Resolução Nº 5.176 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.176, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Propõe remanejar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o exercício de 2024, por meio da modificação d...
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Resolução Nº 5.176
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.176, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2024
Propõe remanejar os sublimites autorizados para
contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público
para o exercício de 2024, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995,
de 24 de março de 2022.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964...
Resolução Nº 5.176
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.176, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2024
Propõe remanejar os sublimites autorizados para
contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público
para o exercício de 2024, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995,
de 24 de março de 2022.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em
26 de setembro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput,
incisos VI, VIII e X, da mencionada lei,
R
E S O L V E U :
Art.1º
O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as
alterações constantes no anexo a esta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Roberto de Oliveira
Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24
de março de 2022)
Limite anual para contratação de operações
de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil
Ano
Operações com garantia da União
Operações sem garantia da União
Total
2018
Até
R$13.000.000.000,00
Até
R$11.000.000.000,00
Até
R$24.000.000.000,00
2019
Até
R$13.500.000.000,00
Até
R$11.000.000.000,00
Até
R$24.500.000.000,00
2020
Até
R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$11.000.000.000,00
Até
R$20.400.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$400.000.000,00
2021
Até
R$6.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até
R$10.500.000.000,00
Até
R$20.500.000.000,00
Para as empresas estatais a que se refere
o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até
R$3.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$500.000.000,00
2022
Até
R$6.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até
R$10.500.000.000,00
Até
R$18.625.000.000,00
Para as empresas estatais a que se refere
o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até
R$1.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$625.000.000,00
2023
Até
R$15.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$18.000.000.000,00
Até
R$37.125.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações
em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação
da Usina Nuclear de Angra 3
Até
R$2.300.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A –
Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até
R$1.200.000.000,00
2024
Até
R$16.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$7.000.000.000,00
Até
R$31.075.651.683,00
Para operações contempladas no âmbito
do Novo PAC
Até
R$2.000.000.000,00
Para operações contempladas no âmbito
do Novo PAC
Até R$500.000.000,00
Para contratações no âmbito de Parcerias
Público Privadas – PPPs
Até
R$500.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações
em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar
Até
R$1.736.839.681,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A –
Eletronuclear
Até R$2.713.812.002,00
2025
Até R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$6.000.000.000,00
Até R$15.625.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
2026
Até R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$6.000.000.000,00
Até
R$15.625.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$625.000.000,00
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