Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 515, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Divulga a versão 2.0 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Finan...
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Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 515, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Divulga
a versão 2.0 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o
Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea “a”, e
94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Ba...
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 515, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Divulga
a versão 2.0 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o
Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea “a”, e
94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o
disposto no art. 2º, caput, inciso III, do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.0 do Manual
de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix,
conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de
2020.
Parágrafo
único. O Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix está disponível no
endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada
aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/versoes_futuras/III_ManualdeFluxosdoProcessodeEfetivacaodoPix-versao2-0.pdf.
Art. 2º Fica
revogada a Instrução Normativa BCB nº 368, de 31 de março de 2024.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
ANEXO À INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 515, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Manual de Manual de
Fluxos do Processo de Efetivação do Pix Versão 2.0
Histórico de revisão
Data
Versão
Descrição das
alterações
11/8/2020
1.0
Versão inicial.
10/9/2020
1.1
Ajuste no fluxo 2.3,
sobre a geração da ordem de pagamento por QR Code dinâmico. Fluxo é
exatamente igual ao fluxo de geração da ordem de pagamento por QR Code
estático. Após o usuário pagador ler o QR Code dinâmico, PSP do pagador envia
a chave contida no payload do QR para o DICT. Após retorno do DICT, PSP do
pagador apresenta as informações do payload e as informações do usuário
recebedor para o usuário pagador, solicitando confirmação do pagamento.
22/7/2021
1.2
Estrutura: inserção da
subseção 2.1.3 “Prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento,
com acesso direto ao DICT”.
Estrutura: inserção da
subseção 2.4 “Geração da ordem de pagamento pelo serviço de iniciação de
transação de pagamento, nos casos em que o participante possui todas as
informações do usuário recebedor”.
Seção 2.3:
detalhamento da tabela de passo a passo, para explicitar melhor o processo de
geração da ordem por QR Code dinâmico.
29/9/2021
1.3
Ajuste no fluxo 2.2
“Geração da ordem de pagamento por QR Code estático” e na tabela.
Estrutura: inserção da
subseção 2.3.1 “Pix Cobrança para pagamento imediato”.
Estrutura: inserção da
subseção 2.3.2 “Pix Cobrança para pagamento com vencimento”.
Estrutura: inserção da
seção 2.4 “Geração da ordem de pagamento de um Pix Agendado por inserção
manual de dados ou por meio de chave Pix”.
Estrutura: ajustes de
numeração na subseção subsequente 2.5. “Geração da ordem de pagamento pelo
serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em que o
participante possui todas as informações do usuário recebedor.”
29/10/2023
1.4
Seção 3.1: ajuste no
texto explicativo e no fluxo para definição das ordens de pagamento que devem
ser enviadas para o canal primário de transmissão de mensagens do SPI e para
o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI.
Seção 3.2: ajuste no
texto explicativo e no fluxo para definição das ordens de pagamento que devem
ser enviadas para o canal primário de transmissão de mensagens do SPI e para
o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI.
Seção 3.3: ajuste no
texto explicativo e no fluxo em razão da criação do canal secundário de
transmissão de mensagens do SPI.
Seção 3.4: ajuste no
texto explicativo e no fluxo em razão da criação do canal secundário de
transmissão de mensagens do SPI.
30/08/2024
2.0
Seção 3: inclusão de
fluxos com liquidação agendada da ordem de pagamento (Pix Agendado, Pix
Agendado recorrente e Pix Cobrança com vencimento).
Estrutura: inserção da
seção 5 – Fluxos do Pix Automático.
Estrutura: revisão
geral dos fluxos e textos explicativos.
NOTA
O Decreto nº
10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de
análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de
interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta.
Todavia,
consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de
2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de
força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual;
assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos
que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção
prévia de análise de impacto regulatório (AIR).
Dessa forma,
fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE
MOURÃO
Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
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