O Auditor-Chefe da Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit), a Chefe do Departamento de Comunicação (Comun), o Chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira (Deafi), e o Chefe da Secretaria de Governança, Articulação
e Monitoramento Estratégico (Segov), tendo em vista o disposto no art. 44, inciso V, alínea “b”, no art. 49, inciso II, alínea “a”, no art. 58...
<p>O Auditor-Chefe da Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit), a Chefe do Departamento de Comunicação (Comun), o Chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira (Deafi), e o Chefe da Secretaria de Governança, Articulação
e Monitoramento Estratégico (Segov), tendo em vista o disposto no art. 44, inciso V, alínea “b”, no art. 49, inciso II, alínea “a”, no art. 58, inciso I, alínea “a”, e no art.126, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e considerando
as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, na Portaria-TCU nº 75, de 29 de março de 2023, e na Portaria nº BCB 108.398, de
30 de setembro de 2020.</p>
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<p>R E S O L V E M:</p>
<p>Art. 1º Esta portaria estabelece os procedimentos a serem observados na organização do processo de Prestação de Contas do Banco Central do Brasil (BCB), referente ao exercício de 2024, para julgamento pelo TCU, incluindo a elaboração do Relatório Integrado
do Banco Central (RIG) e da sua versão adaptada publicada em inglês, o <strong>Annual Report</strong> (AR), referentes ao exercício de 2024, e na atualização das informações do Portal de Transparência e Prestação de Contas, no sítio da internet do BCB, na
forma estabelecida por dispositivos legais e regulamentares em vigor.</p>
<p>Art. 2º Os chefes das unidades são responsáveis pela disponibilização de informações para a prestação de contas do BCB, incluindo o Portal de Transparência e Prestação de Contas, o RIG, e o AR.</p>
<p>Art. 3º As unidades deverão seguir o Regulamento Anexo à Portaria BCB nº 108.398, de 30 de setembro de 2020, para atualizar as informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas.</p>
<p>§ 1º Fica estabelecido o prazo de 31 de janeiro de 2025 para que cada unidade responsável por prestar informações atualize, no Portal de Transparência e Prestação de Contas, as informações listadas no art. 2º do regulamento mencionado no caput, com acréscimo
de uma análise consolidada das informações referentes ao exercício 2024.</p>
<p>§ 2º As informações a que se referem o § 1º deverão ser posteriormente atualizadas pelas unidades responsáveis por prestar informações, sempre que houver mudança ou, no máximo, ao final de cada trimestre durante 2025.</p>
<p>Art. 4º As unidades deverão fornecer as informações para a elaboração do RIG e do AR, conforme orientações disponibilizadas pela Segov no ambiente Sharepoint.</p>
<p>§ 1º A Segov fará a solicitação das informações necessárias às unidades e passará orientações mais específicas para elaboração do RIG por meio do ambiente Sharepoint até 15 de novembro de 2024.</p>
<p>§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para que as unidades responsáveis forneçam as informações solicitadas para elaboração do RIG: 6 de dezembro de 2024, 10 de janeiro e 25 de janeiro de 2025.</p>
<p>§ 3º Os prazos disponíveis para cada unidade serão estabelecidos de acordo com a disponibilidade das informações solicitadas e serão comunicados por e-mail.</p>
<p>§ 4º As informações deverão ser prestadas obedecendo aos modelos, formatações e limites disponibilizados no ambiente Sharepoint de que trata o caput, e os dados para os gráficos, quadros e tabelas deverão conter a indicação da fonte das informações.</p>
<p>§ 5º As unidades responsáveis por prestar informações serão contatadas em caso de necessidade de acréscimos, ajustes ou validações das informações.</p>
<p>§ 6º A apuração dos indicadores de gestão em relação ao exercício de 2024 deve ser efetuada pelas unidades responsáveis no SGPro (https://sgpro.cloud- p.bcnet.bcb.gov.br/sgpro/#/indicadores), até o prazo de 10 de janeiro de 2025, incluindo eventuais justificativas
para metas não cumpridas.</p>
<p>Art. 5º Cabe à Audit:</p>
<p>I - examinar as informações disponibilizadas para a prestação de contas anual e emitir o parecer de auditoria interna opinando se as informações estão em consonância com as determinações e os ditames estabelecidos na IN TCU nº 84, de 2020;</p>
<p>II - formalizar o processo de prestação de contas a ser submetido ao TCU, inserindo no Sistema e-Contas do TCU as seguintes peças:</p>
<p>a) até 17 de abril de 2025, o RIG, o rol de responsáveis e as demonstrações contábeis do BCB com as respectivas notas explicativas;</p>
<p>b) até 2 de maio de 2025, o relatório da auditoria independente; e</p>
<p>c) até 16 de maio de 2025, o pronunciamento do Presidente do BCB, na qualidade de autoridade supervisora do processo de prestação de contas;</p>
<p>III - apresentar as informações suplementares ao TCU, quando necessário; e</p>
<p>IV - orientar as unidades envolvidas, em conjunto com a Segov, para o atendimento dos procedimentos desta Portaria.</p>
<p>Art. 6º Cabe à Segov:</p>
<p>I - coordenar a elaboração, a revisão e a publicação do RIG e do AR a partir das informações fornecidas pelas unidades prestadoras de informações;</p>
<p>II - apresentar a minuta da versão final do RIG em tempo hábil para aprovação pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) em março de 2025;</p>
<p>III - encaminhar o RIG ao Comun para publicação no Portal de Transparência e Prestação de Contas;</p>
<p>IV – coordenar a elaboração do AR;</p>
<p>V – comunicar ao GRC a minuta do AR para publicação;</p>
<p>VI - encaminhar o AR ao Comun para publicação no sítio da internet em inglês do BCB; e</p>
<p>VII - coordenar a elaboração de páginas, a publicação e a atualização das informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas.</p>
<p>Art. 7º Cabe ao Comun:</p>
<p>I - criar ou atualizar gráficos e infográficos ilustrativos de conteúdo em português e em inglês, revisar e diagramar o texto final do RIG e diagramar o texto final do AR;</p>
<p>II - publicar o RIG no sítio do BCB na internet até 31 de março de 2025 e manter disponível por pelo menos cinco anos, conforme determinação do TCU;</p>
<p>III - publicar o AR e disponibilizar página no sítio em inglês do BCB na internet;</p>
<p>IV - disponibilizar página no Portal de Transparência e Prestação de Contas, conforme coordenado pela Segov; e</p>
<p>V - padronizar o uso de linguagem simples das informações para o RIG e para o Portal de Transparência e Prestação de Contas, quando for o caso, podendo para isso criar gráficos e infográficos, revisar e diagramar textos, no que couber, e compatibilizar o
referido Portal com os requisitos estabelecidos no art. 8º, § 3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.</p>
<p>Art. 8º. Cabe ao Deafi:</p>
<p>I – encaminhar o Balanço Patrimonial e o Resultado Financeiro do BCB para aprovação pelo Conselho Monetário Nacional em tempo hábil para submissão do RIG ao GRC em março de 2025; e</p>
<p>II - comunicar a respectiva aprovação à Segov.</p>
<p>Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024.</p>
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<p>Jaildo Lima de Oliveira</p>
<p>Chefe da Audit</p>
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<p>Flavia Dantas Bercott</p>
<p>Chefe do Comun</p>
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<p>Eduardo Russolo Ferreira</p>
<p>Chefe do Deafi</p>
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<p>Enrico Bezerra Ximenes de Vasconcelos</p>
<p>Chefe da Segov</p>
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