Constitui Grupo de Trabalho (GT) para revisar o arcabouço normativo relacionado ao Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8442, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do ar,go 42 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de
abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.646686/2025-51,
RESOLVE:
Art.
1
º
Cons,tuir Grupo de Tr...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8442, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do ar,go 42 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de
abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.646686/2025-51,
RESOLVE:
Art.
1
º
Cons,tuir Grupo de Trabalho (GT) para revisar o arcabouço norma,vo relacionado ao Sistema
de Seguros Aberto (
Open Insurance
).
Art.
2
º
A revisão de que trata o art. 1º deverá considerar os seguintes temas:
I
-
resultado da avaliação da Proposta de Estrutura de Governança de que trata o art. 3º da Circular
Susep Nº 635, de 20 de julho de 2021;
II
-
critérios de participação obrigatória no
Open Insurance
;
III
-
procedimentos de dispensa no
Open Insurance
;
IV
-
processo de credenciamento de Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOCs);
V
-
procedimentos para certificações de jornada;
VI
-
monitoramento do Sistema; e
VII
-
ações futuras.
Parágrafo único.
O GT poderá incluir na revisão outros temas relevantes, decorrentes dos temas
propostos ou de discussões ocorridas no âmbito do GT, devidamente fundamentadas.
Art.
3
º
O GT será constituído por dois subgrupos:
I
-
técnico-normativo; e
II
-
tecnológico e de negócios.
Art.
4
º
Cada subgrupo deverá elaborar relatório contendo a(s) proposta(s) norma,va(s) necessária(s)
para a regulamentação do(s) tema(s) discutido(s).
Parágrafo único.
O relatório deverá conter a(s) minuta(s) do(s) ato(s) norma,vo(s) proposto(s) e a(s)
correspondente(s) exposição(ões) de motivos.
Art.
5
º
O GT será composto por:
I
-
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança -
CGREG;
II
-
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF;
III
-
Coordenador da Coordenação de Supervisão do
Open Insurance
-
COINS;
IV
-
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta - CGSUC;
V
-
Um membro indicado pela Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada - CGCON; e
PORTARIA - SUSEP 8442 (2516566) SEI 15414.646686/2025-51 / pg. 1
VI
-
Um membro indicado pela Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos
- CGRAJ.
Parágrafo único.
A coordenação do GT ficará a cargo do Coordenador-Geral da CGREG e do
Coordenador-Geral da CGINF.
Art.
6
º
Cada subgrupo deverá ter no mínimo quatro componentes, da seguinte forma:
I
-
pelo menos um componente do GT; e
II
-
outros componentes designados pelo GT.
§
1
º
Deverá ser indicado no ato de designação dos componentes de cada subgrupo qual componente
exercerá a coordenação do subgrupo.
§
2
º
Caso haja necessidade, os coordenadores do GT poderão requisitar a par,cipação de outros
servidores não integrantes do subgrupo para participar do trabalho.
Art.
7
º
O GT deverá concluir os trabalhos em até um ano, contado da publicação desta portaria.
Parágrafo único.
O prazo constante do
caput
poderá ser prorrogado automa,camente por igual
período mediante justificativa fundamentada dos coordenadores do GT.
Art.
8
º
Ao final dos trabalhos, o GT deverá apresentar, ao Conselho Diretor da Susep, relatório
consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.
Art.
9
º
O Grupo de Trabalho deverá promover, em momento oportuno a ser definido pelo próprio
Grupo, a oi,va de en,dades direta ou indiretamente relacionadas aos temas objeto da consulta, com vistas a
subsidiar tecnicamente seus estudos, deliberações e recomendações, assegurando a par,cipação qualificada e o
pluralismo de contribuições.
Parágrafo único.
A oi,va de que trata o
caput
poderá ocorrer por meio de audiências públicas,
reuniões técnicas, consultas escritas ou outros instrumentos definidos pelo Grupo de Trabalho.
Art.
10
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 09/10/2025, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2516566
e o código CRC
4DF762B1
.
Referência:
Processo nº 15414.646686/2025-51
SEI nº 2516566
PORTARIA - SUSEP 8442 (2516566) SEI 15414.646686/2025-51 / pg. 2
abalho (GT) para revisar o arcabouço norma,vo relacionado ao Sistema
de Seguros Aberto (
Open Insurance
).
Art.
2
º
A revisão de que trata o art. 1º deverá considerar os seguintes temas:
I
-
resultado da avaliação da Proposta de Estrutura de Governança de que trata o art. 3º da Circular
Susep Nº 635, de 20 de julho de 2021;
II
-
critérios de participação obrigatória no
Open Insurance
;
III
-
procedimentos de dispensa no
Open Insurance
;
IV
-
processo de credenciamento de Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOCs);
V
-
procedimentos para certificações de jornada;
VI
-
monitoramento do Sistema; e
VII
-
ações futuras.
Parágrafo único.
O GT poderá incluir na revisão outros te...
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