Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 532, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023. A Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), Substituta, no uso das atribuições que lhe conf...
Conteúdo do Documento
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 532, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Altera
Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
A Chefe do Departamento de
Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), Substituta, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340,...
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 532, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Altera
Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
A Chefe do Departamento de
Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), Substituta, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de
fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de
2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º-D. O Relatório de
Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas:
I - Tabela CMS1 - comparação entre RWA calculado na abordagem padronizada
e na abordagem de modelos internos por tipo de risco; e
II - Tabela CMS2 - comparação entre RWACPAD e RWACIRB
por categoria, subcategoria e portfólio.
Art. 1º-E Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas:
I - Tabela OV1: alteração das instruções de preenchimento relativas
ao risco de mercado para inclusão dos componentes RWADRC e RWACVA;
II - Tabela MR1: inclusão das linhas 5 e 6, relativas aos componentes
RWADRC e RWACVA; e
III - Tabela MR2: inclusão das linhas 8 e 9, relativas aos componentes
RWADRC e RWACVA.”
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor 1º de dezembro de 2024.
KATHLEEN KRAUSE
NOTA INFORMATIVA, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Assuntos de Regulação – Altera
Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
1. Desde
março de 2023, a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, que trata do Relatório
de Pilar 3, passou a prever uma nova seção com informações de comparação entre RWA
calculado segundo a Abordagem Padronizada e a Abordagem Modelos Internos. A presente
instrução normativa divulga o leiaute das duas novas tabelas previstas nessa seção,
a saber:
I - comparação entre RWA calculado na abordagem padronizada
e na abordagem de modelos internos por tipo de risco (tabela CMS1); e
II - comparação entre
RWACPAD e RWACIRB por categoria, subcategoria e portfólio
(tabela CMS2).
2. Adicionalmente,
são atualizas as tabelas OV1, MR1 e MR2 com a inclusão de novas instruções de preenchimentos
e de linhas para incorporar os componentes RWADRC e RWACVA da
parcela de risco de mercado.
3. Por
fim, destaco que o art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de
2020, que estabelece a necessidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) na edição
de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, dispensa a hipótese de AIR para ato normativo fruto de
processo de convergência a padrões internacionais. Assim, entendo dispensada a edição
desta instrução normativa que visa convergência com o padrão de Pilar 3 do Comitê
da Basileia para Supervisão Bancária.
KATHLEEN KRAUSE
Chefe do Departamento de
Regulação Prudencial e Cambial, Substituta
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.