Comunico que está disponível o ambiente de homologação do Banco Central do Brasil para fins de teste da remessa dos documentos de que trata a Instrução Normativa BCB n° 94, de 8 de abril de 2021, alterada pela Instrução Normativa BCB n° 527, de 26 de setembro
de 2024, de códigos:
I - 5401 – Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento; e...
Comunico que está disponível o ambiente de homologação do Banco Central do Brasil para fins de teste da remessa dos documentos de que trata a Instrução Normativa BCB n° 94, de 8 de abril de 2021, alterada pela Instrução Normativa BCB n° 527, de 26 de setembro
de 2024, de códigos:
I - 5401 – Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento; e
II - 5402 – Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos.
2. Para a remessa dos documentos mencionados no parágrafo anterior, devem ser utilizados:
I – datas-bases iguais ou posteriores a outubro de 2024;
II – leiaute disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
3. A transmissão dos documentos elencados no parágrafo primeiro deve ser feita por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, ambiente de homologação, acessível no endereço eletrônico https://sta-h.bcb.gov.br/sta/envioArquivos, utilizando os tipos
de arquivos ACFO5401 (para o documento de código 5401) e ACOF5402 (para o documento de código 5402).
4. As respostas sobre o resultado do processamento poderão ser consultadas no Sistema de Controle da Remessa de Documentos – CRD, no endereço eletrônico https://www9.bcb.gov.br/crd2/#/dashboard.
5. As informações relativas aos documentos processados não serão incorporadas à base de dados deste Banco Central e serão descartadas após o processamento.
6. Eventuais dúvidas sobre remessa e preenchimento do documento devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico informacoescotistas@bcb.gov.br.
ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL
Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro substituto