RESOLUÇÃO BCB Nº 421, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, que altera e consolida os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares que especifica. A...
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RESOLUÇÃO BCB Nº 421, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Resolução
BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, que altera e consolida os procedimentos
para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares
que especifica.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 9 de outubro de 2024, com base no disposto
nos arts. 10, caput, inciso IX, 11...
RESOLUÇÃO BCB Nº 421, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Resolução
BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, que altera e consolida os procedimentos
para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares
que especifica.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 9 de outubro de 2024, com base no disposto
nos arts. 10, caput, inciso IX, 11, caput, inciso VII, e 37 da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar
nº 130, de 17 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN
ns. 5.051, de 25 de novembro de 2022, 5.131, de 25 de abril de 2024, e 5.169,
de 22 de agosto de 2024,
R E S O L V E :
Art.
1º A Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
IV -
obtenção de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras, em
relação às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e às
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
V -
captação por meio de depósitos a prazo e letras financeiras, em relação aos
bancos de desenvolvimento;
VI -
operações de crédito de cooperativa de crédito com o compartilhamento de
recursos e de riscos com outras cooperativas de crédito integrantes do mesmo
sistema cooperativo; e
VII -
emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento – LCD.” (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
AILTON DE AQUINO SANTOS
Diretor de
Fiscalização
Diretor de Regulação
substituto
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