Instrução Normativa BCB N° 500
Sumário Regulatório
Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 500, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Insti...
Conteúdo do Documento
Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 500, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 500, DE 26 DE
JULHO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas
contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor),
no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a",
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de
outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa
BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14
de dezembro de 2023, passa a vigorar as seguintes alterações:
"Art.
2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar no grupo 9.0.0.00.00.00-1
Compensação Passiva:
..................................................................................................................................
§
1º O grupo de que trata o caput deve ser segregado em subgrupos, observados
os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos
nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir:
..................................................................................................................................
III - 9.3.0.00.00.00-0 INSTRUMENTOS FINANCEIROS
E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III.
..................................................................................................................................
§ 5º O título contábil 9.0.9.99.00.00-2
OUTROS deve ser balanceado e apresentar saldo zero nos balancetes e balanços." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa
BCB nº 433, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II e III alterados, na forma
desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
"Anexo I
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo
9.0.0.00.00.00-1 COMPENSAÇÃO PASSIVA
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
9.0.0.00.00.00-1
COMPENSAÇÃO PASSIVA
-
9.0.1.00.00.00-8
Coobrigações
-
9.0.1.05.00.00-3
RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA
-
Registrar os valores dos
ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei nº 13.097, de 2015, em
contrapartida ao título 3.0.1.05.00.00-9 CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG.
9.0.1.10.00.00-7
RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS
-
Registrar, em nome dos beneficiários,
o valor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no País, pela instituição,
em contrapartida ao título 3.0.1.20.00.00-3 CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS.
9.0.1.20.00.00-6
RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO
-
Registrar as responsabilidades
da instituição com instituições financeiras situadas no exterior, pela abertura
de cartas de crédito de importação, em contrapartida ao título 3.0.1.10.00.00-3
CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO.
9.0.1.20.10.00-3
CCR - Operações à Vista
-
9.0.1.20.20.00-0
CCR - Operações a Prazo
-
9.0.1.20.40.00-4
Outras - Operações à Vista
-
9.0.1.20.50.00-1
Outras - Operações a Prazo, até 360 Dias
-
9.0.1.20.60.00-8
Outras - Operações a Prazo, acima de 360 Dias
-
9.0.1.85.00.00-5
RESPONSABILIDADES PARA COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO
-
Registrar os direitos e títulos
de crédito cedidos com coobrigação, em contrapartida ao título 3.0.1.85.00.00-1
RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA.
9.0.1.85.10.00-2
Ligadas Financeiras
-
9.0.1.85.20.00-9
Ligadas Não Financeiras
-
9.0.1.85.30.00-6
Não Ligadas Financeiras
-
9.0.1.85.40.00-3
Não Ligadas Não Financeiras
-
9.0.1.90.00.00-9
RESPONSABILIDADES POR OUTRAS COOBRIGAÇÕES
-
Registrar as responsabilidades
da instituição por coobrigações em colocação de debêntures, cédulas hipotecárias
e outras, em contrapartida ao título 3.0.1.90.00.00-5 BENEFICIÁRIOS DE OUTRAS
COOBRIGAÇÕES.
9.0.4.00.00.00-9
Custódia de Valores
-
9.0.4.30.00.00-6
VALORES CUSTODIADOS
-
Registrar os títulos, valores
mobiliários e outros bens próprios entregues a terceiros ou a outra dependência
para custódia, em contrapartida ao título 3.0.4.30.00.00-2 DEPOSITÁRIOS DE VALORES
EM CUSTÓDIA.
9.0.4.50.00.00-4
EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS
-
Registrar o valor das garantias
recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de empréstimos de ações nas
operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários
ou dinheiro, em contrapartida aos títulos 3.0.4.50.00.00-0 GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS
EM CONTA MARGEM e 3.0.4.20.00.00-3 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM.
A instituição deve reajustar os saldos dessas contas em das oscilações do valor
de mercado das garantias que registra e em decorrência dos reforços de margem
atendidos.
9.0.4.60.00.00-3
FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS
-
Registrar o valor das garantias
recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de financiamentos para compra
de ações em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores
mobiliários ou dinheiro, em contrapartida aos títulos 3.0.4.60.00.00-9 GARANTIAS
DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM e 3.0.4.20.00.00-3 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS
EM CONTA MARGEM. A instituição deve reajustar os saldos dessas contas em das oscilações
do valor de mercado das garantias que registra e em decorrência dos reforços de
margem atendidos.
9.0.4.60.10.00-0
Compra de Títulos
-
9.0.4.60.20.00-7
Depósitos em Margem
-
9.0.4.67.00.00-4
VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS
-
Registrar o valor relativo
às parcelas dos financiamentos garantidas por fundos ou quaisquer outros mecanismos
de cobertura do risco de crédito instituídos pela Constituição Federal ou lei
federal, estadual ou municipal, ou criados por organismos oficiais ou privados,
desde que atendidas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor, em
contrapartida ao título 3.0.4.67.00.00-0 VALORES GARANTIDOS POR FUNDOS OU MECANISMOS
GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS.
9.0.4.70.00.00-2
CAUÇÃO DE TÍTULOS
-
Registrar as responsabilidades
da instituição por títulos entregues em caução de dívidas ou outras obrigações,
em contrapartida ao título 3.0.4.70.00.00-8 TÍTULOS CAUCIONADOS.
9.0.4.75.00.00-7
DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS
-
Registrar, pelo valor nominal
atualizado pelo IGP-M, os títulos de emissão do Tesouro Nacional recebidos em
garantia de operações renegociadas de dívidas originárias de crédito rural, em
contrapartida ao título 3.0.4.75.00.00-3 TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS
RENEGOCIADAS.
9.0.4.77.00.00-3
TESOURO NACIONAL - VALORES GARANTIDOS
-
Registrar os valores relativos
a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional,
que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja
diferente de 0%, em contrapartida ao título 3.0.4.77.00-5 VALORES GARANTIDOS PELO
TESOURO NACIONAL.
9.0.4.78.00.00-6
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS
-
Registrar as operações ativas
de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e outras instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que estejam contabilizados
em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja 100%, em contrapartida ao título
3.0.4.78.00.00-2 VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
9.0.4.80.00.00-1
DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA
-
Registrar, em nome dos depositantes,
os valores e bens recebidos em custódia, em contrapartida ao título 3.0.4.80.00.00-7
VALORES EM CUSTÓDIA, quando os valores e bens forem recebidos em custódia na própria
dependência, ou ao título 3.0.4.30.00.00-2 DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA,
quando para custódia em outra dependência ou junto a terceiros.
9.0.4.90.00.00-0
DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA
-
Registrar, em nome dos depositantes,
os valores recebidos em garantia de empréstimos e outras operações ou contratos,
inclusive as garantias por fiança, em contrapartida aos títulos 3.0.4.90.00.00-6
VALORES EM GARANTIA e 3.0.4.40.00.00-1 DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA.
9.0.4.99.00.00-7
OURO EM CUSTÓDIA
-
Registrar, pela custodiante
final, assim considerada a instituição responsável pela guarda física do metal,
a quantidade total (em gramas) do saldo custodiado, em contrapartida ao título
3.0.4.99.00.00-3 CUSTÓDIA DE OURO.
9.0.4.99.10.00-4
Própria
-
9.0.4.99.20.00-1
De Terceiros
-
9.0.6.00.00.00-3
Negociação e Intermediação de Valores
-
9.0.6.10.00.00-2
AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS
-
Registrar o valor dos contratos
de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no
mercado a termo, futuro e de opções, com recursos próprios e de terceiros, em
contrapartida ao título 3.0.6.10.00.00-8 CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS
E MERCADORIAS.
9.0.6.20.00.00-1
CLIENTES - MARGENS DEPOSITADAS
-
Registrar o valor das margens,
em moeda corrente, títulos, valores mobiliários, outros ativos e outras garantias,
dadas por clientes em garantia de suas operações realizadas nos mercados a termo,
futuro e de opções com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, em contrapartida
ao título 3.0.6.20.00.00-7 DEPÓSITOS DE MARGEM DE CLIENTES.
9.0.6.30.00.00-0
RESPONSABILIDADES POR FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM
BOLSAS
-
Registrar o valor das fianças,
avais, apólices de seguro e outras garantias recebidas e dadas em garantia de
operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções, por conta própria
e de terceiros, com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, em contrapartida
ao título 3.0.6.30.00.00-6 FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS.
9.0.6.35.00.00-5
OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS
COMO LASTRO
-
Registrar os títulos e valores
mobiliários recebidos como lastro em operações compromissadas com acordo de livre
movimentação, em contrapartida ao título 3.0.6.35.00.00-1 TÍTULOS RECEBIDOS COMO
LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO.
9.0.6.37.00.00-1
COE - VALOR DE MERCADO
-
Registrar o valor de mercado
de certificado de operações estruturadas (COE) emitidos, considerando todos os
seus componentes, em contrapartida ao título 3.0.6.37.00.00-7 VALOR DE MERCADO
– COE.
9.0.6.40.00.00-9
RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES
-
Registrar os valores relativos
a ouro, outros ativos financeiros e bens dados em garantia de operações por conta
própria, em contrapartida ao título 3.0.6.40.00.00-5 VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES.
Deve conter rubricas de controle interno que permitam identificar as responsabilidades
a que se referem.
9.0.6.55.00.00-3
RISCO TRANSFERIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO
-
Registrar os valores resultantes
da aplicação do fator de ponderação de risco aplicável ao ativo subjacente sobre
o valor de referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida
ao título 3.0.6.55.00.00-9 DERIVATIVOS DE CRÉDITO – RISCO TRANSFERIDO.
9.0.6.56.00.00-6
RISCO RETIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO
-
Registrar os valores resultantes
da aplicação do fator de ponderação sobre o valor de referência da operação com
derivativo de crédito, em contrapartida ao título 3.0.6.56.00.00-2 DERIVATIVOS
DE CRÉDITO - RISCO RETIDO.
9.0.6.57.00.00-9
RISCO RECEBIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO
-
Registrar os valores de referência
das operações com derivativos de crédito pela instituição receptora do risco,
em contrapartida ao título 3.0.6.57.00.00-5 DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RECEBIDO.
9.0.7.00.00.00-0
Consórcio
-
9.0.7.75.00.00-8
RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS
-
Registrar o valor da contribuição
mensal dos consorciados, prevista para o próximo mês ao do balancete, em contrapartida
ao título 3.0.7.75.00.00-4 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS.
Admite-se, no dia do balancete, a baixa das contribuições pelo total, lançando-se
o valor das contribuições do mês seguinte para atualização do seu saldo.
9.0.7.78.00.00-7
OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES
-
Registrar o valor total das
contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título
de fundo comum e de fundo de reserva, em contrapartida ao título 3.0.7.78.00.00-3
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO.
9.0.7.82.00.00-8
BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR
-
Registrar o valor total dos
bens ou serviços a entregar em assembleias futuras, até o final do grupo, em contrapartida
ao título 3.0.7.82.00.00-4 VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR.
9.0.7.99.00.00-8
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS
-
Registrar os demais atos
e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por critério
da administradora de consórcio ou por exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se
a procedimentos de controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação,
em contrapartida ao título 3.0.7.99.00.00-4 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS.
A administradora de consórcio deve manter, em subtítulos de uso interno, a individualização
dos registros lançados nessa conta de forma a permitir o controle e a identificação
de sua natureza, valor e finalidades.
9.0.8.00.00.00-7
Contratos
-
9.0.8.30.00.00-4
RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS
-
Registrar o montante de recursos
de terceiros sob a administração da instituição, em contrapartida ao título 3.0.8.30.00.00-0
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS. Deve conter subtítulos de uso interno
que permitam identificar a natureza da composição da carteira do fundo.
9.0.8.40.00.00-3
CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGAR - VENCIMENTO
-
Registrar, pelo arrendatário
e subarrendatário, o vencimento da totalidade dos valores a pagar não descontados
em contratos de arrendamento para os quais a instituição, conforme regulamentação
vigente, não reconhece o direito de uso e o respectivo passivo de arrendamento.
9.0.8.40.50.00-8
Vencimento em até 1 ano
-
9.0.8.40.60.00-5
Vencimento Acima de 1 Ano e até 2 Anos
-
9.0.8.40.70.00-2
Vencimento Acima de 2 Anos e até 5 Anos
-
9.0.8.40.80.00-9
Vencimento Acima de 5 Anos
-
9.0.9.00.00.00-4
Controle
-
9.0.9.01.00.00-7
CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO ATIVA - CONTROLE
-
Registrar a posição ativa
dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.
9.0.9.01.10.00-4
Compra de Moeda Estrangeira
-
Registrar, pelo valor justo,
a posição ativa dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme
regulamentação vigente, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 3.0.9.01.10.00-0
Compra de Moeda Estrangeira.
9.0.9.01.30.00-8
Venda de Moeda Estrangeira
-
Registrar, pelo valor justo,
a posição ativa dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme
regulamentação vigente, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 3.0.9.01.30.00-4
Venda de Moeda Estrangeira
9.0.9.02.00.00-0
CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO PASSIVA
-
Registrar a posição passiva
dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.
9.0.9.02.10.00-7
Compra de Moeda Estrangeira
-
Registrar, pelo valor justo,
a posição passiva dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme
regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida aos
desdobramentos do subtítulo 3.0.9.02.10.00-3 Compra de Moeda Estrangeira.
9.0.9.02.10.10-0
Empresas não Financeiras
-
Registrar os contratos de
câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas
as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é
a produção de bens e serviços não financeiros.
9.0.9.02.10.20-3
Bancos
-
Registrar os contratos de
câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições
autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil.
9.0.9.02.10.30-6
Outras Entidades Financeiras
-
Registrar os contratos de
câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas
as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos
de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização.
9.0.9.02.10.90-4
Outras Contrapartes
-
Registrar os contratos de
câmbio que possuem outras contrapartes para as quais não haja rubrica específica,
inclusive o Tesouro Nacional.
9.0.9.02.30.00-1
Venda de Moeda Estrangeira
-
Registrar, pelo valor justo,
a posição passiva dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme
regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida aos
desdobramentos do subtítulo 3.0.9.02.30.00-7 Venda de Moeda Estrangeira.
9.0.9.02.30.10-4
Empresas não Financeiras
-
Registrar os contratos de
câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas
as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é
a produção de bens e serviços não financeiros.
9.0.9.02.30.20-7
Bancos
-
Registrar os contratos de
câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições
autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil.
9.0.9.02.30.30-0
Outras Entidades Financeiras
-
Registrar os contratos de
câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas
as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos
de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização.
9.0.9.02.30.90-8
Outras Contrapartes
-
Registrar os contratos de
câmbio que possuem outras contrapartes para as quais não haja rubrica específica,
inclusive o Tesouro Nacional.
9.0.9.03.00.00-3
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP
-
Registrar, pelas sociedades
de empréstimo entre pessoas (SEPs), o montante global de operações de empréstimo
e de financiamento entre pessoas na data-base, em contrapartida ao título 3.0.9.03.00.00-9
OPERAÇÕES SEP.
9.0.9.04.00.00-6
CONTROLE DE LIG, LCI e LCA EMITIDAS
-
Registrar, nos subtítulos
adequados, conforme data de emissão, o valor das Letras Imobiliárias Garantidas
(LIG), das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio
(LCA) emitidas, em contrapartida ao título 3.0.9.04.00-4 LIG, LCI E LCA EMITIDAS
- CONTROLE.
9.0.9.04.10.00-3
LIG Emitidas até 1º de fevereiro de 2024
-
9.0.9.04.11.00-2
LIG Emitidas a partir de 2 de fevereiro de 2024
-
9.0.9.04.20.00-0
LCI Emitidas até 1º de fevereiro de 2024
-
9.0.9.04.21.00-9
LCI Emitidas a partir de 2 de fevereiro de 2024
-
9.0.9.04.30.00-7
LCA Emitidas até 1º de fevereiro de 2024
-
9.0.9.04.31.00-6
LCA Emitidas entre 2 de fevereiro de 2024 e 30 de junho de 2024
-
9.0.9.04.32.00-5
LCA Emitidas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025
-
9.0.9.04.33.00-4
LCA Emitidas a partir de 1º de julho de 2025
-
9.0.9.06.00.00-2
CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA RECEBIDOS
- CONTROLE
-
Registrar os ativos não financeiros
mantidos para venda recebidos em liquidação de instrumento financeiro de difícil
ou duvidosa solução, em contrapartida ao título 3.0.9.06.00.00-8 CLASSIFICAÇÃO
ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – RECEBIDOS.
9.0.9.07.00.00-5
DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO
-
Registrar os valores atualizados
dos depósitos judiciais e administrativos repassados à União, conforme legislação
vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.07.00.00-1 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
REPASSADOS À UNIÂO.
9.0.9.07.10.00-2
Ações em que o Ente Público é Parte
-
9.0.9.07.20.00-9
Ações em que o Ente Público Não é Parte
-
9.0.9.08.00.00-8
DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL
-
Registrar os valores atualizados
dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos Estados e ao Distrito
Federal, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.08.00.00-4
DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.
9.0.9.08.10.00-5
Ações em que o Ente Público é Parte
-
9.0.9.08.20.00-2
Ações em que o Ente Público Não é Parte
-
9.0.9.09.00.00-1
DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS
-
Registrar os valores atualizados
dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos Municípios, conforme
legislação vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.09.00.00-7 DEPÓSITOS JUDICIAIS
E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS.
9.0.9.09.10.00-8
Ações em que o Ente Público é Parte
-
9.0.9.09.20.00-5
Ações em que o Ente Público Não é Parte
-
9.0.9.10.00.00-3
RESPONSABILIDADES POR AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS
-
Registrar as responsabilidades
da instituição por garantias recebidas em operações no País ou no exterior, em
contrapartida ao título 3.0.9.10.00.00-9 AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS.
9.0.9.11.00.00-6
RESPONSABILIDADES POR LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
-
Registrar os compromissos
relacionados às LIGs emitidas, incluindo o pagamento do principal e dos juros,
as obrigações decorrentes de instrumentos derivativos integrantes da carteira
e o valor da remuneração futura do agente fiduciário, nas hipóteses de decretação
de intervenção, de liquidação extrajudicial ou de falência da instituição emissora,
ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil,
em contrapartida ao título 3.0.9.11.00.00-2 GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO
DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS.
9.0.9.11.10.00-3
Letras Imobiliárias Garantidas Emitidas
-
9.0.9.11.20.00-0
Obrigações Decorrentes de Instrumentos Derivativos
-
9.0.9.11.30.00-7
Remuneração do Agente Fiduciário
-
9.0.9.13.00.00-2
CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR
- APLICAÇÃO
-
Registrar, por cooperativas
singulares de crédito, o somatório de depósitos à vista e a prazo captados de
cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas,
excedentes ao limite da cobertura assegurada pelos fundos garantidores, em contrapartida
ao título 3.0.9.13.00.00-8 APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE
FUNDO GARANTIDOR.
9.0.9.14.00.00-5
CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA -
APLICAÇÃO
-
Registrar, por cooperativa
central de crédito que preste serviço de centralização financeira, a aplicação,
segundo a regulamentação vigente, do total dos depósitos à vista e a prazo captados
por suas filiadas de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades
e empresas por eles controladas, por meio de prestação de serviço de aplicação
centralizada de recursos, em contrapartida ao título 3.0.9.14.00.00-1 APLICAÇÃO
DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA.
9.0.9.15.00.00-8
APLICAÇÕES EM TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO - CONTROLE
-
Registrar as aplicações em
títulos que tenham vinculação com produtos agrícolas, pecuários, florestais, da
pesca e aquicultura, os agroindustriais e outras aplicações no âmbito da cadeia
do agronegócio, previstos nas Leis ns. 8.929, de 1994, e 11.076, de 2004, conforme
sua natureza, em contrapartida ao título 3.0.9.15.00.00-4 APLICAÇÕES EM TÍTULOS
DO AGRONEGÓCIO.
9.0.9.16.00.00-1
OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - CONTROLE
-
Registrar o somatório das
operações de crédito realizadas com partes relacionadas, nos termos da regulamentação
em vigor que estabelece as condições e os limites para sua realização, em contrapartida
ao título .3.0.9.16.00.00-7 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS.
9.0.9.17.00.00-4
VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL - CONTROLE
-
Registrar os valores pendentes
de recebimento objeto de cobrança judicial, ainda não recebidos, em contrapartida
ao título 3.0.9.17.00.00-0 VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL.
9.0.9.18.00.00-7
VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS
-
Registrar quando do encerramento
contábil do grupo de consórcio, o valor total dos recursos devidos aos consorciados,
em contrapartida ao título 3.0.9.18.00.00-3 VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS -
GRUPOS ENCERRADOS - CONTROLE.
9.0.9.18.10.00-4
Recursos Não Procurados
-
Registrar os valores dos
recursos não procurados relativos aos grupos encerrados após a Lei nº 11.795,
de 2008.
9.0.9.18.20.00-1
Recursos Recebidos
-
Registrar, até devolução
ao consorciado ou reclassificação como recurso não procurado, os valores recebidos
após encerramento do grupo.
9.0.9.18.30.00-8
Bens Retomados
-
Registrar, até a venda, os
valores relativos aos bens apreendidos após o encerramento contábil dos respectivos
grupos.
9.0.9.19.00.00-0
VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS
- CONTROLE
-
Registrar o valor aplicado
pela administradora de consórcio dos recursos de grupos encerrados, em contrapartida
ao título 3.0.9.19.00.00-6 VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE
GRUPOS ENCERRADOS.
9.0.9.20.00.00-2
RESPONSABILIDADES POR BENS E DIREITOS DE FUNDOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS
-
Registrar os recursos dos
fundos de financiamento criados ou instituídos por dispositivos constitucionais
ou infraconstitucionais, nas esferas federal, estadual e municipal, administrados
ou geridos pela instituição financeira, em contrapartida ao título 3.0.9.20.00.00-8
PATRIMÔNIO DE FUNDOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS.
9.0.9.24.00.00-4
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS
- CONTROLE
-
Registrar a participação
das cooperativas de crédito em operações de crédito concedidas com compartilhamento
de recursos e de riscos, em contrapartida ao título 3.0.9.24.00.00-0 CONTROLE
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS.
9.0.9.30.00.00-1
GARANTIAS VINCULADAS À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BACEN
-
Registrar o valor das garantias
vinculadas à assistência financeira, em contrapartida ao título 3.0.9.30.00.00-7
BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA.
9.0.9.45.00.00-5
RECURSOS COLETADOS CONSÓRCIOS
-
Registrar o total dos valores
consolidados dos grupos de consórcios, em contrapartida ao título 3.0.9.45.00.00-1
RECURSOS DE CONSÓRCIOS.
9.0.9.45.10.00-2
Recursos Coletados - Normais
-
Registrar o total acumulado
dos recursos coletados pelos grupos de consórcio, apurados na consolidação do
código 07.0.0.0.0-1 Recurso Coletados do documento 7, Demonstração das Variações
das Disponibilidades de Grupos, do Cosif.
9.0.9.45.20.00-9
Recursos Coletados - Excessos
-
Registrar, em relação a cada
grupo de consórcio, a diferença existente entre os recursos coletados e os recursos
utilizados, caso representem excesso de utilização.
9.0.9.46.00.00-8
SEGREGAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
-
Registrar os saldos das contas
de poupança conforme período de captação, em contrapartida ao título 3.0.9.46.00.00-4
DEPÓSITOS DE POUPANÇA SEGREGADOS.
9.0.9.46.01.00-7
Depósitos de Poupança até 3 de Maio de 2012
-
Registrar os saldos dos depósitos
de poupança efetuados até 3 de maio de 2012.
9.0.9.46.02.00-6
Depósitos de Poupança a partir de 4 de Maio de 2012
-
Registrar os saldos dos depósitos
de poupança efetuados a partir de 4 de maio de 2012, inclusive nesta data.
9.0.9.47.00.00-1
CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO
-
Registrar os valores correspondentes
aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, em contrapartida
ao título 3.0.9.47.00.00-7 CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO.
9.0.9.48.00.00-4
CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO
-
Registrar os valores correspondentes
aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público suportados por Patrimônio
de Referência (PR) destacado para esse fim, em contrapartida ao título 3.0.9.48.00.00-0
CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO.
9.0.9.49.00.00-7
DESTAQUE DE PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA PARA FINANCIAMENTO AO SETOR
PÚBLICO
-
Registrar o valor correspondente
à parcela do Patrimônio de Referência (PR) destinada à aplicação exclusiva em
operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, em contrapartida
ao título 3.0.9.49.00.00-3 PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA DESTACADO PARA FINANCIAR CRÉDITOS
AO SETOR PÚBLICO.
9.0.9.50.00.00-9
CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA
-
Registrar os créditos concedidos
a micro, pequena e média empresas, em contrapartida ao título 3.0.9.50.00.00-5
CRÉDITOS A MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA.
9.0.9.53.00.00-8
OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
-
Registrar os valores correspondentes
às captações realizadas por meio de operações compromissadas, em contrapartida
ao título 3.0.9.53.00-0 OPERAÇÕES COMPROMISSADAS - OBRIGAÇÕES. Deve manter paridade
com as respectivas contas patrimoniais.
9.0.9.53.10.00-5
Carteira Própria - Ligadas - até 8 de Março
-
Registrar as captações nas
quais o lastro da operação compromissada corresponda a título da carteira própria
da instituição captadora, que tenha sido emitido por entidade ligada dessa instituição
até 8 de março de 2012, inclusive.
9.0.9.53.15.00-0
Carteira Própria - Ligadas - após 8 de Março
-
Registrar as captações nas
quais o lastro da operação compromissada corresponda a título da carteira própria
da instituição captadora, que tenha sido emitido por entidade ligada dessa instituição
após 8 de março de 2012.
9.0.9.53.20.00-2
Carteira De Terceiros - Ligadas - até 08 De Marco
-
Registrar as captações nas
quais o lastro da operação compromissada corresponda a título da carteira de terceiros
à instituição captadora, que tenha sido emitido por entidade ligada dessa instituição
até 8 de março de 2012, inclusive.
9.0.9.53.25.00-7
Carteira de Terceiros - Ligadas - após 8 de Março
-
Registrar as captações nas
quais o lastro da operação compromissada corresponda a título da carteira de terceiros
à instituição captadora, que tenha sido emitido por entidade ligada dessa instituição
após 8 de março de 2012, inclusive.
9.0.9.53.99.00-2
Outros
-
9.0.9.55.00.00-4
CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO EM POSIÇÃO ESPECIAL
-
Registrar o valor dos contratos
de câmbio de exportação transferidos para posição especial de câmbio, em contrapartida
ao título 3.0.9.65.00.00-9 POSIÇÃO ESPECIAL DE CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO.
9.0.9.56.00.00-7
QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS
-
Registrar a quantidade total
(em gramas) adquirida e vendida de ouro bruto e de ouro refinado, em contrapartida
ao título 3.0.9.56.00.00-3 QUANTIDADE DE OURO EM GRAMAS.
9.0.9.57.00.00-0
VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS
-
Registrar o valor total das
transações de aquisição e de venda de ouro bruto e de ouro refinado, em contrapartida
ao título 3.0.9.57.00.00-6 VALOR DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS.
9.0.9.59.00.00-6
OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO - CONTROLE
-
Registrar, pela instituição
vendedora ou cedente, para fins de controle da compradora ou cessionária, as obrigações
decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que
não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente, em contrapartida ao
título 3.0.9.59.00.00-2 CONTROLE DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO.
9.0.9.59.10.00-3
Instituição Financeira Ligada
-
9.0.9.59.15.00-8
Instituição Financeira Não Ligada
-
9.0.9.59.90.00-9
Demais Instituições Ligadas
-
9.0.9.59.95.00-4
Demais Instituições Não Ligadas
-
9.0.9.62.00.00-4
OPERAÇÕES VINCULADAS - ATIVO
-
Registrar as operações ativas
vinculadas, nos termos da regulamentação vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.62.00-8
OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS.
9.0.9.63.00.00-7
OPERAÇÕES ATIVAS - RECURSOS VINCULADOS
-
Registrar a captação de recursos
vinculados a operações ativas, nos termos da regulamentação vigente, em contrapartida
ao título 3.0.9.63.00.00-3-7 RECURSOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ATIVAS.
9.0.9.64.00.00-0
RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CONTROLE
-
Controlar os saldos das operações
de microcrédito e de direcionamento, em contrapartida ao título 3.0.9.64.00.00-6
OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO E DIRECIONAMENTO.
9.0.9.67.00.00-9
DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CAPTAÇÃO
-
Registrar as captações incluídas
no cálculo do direcionamento das operações de microcrédito, em contrapartida ao
título 3.0.9.67.00.00-5 CONTROLE DE DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO
- CAPTAÇÃO.
9.0.9.67.05.00-4
Depósitos à Vista não Computados para Fins de Direcionamento
-
Registrar os saldos dos depósitos
à vista que, conforme a regulamentação vigente, não devem ser computados nos saldos
dos depósitos à vista sujeitos ao direcionamento.
9.0.9.67.10.00-6
DIM - Recursos Captados - Aplicação Imediata
-
Registrar os recursos captados
por outras instituições financeiras e repassados por meio de depósito interfinanceiro
vinculado a operações de microfinanças (DIM) com propósito de aplicação imediata
em operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação vigente.
9.0.9.67.19.00-7
DIM - Recursos Captados - Outros
-
Registrar os outros recursos
captados por outras instituições financeiras e repassados por meio de depósito
interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM), conforme a regulamentação
vigente.
9.0.9.67.20.00-3
Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP - Aplicação Imediata
-
Registrar os recursos captados
por cooperativas singulares de crédito e por sociedades de crédito ao microempreendedor
e à empresa de pequeno porte com propósito de aplicação imediata em operações
de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação vigente.
9.0.9.67.29.00-4
Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP - Outros
-
Registrar os outros recursos
captados por cooperativas singulares de crédito e por sociedades de crédito ao
microempreendedor e à empresa de pequeno porte para aplicação em operações de
microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação vigente.
9.0.9.68.00.00-2
OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA
-
Registrar os valores relativos
às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou assumidas de terceiros,
contratadas na condição de agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial
de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil
e do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais -
MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios,
em contrapartida ao título 3.0.9.68.00.00-8 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA .
9.0.9.71.00.00-0
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS – CONTROLE
-
Registrar o somatório do
volume financeiro das transações de pagamento realizadas nos doze meses anteriores
à data-base, em contrapartida ao título 3.0.9.71.00.00-6 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
REALIZADAS.
9.0.9.72.00.00-3
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DISTRIBUÍDA NO EXERCÍCIO
-
Registrar a remuneração do
capital distribuída no exercício, em contrapartida ao título 3.0.9.72.00.00-9
DISTRIBUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL NO EXERCÍCIO.
9.0.9.72.10.00-0
Dividendos
-
9.0.9.72.20.00-7
Juros Sobre o Capital Próprio
-
9.0.9.72.99.00-7
Outras Remunerações do Capital
-
9.0.9.73.00.00-6
AJUSTES - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA
-
Registrar os ajustes no cálculo
do Patrimônio de Referência (PR), conforme a regulamentação vigente, em contrapartida
ao título 3.0.9.73.00.00-2 PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA – AJUSTES.
9.0.9.74.00.00-9
DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES
A 30/6/23 - CONTROLE
-
Registrar o saldo contábil
dos direitos creditórios decorrentes de processos judiciais reconhecidos no ativo
em 30 de junho de 2023, em contrapartida ao título 3.0.9.74.00.00-5 DIREITOS CREDITORIOS
DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES A 30/6/23.
9.0.9.75.00.00-2
CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS A RECEBER
-
Registrar o total acumulado
dos saldos dos grupos de consórcio, em contrapartida ao título 3.0.7.75.00.00-8
PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS.
9.0.9.76.00.00-5
SISTEMAS COOPERATIVOS - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES
-
Registrar as seguintes operações
realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre cooperativas centrais
e bancos cooperativos, que possuam fator de ponderação de risco superior a 20%,
em contrapartida ao título 3.0.9.76.00.00-1 OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS
COOPERATIVOS: I - aplicação de recursos de cooperativa de crédito singular na
respectiva central, inclusive depósitos relativos à centralização financeira;
II - operação de crédito de cooperativa central em favor de singular filiada,
decorrente de repasses; e III - aplicação de recursos de cooperativa central no
banco cooperativo do qual detenha participação acionária, inclusive títulos de
responsabilidade ou coobrigação desse banco e depósitos com ou sem emissão de
certificado.
9.0.9.80.00.00-6
SFH - FINANCIAMENTOS CONTRATADOS A LIBERAR
-
Registrar o valor dos contratos
de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação a liberar, em contrapartida
ao título 3.0.9.80.00.00-2 SFH - PARCELAS DE FINANCIAMENTOS A LIBERAR.
9.0.9.81.00.00-9
INSTRUMENTOS ELEGÍVEIS A CAPITAL NÍVEL II AUTORIZADOS - REDUTORES
-
Registrar os saldos dos instrumentos
de capital ou de dívida autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de Referência
(PR), conforme o prazo de vencimento e a base normativa, em contrapartida ao título
3.0.9.81.00.00-5 INSTRUMENTOS DE NÍVEL II AUTORIZADOS.
9.0.9.81.01.00-8
Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 0%
-
9.0.9.81.02.00-7
Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 20%
-
9.0.9.81.03.00-6
Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 40%
-
9.0.9.81.04.00-5
Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 60%
-
9.0.9.81.05.00-4
Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 80%
-
9.0.9.81.06.00-3
Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 100%
-
9.0.9.83.00.00-5
PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - CONTROLE
-
Registrar as operações de
crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio
a empresas registradas no título 3.0.9.83.00.00-1 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE
APOIO A EMPRESAS.
9.0.9.84.00.00-8
ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS
-
Registrar os valores totais
relativos aos ativos fiscais diferidos, em contrapartida ao título 3.0.9.84.00.00-4
ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS – CONTROLE.
9.0.9.85.00.00-1
SFH - FINANCIAMENTOS COMPROMETIDOS
-
Registrar o valor dos contratos
comprometidos, ainda não formalizados, em contrapartida ao título 3.0.9.85.00.00-7
SFH - PROMESSAS DE FINANCIAMENTO.
9.0.9.88.00.00-0
INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR
-
Registrar os valores dos
instrumentos recebidos, inclusive por ordens de pagamento, cursáveis por meio
do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, que possam amparar solicitações
de reembolso ao Banco Central do Brasil em contrapartida ao título 3.0.9.88.00.00-6
VALORES REEMBOLSAVEIS POR INSTRUMENTOS RECEBIDOS – CCR.
9.0.9.99.00.00-2
OUTROS
Registrar informações para
controles gerenciais, exclusivamente para uso interno da instituição, inclusive
para fins de elaboração das notas explicativas às demonstrações financeiras.
"
(NR)
"Anexo II
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo
9.2.0.00.00.00-7 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
9.2.0.00.00.00-7
INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CARTEIRAS
-
9.2.1.00.00.00-4
Instrumentos Financeiros - Classificação por Categorias
-
9.2.1.10.00.00-3
ATIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE
-
Registrar os ativos financeiros
classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.
9.2.1.20.00.00-2
ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO EM OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES
- CONTROLE
-
Registrar os ativos financeiros
classificados na categoria valor justo em outros resultados abrangentes, conforme
regulamentação em vigor.
9.2.1.30.00.00-1
ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO - CONTROLE
-
Registrar os ativos financeiros
classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em
vigor.
9.2.1.60.00.00-8
PASSIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO
-
Registrar os passivos financeiros
classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor
9.2.1.60.41.00-5
Depósitos
-
9.2.1.60.42.00-4
Obrigações por Operações Compromissadas
-
9.2.1.60.43.00-3
Outros Instrumentos de Dívida
-
9.2.1.60.44.00-2
Obrigações por Empréstimos e Repasses
-
9.2.1.60.49.00-7
Outros Passivos Financeiros
-
9.2.1.80.00.00-6
PASSIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO
-
Registrar os passivos financeiros
classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em
vigor.
9.2.1.80.42.00-2
Obrigações por Operações Compromissadas
-
9.2.1.80.47.00-7
Instrumentos Financeiros Derivativos
-
9.2.1.80.49.00-5
Outros Passivos Financeiros
-
9.2.2.00.00.00-1
Composição da Carteira de Operações Compromissadas
-
9.2.2.10.00.00-0
REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA - CONTROLE
-
Registrar as operações de
compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios
do vendedor.
9.2.2.20.00.00-9
REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA - CONTROLE
-
Registrar as operações de
compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com papéis de terceiros.
9.2.2.30.00.00-8
REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA - CONTROLE
-
Registrar os compromissos
de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre
movimentação, cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.
9.2.2.60.00.00-5
RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA
-
Registrar as operações compromissadas
lastreadas com títulos próprios.
9.2.2.60.10.00-2
Títulos Públicos Federais
-
9.2.2.60.10.03-3
Letras Financeiras Do Tesouro
-
9.2.2.60.10.05-7
Letras Do Tesouro Nacional
-
9.2.2.60.10.07-1
Notas Do Tesouro Nacional
-
9.2.2.60.10.10-5
Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
-
9.2.2.60.10.90-9
Outros Títulos Públicos Federais
-
9.2.2.60.20.00-9
Títulos Soberanos de Outros Países
-
9.2.2.60.30.00-6
Títulos Privados de Instituições Financeiras
-
9.2.2.60.40.00-3
Títulos Privados de Instituições Não Financeiras
-
9.2.2.60.50.00-0
Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras
-
9.2.2.60.60.00-7
Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras
-
9.2.2.60.90.00-8
Outros Títulos
-
9.2.2.70.00.00-4
RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS
-
Registrar as operações compromissadas
lastreadas com títulos de terceiros.
9.2.2.70.10.00-1
Títulos Públicos Federais
-
9.2.2.70.10.03-2
Letras Financeiras Do Tesouro
-
9.2.2.70.10.05-6
Letras Do Tesouro Nacional
-
9.2.2.70.10.07-0
Notas Do Tesouro Nacional
-
9.2.2.70.10.10-4
Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
-
9.2.2.70.10.90-8
Outros Títulos Públicos Federais
-
9.2.2.70.20.00-8
Títulos Soberanos de Outros Países
-
9.2.2.70.30.00-5
Títulos Privados de Instituições Financeiras
-
9.2.2.70.40.00-2
Títulos Privados de Instituições Não Financeiras
-
9.2.2.70.50.00-9
Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras
-
9.2.2.70.60.00-6
Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras
-
9.2.2.70.90.00-7
Outros Títulos
-
9.2.2.80.00.00-3
RECOMPRAS A LIQUIDAR - VENDA DE TÍTULOS DE TERCEIROS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO
-
Registrar o valor dos compromissos
de recompra em operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação.
9.2.2.80.10.00-0
Títulos Públicos Federais
-
9.2.2.80.10.03-1
Letras Financeiras Do Tesouro
-
9.2.2.80.10.05-5
Letras Do Tesouro Nacional
-
9.2.2.80.10.07-9
Notas Do Tesouro Nacional
-
9.2.2.80.10.10-3
Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
-
9.2.2.80.10.90-7
Outros Títulos Públicos Federais
-
9.2.2.80.20.00-7
Títulos Soberanos de Outros Países
-
9.2.2.80.30.00-4
Títulos Privados de Instituições Financeiras
-
9.2.2.80.40.00-1
Títulos Privados de Instituições Não Financeiras
-
9.2.2.80.50.00-8
Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras
-
9.2.2.80.60.00-5
Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras
-
9.2.2.80.90.00-6
Outros Títulos
-
9.2.3.00.00.00-8
Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários
-
9.2.3.99.00.00-6
COMPOSIÇÃO DE CARTEIRAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - CONTROLE
-
Registrar o valor da carteira
de títulos e valores mobiliários reconhecida contabilmente.
9.2.6.00.00.00-9
Composição de Carteiras de Operações de Crédito
-
9.2.6.99.00.00-7
COMPOSIÇÃO DE CARTEIRAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - CONTROLE
-
Registrar o valor da carteira
de operações de crédito reconhecida contabilmente.
9.2.8.00.00.00-3
Contratos Derivativos - Valor Nocional
-
9.2.8.10.00.00-2
POSIÇÃO ATIVA (COMPRADA) - CONTROLE
-
Registrar o valor nocional
de derivativos - posições compradas.
9.2.8.20.00.00-1
POSIÇÃO PASSIVA (VENDIDA)
-
Registrar o valor nocional
de derivativos - posições vendidas.
9.2.8.20.10.00-8
Operação a Termo - Itens a Entregar
-
9.2.8.20.10.10-1
Ações
-
9.2.8.20.10.15-6
Moedas Estrangeiras
-
9.2.8.20.10.20-4
Commodities
-
9.2.8.20.10.25-9
Ouro
-
9.2.8.20.10.30-7
Contratos de Câmbio
-
9.2.8.20.10.90-5
Outros
-
9.2.8.20.20.00-5
Swap
-
9.2.8.20.20.05-0
Taxa de Juros
-
9.2.8.20.20.10-8
Índice de Ações
-
9.2.8.20.20.15-3
Moeda ou Variação Cambial
-
9.2.8.20.20.20-1
Commodities
-
9.2.8.20.20.90-2
Outros
-
9.2.8.20.30.00-2
Futuro
-
9.2.8.20.30.05-7
Taxa de Juros
-
9.2.8.20.30.10-5
Índice de Ações
-
9.2.8.20.30.15-0
Moeda ou Variação Cambial
-
9.2.8.20.30.20-8
Commodities
-
9.2.8.20.30.90-9
Outros
-
9.2.8.20.40.00-9
Opções
-
9.2.8.20.40.05-4
Taxa de Juros
-
9.2.8.20.40.10-2
Índice de Ações
-
9.2.8.20.40.15-7
Moeda ou Variação Cambial
-
9.2.8.20.40.20-5
Commodities
-
9.2.8.20.40.90-6
Outros
-
9.2.8.20.90.00-4
Outros Derivativos
-
9.2.8.20.90.05-9
Taxa de Juros
-
9.2.8.20.90.10-7
Índice de Ações
-
9.2.8.20.90.15-2
Moeda ou Variação Cambial
-
9.2.8.20.90.20-0
Commodities
-
9.2.8.20.90.90-1
Outros
-
9.2.9.00.00.00-0
Contabilidade de Hedge
-
9.2.9.10.00.00-9
ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO ATIVA - CONTROLE
-
Registrar o valor contábil
dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo, de fluxo
de caixa ou de investimentos no exterior.
9.2.9.20.00.00-8
ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA
-
Registrar o valor contábil
dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor justo ou de
fluxo de caixa.
9.2.9.20.10.00-5
Hedge de Valor Justo
-
Registrar o valor contábil
dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor justo.
9.2.9.20.10.41-4
Depósitos
-
9.2.9.20.10.42-1
Obrigações por Operações Compromissadas
-
9.2.9.20.10.43-8
Outros Instrumentos de Dívida
-
9.2.9.20.10.44-5
Obrigações por Empréstimos e Repasses
-
9.2.9.20.10.49-0
Outras Operações Passivas
-
9.2.9.20.10.60-3
Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Passivo
-
9.2.9.20.20.00-2
Hedge de Fluxo de Caixa
-
Registrar o valor contábil
dos itens passivos designados como objetos de hedge de fluxo de caixa.
9.2.9.20.20.10-5
Depósitos
-
9.2.9.20.20.20-8
Obrigações por Operações Compromissadas
-
9.2.9.20.20.30-1
Outros Instrumentos de Dívida
-
9.2.9.20.20.40-4
Obrigações por Empréstimos e Repasses
-
9.2.9.20.20.50-7
Outras Operações Passivas
-
9.2.9.20.20.60-0
Transação Prevista Altamente Provável
-
9.2.9.30.00.00-7
INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO COMPRADA - CONTROLE
-
Registrar o valor de referência
da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados
como instrumentos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.
9.2.9.40.00.00-6
INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO VENDIDA
-
Registrar o valor de referência
da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados
como instrumentos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou hedge
de investimentos no exterior.
9.2.9.40.10.00-3
Hedge de Valor Justo
-
Registrar o valor de referência
da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados
como instrumentos de hedge de valor justo.
9.2.9.40.20.00-0
Hedge de Fluxo de Caixa
-
Registrar o valor de referência
da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados
como instrumentos de fluxo de caixa.
9.2.9.40.30.00-7
Hedge de Investimentos no Exterior
-
Registrar o valor de referência
da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados
como instrumentos de hedge de investimentos no exterior.
"
(NR)
"Anexo III
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo
9.3.0.00.00.00-0 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
9.3.0.00.00.00-0
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO
-
9.3.1.00.00.00-7
Ativos Financeiros - Classificação
por Estágios de Risco de Crédito
-
9.3.1.99.00.00-5
ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO
POR ESTÁGIOS DE RISCO DE CRÉDITO - CONTROLE
-
Registrar os ativos financeiros
alocados nos primeiro, segundo e terceiro estágios de risco de crédito ou na metodologia
simplificada de risco de crédito, conforme regulamentação em vigor.
9.3.2.00.00.00-4
Ativos Financeiros - Classificação
por Carteiras de Provisão
-
9.3.2.99.00.00-2
ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO
POR CARTEIRAS DE PROVISÃO - CONTROLE
-
Registrar os ativos financeiros
classificados nas Carteiras 1 (C1), 2 (C2), 3 (C3), 4 (C4) e 5 (C5) de risco de
crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas
esperadas, conforme regulamentação em vigor.
9.3.3.00.00.00-1
Créditos Baixados como Prejuízo
-
9.3.3.10.00.00-0
CREDITOS BAIXADOS COMO PREJUIZO
- ESTOQUE
-
Registrar o valor contábil
dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores somente podem
conter as receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos contabilmente;
e II - eventuais ajustes nos valores existentes na mencionada conta podem ser
efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno, para controle gerencial
do saldo devedor da operação.
9.3.3.10.10.00-7
Créditos Baixados nos Últimos
12 Meses
-
9.3.3.10.15.00-2
Créditos Baixados entre 13
e 48 Meses
-
9.3.3.10.20.00-4
Créditos Baixados Há Mais
de 48 Meses ou Vencidos Há Mais de 5 Anos
-
9.3.4.00.00.00-8
Compromissos de Crédito e
Crédito a Liberar
-
9.3.4.10.00.00-7
COMPROMISSOS DE CRÉDITO E
CRÉDITO A LIBERAR - CONTROLE
-
Registrar os compromissos
de crédito e os créditos a liberar.
9.3.5.00.00.00-5
Garantias Financeiras Prestadas
-
9.3.5.10.00.00-4
RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS
FINANCEIRAS PRESTADAS
-
Registrar, pelo contravalor
em moeda nacional, as garantias financeiras prestadas. Caso a responsabilidade
esteja vinculada a moeda estrangeira, a instituição deve reajustar o saldo desta
conta em das alterações na taxa de câmbio.
9.3.5.10.60.00-6
No País - Outras
-
9.3.5.10.70.00-3
No Exterior - CCR
-
9.3.5.10.79.00-4
No Exterior - Outras
-
9.3.5.10.80.00-0
Contribuição Social e Tributos
Federais
-
Registrar as fianças outorgadas
para interposição de recursos fiscais e execuções fiscais, originários de contribuição
social e tributos federais.
9.3.9.00.00.00-3
Outros
-
9.3.9.01.00.00-6
PERDAS INCORRIDAS - CONTROLE
-
Registrar os valores das
perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões
dos ativos financeiros e dos arrendamentos. O saldo deve corresponder ao somatório
dos saldos das perdas incorridas nas provisões para perdas associadas ao risco
de crédito, em contrapartida aos subtítulos do título 3.3.9.01.00.00-2 Perdas
Incorridas.
9.3.9.05.00.00-8
OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL
COM CONSIGNAÇÃO - CONTROLE
Registrar para fins de controle,
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas que, segundo
regulamentação vigente, utilizem metodologia simplificada para fins de apuração
da perda esperada associada ao risco de crédito, o valor contábil bruto das operações
de crédito pessoal com consignação não caracterizadas como ativo problemático
sem atraso ou com atraso de até quatorze dias.
" (NR)
NOTA 485/2024 – BCB/DENOR, DE 26 DE JULHO
DE 2024
Fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do grupo
Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Senhor Chefe do Denor,
A presente Nota fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do elenco
de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil
(Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a",
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858,
de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
2. Após conclusão
do processo de harmonização das normas contábeis previstas no Cosif com o pronunciamento
internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International
Accounting Standards Board (IASB), foi necessário promover alterações na estrutura
de contas do plano de contas do Cosif, de forma a permitir a criação de novas rubricas
e o atendimento das necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais.
3. Assim, em dezembro
de 2023, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, foram editadas
instruções normativas consolidando a estrutura do plano de contas do Cosif, com
vigência a partir de janeiro de 2025. Contudo, após a edição das instruções normativas,
verificou-se a necessidade de realizar alguns ajustes, de forma a incorporar novas
alterações à estrutura de contas, corrigir impropriedades e melhorar a qualidade
das informações prestadas. Ademais, foram promovidas modificações na própria estrutura
do plano de contas, com a edição da Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024,
que alterou a Resolução BCB nº 92, de 2021, acabando com o atributo das rubricas
contábeis. Assim, faz-se necessário ajustar as instruções normativas editadas anteriormente.
4. Relativamente
à Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas
contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Cosif, além da exclusão,
em todos os anexos, da coluna referente ao atributo, foram implementadas as seguintes
alterações:
Proposta
9.0.6.50.00.00-8 RESPONSABILIDADE POR VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES
DE SWAP
Exclusão
9.0.9.01.00.00-7 CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO ATIVA - CONTRAPARTE
- CONTROLE
Inclusão
9.0.9.01.10.00-4 Compra de Moeda Estrangeira
Inclusão
9.0.9.01.30.00-8 Venda de Moeda Estrangeira
Inclusão
9.0.9.02.00.00-0 CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO PASSIVA
Inclusão
9.0.9.02.10.00-7 Compra de Moeda Estrangeira
Inclusão
9.0.9.02.10.10-0 Empresas não Financeiras
Inclusão
9.0.9.02.10.20-3 Bancos
Inclusão
9.0.9.02.10.30-6 Outras Entidades Financeiras
Inclusão
9.0.9.02.10.90-4 Outras Contrapartes
Inclusão
9.0.9.02.30.00-1 Venda de Moeda Estrangeira
Inclusão
9.0.9.02.30.10-4 Empresas não Financeiras
Inclusão
9.0.9.02.30.20-7 Bancos
Inclusão
9.0.9.02.30.30-0 Outras Entidades Financeiras
Inclusão
9.0.9.02.30.90-8 Outras Contrapartes
Inclusão
9.0.9.04.00.00-6 CONTROLE DE LIG, LCI e LCA EMITIDAS
Inclusão
9.0.9.04.10.00-3 LIG Emitidas até 1º de fevereiro de 2024
Inclusão
9.0.9.04.11.00-2 LIG Emitidas a partir de 2 de fevereiro de 2024
Inclusão
9.0.9.04.20.00-0 LCI Emitidas até 1º de fevereiro de 2024
Inclusão
9.0.9.04.21.00-9 LCI Emitidas a partir de 2 de fevereiro de 2024
Inclusão
9.0.9.04.30.00-7 LCA Emitidas até 1º de fevereiro de 2024
Inclusão
9.0.9.04.31.00-6 LCA Emitidas entre 2 de fevereiro de 2024 e 30 de
junho de 2024
Inclusão
9.0.9.04.32.00-5 LCA Emitidas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho
de 2025
Inclusão
9.0.9.04.33.00-4 LCA Emitidas a partir de 1º de julho de 2025
Inclusão
9.0.9.15.00.00-8 APLICAÇÕES EM TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO - CONTROLE
Inclusão
9.0.9.24.00.00-4 OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS
E DE RISCOS - CONTROLE
Inclusão
9.0.9.59.00.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO - CONTROLE
Inclusão
9.0.9.59.10.00-3 Instituição Financeira Ligada
Inclusão
9.0.9.59.15.00-8 Instituição Financeira Não Ligada
Inclusão
9.0.9.59.90.00-9 Demais Instituições Ligadas
Inclusão
9.0.9.59.95.00-4 Demais Instituições Não Ligadas
Inclusão
9.0.9.64.00.00-0 RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO
- CONTROLE
Alteração
9.0.9.68.00.00-2 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA
Alteração
9.0.9.99.00.00-2 OUTROS
Inclusão
9.2.8.20.10.00-8 Operação a Termo - Itens a Receber
Alteração
9.3.0.00.00.00-0 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE
CRÉDITO
Alteração
9.3.8.00.00.00-6 Receita de Juros Contratuais Não Reconhecidos Contabilmente
Exclusão
9.3.8.99.00.00-4 RECEITA DE JUROS CONTRATUAIS NÃO RECONHECIDOS CONTABILMENTE
- CONTROLE
Exclusão
9.3.9.00.00.00-3 Outros
Inclusão
9.3.9.01.00.00-6 PERDAS INCORRIDAS - CONTROLE
Inclusão
9.3.9.05.00.00-8 OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL COM CONSIGNAÇÃO - CONTROLE
Inclusão
5. Por
fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de
2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de
atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem
como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar
apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
6. Contudo, conforme
dispõe o art. 4º, incisos II, IV e VII, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração
de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou
obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica
ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, que vise à atualização ou
à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, e também
para o ato normativos que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos
ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Desse modo,
em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada
da elaboração de AIR.
À consideração de V.Sa.
UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto
De acordo.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe de Departamento
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.