Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe substituto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado...
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Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga
a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do
Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe substituto do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo...
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga
a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do
Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe substituto do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e
tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, do Regulamento anexo à
Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.7.0 do Manual
de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme
art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo
único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço
eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos
manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf.
Art. 2º
Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 300, de 30 de agosto de 2022.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO
ANEXO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Manual
de Padrões para Iniciação do Pix
Histórico de revisão
Data
Versão
Descrição das alterações
11/8/2020
1.0
Versão inicial
23/9/2020
1.1
· Ajustes
nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do
campo txid.
· Incluídos
os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócio da API Pix e das suas
especificações técnicas.
13/10/2020
2.0
· Seção
1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid.
· Seção
1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser
gerado por meio de aplicativo.
· Seção
1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico não precisa
ser necessariamente gerado por meio da API Pix.
· Seção
1.6.8: ajuste na explicação do campo “calendario.vencimento” e exclusão do
campo “calendario.recebivelAposVencimento”.
· Seção
1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62 “Additional Data Field”.
· Seção
1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser
gerado por meio de aplicativo.
· Incluída
a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade “Pix Copia e Cola”.
· Seção
6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à alteração da cobrança via
API Pix.
6/11/2020
2.1
· Seção
1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos
referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento
(juros, multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das
subseções para refletir as diferenças de campos entre as cobranças para
pagamentos imediatos e pagamentos com vencimento;
· Adicionados
ao Anexo I casos de uso relacionados ao “Reuso de Location”, cenários
incluindo cobrança para pagamentos com vencimento e geração de cobranças em
lotes.
· Inclusão
do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para
pagamentos com vencimento.
9/12/2020
2.2
· Seção
1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do payload JSON para
cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento.
· Anexo
II – Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao uso de certificados nos
webhooks.
12/2/2021
2.2.1
· Seção
1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo.
· Seção
1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o funcionamento do campo calendário.validadeAposVencimento
· Seção
2.1: alterado de obrigatório para opcional o preenchimento dos campos
logradouro, cidade, UF e CEP do campo “devedor” na criação de uma cobrança
com vencimento.
· Seção
1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia a um possível valor “0”
no campo de valor EMV.
22/3/2021
2.3.0
· Seção
1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que
a regra de formatação das chaves Pix segue as determinações constantes do
Manual Operacional do DICT.
· Seção
1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do location.
· Seção
1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código do município a ser
informado pelo PSP do pagador deve corresponder à informação cadastral de
endereço do usuário pagador.
· Seção
1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto “valor” para Pix
Cobrança para pagamentos imediatos.
· Seção
1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de
vencimento e da validade após vencimento em caso de fim de semana e de
feriado para o usuário pagador.
· Seção
1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional) retirado; Ref.Label (txid)
modificado (enfatiza que vale o payload da cobrança); fragmento ‘v2’ (tornado
opcional) retirado da location (url da cobrança).
· Anexo
III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em
caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador e sobre os
consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data
(validadeAposVencimento; desconto; juros e multa).
22/7/2021
2.4.0
· Seção
1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo móvel';
· Seção
2.4.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;
· Seção
1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso de QR Codes;
· Seção
1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para fqdnPspRecebedor;
· Seção
2.7.1. Estruturando pontos de atenção;
· Seção
2.7.1.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o
campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10}\.\d{2};
· Seção
2.7.1.2: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o
campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10|\.\d{2}; corrigida a
obrigatoriedade dos campos logradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao
objeto `recebedor`. Estes campos estavam constando erroneamente como
opcionais.
· Seção
2.7.1.2: Remoção da obrigatoriedade do calendario.validadeAposVencimento;
· Seção
1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento
· Seção
0: Informações gerais sobre como mapear os campos do serviço de iniciação de
transação de pagamento
· Anexo
III: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento
removida.
· Anexo
III: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizada no cálculo do fator
de juros
26/8/2021
2.5.0
· Seção
1: Esclarecimentos no texto
· Seção
1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de FSS relativos ao Pix Saque no QR
Estático
· Seção
1.5.1: Inclusão de situação em que o campo fss é utilizado
· Seção
1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Dinâmico
· Seção
1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo
calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix
· Seção
1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação
através do serviço de iniciação de transação de pagamento
· Seção
2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento relativos ao Pix Saque e
Pix Troco
· Anexo
I: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadas ao Pix Saque e ao Pix
Troco dentre as contempladas pela API Pix
· Anexo
I: Seção 4: Inclusão da definição de FSS
· Anexo
I: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades obrigatórias por produto
ofertado
· Anexo
III: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campo
calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix
· Anexo
4: Inclusão do cronograma de implementação das funcionalidades obrigatórias
17/9/2021
2.6.0
· Seção
2: Adequação das informações contidas nos campos das mensagens de pagamento e
inclusão de orientações referentes a um Pix Saque via QR Code estático
29/10/2021
2.6.1
· Seção
1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre o código do município
· Seção
1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC
· Seção
1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campo valor.retirada.troco.
modalidadeAgente para o Pix Troco
· Seção
1.6.6.2: Reforço da obrigatoriedade do campo
calendario.validadeAposVencimento no retorno
· Seção
1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento
· Seção
2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de transação de pagamento para
pacs.008
09/12/2021
2.6.2
· Seção
1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco
· Seção
1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentes bancários como agente de
Saque (modalidade AGTOT)
30/8/2022
2.6.3
· Seção
1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss no QR Code estático, com
semântica equivalente
· Seções
1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco, em
relação ao Facilitador de Serviço de Saque
· Seção
1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação
através do serviço de iniciação de transação de pagamento, com adequação da
data de obrigatoriedade da geração do código <EndToEndId> pelo
iniciador e inclusão de informação sobre o codMun do usuário pagador
· Anexo
III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do
desconto, na composição do valor da cobrança
· Anexo
III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do desconto, na cobrança com
vencimento, podendo ser aplicado para datas menores ou iguais à data de
vencimento, conforme especificação da API Pix.
31/10/2024
2.7.0
Reorganização do
documento:
· Criação
da seção “1. Introdução”
· Seção
anterior “1. Iniciação do Pix por QR Code” foi dividida em duas seções: “2.
Iniciação por QR Code” e “3. Outras formas de iniciação”
· Seção
anterior “2. Mapeamento para Mensagens ISO 20022” foi transferida para o
“ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022”
· O
“ANEXO IV – Prazos para implementação das funcionalidades” foi alterado para
“ANEXO VI – Prazos para implementação das funcionalidades”
Inclusão do produto
Pix Automático:
· Criação
da seção “2.8 Iniciação via QR Code Composto”
· Criação
da seção “3.3 Pix Automático”
· Inclusão
de conteúdo relativo ao Pix Automático e ao QR Code Composto no “ANEXO I –
API Pix: Conceitos de negócio”
· Criação
do “ANEXO IV – Pix Automático”
· Inclusão
das mensagens utilizadas no Pix Automático no “ANEXO V - Mapeamento para
Mensagens ISO 20022”
NOTA
O Decreto nº
10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de
análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de
interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta.
Todavia, consoante se
definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o
Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o
detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força
cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia
de AIR.
Ricardo Pereira de Araújo
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