Conselho Monetário Nacional
O
texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico:
www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.164, DE 22 DE AGOSTO
DE 2024
Altera
a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito
Rural – MCR para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em
municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos po...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><a href="https://www3.bcb.gov.br/mcr" target="_blank"><span style="color:blue;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O
texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico:
www3.bcb.gov.br/mcr.</span></a></span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><span style="">RESOLUÇÃO CMN N</span><span style="">º 5.164, DE 22 DE AGOSTO
DE 2024</span></span></p>
<p class="MsoTitle" style="margin:0cm 0cm 18pt 9cm;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><span style="">Altera
a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito
Rural – MCR para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em
municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, </span><span style="">alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval,
deslizamentos ou inundações</span><span style="">.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional em
sessão realizada em 22 de agosto de 2024, com base nos arts. 4º, <i style="">caput</i>,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829,
de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de
2001, </span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O
L V E U :</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><a name="_Hlk166052546"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art.
1º  A </span></a><span style="">Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3
(Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR </span><span style="">passa a vigorar com as seguintes
alterações:</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><span style="">“13 - Ficam as
instituições financeiras, a seu critério, </span><span style="">autorizadas a
prorrogar o valor das parcelas de principal e juros das operações de crédito
rural de custeio, investimento e industrialização que tenham vencimento no
período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024, desde que a operação tenha sido
contratada até 15 de abril de 2024 e com liberação de recursos ao mutuário,
total ou parcial, anterior a 1º de maio de 2024, </span><span style="">de
empreendimentos localizados nos municípios do estado do Rio Grande do Sul, com
decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida
pelo governo federal até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes,
alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações
ocorridas de 1º de abril a 31 de maio de 2024, </span><span style="">efetuadas com
recursos controlados, observadas as seguintes condições: </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">a) a perda da renda esperada do empreendimento
financiado ou do estabelecimento rural seja igual ou superior a 30% (trinta por
cento);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">b) as parcelas das operações de custeio e de
industrialização com vencimento no período de 1º de maio a 31 de dezembro de
2024 podem ser prorrogadas por até quatro anos, com vencimento da primeira
parcela em 2025, mantidas as demais condições contratuais,
podendo a parcela de 2025 ser menor que as demais;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">c) as parcelas do principal e juros das
operações de investimento com vencimento de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024
podem ser prorrogadas por até doze meses após a data prevista para o vencimento
do contrato, mantidas as demais condições contratuais;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">d) podem ser mantidas as fontes de recursos
utilizadas para a operação de crédito, não se aplicando as disposições
previstas no MCR 2-6-5, MCR 10-1-25, e MCR 11-1-4; </span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">e) a operação de crédito deve estar em
situação de adimplência em 30 de abril de 2024;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">f) observado o disposto neste item, admite-se
a renegociação de operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária – Proagro ou cobertas por outra modalidade de seguro rural,
mediante a exclusão do valor referente à indenização recebida pelo mutuário; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><span style="">g) os mutuários devem solicitar a prorrogação
à instituição financeira até 13 de setembro de 2024.</span><span style="">” (NR)</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">“14 - Ficam as instituições financeiras, a
seu critério, autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de outubro
de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de
crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou
vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, observadas as seguintes
condições, cumulativamente:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">a) as operações devem se enquadrar nos
critérios para obtenção dos descontos de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º do
Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">b) o mutuário deve ter formalizado o pedido
de desconto nos termos do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024; </span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">c) as operações devem ser corrigidas pelos
encargos contratuais de normalidade, podendo ser mantida a fonte de recurso,
dispensada a formalização de aditivo; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">d) as operações com recursos controlados devem
estar em situação de adimplência em 30 de abril de 2024.” (NR)</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 2º
 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><span style="">OTÁVIO RIBEIRO DAMASO<br></span><span style="">Presidente do Banco
Central do Brasil substituto</span></span></p>
</span></div>
</div>
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