O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 16, inciso II e artigo 18, inciso III, da Resolução BCB nº 233, de 27 de julho de 2022, divulga sua intenção de cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio da Sociedade Administradora
de Consórcios Ltda., CNPJ 87.636.643/0001-04, com sede em Erechim (RS).
 
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresen...
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<p>O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 16, inciso II e artigo 18, inciso III, da Resolução BCB nº 233, de 27 de julho de 2022, divulga sua intenção de cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio da Sociedade Administradora
de Consórcios Ltda., CNPJ 87.636.643/0001-04, com sede em Erechim (RS).</p>
<p> </p>
<p>2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, na forma especificada abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste, acompanhadas da documentação comprobatória.<br>
<br>
Protocolo digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)<br>
Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE” com 273728<br>
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB<br>
Selecionar, no campo "Destino": Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf / Gerência-Técnica em Curitiba – GTCUR</p>
<p> </p>
<p>                 Carolina Pancotto Bohrer<br>
             Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro</p>
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