade de realizar alguns ajustes, de forma a incorporar novas alterações
à estrutura de contas, para atender novas exigências legais e regulamentares, corrigir
impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas. Portanto, faz-se
necessário ajustar os Anexos I e III, e incluir o Anexo IV na Instrução Normativa
BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo
Compensação Ativa do elenco de contas do Cosif.
4. Por fim, em
atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por
colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo,
sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
5. Contudo, conforme
dispõe o art. 4º, incisos II, IV e VII, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração
de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou
obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica
ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, que vise à atualização ou
à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, e também
para o ato normativos que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos
ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Desse modo,
em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada
da elaboração de AIR.
À consideração de V.Sa.
UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto
De acordo.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe de Departamento
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