O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. RESOLUÇÃO CMN Nº 5.174, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Define os preços de referência dos produtos agropecuários para as operações de crédito rural de comercializaçã...
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O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.174, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Define os preços de referência dos
produtos agropecuários para as operações de crédito rural de comercialização.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em ses...
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.174, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Define os preços de referência dos
produtos agropecuários para as operações de crédito rural de comercialização.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 26 de setembro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17
de janeiro de 1991,
R
E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 4 (Créditos de
Comercialização) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“26 - As operações ao amparo do FEE, de
produtos não integrantes da PGPM, devem observar os seguintes valores de
referência a partir do ano agrícola 2024/2025:
Financiamento Especial para Estocagem de
Produtos Agropecuários (FEE) não Integrantes da PGPM
a) Culturas de Inverno
I - Produtos
Regiões
e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe
Básico
Preços
de Referência (R$/unidade)
Alho
Sul
kg
-
10,67
Centro-Oeste,
Nordeste e Sudeste
11,57
Aveia
Sul
60kg
1
62,82
Canola
Centro-Oeste,
Sudeste e Sul
60kg
Único
114,33
Cebola
Brasil
kg
-
1,25
Cevada
Centro-Oeste,
Sudeste e Sul
60kg
Único
74,57
Girassol
91,03
Triticale
54,04
II - Sementes (1)
Regiões
e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe
Básico
Preços
de Referência (R$/unidade)
Aveia
Sul
kg
Único
1,71
Cevada
Centro-Oeste,
Sudeste e Sul
1,94
Girassol
2,10
Triticale
1,55
(1) Genética, básica e
certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 18 de
dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.
b) Culturas de Verão e Regionais
I - Produtos
Regiões
e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe
Básico
Preços
de Referência (R$/unidade)
Amendoim
Brasil
25kg
-
49,96
Cana-de-açúcar
Centro-Oeste,
Sudeste e Sul
t
-
147,96
Nordeste
e Norte
168,03
Castanha-de-caju
Nordeste
e Norte
kg
Único
5,21
Casulo de seda
PR
e SP
15%
Seda
30,66
Guaraná
Centro-Oeste
e Norte
1
25,42
Nordeste
20,98
Mamona (baga)
Brasil
60kg
Único
177,01
Milho pipoca
Centro-Oeste,
Sudeste, Sul e Oeste da BA(2)
kg
-
1,09
(2) Oeste da BA é composto pelos municípios:
Angical, Baianópolis, Barreiras, Barra, Brejolândia, Bom Jesus da Lapa,
Boritirama, Catolândia, Canópolis, Carinhanha, Cristópolis, Correntina,
Cotegipe, Cocos, Coribe, Feira da
Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Luiz Eduardo Magalhães, Mansidão,
Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, São Desidério, Santa Rita de
Cássia, Santana, Serra do Ramalho, Serra Dourada, São Félix do Coribe, Santa
Maria da Vitória, Sítio do Mato, Taboca do Brejo Velho e Wanderlei.
II - Sementes (3)
Regiões e Estados
amparados
Preço de Referência
(R$/Kg)
Amendoim
Brasil
7,52
(3) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de
acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que
regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.
c) Demais Produtos
Produtos
Regiões
e Estados amparados
Preços
de Referência (R$/Kg)
Abacaxi
Brasil
0,87
Acerola
3,12
Banana
1,19
Goiaba
0,70
Lã ovina
-
Ideal
8,75
-
Merino
12,00
-
Corriedale
3,00
- Romney e cruzamentos
2,37
-
Demais
1,81
Maçã
3,20
Mamão
2,39
Manga
2,45
Maracujá
2,68
Mel de abelha
13,40
Morango
3,84
Pêssego
2,30
Suíno vivo
5,08
Tomate industrial
0,27
”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do
Brasil
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