Instrução Normativa BCB N° 521
Sumário Regulatório
Extraído do BCB
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 521, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024Altera a Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, que detalha as rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada referentes às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento mínimo de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCS...
<p class="Epgrafe" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 521, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024</span></p><p class="MsoBodyText2" style="margin:0cm 0cm 18pt 9cm;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Altera a Carta
Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, que detalha as rubricas contábeis
a serem utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na
forma simplificada referentes às exposições ao risco de crédito sujeitas à
apuração do requerimento mínimo de capital mediante abordagem padronizada
simplificada (RWARCSimp).</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e
Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I,
alínea “a”; e o art. 119, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e
tendo em vista o disposto no art. 11, inciso IV e parágrafo único, da Resolução
nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, na Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de
2017, no art. 6º, inciso I, da Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, e no
art. 9º, inciso IV, da Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E
:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 1º  A Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">“Art. 1º 
.....................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III-A - aplicações em
ouro e exposições a ativo objeto representado por ouro, que correspondem aos
valores da conta 1.9.8.90.20-1 - Ouro;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XV - valores de crédito contratados a liberar, que correspondem:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c) a zero, no caso de conglomerado prudencial do Tipo 2 e
instituição de pagamento não integrante de conglomerado; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">d) ao somatório das seguintes contas nos demais casos: </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">1. 3.0.9.80.00-4 - PARCELAS DE FINANCIAMENTOS A LIBERAR; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 35.4pt;text-align:justify;text-indent:35.4pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">2.
3.0.9.86.00-8 - VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XVII -
........................................................................................................................<br></span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">
..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c) 1.8.9.99.00-0 - (-) PROVISÃO PARA OUTROS CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO
DUVIDOSA</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XXIX - direitos
creditórios de transações de pagamentos adquiridos com transferência
substancial de riscos e benefícios, relativas a serviços de credenciamento ou
subcredenciamento, registradas na conta 1.4.1.50.30-0 Valores a Receber
Adquiridos;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XXX - direitos
creditórios de transações de pagamento adquiridos sem transferência substancial
de riscos e benefícios, que correspondem ao somatório dos valores das contas:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XXXI - valores que
emissores de instrumentos de pagamento pós-pago têm a receber de usuários
finais relativos a transações de pagamento, correspondentes ao somatório das
contas:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo único.  .......................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV -
............................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) 1.4.1.50.20-7 Valores a Receber Cedidos;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">V -
..............................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">f) 1.2.1.10.08-1 -Notas do Tesouro Nacional -Vinculadas a Saldos
em Conta Pré-paga; </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">g) 1.2.1.10.98-8 - Outros - Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga;
e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VI - para instituição de pagamento não integrante de conglomerado
e para o conglomerado prudencial do Tipo 2, nos termos da Resolução BCB nº 197,
de 11 de março de 2022, os valores a receber de usuário final pagador em que a
instituição atue como emissor de cartão pós-pago que correspondem ao somatório
dos valores das contas:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) 1.8.8.79.10-6
Valores a Receber Não Vinculados a Cessões, deduzidos os valores da conta
1.8.9.96.10-6 (-) Provisões sobre Valores a Receber Não Vinculados a Cessões; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) 1.8.8.79.20-9
Valores a Receber Cedidos, deduzidos os valores da conta 1.8.9.96.20-9 (-)
Provisões sobre Valores a Receber Cedidos;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VII - em relação a operações ativas vinculadas, os valores da
conta 3.0.9.62.00-8 - Operações Ativas Vinculadas; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VIII - em relação a ativos deduzidos do Patrimônio de Referência
Simplificado (PR<sub style="">S5</sub>) ou do Patrimônio de Referência de Instituição de
Pagamento (PR<sub style="">IP</sub>), o somatório, limitado a zero, dos valores das
contas: </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) 2.5.2.00.00-5 - Ágio na Aquisição de Investimento, deduzidos do
valor da conta 4.9.4.30.20-8 - Provisões de Ágios de Investimentos com
Fundamento em Expectativa de Rentabilidade Futura;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) 2.1.1.20.16-5
- Instituições Não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade
Futura;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c) 2.1.2.10.12-3
- Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Ágio Baseado Em Expectativa De
Rentabilidade Futura, deduzidos dos valores da conta 2.1.2.99.12-0 – (-) Autorizadas
A Funcionar Pelo Banco Central - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade
Futura; </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">d) 2.1.2.10.22-6
- Outras Participações - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura,
deduzidos dos valores da conta 2.1.2.99.22-3 – (-) Outras Participações - Ágio
Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">e) 2.5.1.00.00-2
Ativos Intangíveis;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">f) 1.9.8.70.40-3
Intangíveis, deduzido do valor da conta 1.9.8.97.40-0 - (-) Intangíveis,
limitado a zero; e </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">g) 1.9.8.80.40-0
Intangíveis, deduzido do valor da conta 1.9.8.98.40-9 - (-) Intangíveis,
limitado a zero; </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">h) 1.8.8.82.00-7
- Ativos Atuariais Gerados por Fundos de Pensão de Benefício Definido,
deduzidos dos valores da conta 4.9.4.30.30-1 - Provisões de Ativos Atuariais de
Fundos de Pensão de Benefício Definido de Acesso Não Irrestrito;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">i) 2.1.1.20.15-8
- Instituições Não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial, deduzidos
do valor da conta 2.1.1.99.30-9 - Instituições Não Financeiras;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">j) 2.1.2.10.21-9
- Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial, deduzidos do valor
da conta 2.1.2.99.21-6 – (-) Outras Participações - Valor de Equivalência
Patrimonial;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">k) 2.1.2.10.95-8
- Ações de Empresas Privatizadas;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">l) 1.3.1.30.20-4
Participação Em Empresas Controladas Por Cooperativa Central De Crédito; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">m) 1.3.1.30.90-5
Outras Participações;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">n) 3.0.9.73.12-1
- Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Principal da
Investida;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">o) 3.0.9.73.13-8
- Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Complementar da
Investida;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">p) 3.0.9.73.14-5
- Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Nível II da
Investida;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">q) 3.0.9.84.21-3
- Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Provisões Passivas;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">r) ao resultado, limitado a zero, do somatório das contas
3.0.9.84.29-9 Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Provisões
Passivas - Outras, 3.0.9.84.30-9 Ativos Fiscais Diferidos De Diferença
Temporária - Marcação a Mercado, 3.0.9.84.40-2 Ativos Fiscais Diferidos de
Diferença Temporária – Outros, deduzido: </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">1. do mínimo
entre o valor da conta 1.8.8.25.30-1 Ativos Fiscais Diferidos - MP 992 e o
somatório das contas 3.0.9.50.15-1 CGPE - Empresa com Receita Bruta até R$100
Milhões, 3.0.9.50.25-4 CGPE - Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e
R$300 Milhões e 3.0.9.50.35-7 CGPE - Programas Elegíveis, para a instituição
que não aderiu ao Programa de Estímulo ao Crédito - PEC, instituído pela Medida
Provisória nº 1.057, de 6 de julho de 2021; e </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">2. do mínimo
entre o valor da conta 1.8.8.25.50-7 Ativos Fiscais Diferidos e o somatório das
contas 3.0.9.50.45-0 PEC - Operações Contratadas até 25 de Maio de 2022,
3.0.9.50.47-4 PEC - Operações Contratadas a partir de 25 de Maio de 2022 -
Empresas com Receita Bruta Anual até R$4,8 Milhões, e 3.0.9.50.49-8 PEC -
Operações Contratadas a partir de 25 de Maio de 2022 - Empresas com Receita
Bruta Anual Superior a R$4,8 Milhões para a instituição que aderiu ao PEC;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">s) 3.0.9.84.60-8
Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">t) 3.0.9.84.70-1
Ativos Fiscais Diferidos de Base Negativa - CSLL;</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">u) 3.0.9.84.80-4
Ativos Fiscais Diferidos de CSLL Escriturada a 18% (MP nº 2.158/2001); </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">v) 3.0.9.84.90-7 Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal
Acumulado - Outros; e </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">w) 3.0.9.84.50-5
Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal - Superveniência de Depreciação.” (NR)</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositvos da Carta-Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - o art. 1º, <em style="">caput</em>,
inciso XV, alíneas “a” e “b”; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - o art. 1º, <em style="">caput</em>,
inciso XXIX, alínea “c”.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º
de outubro de 2024.</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:0cm;text-align:center;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">RICARDO
FRANCO MOURA</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:0cm;text-align:center;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"> </span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:0cm;text-align:center;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:36pt;text-align:center;"><a name="Texto3"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">NOTA INFORMATIVA</span></a></p><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">
</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">
</span><p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Altera a Carta Circular nº 3.853,
de 19 de dezembro de 2017, que detalha as rubricas contábeis a serem utilizadas
no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada
referentes às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do
requerimento mínimo de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWA<sub style="">RCSimp</sub>)</span></p><p class="Default" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">                            A
alteração resulta de aprimoramentos necessários identificados na Carta-Circular
nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, que detalha as rubricas contábeis a serem
utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma
simplificada referentes às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração
do requerimento mínimo de capital mediante abordagem padronizada simplificada
(RWA<sub style="">RCSimp</sub>). Os principais aprimoramentos correspondem a ajustes decorrentes
de atualização do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional (Cosif) e são relativos (i) ao ativo ouro, sujeito à aplicação do fator
de ponderação de risco (FPR) de 0% (zero por cento) como prescrito na Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017; e (ii) a provisões
para outros créditos de liquidação duvidosa, contas redutoras de montantes das
exposições relativas a operações de crédito, essas últimas sujeitas à aplicação
do FPR de 75% (setenta e cinco por cento).</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">2.                         Em consonância com o
princípio da transparência e com o objetivo de sanar eventuais dúvidas acerca
da aplicação da regulação prudencial simplificada, optou-se também por acrescentar
detalhamento para as rubricas contábeis identificadoras de ativos que não são
considerados exposição, além dos atualmente já previstos, de acordo com o determinado
no § 4º do art. 3º da Circular nº 3.862, de 2017. </span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">3.                         Especificamente, tal
aprimoramento detalha que não são consideradas exposições as rubricas contábeis
relativas (i) às operações ativas vinculadas, conforme inciso IV do § 4º da do
art. 3º citada Circular; (ii) aos ativos 
deduzidos na apuração do PR<sub style="">S5</sub> ou do PR<sub style="">IP</sub>, conforme
inciso I do § 4º da do art. 3º citada Circular; (iii) aos valores a receber de
usuário final pagador em que a instituição atue como emissor de cartão pós-pago,
tanto para instituição de pagamento não integrante de conglomerado, como para
instituição de pagamento que seja integrante de conglomerado de Tipo 2, conforme
inciso VIII do § 4º da do art. 3º citada Circular, valores sujeitos à apuração
da parcela RWA<sub style="">SP</sub>, relativa ao cálculo do capital requerido para os
riscos associados a serviços de pagamento.</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">4.                         Outra atualização
resulta do fato de o Cosif registrar na mesma conta de compensação tanto os
valores de crédito contratados a liberar quanto os limites de crédito
concedidos<sup style="">1</sup>. Assim, uma vez que as instituições de pagamento não integrantes
de conglomerado, bem como os conglomerados prudenciais de Tipo 2<sup style="">2</sup>,
não atuam na concessão de crédito, por restrição legal e regulamentar e, por
conseguinte, não possuem parcelas a liberar e, tendo em conta que os limites de
crédito concedidos elencados, notadamente os vinculados a instrumentos de
pagamento pós-pago, são elementos sujeitos à apuração por meio da parcela RWA<sub style="">SP</sub>,
faz-se necessário ajuste para neutralizar os valores registrados na dita conta
de compensação para as instituições e conglomerados mencionados. Essa mudança
visa alinhar as práticas contábeis à realidade operacional dessas instituições,
evitando a inclusão indevida de valores que não impactam o risco efetivo, por,
nesse caso, não serem passíveis de conversão em crédito pela própria
instituição. Finalmente, lembro que os limites de crédito não estão listados no
rol de exposições da Circular nº 3.862, de 2017, que foi
concebida à luz da estrutura contábil.</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">5.                         Considerando
o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de
2020, que permite a dispensa de realização de análise de impacto regulatório (AIR)
em caso de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações
definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou
juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, decido dispensar a análise
de impacto regulatório de que trata o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de
setembro de 2019. </span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">6.                         Ademais,
informo que a minuta entra em vigor na data de sua publicação. Tal urgência se
justifica pela necessidade de este Banco Central do Brasil (BCB) monitorar de
forma contínua e tempestiva a alocação de capital dessas instituições. Destaco
ainda que as medidas não representam ônus para as instituições, dado que é o próprio
BCB que efetua o cálculo das parcelas de ativos ponderados pelo risco de todas
as instituições do Segmento 5 – S5, conforme definido no § 5º do art. 2º da
Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução BCB nº 197, de 11
de março de 2022, e dos conglomerados prudenciais do Tipo 2 e instituições de
pagamento não integrantes de conglomerado, conforme definidos na citada
Resolução BCB. </span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 36pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">7.                         Nesse
contexto, com base no disposto no art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno deste Banco Central, resolvo editar as instruções normativas na forma
das minutas anexas.</span></p><p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" align="center" style="margin:0cm 0cm 12pt;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Ricardo Franco Moura<br>Chefe
do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial</span></p><p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" align="center" style="margin-left:0cm;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"> </span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"><sup style="">1</sup> <span lang="PT" style="">Conta </span>3.0.986.00-8,
função registrar o saldo de valores a liberar de operações de crédito, exceto
de financiamentos realizados no Sistema Financeiro da Habitação, e de arrendamento
mercantil contratadas, bem como os limites de crédito concedidos, não
utilizado, como cheque especial, conta de pagamento pós-paga, crédito rotativo
e assemelhados.</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 12pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"><sup style="">2</sup> Outrossim,
as demais instituições participantes de conglomerado de Tipo 2, nomeadamente
Fundos de Investimento de Direitos Creditórios (FIDC), não são autorizadas a
atuar na concessão de crédito ou adquirir direitos creditórios com liquidação
futura ou contingente e, por conseguinte, não possuem valores de créditos
contratados a liberar.</span></p>
<p class="MsoFootnoteText" style="text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"><span style=""><br></span><span lang="PT"></span></span></p></div>
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