Altera a Portaria SUSEP n.º 8.220, de 21 de setembro de 2023.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8415, DE 31 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria SUSEP n.º 8.220, de 21 de
setembro de 2023
O
Superintendente
da
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
, no uso das atribuições
conferidas pelo ar0go 41 do Anexo I da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, considerando art. 11 a
art. 17 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999,...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8415, DE 31 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria SUSEP n.º 8.220, de 21 de
setembro de 2023
O
Superintendente
da
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
, no uso das atribuições
conferidas pelo ar0go 41 do Anexo I da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, considerando art. 11 a
art. 17 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inciso IV do art. 6º, art. 11, art. 12, art. 80 do Decreto-Lei 200, de 25 de
fevereiro de 1967, o art. 5º, art. 11, art. 16 e art.22 da Portaria
MF
nº 267, de 26 de abril de 2023, e o que consta o
processo 15414.604677/2023-21,
RESOLVE:
Art.
1
º
O Art. 2º da Portaria SUSEP n.º 8.220, de 21 de setembro de 2023, passa vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................
...........................................................
IX - homologar a programação de férias, homologar a frequência, e homologar e avaliar os planos
de trabalho dos servidores diretamente vinculados ao Superintendente;
X - designar e dispensar os 0tulares e subs0tutos eventuais dos cargos comissionados execu0vos
e funções de confiança equivalente ao nível 13 ou inferior;
..........................
XIV – concessão de horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a
incompa0bilidade entre o horário escolar e o da respec0va unidade organizacional, sem prejuízo
do exercício do cargo, devendo ser exigido do interessado a apresentação de horário de
compensação que permita o cumprimento da carga horária semanal exigida;
XV – concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, ou que tenha cônjuge,
filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário, quando
comprovada a necessidade por junta médica oficial.
............................................................ " (NR)
Art.
2
º
O Art. 6º da Portaria SUSEP n.º 8.220, de 21 de setembro de 2023, passa vigorar com a seguinte
redação:
"Art.6º Subdelegar a competência a Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da
Informação (DEATI) para a prática dos seguintes atos:
I – autorização de celebração de novos contratos administra0vos ou termos adi0vos de
prorrogação ou acréscimos dos contratos em vigor rela0vos a a0vidades de custeio, para os
contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
II – concessão e interrupção dos afastamentos para par0cipação em ações de desenvolvimento
de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
II – aprovação da par0cipação em ação de desenvolvimento de pessoas na hipótese de que trata
o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 9.991, de 2019;
III – promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 2019;
IV – deferir reembolso a que se refere o art. 30 do Decreto nº 9.991, de 2019;
PORTARIA - SUSEP 8415 (2451488) SEI 15414.604677/2023-21 / pg. 1
V – aprovação de ônus com as ações de desenvolvimento previstas na alínea "a" do inciso IV do
art. 25 do Decreto nº 9.991, de 2019;
VI - liberação do servidor quando a realização das a0vidades inerentes a cursos, concursos
públicos ou exames ves0bulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no
inciso III do caput do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022;
VII - concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para a0vidade
polí0ca e para tratar de interesses par0culares, de que tratam a Lei nº 8.112, de 1990, e a
Instrução Norma0va nº 34, de 24 de março de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal da Secretaria Especial de Desburocra0zação, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia.
IX - interrupção de férias;
................................................................................................. " (NR)
Art.
3
º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 09/10/2025, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2451488
e o código CRC
AEFD4082
.
Referência:
Processo nº 15414.604677/2023-21
SEI nº 2451488
PORTARIA - SUSEP 8415 (2451488) SEI 15414.604677/2023-21 / pg. 2
inciso IV do art. 6º, art. 11, art. 12, art. 80 do Decreto-Lei 200, de 25 de
fevereiro de 1967, o art. 5º, art. 11, art. 16 e art.22 da Portaria
MF
nº 267, de 26 de abril de 2023, e o que consta o
processo 15414.604677/2023-21,
RESOLVE:
Art.
1
º
O Art. 2º da Portaria SUSEP n.º 8.220, de 21 de setembro de 2023, passa vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................
...........................................................
IX - homologar a programação de férias, homologar a frequência, e homologar e avaliar os planos
de trabalho dos servidores diretamente vinculados ao Superintendente;
X - designar e dispensar os 0tulares e subs0tutos eventuais dos...
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