Resolução Nº 419 RESOLUÇÃO BCB Nº 419, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento I...
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Resolução Nº 419
RESOLUÇÃO
BCB Nº 419, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga alterações no Regimento Interno do Banco
Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art.
143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, e no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e ten...
Resolução Nº 419
RESOLUÇÃO
BCB Nº 419, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga alterações no Regimento Interno do Banco
Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art.
143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, e no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 170/2024–BCB, de 2 de outubro
de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
a) de arranjos de pagamento instituídos
pelo Banco Central do Brasil, ressalvadas as competências do Denor e as do
Deban de que trata o art. 112, caput, inciso IV, alínea “a”; e
b) relativas à autorização para
funcionamento, ao cancelamento da autorização para funcionamento e aos demais
atos que necessitem de autorização aplicáveis a arranjos de pagamento;
VI - propor ao Diretor de Organização do
Sistema Financeiro e de Resolução:
a) ações para a mitigação de práticas de
mercado que possam inibir a concorrência, a eficiência ou a inovação no SFN e
no SPB; e
b) o cancelamento de ofício das
autorizações concedidas aos arranjos de pagamento ou determinar o cancelamento
das referidas autorizações, quando aplicável;
IX - gerenciar, ressalvadas as
competências do Derad, de que trata o art. 100, e do Deban, de que trata o art.
112, caput, inciso IV, alínea "a", o arranjo de pagamentos
instantâneos Pix, incluindo as seguintes atividades:
III - submeter ao Chefe do Decem proposta
de instauração do processo de apuração de infração ao regulamento do Pix, na
forma da regulamentação vigente;
b) ...............................................................................................................................
1. os processos administrativos
instaurados para apurar a existência, liquidez e certeza de créditos do Banco
Central do Brasil perante instituições submetidas a regime de resolução;
2. os processos administrativos
sancionadores de competência do Derad; e
3. os processos de apuração de infração ao
regulamento do Pix;
Art. 2º Ficam
revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB
nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25
de setembro de 2023:
I - art. 17, caput, inciso V, alínea
“t”;
II - art. 95, caput, inciso III, alínea
“b”;
III - art. 95, caput, inciso VI;
IV - art. 96, caput, inciso II, alínea
“a”;
V - art. 96, caput, inciso IV, alínea
“a”;
VI - art. 97, caput, inciso VI, alínea
“a”;
VII - art. 98, caput, inciso I,
alínea “d”, item 14; e
VIII - art. 98, caput, inciso I, alínea
“n”.
Art. 3º Cabe ao
Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes adotar
as providências necessárias para a divulgação das alterações no Regimento
Interno.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS
NETO
Presidente do Banco Central
do Brasil
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