1. Comunico que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, nos termos dos Votos 232/2020–BCB, de 12 de agosto de 2020, 61/2021–BCB, de 25 de março de 2021, e 123/2024, de 1º de agosto de 2024, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio
de 2013; na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021; no Código de Conduta da Alta Administ...
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<p>1. Comunico que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, nos termos dos Votos 232/2020–BCB, de 12 de agosto de 2020, 61/2021–BCB, de 25 de março de 2021, e 123/2024, de 1º de agosto de 2024, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio
de 2013; na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021; no Código de Conduta da Alta Administração Federal, divulgado pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000; no Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, anexo ao Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; no Código de Conduta dos Servidores do Banco Central do Brasil, aprovado pelo Voto 136/2008–BCB, de 22 de abril de 2008; na Resolução nº 11, de 11 de dezembro
de 2017, da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República; e na Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, fixou as seguintes orientações para agendamento, registro e realização de audiências de membros da Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil com audientes externos e para participação desses membros como palestrantes em eventos externos que tratem de conjuntura econômica.</p>
<p><strong>Audiências com audientes externos para tratar de conjuntura econômica</strong></p>
<p>2. Quando o Presidente ou um(a) Diretor(a) receber determinada instituição, pessoa ou grupo para tratar de conjuntura econômica, torna-se desnecessário que outro membro da Diretoria Colegiada também o faça em curto período. Por isso, antes de aceitar pedido
de audiência, os gabinetes do Presidente e dos(as) Diretores(as) devem verificar se outro membro da Diretoria Colegiada já aceitou ou considera aceitar pedido equivalente em período próximo. Caso positivo, os gabinetes envolvidos devem buscar consenso sobre
qual membro da Diretoria Colegiada receberá o audiente ou se há a efetiva necessidade de mais de um membro do colegiado receber o interessado.</p>
<p>3. As audiências devem ser agendadas preferencialmente nas segundas ou nas sextas-feiras, em Brasília ou nas demais praças, com o objetivo de reservar as agendas de terça a quinta-feira para audiências internas.</p>
<p>4. Ao conceder audiência a particulares, o membro da Diretoria Colegiada far-se-á acompanhar, de forma presencial ou remota, por ao menos um servidor de cargo efetivo ou, caso haja presença de jornalistas, do assessor de imprensa ou de seu representante,
devendo-se manter registro específico com a relação dos participantes e os assuntos tratados.</p>
<p>5. Serão consideradas audiências para tratar de conjuntura econômica todas as audiências em que são discutidos assuntos do Comitê de Política Monetária (Copom).</p>
<p>6. A determinação do número máximo de audientes participantes em cada audiência, seja presencial ou remota, fica a critério do membro da Diretoria Colegiada, a depender do tema a ser tratado, da disponibilidade e do interesse institucional, desde que não
seja superior a quinze participantes externos. Para os casos em que o número de participantes seja superior a esse limite, a audiência será, obrigatoriamente, realizada no formato aberto à imprensa, que apenas acompanhará a transmissão.</p>
<p>7. Aos pedidos de audiência formulados por investidores ou profissionais da área econômica deve ser dada a seguinte prioridade: encontro com grupo de pessoas de uma mesma empresa, seguida de encontro com apenas um membro da empresa ou um profissional. Caso
considerem relevante e conveniente, os membros da Diretoria Colegiada podem receber grupos de audientes representando várias empresas sediadas no país, hipótese em que as audiências terão, preferencialmente, formato aberto à imprensa.</p>
<p>8. As audiências com audientes estrangeiros poderão ser realizadas com representantes de diferentes empresas sediadas no exterior, estando sujeitas às demais regras de limite de participantes e de formato.</p>
<p>9. As audiências no formato fechado serão preferencialmente presenciais e não poderão ser gravadas e, caso sejam realizadas de forma remota, também não será admitida a sua transcrição automática.</p>
<p>10. Evitar-se-á o agendamento de mais de uma audiência entre membro da Diretoria Colegiada e uma mesma instituição ou pessoa física para tratar de conjuntura econômica:</p>
<p style="margin-left:38px;">a)no intervalo de dois ciclos de reuniões ordinárias do Copom; e</p>
<p style="margin-left:38px;">b)no intervalo de sessenta dias corridos desde a última audiência com a mesma instituição ou os mesmos participantes externos com qualquer dos membros da Diretoria Colegiada.</p>
<p>11. Para que as audiências sejam agendadas, as seguintes informações e documentos devem ser fornecidos pela empresa ou pessoa física solicitante, com pelo menos um dia útil de antecedência à audiência:</p>
<p style="margin-left:38px;">a)assunto a ser tratado;</p>
<p style="margin-left:38px;">b)número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);</p>
<p style="margin-left:38px;">c)nome e cargo dos participantes e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, no caso de estrangeiros sem CPF, o número do passaporte;</p>
<p style="margin-left:38px;">d)envio, pelos audientes externos, de eventuais estudos e apresentações que serão expostos durante a audiência; e</p>
<p style="margin-left:38px;">e)justificativa embasada para agendamento de audiência em intervalo inferior ao estabelecido no parágrafo 10, se for o caso, cuja análise de conveniência e oportunidade caberá ao membro da Diretoria Colegiada.</p>
<p>12. As audiências para tratar de conjuntura econômica destinam-se à coleta de informações, pelo Banco Central do Brasil, acerca da visão dos audientes sobre diferentes cenários da conjuntura econômica. As manifestações dos membros da Diretoria Colegiada
sobre políticas a cargo da autoridade monetária estão limitadas aos documentos e pronunciamentos oficiais divulgados publicamente pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p><strong>Participação como palestrante em eventos externos que tratem de conjuntura econômica</strong></p>
<p>13. A participação dos membros da Diretoria Colegiada como palestrantes em eventos que tratem de conjuntura econômica promovidos por outras instituições, no país ou no exterior, será realizada, preferencialmente, no formato aberto, com a presença da imprensa
no local do evento ou por meio de transmissão <em>on-line</em> com acesso livre do público na internet, ficando essa transmissão a cargo da instituição promotora.</p>
<p>14. Nesses eventos externos, será permitida a gravação, desde que disponibilizada para acesso livre do público na internet.</p>
<p>15. Essas regras não se aplicam a eventos promovidos por organismos internacionais, outros bancos centrais e grupos formados por ministros ou presidentes de bancos centrais.</p>
<p><strong>Orientações gerais</strong></p>
<p>16. As audiências com audientes externos bem como os eventos devem ser registrados nas agendas públicas dos membros da Diretoria Colegiada, observado o disposto na legislação de regência e orientações da CEP da Presidência da República.</p>
<p>17. Os membros da Diretoria Colegiada poderão recusar solicitação de audiência e de participação em eventos a qualquer tempo, ainda que atendidas as orientações vigentes, conforme seu juízo discricionário e avaliação acerca dos interesses institucionais
envolvidos.</p>
<p>18. As regras e as vedações para a realização de audiências ou eventos que tratem de conjuntura econômica durante o Período de Silêncio do Copom continuam sendo integralmente regidas pelo regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021.</p>
<p> </p>
<p>                CAROLINA DE ASSIS BARROS<br>
             Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta</p>
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