INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 519, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Define a sistemática de envio de propostas de voto ou de comunicação à Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon. O Secretário-Executivo Adjunto titular da Secretaria da...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 519, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Define
a sistemática de envio de propostas de voto ou de comunicação à Secretaria da
Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon.
O Secretário-Executivo
Adjunto titular da Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, caput, inciso I, do
Regimento Interno do Banco...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 519, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Define
a sistemática de envio de propostas de voto ou de comunicação à Secretaria da
Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon.
O Secretário-Executivo
Adjunto titular da Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, caput, inciso I, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Voto 124/2024–BCB, de 1º
de agosto de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º
Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos
para o recebimento,
encaminhamento e processamento dos documentos utilizados nas reuniões da
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, nos
termos da Resolução
BCB nº 405, de 1º de agosto de 2024, e das determinações legais e de segurança da informação no
âmbito da autarquia.
Art. 2º A Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetário Nacional – Sucon
utilizará sistemas próprios para o planejamento e o gerenciamento das reuniões
da Diretoria Colegiada, para o processamento das propostas de voto ou de
comunicação, dos pró-memórias e das atas e para o tratamento arquivístico desses
documentos.
Art.
3º O
encaminhamento das propostas de voto ou de comunicação à Sucon se fará por meio
do Portal dos Colegiados.
§ 1º Para a inserção de proposta, deverão ser informados os dados
solicitados no Portal dos Colegiados.
§ 2º Será admitido,
extraordinariamente, mediante autorização do Secretário da Diretoria, o
recebimento de propostas e suas versões, acompanhadas dos dados de que trata o
§ 1º, por correio eletrônico (e-mail) enviado para a caixa corporativa do
colegiado.
Art. 4º O acesso ao Portal dos Colegiados será concedido pela Sucon mediante prévio
credenciamento e permissões específicas para cada tipo de atividade a ser
realizada no sistema.
Art. 5º Durante o
processo de tramitação das propostas de voto e de comunicação, os documentos
serão considerados restritos e seu acesso permitido:
I - aos membros da
Diretoria Colegiada;
II - ao
Secretário-Executivo, ao Procurador-Geral e ao Chefe de Gabinete do Presidente;
III - aos Chefes de
Gabinete dos Diretores e do Procurador-Geral;
IV - ao Secretário da
Diretoria e aos servidores responsáveis pela organização das propostas e das
deliberações da Diretoria Colegiada;
V - ao Gestor de Segurança e Credenciamento –
GSC e seu suplente;
VI - ao Ouvidor;
VII - ao Auditor-Chefe;
e
VIII - a outros
servidores ou prestadores de serviço designados pelos membros da Diretoria
Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral envolvidos na
elaboração das minutas a serem submetidas à deliberação do colegiado.
Parágrafo único. O acesso ao Portal dos Colegiados na modalidade
acompanhamento e leitura será concedido:
I - ao GSC e seu
suplente;
II - ao Ouvidor;
III - ao Auditor-Chefe;
IV - aos procuradores
credenciados pelo Procurador-Geral;
V - a outros servidores
ou prestadores de serviço formalmente designados pelos membros da Diretoria
Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral; e
VI - a até dois
servidores por área, designados pelos respectivos Chefes de Gabinete.
Art. 6º As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão realizadas
preferencialmente às quartas-feiras, às 14h30.
Art. 7º O prazo para inserir as propostas de voto ou de
comunicação no Portal dos Colegiados se encerra às 17h da quarta-feira da semana que anteceder
a reunião.
Art. 8º Os documentos
dos assuntos a serem deliberados na reunião da Diretoria Colegiada serão
divulgados no Portal dos Colegiados às 10h da quinta-feira da semana que
anteceder a reunião.
Parágrafo único. Os
documentos que compõem os assuntos de que trata o caput serão
considerados versões de trabalho e o acesso a eles será orientado nos termos da Resolução BCB nº 405, de 1º de agosto
de 2024
Art. 9º Novas versões dos
documentos de que trata o art. 8º, parágrafo único, deverão ser inseridas no
Portal dos Colegiados até as 12h do dia útil que anteceder a reunião.
Parágrafo
único. A Sucon processará as alterações constantes das versões dos documentos
e as divulgará, no Portal dos Colegiados, com as devidas marcas de alteração.
Art. 10. O Secretário
da Diretoria poderá, em caráter extraordinário, alterar os prazos constantes
desta Instrução Normativa conforme necessidade, comunicando o fato com a
antecedência possível.
Art. 11. As propostas
de voto ou de comunicação e as minutas de atos normativos anexas aos votos deverão
ser formatadas conforme o disposto no Manual de Elaboração de Documentos – MED do
Banco Central do Brasil.
Art.
12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO PACCELI RIBEIRO
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Voto 124/2024–BCB, de 1º
de agosto de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º
Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos
para o recebimento,
encaminhamento e processamento dos documentos utilizados nas reuniões da
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, nos
termos da Resolução
BCB nº 405, de 1º de agosto de 2024, e das determinações legais e de segurança da informação no
âmbito da autarquia.
Art. 2º A Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetário Nacional – Sucon
utilizará sistemas próprios para o planejamento e o gerenciamento das reuniões
da Diretoria Colegiada, para o pro...
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