Instrução Normativa BCB N° 493
Sumário Regulatório
Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 493, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Institui...
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Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 493, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pel...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 493, DE 26 DE
JULHO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, que define as
rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para
utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN
nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio
de 2021,
R E S
O L V E :
Art.
1º A Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.
2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo
circulante e do ativo não circulante realizável a longo prazo no grupo
1.0.0.00.00.00-9 Ativo Realizável, segregado em subgrupos, observados os
desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos
nos Anexos I a IX, conforme detalhado a seguir:
........................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º A Instrução
Normativa BCB nº 426, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II, III, IV,
V, VI, VII, VIII e IX alterados, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
"Anexo I
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 1.1.0.00.00.00-2 DISPONIBILIDADES
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.1.0.00.00.00-2
DISPONIBILIDADES
-
1.1.1.00.00.00-9
Caixa
-
1.1.1.10.00.00-8
CAIXA
111
Registrar o numerário existente em moeda corrente nacional.
1.1.1.90.00.00-0
CAIXA
-
Registrar o numerário existente, em moeda corrente nacional, de
propriedade do grupo de consórcio, destinado a depósito em instituição
financeira.
1.1.2.00.00.00-6
Depósitos
Bancários
-
1.1.2.30.00.00-3
DEPÓSITOS
BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA
112
Registrar, por instituições financeiras não detentoras de conta
Reservas Bancárias, o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em
instituições financeiras bancárias. Este título deve conter subtítulos de uso
interno necessários à perfeita individualização das instituições financeiras
depositárias.
1.1.2.92.00.00-3
DEPÓSITOS
BANCÁRIOS
-
Registrar o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos
em instituições financeiras bancárias pelos grupos de consórcio. Na escrituração
neste título, a instituição deve manter controles diários de modo a
evidenciar: I - os lançamentos não correspondidos por grupo; e II - o saldo
existente em nome do grupo.
1.1.3.00.00.00-3
Reservas
Livres
-
1.1.3.10.00.00-2
BANCO
CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
113
Registrar o saldo mantido em reserva compulsória em espécie que
exceder a exigibilidade de recolhimento compulsório ao Banco Central do
Brasil no último dia do mês.
1.1.3.90.00.00-4
BANCO
CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES
113
Registrar o valor das reservas livres em espécie mantidas no
Banco Central do Brasil para as quais não haja conta específica.
1.1.5.00.00.00-7
Disponibilidades
em Moedas Estrangeiras
-
1.1.5.10.00.00-6
BANCOS
- DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS
112
Registrar o saldo de moedas estrangeiras, em contas de
movimento, em bancos autorizados a operar em câmbio no País. O saldo a
descoberto neste título deve ser escriturado, nos balancetes e balanços, no
subtítulo 4.6.3.10.93.00.4 Outras Obrigações.
1.1.5.20.00.00-5
DEPÓSITOS
NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
112
Registrar as contas em moeda estrangeira no exterior. O saldo a
descoberto neste título deve ser escriturado, nos balancetes e balanços, no
subtítulo 4.6.3.10.93.00-4 Outras Obrigações.
1.1.5.40.00.00-3
DISPONIBILIDADES
EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
112
Registrar os haveres em cédulas e moedas e outros valores em
moedas estrangeiras pertencentes à instituição. Este título deve conter os
seguintes subtítulos de uso interno: I - em Espécie; e II - em Outros
Valores.
1.1.9.00.00.00-5
Disponibilidades
- Outras
-
1.1.9.10.00.00-4
DISPONIBILIDADES
FINANCEIRAS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG
112
Registrar o numerário existente em moeda corrente nacional e os depósitos
de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários por instituições
financeiras não detentoras de conta reservas bancárias, componentes de
carteiras de ativos garantidoras de Letra Imobiliária Garantida (LIG).
" (NR)
"Anexo II
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 1.2.0.00.00.00-5 APLICAÇÕES
INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.2.0.00.00.00-5
APLICAÇÕES
INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ
-
1.2.1.00.00.00-2
Aplicações
em Operações Compromissadas
-
1.2.1.10.00.00-1
REVENDAS
A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA
120
Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de
revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.
1.2.1.10.01.00-0
Títulos
Públicos Federais - No País
-
1.2.1.10.01.10-3
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.10.01.40-2
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.10.01.60-8
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.10.01.70-1
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.10.01.80-4
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.10.31.00-1
Títulos
Privados - No País
-
1.2.1.10.31.10-4
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.10.31.40-3
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.10.31.60-9
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.10.31.70-2
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.10.31.80-5
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.10.70.00-0
Títulos
de Responsabilidade da União no Exterior
-
1.2.1.10.70.10-3
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.10.70.40-2
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.10.70.60-8
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.10.70.70-1
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.10.70.80-4
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.10.85.00-2
Outros
Títulos no Exterior
-
1.2.1.10.85.10-5
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.10.85.40-4
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.10.85.60-0
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.10.85.70-3
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.10.85.80-6
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.10.91.00-3
Títulos
Vinculados a Saldos em Conta Pré-Paga
-
1.2.1.10.91.10-6
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.10.91.40-5
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.10.91.60-1
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.10.91.70-4
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.10.91.80-7
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.10.99.00-5
Outros
-
1.2.1.10.99.10-8
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.10.99.40-7
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.10.99.60-3
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.10.99.70-6
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.10.99.80-9
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.20.00.00-0
REVENDAS
A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA
120
Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de
revenda, lastreadas com papéis de terceiros.
1.2.1.20.01.00-9
Títulos
Públicos Federais - No País
-
1.2.1.20.01.10-2
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.20.01.40-1
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.20.01.60-7
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.20.01.70-0
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.20.01.80-3
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.20.31.00-0
Títulos
Privados - No País
-
1.2.1.20.31.10-3
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.20.31.40-2
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.20.31.60-8
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.20.31.70-1
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.20.31.80-4
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.20.70.00-9
Títulos
de Responsabilidade da União no Exterior
-
1.2.1.20.70.10-2
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.20.70.40-1
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.20.70.60-7
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.20.70.70-0
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.20.70.80-3
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.20.85.00-1
Outros
Títulos no Exterior
-
1.2.1.20.85.10-4
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.20.85.40-3
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.20.85.60-9
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.20.85.70-2
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.20.85.80-5
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.20.99.00-4
Outros
-
1.2.1.20.99.10-7
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.20.99.40-6
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.20.99.60-2
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.20.99.70-5
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.20.99.80-8
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.30.00.00-9
REVENDAS
A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA
120
Registrar os compromissos de revenda de títulos negociados em
operações compromissadas com acordo de livre movimentação cujos títulos
recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.
1.2.1.30.01.00-8
Títulos
Públicos Federais - No País
-
1.2.1.30.01.10-1
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.30.01.40-0
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.30.01.60-6
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.30.01.70-9
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.30.01.80-2
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.30.31.00-9
Títulos
Privados - No País
-
1.2.1.30.31.10-2
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.30.31.40-1
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.30.31.60-7
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.30.31.70-0
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.30.31.80-3
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.1.30.99.00-3
Outros
-
1.2.1.30.99.10-6
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.1.30.99.40-5
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.30.99.60-1
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.1.30.99.70-4
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.1.30.99.80-7
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.2.00.00.00-9
Aplicações
em Depósitos Interfinanceiros
-
1.2.2.10.00.00-8
APLICAÇÕES
EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
120
Registrar as aplicações efetuadas em outras instituições
financeiras, na forma da regulamentação específica aplicável às operações de
depósitos interfinanceiros.
1.2.2.10.01.00-7
Aplicações
em Depósitos Interfinanceiros
-
1.2.2.10.01.10-0
Saldo
Contábil Bruto
-
1.2.2.10.01.40-9
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.2.10.01.60-5
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.2.10.01.70-8
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.2.2.10.01.80-1
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.2.5.00.00.00-0
Aplicações
em Depósitos de Poupança
-
1.2.5.10.00.00-9
APLICAÇÕES
EM DEPÓSITOS DE POUPANÇA
120
Registrar o valor mantido em depósitos de poupança de
titularidade da instituição.
1.2.6.00.00.00-7
Aplicações
em Moedas Estrangeiras
-
1.2.6.10.00.00-6
APLICAÇÕES
EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
120
Registrar o valor das aplicações em moedas estrangeiras no
exterior e das respectivas rendas.
1.2.6.10.10.00-3
Aviso
Prévio
-
1.2.6.10.20.00-0
Prazo
Fixo
-
1.2.6.99.00.00-5
(-)
Provisão para Perdas Associadas a Risco de Crédito
120
Registrar o valor da provisão destinada a atender a perdas com
risco de crédito em aplicações em moedas estrangeiras.
1.2.6.99.40.00-3
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.6.99.60.00-7
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.2.9.00.00.00-8
Outras
-
1.2.9.90.00.00-9
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS
-
Registrar, pelo valor justo, as aplicações financeiras efetuadas
em nome do grupo de consórcio. Na escrituração nos subtítulos, a instituição
deve manter controles internos que permitam evidenciar as aplicações
financeiras realizadas por grupo de consórcio, inclusive quanto aos
rendimentos correspondentes e aos prazos de sua aplicação.
1.2.9.90.12.00-4
Disponibilidades
do Grupo
-
1.2.9.90.25.00-8
Vinculadas
a Contemplações - Selic
-
1.2.9.90.35.00-5
Vinculadas
a Contemplações - Demais Aplicações
-
1.2.9.90.55.00-9
Recursos
de Grupos em Formação
-
" (NR)
"Anexo III
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 1.3.0.00.00.00-8 TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.3.0.00.00.00-8
TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
-
1.3.1.00.00.00-5
Livres
-
1.3.1.10.00.00-4
TÍTULOS
DE RENDA FIXA
130
Registrar as aplicações efetuadas pela instituição em títulos de
renda fixa.
1.3.1.10.01.00-3
Títulos
Públicos Federais - No País
-
1.3.1.10.01.10-6
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.1.10.01.40-5
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.10.01.70-4
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.1.10.01.80-7
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.1.10.31.00-4
Títulos
Privados de Instituições Financeiras - No País - Não Ligadas
-
1.3.1.10.31.10-7
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.1.10.31.40-6
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.10.31.60-2
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.10.31.70-5
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.1.10.31.80-8
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.1.10.32.00-3
Títulos
Privados de Instituições Financeiras - No País - Ligadas
-
1.3.1.10.32.10-6
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.1.10.32.40-5
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.10.32.60-1
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.10.32.70-4
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.1.10.32.80-7
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.1.10.33.00-2
Títulos
Privados de Entidades Não Financeiras - No País
-
1.3.1.10.33.10-5
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.1.10.33.40-4
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.10.33.60-0
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.10.33.70-3
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.1.10.33.80-6
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.1.10.95.00-2
Títulos
que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central
-
1.3.1.10.95.10-5
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.1.10.95.40-4
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.10.95.60-0
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.10.95.70-3
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.1.10.95.80-6
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.1.10.99.00-8
Outros
-
1.3.1.10.99.10-1
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.1.10.99.40-0
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.10.99.60-6
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.10.99.70-9
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.1.10.99.80-2
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.1.13.00.00-3
APLICAÇÃO
EM CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS
130
Registrar o componente de aplicação em Certificado de Operações
Estruturadas (COE), incluindo os efeitos dos derivativos embutidos, conforme
regulamentação vigente.
1.3.1.13.10.00-0
Certificados
de Operações Estruturadas - Valor Nominal Protegido
-
1.3.1.13.30.00-4
Certificados
de Operações Estruturadas - Valor Nominal em Risco
-
1.3.1.15.00.00-9
COTAS
DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
130
Registrar as aplicações efetuadas em cotas de fundos de
investimento e em cotas de cotas de fundo de investimento.
1.3.1.15.15.00-1
Cotas
de Fundo de Curto Prazo
-
1.3.1.15.25.00-8
Cotas
de Fundos Referenciados
-
1.3.1.15.30.00-0
Cotas
de Fundo de Renda Fixa
-
1.3.1.15.35.00-5
Cotas
de Fundo de Ações
-
1.3.1.15.40.00-7
Cotas
do Fundo de Desenvolvimento Social
-
1.3.1.15.45.00-2
Cotas
de Fundo Cambial
-
1.3.1.15.50.00-4
Cotas
de Fundo Multimercado
-
1.3.1.15.55.00-9
Cotas
de Fundo de Investimento de Índice de Mercado
-
1.3.1.15.60.00-1
Cotas
de Fundo em Direitos Creditórios
-
1.3.1.15.65.00-6
Cotas
de Fundo Imobiliário
-
1.3.1.15.70.00-8
Cotas
de Fundo em Empresas Emergentes
-
1.3.1.15.75.00-3
Cotas
de Fundo em Participações
-
1.3.1.15.90.00-2
Cotas
de Fundo de Investimento Liquidez Câmara BM&FBOVESPA Multimercado (FILCB)
-
1.3.1.15.99.00-3
Outros
-
1.3.1.20.00.00-3
TÍTULOS
DE RENDA VARIÁVEL
130
Registrar as aplicações efetuadas pela instituição em títulos de
renda variável.
1.3.1.20.10.00-0
Ações
de Companhias Abertas
-
1.3.1.20.20.00-7
Ações
de Companhias Fechadas
-
1.3.1.20.30.00-4
Bônus
de Subscrição de Companhias Abertas
-
1.3.1.20.40.00-1
Cotas
de Fundos de Renda Variável
-
1.3.1.20.95.00-1
Títulos
que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central
do Brasil
-
1.3.1.20.99.00-7
Outros
-
1.3.1.30.00.00-2
PARTICIPAÇÕES
DE COOPERATIVAS
130
Registrar as participações de cooperativas de crédito no capital
de outras entidades, respeitadas a legislação e a regulamentação em vigor.
1.3.1.30.05.00-7
Participação
em Cooperativa Central de Crédito
-
1.3.1.30.10.00-9
Participação
em Instituição Financeira Controlada por Cooperativa de Crédito
-
1.3.1.30.15.00-4
Participação
em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito
-
1.3.1.30.20.00-6
Participação
Em Empresas Controladas Por Cooperativa Central De Crédito
-
1.3.1.30.90.00-5
Outras
Participações
-
1.3.1.85.00.00-2
APLICAÇÕES
EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR
130
Registrar o valor das aplicações em títulos e valores
mobiliários, representativos de dívida externa, de responsabilidade de
empresas estatais ou do Tesouro e outros, efetuadas no exterior.
1.3.1.85.10.00-9
Títulos
Emitidos pelo Tesouro Nacional
-
1.3.1.85.10.10-2
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.1.85.10.40-1
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.85.10.70-0
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.1.85.10.80-3
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.1.85.20.00-6
Títulos
Emitidos pelo Governo de Outros Países
-
1.3.1.85.20.10-9
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.1.85.20.40-8
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.85.20.60-4
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.85.20.70-7
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.1.85.20.80-0
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.1.85.25.00-1
Títulos
que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central
-
1.3.1.85.25.10-4
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.1.85.25.40-3
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.85.25.60-9
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.85.25.70-2
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.1.85.25.80-5
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.1.85.26.00-0
Títulos
que Compõem o PR de Instituições Financeiras no Exterior
-
1.3.1.85.26.10-3
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.1.85.26.40-2
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.85.26.60-8
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.85.26.70-1
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.1.85.26.80-4
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.1.85.31.00-2
Títulos
Privados - Renda Fixa
-
1.3.1.85.31.10-5
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.1.85.31.40-4
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.85.31.60-0
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.85.31.70-3
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.1.85.31.80-6
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.1.85.60.00-4
Outros
Títulos de Renda Variável
-
1.3.1.85.90.00-5
Outros
-
1.3.1.85.90.10
8
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.1.85.90.40-7
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.85.90.60
3
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.1.85.90.70
6
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.1.85.90.80
9
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.2.00.00.00-2
Vinculados
a Operações Compromissadas
-
1.3.2.10.00.00-1
TÍTULOS
DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS
130
Registrar o valor dos títulos de renda fixa mantidos como lastro
nas operações de venda com compromisso de recompra.
1.3.2.10.01.00-0
Títulos
Públicos Federais
-
1.3.2.10.01.10-3
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.2.10.01.40-2
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.2.10.01.70-1
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.2.10.01.80-4
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.2.10.31.00-1
Títulos
Privados de Instituições Financeiras - Não Ligadas
-
1.3.2.10.31.10-4
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.2.10.31.40-3
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.2.10.31.60-9
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.2.10.31.70-2
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.2.10.31.80-5
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.2.10.32.00-0
Títulos
Privados de Instituições Financeiras - Ligadas
-
1.3.2.10.32.10-3
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.2.10.32.40-2
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.2.10.32.60-8
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.2.10.32.70-1
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.2.10.32.80-4
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.2.10.33.00-9
Títulos
Privados de Entidades Não Financeiras
-
1.3.2.10.33.10-2
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.2.10.33.40-1
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.2.10.33.60-7
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.2.10.33.70-0
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.2.10.33.80-3
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.2.10.70.00-0
Títulos
de Responsabilidade da União no Exterior
-
1.3.2.10.70.10-3
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.2.10.70.40-2
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.2.10.70.70-1
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.2.10.70.80-4
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.2.10.85.00-2
Outros
Títulos no Exterior
-
1.3.2.10.85.10-5
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.2.10.85.40-4
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.2.10.85.60-0
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.2.10.85.70-3
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.2.10.85.80-6
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.2.10.99.00-5
Outros
-
1.3.2.10.99.10-8
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.2.10.99.40-7
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.2.10.99.60-3
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.2.10.99.70-6
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.2.10.99.80-9
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.3.00.00.00-9
Instrumentos
Financeiros Derivativos
-
1.3.3.01.00.00-2
CONTRATOS
DE CÂMBIO - COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA
130
Registrar, pelo valor justo, os contratos de câmbio de compra de
moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente.
1.3.3.01.10.00-9
Liquidação
Pronta
-
1.3.3.01.20.00-6
Liquidação
Futura
-
1.3.3.02.00.00-5
CONTRATOS
DE CÂMBIO - VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA
130
Registrar, pelo valor justo, os contratos de câmbio de venda de
moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente.
1.3.3.02.10.00-2
Liquidação
Pronta
-
1.3.3.02.20.00-9
Liquidação
Futura
-
1.3.3.05.00.00-4
INSTRUMENTOS
FINANCEIROS DERIVATIVOS - HEDGE DE CARTEIRA DE ATIVOS - LIG
130
Registrar direitos relativos a instrumentos financeiros
derivativos contratados com objetivo de hedge de carteiras de
ativos garantidoras de letras imobiliárias garantidas (LIG).
1.3.3.06.00.00-7
CONTRATOS
DE COMPRA DE OURO
130
Registrar, pelo valor justo, os contratos de compra de ouro que
atendam a definição de derivativo, conforme regulamentação vigente.
1.3.3.07.00.00-0
CONTRATOS
DE VENDA DE OURO
130
Registrar, pelo valor justo, os contratos de venda de ouro que
atendam a definição de derivativo, conforme regulamentação vigente.
1.3.3.15.00.00-3
OPERAÇÕES
DE SWAP
130
Registrar, pelo valor justo, o diferencial a receber relativo a
contrato de swap.
1.3.3.30.00.00-6
COMPRAS
A TERMO A RECEBER
130
Registrar, pelo valor justo, o contrato de compra a termo de
ações, outros ativos financeiros e não financeiros, exceto quando decorrente
de contrato de câmbio ou ouro.
1.3.3.30.10.00-3
Operações
com Ações
-
1.3.3.30.30.00-7
Operações
Com Outros Ativos Financeiros
-
1.3.3.30.40.00-4
Operações
Com Ativos Não Financeiros
-
1.3.3.35.00.00-1
VENDAS
A TERMO A RECEBER
130
Registrar, pelo valor justo, o contrato de venda a termo de
ações, outros ativos financeiros e não financeiros, exceto quando decorrente
de contrato de câmbio ou ouro.
1.3.3.35.10.00-8
Operações
com Ações
-
1.3.3.35.30.00-2
Operações
Com Outros Ativos Financeiros
-
1.3.3.35.40.00-9
Operações
Com Ativos Não Financeiros
-
1.3.3.45.00.00-0
MERCADOS
FUTUROS - AJUSTES DIARIOS A RECEBER
130
Registrar os valores dos ajustes diários positivos a receber,
apurados por bolsas, decorrentes de operação com ações, moedas, taxa de
juros, outros ativos financeiros e não financeiros, realizada no mercado
futuro.
1.3.3.60.00.00-3
PRÊMIOS
DE OPÇÕES A EXERCER - AÇÕES
130
Registrar, pelo valor justo, o prêmio referente à aquisição de
opção de compra e/ou venda de ações, até o vencimento ou a liquidação da
operação.
1.3.3.60.10.00-0
Compras
de Opções de Compra
-
1.3.3.60.20.00-7
Compras
de Opções de Venda
-
1.3.3.70.00.00-2
PREMIOS
DE OPÇÕESA EXERCER - OUTROS ATIVOS, EXCETO AÇÕES
130
Registrar, pelo valor justo, o prêmio referente à aquisição de
opção de compra e/ou venda de ativos financeiros (exceto ações) e/ou não
financeiros, até o vencimento ou a liquidação da operação.
1.3.3.70.10.00-9
Compras
de Opções de Compra
-
1.3.3.70.20.00-6
Compras
de Opções de Venda
-
1.3.3.80.00.00-1
DERIVATIVOS
DE CRÉDITO
130
Registrar a posição ativa nos derivativos de crédito.
1.3.3.80.10.00-8
Swap
de Crédito
-
Registrar, pelo valor justo, o valor referente à taxa de
proteção pela transferência do risco de crédito nas operações de swap de crédito.
1.3.3.80.30.00-2
Swap
de Taxa de Retorno Total
-
Registrar, pelo valor justo, o valor a receber nas operações
de swap de taxa de retorno total.
1.3.3.85.00.00-6
OUTROS
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
130
Registrar, pelo valor justo, os direitos referentes a
instrumentos financeiros derivativos para os quais não haja conta específica.
1.3.4.00.00.00-6
Vinculados
ao Banco Central
-
1.3.4.10.00.00-5
BANCO
CENTRAL - DEPÓSITOS PARA CAPITAL EM TÍTULOS
130
Registrar o valor dos títulos recolhidos ao Banco Central do
Brasil, correspondentes às parcelas recebidas em dinheiro para a
integralização do capital social subscrito até solução do processo pelo Banco
Central do Brasil.
1.3.4.10.01.00-4
Títulos
Públicos Federais
-
1.3.4.10.01.10-7
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.4.10.01.40-6
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.10.01.70-5
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.4.10.01.80-8
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.4.10.99.00-9
Outros
-
1.3.4.10.99.10-2
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.4.10.99.40-1
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.10.99.60-7
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.10.99.70-0
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.4.10.99.80-3
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.4.20.00.00-4
BANCO
CENTRAL - RESERVAS COMPULSÓRIAS EM TÍTULOS
130
Registrar os recolhimentos compulsórios à ordem do Banco Central
do Brasil realizados mediante vinculação de títulos públicos federais.
1.3.4.20.01.00-3
Títulos
Públicos Federais
-
1.3.4.20.01.10-6
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.4.20.01.40-5
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.20.01.70-4
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.4.20.01.80-7
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.4.20.99.00-8
Outros
-
1.3.4.20.99.10-1
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.4.20.99.40-0
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.20.99.60-6
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.20.99.70-9
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.4.20.99.80-2
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.4.30.00.00-3
BANCO
CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE REDESCONTO
130
Registrar o valor dos títulos entregues ao Banco Central do Brasil
em garantia de assistência financeira.
1.3.4.30.01.00-2
Títulos
Públicos Federais
-
1.3.4.30.01.10-5
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.4.30.01.40-4
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.30.01.70-3
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.4.30.01.80-6
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.4.30.99.00-7
Outros
-
1.3.4.30.99.10-0
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.4.30.99.40-9
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.30.99.60-5
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.30.99.70-8
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.4.30.99.80-1
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.4.40.00.00-2
BANCO
CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A RECURSOS EXTERNOS
130
Registrar o valor dos títulos púbicos federais adquiridos com a
utilização de recursos externos, não repassados. O saldo deste título deve
ser conciliado periodicamente com o apresentado no subtítulo 4.6.6.10.20.00-9
Vinculados a Títulos Federais.
1.3.4.40.01.00-1
Títulos
Públicos Federais
-
1.3.4.40.01.10-4
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.4.40.01.40-3
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.40.01.70-2
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.4.40.01.80-5
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.4.40.99.00-6
Outros
-
1.3.4.40.99.10-9
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.4.40.99.40-8
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.40.99.60-4
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.40.99.70-7
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.4.40.99.80-0
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.4.45.00.00-7
BANCO
CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A RECURSOS DE POUPANÇA
130
Registrar o valor relativo aos títulos públicos federais
vinculados ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados
em depósitos de poupança.
1.3.4.45.01.00-6
Títulos
Públicos Federais
-
1.3.4.45.01.10-9
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.4.45.01.40-8
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.4.45.01.70-7
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.4.45.01.80-0
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.4.50.00.00-1
TÍTULOS
DE RENDA FIXA BLOQUEADOS
130
Registrar o valor dos títulos de renda fixa bloqueados.
1.3.6.00.00.00-0
Vinculados
à Prestação de Garantias
-
1.3.6.10.00.00-9
TÍTULOS
DADOS EM GARANTIA EM OPERAÇÕES EM BOLSAS
130
Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em
garantia de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
1.3.6.10.01.00-8
Títulos
Públicos Federais
-
1.3.6.10.01.10-1
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.6.10.01.40-0
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.10.01.70-9
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.6.10.01.80-2
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.6.10.31.00-9
Títulos
Privados - Renda Fixa
-
1.3.6.10.31.10-2
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.6.10.31.40-1
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.10.31.60-7
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.10.31.70-0
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.6.10.31.80-3
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.6.10.80.00-5
Títulos
de Renda Variável
-
1.3.6.10.99.00-3
Outros
-
1.3.6.10.99.10-6
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.6.10.99.40-5
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.10.99.60-1
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.10.99.70-4
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.6.10.99.80-7
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.6.15.00.00-4
TÍTULOS
DADOS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO
130
Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em
garantia de operações realizadas em câmaras de liquidação e compensação.
1.3.6.15.01.00-3
Títulos
Públicos Federais
-
1.3.6.15.01.10-6
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.6.15.01.40-5
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.15.01.70-4
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.6.15.01.80-7
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.6.15.31.00-4
Títulos
Privados - Renda Fixa
-
1.3.6.15.31.10-7
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.6.15.31.40-6
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.15.31.60-2
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.15.31.70-5
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.6.15.31.80-8
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.6.15.80.00-0
Títulos
de Renda Variável
-
1.3.6.15.99.00-8
Outros
-
1.3.6.15.99.10-1
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.6.15.99.40-0
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.15.99.60-6
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.15.99.70-9
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.6.15.99.80-2
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.6.16.00.00-7
TÍTULOS
DADOS EM GARANTIA EM ARRANJO DE PAGAMENTO
130
Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em
garantia para participação da instituição em arranjo de pagamento.
1.3.6.16.01.00-6
Títulos
Dados em Garantia em Arranjo de Pagamento
-
1.3.6.16.01.10-9
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.6.16.01.40-8
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.16.01.60-4
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.16.01.70-7
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.6.16.01.80-0
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.6.17.00.00-0
TÍTULOS
- CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG
130
Registrar as aplicações em títulos públicos federais componentes
de carteiras de ativos garantidoras de LIG.
1.3.6.17.10.00-7
Títulos
Públicos Federais
-
1.3.6.17.10.10-0
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.6.17.10.40-9
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.17.10.70-8
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.6.17.10.80-1
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.6.20.00.00-8
TÍTULOS
DADOS EM GARANTIA - OUTROS
130
Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em
garantia de outras operações, que não em bolsas, devendo a instituição manter
controles internos que permitam a identificação das operações garantidas.
1.3.6.20.01.00-7
Títulos
Públicos Federais
-
1.3.6.20.01.10-0
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.6.20.01.40-9
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.20.01.70-8
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.6.20.01.80-1
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.6.20.31.00-8
Títulos
Privados - Renda Fixa
-
1.3.6.20.31.10-1
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.6.20.31.40-0
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.20.31.60-6
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.20.31.70-9
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.6.20.31.80-2
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.6.20.80.00-4
Títulos
de Renda Variável
-
1.3.6.20.99.00-2
Outros
-
1.3.6.20.99.10-5
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.6.20.99.40-4
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.20.99.60-0
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.20.99.70-3
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.6.20.99.80-6
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.6.25.00.00-3
TÍTULOS
VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA
130
Registrar os montantes aplicados em títulos públicos federais
detidos pela instituição com base nos saldos de moeda eletrônica mantidos em
contas de pagamento pré-pagas, que constituem patrimônio separado, que não se
confunde com o da instituição, conforme art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013,
registrados em conta específica do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic).
1.3.6.25.01.00-2
Títulos
Vinculados a Saldos em Conta Pré-Paga
-
1.3.6.25.01.10-5
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.6.25.01.40-4
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.6.25.01.70-3
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.6.25.01.80-6
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.7.00.00.00-7
Títulos
Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação
-
1.3.7.10.00.00-6
TÍTULOS
OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO
130
Registrar os títulos e valores mobiliários entregues como lastro
em operações compromissadas com acordo de livre movimentação.
1.3.7.10.01.00-5
Títulos
Públicos Federais - No País
-
1.3.7.10.01.10-8
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.7.10.01.40-7
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.7.10.01.70-6
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.7.10.01.80-9
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.7.10.90.00-9
Outros
Títulos de Renda Fixa
-
1.3.7.10.90.10-2
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.7.10.90.40-1
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.7.10.90.60-7
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.7.10.90.70-0
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.7.10.90.80-3
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.9.00.00.00-1
Vinculados
a Operações de Empréstimos
-
1.3.9.10.00.00-0
ATIVOS
FINANCEIROS EMPRESTADOS
130
Registrar os títulos de propriedade da instituição vinculados a
operações de empréstimos, conforme regulamentação vigente.
1.3.9.10.01.00-9
Títulos
Públicos Federais
-
1.3.9.10.01.10-2
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.9.10.01.40-1
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.9.10.01.70-0
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.9.10.01.80-3
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.9.10.11.00-6
Outros
Títulos de Renda Fixa Emprestados
-
1.3.9.10.11.10-9
Saldo
Contábil Bruto
-
1.3.9.10.11.40-8
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.9.10.11.60-4
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.3.9.10.11.70-7
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.3.9.10.11.80-0
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.3.9.10.30.00-1
Títulos
de Renda Variável Emprestados
-
" (NR)
"Anexo IV
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 1.4.0.00.00.00-1 RELAÇÕES
INTERFINANCEIRAS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.4.0.00.00.00-1
RELAÇÕES
INTERFINANCEIRAS
-
1.4.1.00.00.00-8
Direitos
Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento
-
1.4.1.10.00.00-7
CHEQUES
E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER
158
Registrar os cheques e outros papéis a serem devolvidos a
participantes de sistemas de liquidação.
1.4.1.10.40.00-5
Liquidação
Bilateral
-
Registrar os cheques a devolver, recebidos em sistema liquidação
bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral
de cheques (VLB-Cheque).
1.4.1.10.90.00-0
Outros
Sistemas de Liquidação
-
Registrar cheques e outros papéis a devolver recebidos em outros
sistemas de liquidação, para os quais não haja conta específica.
1.4.1.20.00.00-6
CHEQUES
E OUTROS PAPÉIS A REMETER
158
Registrar os cheques e outros papéis que não alcançaram a sessão
de troca ou que não foram enviados a participantes de sistemas de liquidação.
1.4.1.20.40.00-4
Liquidação
Bilateral
-
Registrar os cheques a serem remetidos para liquidação
bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação
bilateral de cheques (VLB-Cheque).
1.4.1.20.90.00-9
Outros
Sistemas de Liquidação
-
Registrar cheques e outros papéis a serem liquidados em outros
sistemas, para os quais não haja conta específica.
1.4.1.30.00.00-5
CHEQUES
E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS
158
Registrar, na dependência centralizadora, os cheques e outros
papéis remetidos a participantes de sistemas de liquidação.
1.4.1.30.40.00-3
Liquidação
Bilateral
-
Registrar os cheques remetidos para liquidação bilateral, de
valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de
cheques (VLB-Cheque).
1.4.1.30.90.00-8
Outros
Sistemas de Liquidação
-
Registrar cheques e outros papéis remetidos para outros
sistemas, para os quais não haja conta específica.
1.4.1.40.00.00-4
RECEBIMENTOS
DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS PARTICIPANTES DO SISTEMA
158
Registrar o valor dos recebimentos enviados por participantes de
sistemas de liquidação.
1.4.1.40.40.00-2
Liquidação
Bilateral
-
Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de
referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança)
remetidos por participantes de liquidação bilateral.
1.4.1.40.90.00-7
Outros
Sistemas de Liquidação
-
Registrar os recebimentos enviados por participantes de outros
sistemas de liquidação, para os quais não haja conta específica.
1.4.1.50.00.00-3
TRANSAÇÕES
DE PAGAMENTO
158
Registrar os valores relativos a operações de credenciamento ou
subcredenciamento, próprias ou adquiridas, a receber de instituições
financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil e instituições de pagamento participantes de arranjo de pagamento.
1.4.1.50.10.00-0
Valores
a Receber Não Vinculados a Cessões
-
Registrar os valores que não forem objeto de cessão.
1.4.1.50.20.00-7
Valores
a Receber Cedidos
-
Registrar os valores cedidos sem transferência substancial dos
riscos e benefícios.
1.4.1.50.30.00-4
Valores
a Receber Adquiridos
-
Registrar os valores a receber adquiridos com transferência
substancial dos riscos e benefícios.
1.4.1.65.00.00-7
TRANSAÇÕES
DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS
158
Registrar, pelo valor líquido de eventuais perdas esperadas, os
valores a receber de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil e de instituições de pagamento não titulares de Conta Pagamentos
Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, relativos a transações de
pagamentos instantâneos.
1.4.2.00.00.00-5
Créditos
Vinculados
-
1.4.2.02.00.00-1
BANCO
CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA
158
Registrar os valores recolhidos ao Banco Central do Brasil, na
forma da regulamentação vigente, com base nos saldos de moeda eletrônica
mantidos em contas de pagamento pré-pagas, que constituem patrimônio
separado, que não se confunde com o da instituição, conforme art. 12 da Lei
nº 12.865, de 2013.
1.4.2.06.00.00-3
BANCO
CENTRAL - CONTA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO
158
Registrar os valores recolhidos ao Banco Central do Brasil,
realizados pelos titulares de Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no
Banco Central do Brasil, para operações de pagamentos instantâneos, na forma
da regulamentação vigente.
1.4.2.10.00.00-4
BANCO
CENTRAL - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
158
Registrar, pelo equivalente em moeda nacional, os depósitos em
moeda estrangeira efetuados em nome do Banco Central do Brasil, decorrentes
da não aplicação em operações de repasse de recursos oriundos do exterior.
1.4.2.15.00.00-9
BANCO
CENTRAL - DEPÓSITOS PARA CAPITAL EM DINHEIRO
158
Registrar os recolhimentos ao Banco Central do Brasil, ou à sua
ordem, do valor correspondente aos depósitos para integralização, em espécie,
do capital subscrito até solução do processo pelo Banco Central do Brasil
1.4.2.25.00.00-8
BANCO
CENTRAL - RECOLHIMENTO DE RECURSOS DO CRÉDITO RURAL
158
Registrar os recolhimentos efetuados com base em legislação
específica, correspondentes a recursos não aplicados em operações típicas de
crédito rural.
1.4.2.28.00.00-7
RESERVAS
COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL
158
Registrar as reservas em moeda nacional mantidas no Banco
Central do Brasil.
1.4.2.33.00.00-1
BANCO
CENTRAL - RECOLHIMENTOS OBRIGATÓRIOS
158
Registrar os valores de recolhimentos obrigatórios em espécie.
1.4.2.33.10.00-8
Depósitos
de Poupança
-
Registrar os recolhimentos obrigatórios de depósitos de
poupança, inclusive poupança rural.
1.4.2.33.99.00-5
Outros
-
1.4.2.35.00.00-7
BANCO
CENTRAL - OUTROS DEPÓSITOS
158
Registrar os depósitos efetuados no Banco Central do Brasil para
os quais não haja conta específica.
1.4.2.40.00.00-1
BANCOS
OFICIAIS - DEPÓSITOS VINCULADOS A CONVÊNIO
158
Registrar os depósitos mantidos em bancos oficiais, vinculados a
convênios para repasses de linhas de crédito ou de prestação de serviços.
1.4.2.60.00.00-9
SFH
- FGTS A RESSARCIR
158
Registrar o valor dos adiantamentos a serem cobertos com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em virtude de
amortização, liquidação ou redução de financiamentos, bem como os saques a
serem ressarcidos.
1.4.2.65.00.00-4
SFH
- FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS
158
Registrar, por ocasião da liquidação de financiamentos
habitacionais, os saldos devedores a serem cobertos pelo Fundo de Compensação
de Variações Salariais.
1.4.2.65.10.00-1
Com
Opção pela Novação
-
1.4.2.65.20.00-8
Sem
Opção pela Novação
-
1.4.2.80.00.00-7
CRÉDITO
RURAL - PROAGRO A RECEBER
158
Registrar os valores, com controle da origem dos recursos
mediante a utilização de subtítulos de uso interno, das parcelas de
financiamentos rurais e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
1.4.3.00.00.00-2
Repasses
Interfinanceiros
-
1.4.3.10.00.00-1
DEVEDORES
POR REPASSES DE RECURSOS DO CRÉDITO RURAL
158
Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos do
crédito rural a outras instituições financeiras.
1.4.3.10.10.00-8
Cooperativas
de Crédito Rural
-
1.4.3.10.99.00-5
Outras
Instituições
-
1.4.3.20.00.00-0
DEVEDORES
POR REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS
158
Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos
externos a outras instituições financeiras.
1.4.3.60.00.00-6
DEVEDORES
POR REPASSES A AGENTES FINANCEIROS
158
Registrar o valor dos financiamentos a agentes financeiros para
repasse a mutuários finais. Este subtítulo deve conter os seguintes
subtítulos de uso interno: I - FINAME; II - bancos comerciais oficiais -
federais; III - bancos comerciais oficiais - estaduais; IV - bancos de
desenvolvimento; V - bancos de investimento; VI - Caixa Econômica Federal; e
VII - outras instituições financeiras.
1.4.3.90.00.00-3
DEVEDORES
POR REPASSES DE OUTROS RECURSOS
158
Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos a
outras instituições financeiras, para os quais não haja conta específica.
1.4.4.00.00.00-9
Relações
com Correspondentes
-
1.4.4.10.00.00-8
CORRESPONDENTES
NO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL
141
Registrar os débitos e os créditos decorrentes de transações conduzidas
em moeda nacional com instituições financeiras, dependências, matriz e
congêneres no exterior, com as quais o banco mantém relações de
correspondente. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso
interno: I - dependências; II - matriz e congêneres; e II - instituições
financeiras.
1.4.4.30.00.00-6
CORRESPONDENTES
NO PAÍS
142
Registrar os valores relacionados com seus correspondentes no
País. O saldo deste título, quando representados por valores de natureza e
titulares distintos, pode ser balanceado por ocasião dos balancetes e
balanços.
1.4.5.00.00.00-6
Recursos
Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais
-
1.4.5.10.00.00-5
RECURSOS
TRANSFERIDOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA
158
Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências de suas
sobras de caixa para as cooperativas centrais, decorrentes do ato cooperativo
denominado centralização financeira.
1.4.5.15.00.00-0
RECURSOS
TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS NATURAIS
158
Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para
bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos
captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por
pessoas naturais.
1.4.5.20.00.00-4
RECURSOS
TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS
158
Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para
bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos
captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por
pessoas jurídicas.
1.4.5.27.00.00-5
RECURSOS
TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL
158
Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para
bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos
captados por meio de depósitos de poupança rural.
1.4.5.27.10.00-2
Recursos
Transferidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Naturais
-
1.4.5.27.20.00-9
Recursos
Transferidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Jurídicas
-
1.4.5.95.00.00-2
RECURSOS
TRANSFERIDOS - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
158
Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos
cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados
por meio de outros depósitos de poupança.
1.4.5.99.00.00-4
RECURSOS
TRANSFERIDOS - OUTROS
158
Registrar, nas cooperativas filiadas, as demais transferências
de recursos para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas para as
quais não haja conta específica.
1.4.6.00.00.00-3
Créditos
Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão
-
1.4.6.10.00.00-2
DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
158
Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os
direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de
ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente,
pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser
efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado
pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em
função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em
subtítulo de uso interno.
1.4.6.15.00.00-7
DE
OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO
158
Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os
direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de
ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente,
pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser
efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado
pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em
função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em
subtítulo de uso interno.
1.4.6.20.00.00-1
DE
OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
158
Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os
direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de
ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente,
pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser
efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado
pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em
função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em
subtítulo de uso interno.
1.4.6.25.00.00-6
DE
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
158
Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os
direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de
ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente,
pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser
efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado
pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em
função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em
subtítulo de uso interno.
1.4.6.30.00.00-0
DE
VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
158
Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os
direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de
ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente,
pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser
efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado
pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em
função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em
subtítulo de uso interno.
1.4.6.35.00.00-5
DE
OUTROS ATIVOS FINANCEIROS
158
Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os
direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de
ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente,
pela instituição vendedora ou cedente. O registro neste título deve ser
efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado
pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em
função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em
subtítulo de uso interno.
1.4.9.00.00.00-4
(-)
Provisão Para Perdas Associadas a Risco de Crédito
-
1.4.9.40.00.00-0
(-)
PERDAS INCORRIDAS ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO
158
Registrar os valores necessários à formação da provisão para
perdas incorridas associadas ao risco de crédito em relações
interfinanceiras.
1.4.9.40.10.00-7
(-)
Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de
Pagamento
-
1.4.9.40.10.10-0
(-)
Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para
perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de
transações de pagamento que não foram objeto de cessão.
1.4.9.40.10.20-3
(-)
Transações de Pagamento - Cedidas
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para
perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de
transações de pagamento cedidos sem transferência substancial dos riscos e
benefícios.
1.4.9.40.10.30-6
(-)
Transações de Pagamento - Adquiridas
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para
perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores a receber de
transações de pagamento adquiridos com transferência substancial dos riscos e
benefícios.
1.4.9.40.10.90-4
(-)
Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de
Arranjo de Pagamentos
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para
perdas incorridas associadas ao risco de crédito em recebíveis junto a
participantes de sistemas de liquidação e de arranjo de pagamentos para os
quais não haja conta específica.
1.4.9.40.20.00-4
(-)
Créditos Vinculados
-
1.4.9.40.30.00-1
(-)
Repasses Interfinanceiros
-
1.4.9.40.40.00-8
(-)
Relações com Correspondentes
-
1.4.9.40.50.00-5
(-)
Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas
Centrais
-
1.4.9.40.60.00-2
(-)
Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão
-
1.4.9.60.00.00-8
(-)
PERDAS ESPERADAS ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO
158
Registrar os valores necessários à formação da provisão para
perdas esperadas associadas ao risco de crédito em relações interfinanceiras.
1.4.9.60.10.00-5
(-)
Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de
Pagamento
-
1.4.9.60.10.10-8
(-)
Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para
perdas esperadas associadas ao risco de crédito em valores a receber de
transações de pagamento que não foram objeto de cessão.
1.4.9.60.10.20-1
(-)
Transações de Pagamento - Cedidas
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para
perdas esperadas associadas ao risco de crédito em valores a receber de
transações de pagamento cedidos sem transferência substancial dos riscos e
benefícios.
1.4.9.60.10.30-4
(-)
Transações de Pagamento - Adquiridas
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para
perdas esperadas associadas ao risco de crédito em valores a receber de
transações de pagamento adquiridos com transferência substancial dos riscos e
benefícios.
1.4.9.60.10.90-2
(-)
Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de
Arranjo de Pagamentos
-
Registrar os valores necessários à formação da provisão para
perdas esperadas associadas ao risco de crédito em recebíveis junto a
participantes de sistemas de liquidação e de arranjo de pagamentos para os
quais não haja conta específica.
1.4.9.60.20.00-2
(-)
Créditos Vinculados
-
1.4.9.60.30.00-9
(-)
Repasses Interfinanceiros
-
1.4.9.60.40.00-6
(-)
Relações com Correspondentes
-
1.4.9.60.50.00-3
(-)
Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas
Centrais
-
1.4.9.60.60.00-0
(-)
Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão
-
" (NR)
"Anexo V
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 1.5.0.00.00.00-4 RELAÇÕES
INTERDEPENDÊNCIAS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.5.0.00.00.00-4
RELAÇÕES
INTERDEPENDÊNCIAS
-
1.5.1.00.00.00-1
Recursos
em Trânsito de Terceiros
-
1.5.1.50.00.00-6
PAGAMENTOS
EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS
146
Registrar os pagamentos efetuados por conta de sociedades
ligadas, em trânsito pelas dependências da instituição, no País.
Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, eventuais saldos
credores devem ser registrados no título 4.5.1.50.00.00-3 PAGAMENTOS EM
TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS. Este título deve ser balanceado por ocasião
de balancetes e balanços e conter subtítulo de uso interno para registro dos
pagamentos realizados em exercício de mandato.
1.5.1.60.00.00-5
PAGAMENTOS
EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
146
Registrar os pagamentos realizados por conta de terceiros, em
trânsito pelas dependências da instituição, no País. Exclusivamente nos balancetes
e balanços de agências, eventuais saldos credores devem ser registrados no
título 4.5.1.60.00.00-2 PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS. Este título deve
ser balanceado por ocasião de balancetes e balanços e conter subtítulo de uso
interno para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.
1.5.1.70.00.00-4
RECEBIMENTOS
EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS
146
Registrar os pagamentos efetuados por conta de sociedades
ligadas, em trânsito pelas dependências da instituição no País.
1.5.1.80.00.00-3
RECEBIMENTOS
EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
146
Registrar os pagamentos efetuados por conta de terceiros, em
trânsito pelas dependências da instituição no País.
1.5.1.80.10.00-0
Concessionários
de Serviços Públicos
-
1.5.1.80.90.00-6
Outros
-
1.5.2.00.00.00-8
Transferências
Internas de Recursos
-
1.5.2.10.00.00-7
CHEQUES
E ORDENS A RECEBER
158
Registrar os cheques e outros papéis não liquidáveis pelo
serviço de compensação, cuja liquidação estiver a cargo da dependência que os
acolheu, de outra dependência ou de correspondente.
1.5.2.20.00.00-6
COBRANÇA
PRÓPRIA EM TRÂNSITO
144
Registrar os débitos e os créditos entre dependências,
resultantes de cobrança de títulos por conta própria.
1.5.2.40.00.00-4
DEPENDÊNCIAS
NO PAÍS
147
Registrar os débitos e créditos decorrentes de transações
realizadas entre dependências da instituição, quando não houver, no início do
lançamento ou na sua correspondência, a movimentação de recursos de
terceiros, inclusive ligadas, à exceção da hipótese prevista na
regulamentação vigente, quando não for possível utilizar outra conta.
1.5.2.50.00.00-3
NUMERÁRIO
EM TRÂNSITO
152
Registrar a transferência de recursos entre as dependências da
instituição, processada sob a forma de numerário.
" (NR)
"Anexo VI
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 1.6.0.00.00.00-7 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.6.0.00.00.00-7
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
-
1.6.1.00.00.00-4
Empréstimos
e Direitos Creditórios Descontados
-
1.6.1.10.00.00-3
ADIANTAMENTOS
A DEPOSITANTES
161
Registrar os saldos devedores em contas de depósito conceituados
como adiantamentos a depositantes.
1.6.1.10.01.00-2
Adiantamentos
a Depositantes
-
1
6.1.10.01.10-5
Saldo
Contratual
-
1
6.1.10.01.11-2
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1
6.1.10.01.12-9
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1
6.1.10.01.13-6
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1
6.1.10.01.14-3
(+/-)
Prêmio ou desconto
-
1
6.1.10.01.15-0
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1
6.1.10.01.40-4
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1
6.1.10.01.50-7
(-)
Provisão Adicional
-
1
6.1.10.01.60-0
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1
6.1.10.01.70-3
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1
6.1.10.01.80-6
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.1.20.00.00-2
EMPRÉSTIMOS
161
Registrar as operações de crédito sem vinculação com aquisição
de bem ou serviço ou finalidade específica para aplicação dos recursos.
1.6.1.20.01.00-1
Empréstimos
-
1.6.1.20.01.10
4
Saldo
Contratual
-
1.6.1.20.01.11
1
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.1.20.01.12
8
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.1.20.01.13
5
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.1.20.01.14
2
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.1.20.01.15-9
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.1.20.01.40
3
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.1.20.01.50
6
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.1.20.01.60
9
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.1.20.01.70
2
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.1.20.01.80
5
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.1.30.00.00-1
DIREITOS
CREDITÓRIOS DESCONTADOS
161
Registrar as operações realizadas sob a modalidade de desconto
de direitos creditórios, inclusive as formalizadas como aquisição de recebíveis
comerciais de pessoa não integrante do Sistema Financeiro Nacional, nas quais
tal pessoa seja devedor solidário ou subsidiário dos recebíveis.
1.6.1.30.01.00-0
Direitos
Creditórios Descontados
-
1.6.1.30.01.10-3
Saldo
Contratual
-
1.6.1.30.01.11-0
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.1.30.01.12-7
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.1.30.01.13-4
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.1.30.01.14-1
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.1.30.01.15-8
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.1.30.01.40-2
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.1.30.01.50-5
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.1.30.01.60-8
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.1.30.01.70-1
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.1.30.01.80-4
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.2.00.00.00-1
Financiamentos
-
1.6.2.10.00.00-0
FINANCIAMENTOS
162
Registrar as operações realizadas sob a modalidade de
financiamento.
1.6.2.10.01.00-9
Financiamentos
-
1.6.2.10.01.10-2
Saldo
Contratual
-
1.6.2.10.01.11-9
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.2.10.01.12-6
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.2.10.01.13-3
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.2.10.01.14-0
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.2.10.01.15-7
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.2.10.01.40-1
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.2.10.01.50-4
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.2.10.01.60-7
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.2.10.01.70-0
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.2.10.01.80-3
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.2.15.00.00-5
FINANCIAMENTOS
A AGENTES FINANCEIROS
162
Registrar as operações sob a modalidade de financiamentos a
agentes financeiros.
1.6.2.15.01.00-4
Financiamentos
a Agentes Financeiros
-
1.6.2.15.01.10-7
Saldo
Contratual
-
1.6.2.15.01.11-4
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.2.15.01.12-1
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.2.15.01.13-8
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.2.15.01.14-5
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.2.15.01.15-2
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.2.15.01.40-6
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.2.15.01.50-9
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.2.15.01.60-2
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.2.15.01.70-5
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.2.15.01.80-8
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.2.20.00.00-9
FINANCIAMENTOS
À EXPORTAÇÃO
162
Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamento
à produção para exportação.
1.6.2.20.01.00-8
Financiamentos
a Exportação
-
1.6.2.20.01.10-1
Saldo
Contratual
-
1.6.2.20.01.11-8
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.2.20.01.12-5
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.2.20.01.13-2
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.2.20.01.14-9
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.2.20.01.15-6
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.2.20.01.40-0
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.2.20.01.50-3
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.2.20.01.60-6
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.2.20.01.70-9
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.2.20.01.80-2
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.2.25.00.00-4
FINANCIAMENTOS
EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
162
Registrar os créditos da instituição a serem realizados, por seu
contravalor em moeda nacional, correspondentes a responsabilidades dos
respectivos titulares por operações em moedas estrangeiras, bem como o valor
dos financiamentos concedidos a instituições financeiras do exterior.
1.6.2.25.01.00-3
Financiamentos
em Moedas Estrangeiras
-
1.6.2.25.01.10
6
Saldo
Contratual
-
1.6.2.25.01.11
3
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.2.25.01.12
0
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.2.25.01.13
7
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.2.25.01.14
4
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.2.25.01.15-1
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.2.25.01.40
5
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.2.25.01.50
8
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.2.25.01.60
1
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.2.25.01.70
4
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.2.25.01.80
7
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.2.30.00.00-8
FINANCIAMENTOS
COM INTERVENIÊNCIA
162
Registrar as operações realizadas sob a modalidade de
financiamentos ao usuário com interveniência.
1.6.2.30.01.00-7
Financiamentos
com Interveniência
-
1.6.2.30.01.10-0
Saldo
Contratual
-
1.6.2.30.01.11-7
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.2.30.01.12-4
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.2.30.01.13-1
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.2.30.01.14-8
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.2.30.01.15-5
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.2.30.01.40-9
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.2.30.01.50-2
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.2.30.01.60-5
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.2.30.01.70-8
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.2.30.01.80-1
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.2.40.00.00-7
FINANCIAMENTOS
AGROINDUSTRIAIS
167
Registrar as operações realizadas sob a modalidade de
financiamento agroindustrial concedido a pessoas naturais e jurídicas que
satisfaçam as condições para a contratação de operações da espécie.
1.6.2.40.01.00-6
Financiamentos
Agroindustriais
-
1.6.2.40.01.10-9
Saldo
Contratual
-
1.6.2.40.01.11-6
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.2.40.01.12-3
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.2.40.01.13-0
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.2.40.01.14-7
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.2.40.01.15-4
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.2.40.01.40-8
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.2.40.01.50-1
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.2.40.01.60-4
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.2.40.01.70-7
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.2.40.01.80-0
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.3.00.00.00-8
Financiamentos
Rurais
-
1.6.3.05.00.00-3
FINANCIAMENTOS
RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES
163
Registrar os financiamentos concedidos com recursos livres,
inclusive os transferidos por meio de repasse interfinanceiro ou de depósito
interfinanceiro vinculado ao crédito rural, a produtores rurais e demais
pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de
operações da espécie.
1.6.3.05.01.00-2
Financiamentos
Rurais - Aplicações com Recursos Livres
-
1.6.3.05.01.10-5
Saldo
Contratual
-
1.6.3.05.01.11-2
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.3.05.01.12-9
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.3.05.01.13-6
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.3.05.01.14-3
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.3.05.01.15-0
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.3.05.01.40-4
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.3.05.01.50-7
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.3.05.01.60-0
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.3.05.01.70-3
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.3.05.01.80-6
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.3.15.00.00-2
FINANCIAMENTOS
RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA
163
Registrar os financiamentos concedidos com recursos direcionados
de depósitos à vista ou de aplicação obrigatória, inclusive os transferidos
por meio de repasse interfinanceiro ou de depósito interfinanceiro vinculado
ao crédito rural, aos produtores rurais e demais pessoas naturais e jurídicas
que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.
1.6.3.15.01.00-1
Financiamentos
Rurais - Recursos Direcionados à Vista
-
1.6.3.15.01.10-4
Saldo
Contratual
-
1.6.3.15.01.11-1
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.3.15.01.12-8
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.3.15.01.13-5
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.3.15.01.14-2
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.3.15.01.15-9
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.3.15.01.40-3
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.3.15.01.50-6
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.3.15.01.60-9
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.3.15.01.70-2
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.3.15.01.80-5
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.3.25.00.00-1
FINANCIAMENTOS
RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL
163
Registrar os financiamentos concedidos com recursos direcionados
da poupança rural, inclusive os transferidos por meio de repasse
interfinanceiro ou de depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural,
aos produtores rurais e demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as
condições para contratação de operações da espécie.
1.6.3.25.01.00-0
Financiamentos
Rurais - Recursos da Poupança Rural
-
1.6.3.25.01.10-3
Saldo
Contratual
-
1.6.3.25.01.11-0
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.3.25.01.12-7
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.3.25.01.13-4
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.3.25.01.14-1
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.3.25.01.15-8
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.3.25.01.40-2
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.3.25.01.50-5
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.3.25.01.60-8
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.3.25.01.70-1
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.3.25.01.80-4
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.3.35.00.00-0
FINANCIAMENTOS
RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA
163
Registrar os financiamentos concedidos com recursos direcionados
de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), inclusive os transferidos por meio
de repasse interfinanceiro ou outra forma de transferência de recursos para o
crédito rural, aos produtores rurais e demais pessoas naturais e jurídicas
que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.
1.6.3.35.01.00-9
Financiamentos
Rurais - Recursos Direcionados LCA
-
1.6.3.35.01.10-2
Saldo
Contratual
-
1.6.3.35.01.11-9
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.3.35.01.12-6
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.3.35.01.13-3
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.3.35.01.14-0
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.3.35.01.15-7
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.3.35.01.40-1
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.3.35.01.50-4
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.3.35.01.60-7
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.3.35.01.70-0
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.3.35.01.80-3
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.3.45.00.00-9
FINANCIAMENTOS
RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS
163
Registrar os financiamentos concedidos com recursos oriundos de órgãos
ou entidades públicas (federais, estaduais, distritais ou municipais) aos
produtores rurais e às demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as
condições para a contratação de operações da espécie.
1.6.3.45.01.00-8
Financiamentos
Rurais - Recursos Fontes Públicas
-
1.6.3.45.01.10-1
Saldo
Contratual
-
1.6.3.45.01.11-8
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.3.45.01.12-5
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.3.45.01.13-2
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.3.45.01.14-9
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.3.45.01.15-6
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.3.45.01.40-0
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.3.45.01.50-3
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.3.45.01.60-6
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.3.45.01.70-9
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.3.45.01.80-2
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.4.00.00.00-5
Financiamentos
Imobiliários
-
1.6.4.10.00.00-4
IMÓVEIS
NÃO RESIDENCIAIS
169
Registrar as operações de crédito destinadas à aquisição,
construção, reforma, ampliação e produção de unidades imobiliárias não
residenciais.
1.6.4.10.01.00-3
Imóveis
Não Residenciais
-
1.6.4.10.01.10-6
Saldo
Contratual
-
1.6.4.10.01.11-3
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.4.10.01.12-0
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.4.10.01.13-7
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.4.10.01.14-4
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.4.10.01.15-1
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.4.10.01.40-5
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.4.10.01.50-8
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.4.10.01.60-1
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.4.10.01.70-4
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.4.10.01.80-7
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.4.30.00.00-2
IMÓVEIS
RESIDENCIAIS
169
Registrar as operações de crédito destinadas à aquisição,
construção, reforma, ampliação e produção de unidades imobiliárias
residenciais.
1.6.4.30.01.00-1
Imóveis
Residenciais
-
1.6.4.30.01.10-4
Saldo
Contratual
-
1.6.4.30.01.11-1
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.4.30.01.12-8
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.4.30.01.13-5
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.4.30.01.14-2
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.4.30.01.15-9
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.4.30.01.40-3
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.4.30.01.50-6
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.4.30.01.60-9
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.4.30.01.70-2
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.4.30.01.80-5
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.4.40.00.00-1
FINANCIAMENTOS
IMOBILIÁRIOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG
169
Registrar as operações de crédito para a aquisição, construção e
produção de imóveis cujos créditos integrem carteiras de ativos garantidoras
de LIG, devendo as rendas ser registradas em subtítulo de uso interno.
1.6.4.40.01.00-0
Financiamentos
Imobiliários - Carteiras de Ativos - LIG
-
1.6.4.40.01.10-3
Saldo
Contratual
-
1.6.4.40.01.11-0
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.4.40.01.12-7
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.4.40.01.13-4
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.4.40.01.14-1
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.4.40.01.15-8
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.4.40.01.40-2
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.4.40.01.50-5
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.4.40.01.60-8
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.4.40.01.70-1
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.4.40.01.80-4
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.5.00.00.00-2
Financiamentos
de Títulos e Valores Mobiliários
-
1.6.5.20.00.00-0
FINANCIAMENTOS
DE CONTA MARGEM
171
Registrar as operações realizadas sob a modalidade de
financiamentos destinados à aquisição de valores mobiliários.
1.6.5.20.01.00-9
Financiamentos
de Conta Margem
-
1.6.5.20.01.10-2
Saldo
Contratual
-
1.6.5.20.01.11-9
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.5.20.01.12-6
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.5.20.01.13-3
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.5.20.01.14-0
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1.6.5.20.01.15-7
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.5.20.01.40-1
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.5.20.01.50-4
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.5.20.01.60-7
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.5.20.01.70-0
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.5.20.01.80-3
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.6.6.00.00.00-9
Financiamentos
de Infraestrutura e Desenvolvimento
-
1.6.6.10.00.00-8
FINANCIAMENTOS
DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
169
Registrar as operações realizadas em condições especiais.
1.6.6.10.01.00-7
Financiamentos
de Infraestrutura e Desenvolvimento
-
1.6.6.10.01.10-0
Saldo
Contratual
-
1.6.6.10.01.11-7
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.6.10.01.12-4
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.6.10.01.13-1
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.6.10.01.14-8
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
6.6.10.01.15-5
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.6.10.01.40-9
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.6.10.01.50-2
(-)
Provisão Adicional
-
1.6.6.10.01.60-5
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.6.10.01.70-8
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.6.6.10.01.80-1
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
" (NR)
"Anexo VII
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 1.7.0.00.00.00-0 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.7.0.00.00.00-0
OPERAÇÕES
DE ARRENDAMENTO
-
1.7.4.00.00.00-8
Arrendador
-
1.7.4.10.00.00-7
FINANCEIRO
180
Registrar, pelo arrendador, os valores a receber em arrendamentos
classificados como financeiros.
1.7.4.10.10.00-4
Arrendamento
a Receber
-
Registrar o valor presente dos arrendamentos a receber incluídos
na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontados à taxa de
juros implícita no arrendamento.
1.7.4.10.20.00-1
Valor
Residual Não Garantido
-
Registrar o valor presente, líquido de eventual redução ao valor
recuperável, do valor residual não garantido incluído na mensuração do
investimento bruto no arrendamento, descontado à taxa de juros implícita no
arrendamento.
1.7.4.10.40.00-5
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.7.4.10.50.00-2
(-)
Provisão Adicional
-
1.7.4.10.60.00-9
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.7.4.10.70.00-6
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.7.4.20.00.00-6
OPERACIONAL
180
Registrar, pelo arrendador, os valores a receber em
arrendamentos classificados como operacionais.
1.7.4.20.10.00-3
Arrendamentos
a Receber
-
1.7.4.20.40.00-4
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.7.4.20.50.00-1
(-)
Provisão Adicional
-
1.7.4.20.60.00-8
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.7.5.00.00.00-5
Arrendador
- Subarrendamento
-
1.7.5.10.00.00-4
FINANCEIRO
180
Registrar, pelo arrendador intermediário, os valores relativos
aos ativos mantidos em subarrendamento classificados como financeiro.
1.7.5.10.10.00-1
Subarrendamento
a Receber
-
Registrar o valor presente dos arrendamentos a receber incluídos
na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontados à taxa de
juros implícita no arrendamento.
1.7.5.10.20.00-8
Valor
Residual Não Garantido
-
Registrar o valor presente, líquido de eventual redução ao valor
recuperável, do valor residual não garantido incluído na mensuração do
investimento bruto no arrendamento, descontado à taxa de juros implícita no
arrendamento.
1.7.5.10.40.00-2
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.7.5.10.50.00-9
(-)
Provisão Adicional
-
1.7.5.10.60.00-6
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1
7 5 10 70 00-3
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.7.5.20.00.00-3
OPERACIONAL
180
Registrar, pelo arrendador intermediário, os valores relativos
aos ativos mantidos em subarrendamento classificados como operacional.
1.7.5.20.10.00-0
Subarrendamentos
a Receber
-
1.7.5.20.40.00-1
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.7.5.20.50.00-8
(-)
Provisão Adicional
-
1.7.5.20.70.00-2
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.7.6.00.00.00-2
Arrendatário
1.7.6.10.00.00-1
ANTECIPAÇÕES
DE PAGAMENTOS DE ARRENDAMENTO
180
Registrar os pagamentos de arrendamento efetuados
antecipadamente, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos.
" (NR)
"Anexo VIII
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 1.8.0.00.00.00-3 OUTROS CRÉDITOS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.8.0.00.00.00-3
OUTROS
CRÉDITOS
-
1.8.1.00.00.00-0
Operações
com Características de Concessão de Crédito
-
1.8.1.10.00.00-9
CRÉDITOS
POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS
172
Registrar os créditos honrados decorrentes de avais e fianças e
outras coobrigações.
1.8.1.10.10.00-6
Créditos
por Avais e Fianças Honrados
-
1.8.1.10.10.10-9
Saldo
Contratual
-
1.8.1.10.10.11-6
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.8.1.10.10.12-3
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.8.1.10.10.13-0
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.8.1.10.10.14-7
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
8.1.10.10.15-4
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.8.1.10.10.40-8
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.1.10.10.50-1
(-)
Provisão Adicional
-
1.8.1.10.10.60-4
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.1.10.10.70-7
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.8.1.10.10.80-0
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.8.1.20.00.00-8
ADIANTAMENTO
DE CONTRATO DE CÂMBIO
172
Registrar os valores relativos aos adiantamentos em contratos de
câmbio. O contrato de câmbio a que se refere o adiantamento deve permanecer
reconhecidos nas adequadas rubricas.
1.8.1.20.10.00-5
Adiantamento
de Contrato de Câmbio
-
1.8.1.20.10.10-8
Saldo
Contratual
-
1.8.1.20.10.11-5
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.8.1.20.10.12-2
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.8.1.20.10.13-9
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.8.1.20.10.14-6
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
8.1.20.10.15-3
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.8.1.20.10.40-7
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.1.20.10.50-0
(-)
Provisão Adicional
-
1.8.1.20.10.60-3
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.1.20.10.70-6
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.8.1.20.10.80-9
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.8.1.30.00.00-7
TÍTULOS
COM CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
172
Registrar os valores relativos a operações com títulos que,
segundo regulamentação vigente, atendam o conceito de operações com
característica de concessão de crédito.
1.8.1.30.10.00-4
Títulos
com Característica de Concessão de Crédito
-
1.8.1.30.10.10-7
Saldo
Contratual
-
1.8.1.30.10.11-4
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.8.1.30.10.12-1
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.8.1.30.10.13-8
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.8.1.30.10.14-5
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
8.1.30.10.15-2
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.8.1.30.10.40-6
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.1.30.10.50-9
(-)
Provisão Adicional
-
1.8.1.30.10.60-2
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.1.30.10.70-5
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.8.1.30.10.80-8
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.8.1.40.00.00-6
CRÉDITO
POR VENDA A PRAZO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS
190
Registrar os valores relativos a créditos, por vendas a prazo,
de ativos não financeiros, recebidos ou próprios.
1.8.1.40.10.00-3
Créditos
por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiro
-
1.8.1.40.10.10-6
Saldo
Contratual
-
1.8.1.40.10.11-3
(+/-)
Custos de Transação ou Receitas Incluídos na TJEO
-
1.8.1.40.10.12-0
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.8.1.40.10.13-7
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.8.1.40.10.14-4
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
8.1.40.10.15-1
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.8.1.40.10.40-5
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.1.40.10.50-8
(-)
Provisão Adicional
-
1.8.1.40.10.60-1
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.1.40.10.70-4
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.8.1.40.10.80-7
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.8.1.90.00.00-1
OUTRAS
OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
172
Registrar os valores relativos a outras operações que, segundo
regulamentação vigente, atendam o conceito de operações com característica de
concessão de crédito.
1.8.1.90.10.00-8
Outras
Operações com Característica de Concessão de Crédito
-
1.8.1.90.10.10-1
Saldo
Contratual
-
1.8.1.90.10.11-8
(+/-)
Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.8.1.90.10.12-5
(-)
Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.8.1.90.10.13-2
Custos
de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.8.1.90.10.14-9
(+/-)
Prêmio ou Desconto
-
1
8.1.90.10.15-6
(+/-)
Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.8.1.90.10.40-0
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.1.90.10.50-3
(-)
Provisão Adicional
-
1.8.1.90.10.60-6
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.1.90.10.70-9
(+/-)
Ajuste de hedge de valor justo
-
1.8.1.90.10.80-2
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
1.8.3.00.00.00-4
Rendas
a Receber
-
1.8.3.30.00.00-1
COMISSÕES
E CORRETAGENS A RECEBER
172
Registrar as comissões e corretagens a receber geradas por
operações de negociação e intermediação de títulos, valores mobiliários,
mercadorias e ativos financeiros.
1.8.3.40.00.00-0
COMISSÕES
POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER
172
Registrar as rendas a receber de comissões decorrentes de avais,
fianças e outras coobrigações.
1.8.3.50.00.00-9
CORRETAGENS
DE CÂMBIO A RECEBER
172
Registrar os valores a receber decorrentes de intermediação de
operações de câmbio.
1.8.3.55.00.00-4
VALORES
A RECEBER DE EMPRÉSTIMOS DE ATIVOS FINANCEIROS
172
Registrar os valores a receber por empréstimos de ativos
financeiros.
1.8.3.60.00.00-8
DIVIDENDOS
E BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER
172
Registrar, na data em que forem declarados, os dividendos e as
bonificações em dinheiro, decorrentes de investimentos ou de aplicações em
títulos de renda variável.
1.8.3.70.00.00-7
SERVIÇOS
PRESTADOS A RECEBER
172
Registrar as rendas a receber oriundas de serviços prestados
pela instituição.
1.8.3.80.00.00-6
SERVIÇOS
PRESTADOS EM ARRANJO DE PAGAMENTO
172
Registrar rendas a receber pela prestação de serviços em arranjo
de pagamento, exceto as relativas à execução de transações de pagamento.
1.8.3.90.00.00-5
OUTRAS
RENDAS A RECEBER
172
Registrar as rendas a receber para as quais não haja rubrica
específica no desdobramento do subgrupo 1.8.3.00.00.00-4 Rendas a Receber.
1.8.4.00.00.00-1
Negociação
e Intermediação de Valores
-
1.8.4.05.00.00-6
BOLSAS
- DEPÓSITOS EM GARANTIA
172
Registrar os recursos em espécie depositados nas bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros para garantia de operações por conta
própria.
1.8.4.05.10.00-3
Operações
com Ações
-
1.8.4.05.15.00-8
Operações
com Índices de Ações
-
1.8.4.05.20.00-0
Operações
com Ativos Financeiros e Mercadorias
-
1.8.4.05.99.00-0
Outras
Operações
-
1.8.4.10.00.00-0
CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO
172
Registrar os valores referentes a operações realizadas nas
bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as
correspondentes liquidações. Este título deve conter os seguintes subtítulos
de uso interno: I - compensação financeira, que se destina ao registro das
operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem
como dos pagamentos e dos recebimentos dos saldos de cada pregão,
exclusivamente em operações por conta de clientes; II - operações por conta
própria, que se destina ao registro das operações de compra e venda de
títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como dos pagamentos e dos
recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta
própria; III - taxas de registro de operações, que se destina exclusivamente
ao registro das taxas de ANA, de operações de mercado futuro, a termo, de
opções e outras taxas; IV - operações diversas, que se destina ao registro
das diferenças de recompras, taxas, representações e outros valores debitados
ou creditados pelas caixas de registro e liquidação; V - leilões de fundos
incentivados, que se destina ao registro das responsabilidades da corretora
perante as caixas de registro e liquidação pelas operações de compra de ações
nos leilões especiais dos fundos de investimentos incentivados; VI - lucros
de mercado futuro de terceiros a receber, que se destina ao registro dos
lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições
de mercado futuro de clientes, retidos nas bolsas de valores e; VII - lucros
de mercado futuro próprios a receber, que se destina ao registro dos lucros
decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de
mercado futuro próprios, retidos nas bolsas de valores.
1.8.4.30.00.00-8
DEVEDORES
- CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES
172
Registrar os saldos devedores de clientes, em face da realização
de operações com títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos
financeiros, pendentes de liquidação por ocasião dos balancetes e balanços.
Este título deve: I - ter controle de saldo diário por cliente, de forma a
evidenciar, pelo valor líquido da nota de operação: a) as operações vencidas
e não liquidadas; e
b) as operações a serem liquidadas em D+1 a D+5; e II - conter os seguintes
subtítulos de uso interno: a) diretores, sócios-gerentes, acionistas e
cotistas; b) instituições do mercado; c) pessoas naturais e jurídicas; e d)
sociedades ligadas.
1.8.4.35.00.00-3
FUNDO
DE GARANTIA PARA LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES
172
Registrar o principal e os respectivos rendimentos dos valores
entregues aos fundos de garantia de liquidação de sistemas de liquidação de
câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
1.8.4.40.00.00-7
OPERAÇÕES
COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR
172
Registrar os valores referentes a operações realizadas com
mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por
conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.
1.8.4.48.00.00-1
OPERAÇÕES
EM MARGEM - OSCILAÇÕES DE VALORES
-
Registrar o valor decorrente de ajuste a valor de mercado das
ações negociadas em operações de conta margem, exclusivamente com relação aos
títulos da carteira própria.
1.8.4.53.00.00-5
OPERAÇÕES
DE INTERMEDIAÇÃO DE SWAP
172
Registrar os valores a receber relativos a rendas auferidas em
operações de intermediação de swap.
1.8.4.70.00.00-4
CAPTAÇÕES
INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A LIQUIDAR
172
Registrar, transitoriamente, o valor das captações
interfinanceiras a serem liquidadas posteriormente junto à B3 - Brasil, à
Bolsa ou Balcão, por conta de outras instituições.
1.8.4.90.00.00-2
OUTROS
CRÉDITOS POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES
172
Registrar os valores para os quais não haja rubrica específica
no desdobramento do subgrupo 1.8.4.00.00.00-1 Negociação e Intermediação de
Valores.
1.8.5.00.00.00-8
Créditos
Específicos
-
1.8.5.10.00.00-7
DEVEDORES
LOTÉRICOS - LOTERIA FEDERAL E ESTADUAL
172
Registrar, após o processamento dos acertos de contas dos revendedores
lotéricos, as diferenças de prêmios pagos cobrados a maior da Caixa Econômica
Federal, os bilhetes entregues em consignação e outros débitos de
responsabilidade dos revendedores perante a Caixa Econômica Federal.
1.8.5.30.00.00-5
ADIANTAMENTOS
PARA PAGAMENTO PIS/PASEP
172
Registrar os adiantamentos concedidos por conta do Programa
Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- PIS/PASEP, conforme contratos firmados com empresas, para pagamento aos
seus empregados, e para pagamento a participantes cadastrados em outras
instituições financeiras, a ser ressarcido pelo fundo após a prestação de
contas dos adiantamentos liberados.
1.8.5.30.10.00-2
Adiantamentos
a Bancos
-
1.8.5.30.20.00-9
Adiantamentos
a Empresas
-
1.8.5.36.00.00-3
OPERAÇÕES
VINCULADAS A FUNDOS ADMINISTRADOS
172
Registrar o valor dos direitos decorrentes da atuação do extinto
Banco Nacional da Habitação sobre os fundos de sua administração transferidos
para a Caixa Econômica Federal.
1.8.5.50.00.00-3
Restituição
de Depósitos Judiciais e Administrativos
172
Registrar os valores passíveis de restituição decorrentes de
recursos levantados por depositantes em processos judiciais e administrativos,
originados por insuficiência de recursos disponibilizados pelos entes
federativos.
1.8.5.50.10.00-0
Restituição
da União
-
1.8.5.50.20.00-7
Restituição
de Estados e Distrito Federal
-
1.8.5.50.30.00-4
Restituição
de Municípios
-
1.8.5.60.00.00-2
TESOURO
NACIONAL - PAGAMENTOS A RESSARCIR
172
Registrar o montante de pagamentos de obrigações contratuais e
de outros encargos efetuados em nome do Tesouro Nacional que aguardam
reembolso.
1.8.5.90.00.00-9
TESOURO
NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL
172
Registrar: I - os direitos, perante o Tesouro Nacional,
decorrentes de cessão de operações de crédito rural alongadas na forma da
Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996; e II - a parcela dos
rendimentos auferidos em operações de crédito rural realizadas com recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e com outros recursos operados pelo
BNDES, cuja equalização seja contratualmente definida como sendo de
responsabilidade do Tesouro Nacional.
Devem ser observados os seguintes procedimentos no que se refere aos direitos
registrados neste título:
a) os rendimentos auferidos pelos direitos perante o Tesouro Nacional devem
ser apropriados mensalmente, tendo como contrapartida o título
7.1.9.85.00.00-6 RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS; b) as coobrigações assumidas
nas cessões de créditos, efetuadas com o Tesouro Nacional, devem ser
atualizadas mensalmente e registradas em subtítulos de uso interno
específicos dos títulos 3.0.1.85.00.00-1 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE
CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA e 9.0.1.85.00.00-5 RESPONSABILIDADES POR
COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO; c) os títulos do Tesouro Nacional
recebidos após a celebração do contrato de cessão de direitos creditórios
devem ser transferidos deste título para o subtítulo adequado do título
1.3.1.10.00.00-4 TÍTULOS DE RENDA FIXA; e d) a cessão de direitos decorrentes
da equalização deve ser registrada: 1. pelo agente financeiro do BNDES, a
crédito do título 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO
RURAL e a débito da adequada conta para registro da obrigação por repasse
assumida perante aquela instituição; e 2. pelo BNDES, a débito do título
1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL e a crédito
da adequada conta para registro do direito por repasses contra seu agente
financeiro.
1.8.6.00.00.00-5
Direitos
Creditórios Oriundos de Ações Judiciais
-
1.8.6.10.00.00-4
PRECATÓRIOS
PRÓPRIOS
172
Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra
a União, os Estados, o DF e os Municípios, no âmbito de ações de titularidade
da própria instituição.
1.8.6.10.10.00-1
Contra
a União
-
1.8.6.10.20.00-8
Contra
Estados, DF e Municípios
-
1.8.6.20.00.00-3
PRECATÓRIOS
- ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO
172
Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra
a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, com o
registro público de cessão de direitos creditórios.
1.8.6.20.10.00-0
Contra
a União
-
1.8.6.20.20.00-7
Contra
Estados, DF e Municípios
-
1.8.6.30.00.00-2
PRECATÓRIOS
- ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICO
172
Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra
a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de terceiros, sem
registro público de cessão de direitos creditórios.
1.8.6.30.10.00-9
Contra
a União
-
1.8.6.30.20.00-6
Contra
Estados, DF e Municípios
-
1.8.6.40.00.00-1
DIREITOS
CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOS
172
Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em
processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, no
âmbito de ações de titularidade da própria instituição que atendam os
critérios previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de
ativo.
1.8.6.40.10.00-8
Contra
a União
-
1.8.6.40.20.00-5
Contra
Estados, DF e Municípios
-
1.8.6.50.00.00-0
DIREITOS
CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO
172
Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em
processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os Municípios,
adquiridos de terceiros, com o registro público de cessão de direitos
creditórios, que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil
vigente para reconhecimento de ativo.
1.8.6.50.10.00-7
Contra
a União
-
1.8.6.50.20.00-4
Contra
Estados, DF e Municípios
-
1.8.6.60.00.00-9
DIREITOS
CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICO
172
Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em
processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os Municípios,
adquiridos de terceiros, sem registro público de cessão de direitos
creditórios, que atendam os critérios previstos na regulamentação contábil
vigente para reconhecimento de ativo.
1.8.6.90.00.00-6
OUTROS
DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS
172
Registrar outros valores relacionados a direitos creditórios
oriundos de ações judiciais que atendam os critérios previstos na
regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo para os quais
não haja conta específica.
1.8.7.00.00.00-2
Valores
Específicos
-
1.8.7.50.00.00-7
APLICAÇÕES
ESPECIAIS
172
Registrar as operações atinentes às aplicações especiais,
efetuadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação, no Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social e na PREVHAB Previdência Complementar.
1.8.7.70.00.00-5
CUSTO
INCREMENTAL PARA OBTENÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
-
Registrar os custos necessários para formação dos grupos de
consórcio, conforme definido na regulamentação específica, líquidos de
eventual redução por perda ao valor recuperável.
1.8.7.80.00.00-4
ADIANTAMENTO
DE RECURSOS A TERCEIROS
-
Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos adiantamentos
de recursos a terceiros para pagamento do bem, conjunto de bens ou serviços
turísticos de consorciado contemplado, observadas as condições estabelecidas
pela regulamentação vigente.
1.8.7.82.00.00-0
VALORES
A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA
-
Registrar, pelos grupos de consórcio, a atualização do saldo das
disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma
assembleia e outra.
1.8.7.88.00.00-8
BENS
APREENDIDOS OU RETOMADOS
-
Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos direitos
referentes a bens apreendidos, retomados ou devolvidos de cliente
inadimplente.
1.8.7.89.00.00-1
DIREITOS
POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO
-
Registrar, pelos grupos de consórcio, os recursos sujeitos a
processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas a
regime de liquidação ou em processo de falência. Deve ter como contrapartida
o título RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código 4.9.8.98.40-0 do Cosif,
ou as contas de disponibilidades adequadas, conforme o caso.
1.8.7.93.00.00-2
DIREITOS
JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS
-
Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor a receber dos
consorciados já contemplados, incluindo o valor dos bens retomados ou
apreendidos em cobrança judicial.
1.8.7.93.05.00-7
Normais
-
Registrar os valores a receber referente ao fundo comum e ao
fundo de reserva.
1.8.7.93.15.00-4
Em
Atraso
-
Registrar os valores das parcelas inadimplentes.
1.8.7.93.20.00-6
Em
Cobrança Judicial - Grupos em Andamento
-
Registrar os valores devidos pelo consorciado em cobrança
judicial.
1.8.7.97.00.00-4
DIREITOS
POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS
-
Registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores
transferidos em razão de adiantamentos concedidos a terceiros, de recursos
dos grupos, conforme a regulamentação vigente.
1.8.7.98.00.00-7
CHEQUES
E OUTROS VALORES A RECEBER
-
Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos cheques e
outros valores recebidos e não depositados.
1.8.8.00.00.00-9
Diversos
-
1.8.8.02.00.00-5
ADIANTAMENTOS
AO FGC OU AO FGCOOP
172
Registrar os valores adiantados ao Fundo Garantidor de Créditos
(FGC) ou ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
1.8.8.03.00.00-8
ADIANTAMENTOS
E ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
172
Registrar os valores adiantados e as antecipações concedidos a
funcionários e a diretores, a título de salário, férias ou 13º salário.
1.8.8.05.00.00-4
ADIANTAMENTOS
PARA PAGAMENTOS POR CONTA DA INSTITUIÇÃO
172
Registrar os valores adiantados a prepostos ou a terceiros para
pagamentos por conta da instituição. Este título deve conter os seguintes
subtítulos de uso interno: I - adiantamentos para viagens; II - adiantamentos
a funcionários para despesas administrativas; e III - adiantamentos a
fornecedores.
1.8.8.10.00.00-8
ADIANTAMENTOS
POR CONTA DE IMOBILIZAÇÕES
172
Registrar os valores adiantados a funcionários ou prepostos para
pagamento de bens que, quando da prestação de contas, integram o imobilizado
de uso da instituição.
1.8.8.15.00.00-3
CHEQUES
A RECEBER
172
Registrar o valor de cheques e de outros papéis recebidos e não
depositados.
1.8.8.23.00.00-6
DIREITOS
ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL
172
Registrar, pela instituição líder, nos documentos do
conglomerado prudencial, os direitos específicos dos segmentos em que atuam
as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do
Brasil, para os quais não haja conta específica, não caracterizados como
operações de crédito.
1.8.8.25.00.00-2
ATIVOS
FISCAIS DIFERIDOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
172
Registrar os ativos fiscais diferidos de imposto de renda e contribuições
oriundos de prejuízo fiscal, base negativa e/ou de diferenças temporárias,
bem como outros créditos fiscais, de natureza diferida, previstos
expressamente pela legislação tributária. Este título deve conter subtítulos
de uso interno que permitam a identificação da origem e da natureza do ativo
fiscal diferido.
1.8.8.25.30.00-3
Ativos
Fiscais Diferidos - MP 992
-
Registrar os ativos fiscais diferidos de que trata o § 4º do
art. 3º da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020.
1.8.8.25.50.00-7
Ativos
Fiscais Diferidos - Demais
-
Registrar os demais ativos fiscais diferidos.
1.8.8.30.00.00-6
VALORES
A RECEBER EM MOEDA ESTRANGEIRA
172
Registrar os valores a receber em moeda estrangeira para os
quais não haja conta específica.
1.8.8.35.00.00-1
DEVEDORES
POR COMPRA DE VALORES E BENS
172
Registrar os valores relativos a créditos por venda de ativos
não financeiros, recebidos ou próprios, sem características de concessão de
crédito.
1.8.8.40.00.00-5
DEVEDORES
POR DEPÓSITOS EM GARANTIA
172
Registrar os valores depositados decorrentes de exigências
legais ou contratuais, inclusive garantias prestadas em dinheiro, tais como
os realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos e os que
garantirem prestação de serviço de qualquer natureza.
1.8.8.40.05.00-0
Para
Interposição de Recursos Fiscais Lei 9.703/98
-
1.8.8.40.15.00-7
Para
Interposição de Outros Recursos Fiscais
-
1.8.8.40.20.00-9
Para
Interposição de Recursos Trabalhistas
-
1.8.8.40.90.00-8
Outros
-
1.8.8.45.00.00-0
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES A COMPENSAR
172
Registrar os valores de impostos e contribuições retidos na
fonte por terceiros ou que a instituição tenha o direito de compensar, de
acordo com a legislação tributária vigente.
1.8.8.45.10.00-7
Antecipações
de IRPJ Não Compensadas no Próprio Exercício
-
1.8.8.45.20.00-4
Antecipações
de CSLL Não Compensadas no Próprio Exercício
-
1.8.8.45.30.00-1
Antecipações
de ISS Não Compensadas no Próprio Exercício
-
1.8.8.45.40.00-8
Créditos
Oriundos de Decisões Transitadas em Julgado
-
1.8.8.45.90.00-3
Outros
Impostos e Contribuições a Compensar
-
1.8.8.50.00.00-4
IMPOSTO
DE RENDA A RECUPERAR
172
Registrar o valor do imposto retido na fonte, incidente sobre
rendimentos de títulos de renda fixa, por ocasião da aquisição. Na escrituração
neste título, a instituição deve manter controles extracontábeis por
exercício e ano-base
1.8.8.52.00.00-0
CRÉDITO
PRESUMIDO
172
Registrar os valores dos créditos presumidos apurados de acordo
com a legislação vigente.
1.8.8.60.00.00-3
OPÇÕES
POR INCENTIVOS FISCAIS
172
Registrar as aplicações efetuadas em decorrência de
investimentos incentivados. Este título deve conter subtítulos de uso interno
para adequado controle das aplicações efetuadas e distinção dos depósitos e
dos certificados de investimento já recebidos.
1.8.8.65.00.00-8
PAGAMENTOS
A RESSARCIR
172
Registrar os pagamentos em relação aos quais a instituição tiver
direito a reembolso, como multas por devolução de cheques e outros valores
que a instituição tiver o direito de se ressarcir junto ao cliente.
1.8.8.65.20.00-2
Empréstimo
Compulsório sobre o Consumo de Gasolina ou Álcool
-
1.8.8.65.30.00-9
Empréstimo
Compulsório sobre Aquisição de Automóveis
-
1.8.8.65.40.00-6
Adiantamentos
por Conta da Previdência Social
-
Registrar, até a realização do reembolso, os valores de
benefícios pagos sem o efetivo recebimento, parcial ou integral, dos
respectivos recursos do INSS.
1.8.8.65.99.00-2
Outros
Pagamentos
-
Na escrituração neste subtítulo, a instituição deve manter
controles internos que permitam a identificação, no mínimo, da data do
pagamento, do titular, da natureza do pagamento e do valor.
1.8.8.70.00.00-2
PARTICIPAÇÕES
PAGAS ANTECIPADAMENTE
172
Registrar o valor das participações mensais e semestrais pagas
antecipadamente, por conta do resultado do exercício.
1.8.8.79.00.00-9
VALORES
A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
172
Registrar os valores que os emissores de instrumento de
pagamento pós-pago têm a receber de usuários finais, relativos a transações
de pagamento com instrumento de pagamento pós-pago.
1.8.8.79.10.00-6
Valores
a Receber Não Vinculados a Cessões
-
Registrar os valores que não forem objeto de cessão.
1.8.8.79.20.00-3
Valores
a Receber Cedidos
-
Registrar os valores a receber cedidos sem transferência
substancial dos riscos e benefícios.
1.8.8.79.30.00-0
Valores
a Receber Adquiridos
-
Registrar os valores a receber adquiridos com transferência
substancial dos riscos e benefícios.
1.8.8.80.00.00-1
TÍTULOS
E CRÉDITOS A RECEBER, SEM CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
172
Registrar os valores a receber representados por títulos de
crédito, notas promissórias ou contratos, sem característica de concessão de crédito,
para as quais não haja conta específica.
1.8.8.82.00.00-7
ATIVOS
ATUARIAIS GERADOS POR FUNDOS DE PENSÃO DE BENEFÍCIO DEFINIDO
172
Registrar os ativos atuariais relacionados a fundos de pensão de
benefício definido aos quais a instituição financeira não tenha acesso
irrestrito.
1.8.8.85.00.00-6
VALORES
A RECEBER DE SOCIEDADES LIGADAS
172
Registrar os créditos perante empresas ligadas relativos a
operações não previstas no objeto social da instituição.
1.8.8.90.00.00-0
DEVEDORES
DIVERSOS - EXTERIOR
172
Registrar, por titular, os valores a receber em moeda nacional
de clientes do exterior, inclusive instituições financeiras não
correspondentes, que não possam ou não devam ser contabilizados em outra
conta.
1.8.8.92.00.00-6
DEVEDORES
DIVERSOS - PAÍS
172
Registrar, por titular, as importâncias devidas à instituição
por pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive as
resultantes do exercício de mandato, para as quais não haja conta específica.
1.8.9.00.00.00-6
(-)
Provisões para Outros Créditos
-
1.8.9.96.00.00-5
(-)
PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO DE VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES
DE PAGAMENTO
174
Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de
crédito em valores a receber de usuários finais, relativos a transações de
pagamento.
1.8.9.96.10.00-2
(-)
Provisões de Valores a Receber Não Vinculados a Cessões
-
1.8.9.96.10.40-4
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.9.96.10.50-7
(-)
Provisão Adicional
-
1.8.9.96.10.60-0
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.9.96.20.00-9
(-)
Provisões sobre Valores a Receber Cedidos
-
1.8.9.96.20.40-1
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.9.96.20.50-4
(-)
Provisão Adicional
-
1.8.9.96.20.60-7
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.9.96.30.00-6
(-)
Provisões sobre Valores a Receber Adquiridos
-
1.8.9.96.30.40-8
(-)
Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.9.96.30.50-1
(-)
Provisão Adicional
-
1.8.9.96.30.60-4
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.9.97.00.00-8
(-)
PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES
JUDICIAIS
174
Registrar a provisão referente às perdas esperadas decorrentes
do risco de crédito sobre direitos creditórios oriundos de ações judiciais.
1.8.9.97.10.00-5
(-)
Precatórios - Próprios - União
-
1.8.9.97.15.00-0
(-)
Precatórios - Próprios - Estados, DF e Municípios
-
1.8.9.97.20.00-2
(-)
Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - União
-
1.8.9.97.25.00-7
(-)
Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - Estados, DF e Municípios
-
1.8.9.97.30.00-9
(-)
Precatórios - Adquiridos - sem Registro Público
-
1.8.9.97.35.00-4
(-)
Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - União
-
1.8.9.97.40.00-6
(-)
Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - Estados, DF e
Municípios
-
1.8.9.97.45.00-1
(-)
Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro
Público - União
-
1.8.9.97.50.00-3
(-)
Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro
Público - Est/DF/Mun
-
1.8.9.97.55.00-8
(-)
Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - sem Registro
Público
-
1.8.9.97.90.00-1
(-)
Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais
-
1.8.9.98.00.00-1
(-)
PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO EM RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
174
Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco
de crédito referente aos valores dos depósitos judiciais e administrativos
passíveis de restituição por parte de entes públicos.
1.8.9.99.00.00-4
(-)
PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO - OUTROS CRÉDITOS
174
Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco
de crédito em outros créditos para os quais não haja conta específica.
1.8.9.99.20.00-8
(-)
Sem Característica de Concessão de Crédito
-
1.8.9.99.20.40-0
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.9.99.20.60-6
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.9.99.80.00-0
(-)
De Controladas Não Sujeitas à Autorização do Banco Central do Brasil
-
1.8.9.99.80.40-2
(-)
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.8.9.99.80.60-8
(-)
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
" (NR)
"Anexo IX
Relação de Rubricas Contábeis do
Subgrupo 1.9.0.00.00.00-6 OUTROS VALORES E BENS
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.9.0.00.00.00-6
OUTROS
VALORES E BENS
-
1.9.1.00.00.00-3
Investimentos
Temporários
-
1.9.1.20.00.00-1
INVESTIMENTOS
MANTIDOS PARA VENDA
190
Registrar os valores referentes a investimentos em coligadas, controladas
e controladas em conjunto que a instituição espera realizar pela venda, que
estejam disponíveis para venda imediata e cuja alienação seja altamente
provável.
1.9.8.00.00.00-2
Outros
Valores e Bens
-
1.9.8.15.00.00-6
ATIVOS
NÃO FINANCEIROS A RECEBER DECORRENTE DE ADIANTAMENTO CONCEDIDOS
190
Registrar os ativos não financeiros a receber decorrentes de
adiantamento concedidos.
1.9.8.15.10.00-3
Ouro
-
1.9.8.15.90.00-9
Outros
-
1.9.8.20.00.00-0
MERCADORIAS
- CONTA PRÓPRIA
190
Registrar o valor das aquisições de mercadorias no mercado
físico, exceto ouro, em bolsas de mercadorias e de futuros.
1.9.8.40.00.00-8
ATIVOS
EM ESTOQUE
190
Registrar os ativos adquiridos para uso ou consumo corrente
mantidos em estoque.
1.9.8.40.10.00-5
Materiais
-
1.9.8.40.20.00-2
Ativos
de Sustentabilidade
-
Registrar os ativos adquiridos para uso em ações relacionadas a
mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive
certificados de Crédito de Carbono.
1.9.8.40.90.00-1
Outros
-
1.9.8.70.00.00-5
ATIVOS
NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS
190
Registrar os ativos não financeiros da própria instituição, ou
grupo de alienação que seja realizado pela sua venda, esteja disponível para
venda imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente
provável no período máximo de um ano.
1.9.8.70.10.00-2
Veículos
-
1.9.8.70.20.00-9
Instalações,
Móveis e Equipamentos
-
1.9.8.70.30.00-6
Imóveis
-
1.9.8.70.40.00-3
Intangíveis
-
1.9.8.70.90.00-8
Outros
-
1.9.8.80.00.00-4
ATIVOS
NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS
190
Registrar os ativos não financeiros, ou grupo de alienação, que
tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento
financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio,
conforme regulamentação vigente. Nos documentos contábeis do conglomerado
prudencial, os ativos não financeiros mantidos para venda transferidos para
entidade integrante do mesmo conglomerado prudencial devem ser registrados
neste título.
1.9.8.80.10.00-1
Veículos
-
1.9.8.80.20.00-8
Imóveis
Habitacionais
-
1.9.8.80.30.00-5
Outros
Imóveis
-
1.9.8.80.40.00-2
Intangíveis
-
1.9.8.80.90.00-7
Outros
-
1.9.8.90.00.00-3
OUTROS
ATIVOS NÃO FINANCEIROS
190
Registrar outros ativos não financeiros adquiridos com a
finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos
seus preços no mercado, conforme previsto na regulamentação vigente.
1.9.8.90.10.00-0
Commodities
-
1.9.8.90.10.10-3
"Warrants"
-
1.9.8.90.10.20-6
Certificados
de Mercadoria
-
1.9.8.90.10.30-9
Outros
-
1.9.8.90.20.00-7
Ouro
-
1.9.8.90.30.00-4
Ativos
de sustentabilidade
-
Registrar os investimentos em ativos relacionados a mecanismos
de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de
Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização CBIO
1.9.8.90.40.00-1
Obras
de Arte
190
Registrar as obras de arte mantidas pela entidade.
1.9.8.90.99.00-7
Outros
-
1.9.8.97.00.00-4
(-)
PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA -
PRÓPRIOS
190
Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros da
própria instituição, ou grupo de alienação, que seja realizado pela sua
venda, esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais e sua
alienação seja altamente provável no período máximo de um ano.
1.9.8.97.10.00-1
(-)
Veículos
-
1.9.8.97.20.00-8
(-)
Instalações, Móveis e Equipamentos
-
1.9.8.97.30.00-5
(-)
Imóveis
-
1.9.8.97.40.00-2
(-)
Intangíveis
-
1.9.8.97.90.00-7
(-)
Outros
-
1.9.8.98.00.00-7
(-)
PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA -
RECEBIDOS
190
Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros
mantidos para venda que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação
de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao
uso próprio, conforme a regulamentação vigente.
1.9.8.98.10.00-4
(-)
Veículos
-
1.9.8.98.20.00-1
(-)
Imóveis Habitacionais
-
1.9.8.98.30.00-8
(-)
Outros Imóveis
-
1.9.8.98.40.00-5
(-)
Intangíveis
-
1.9.8.98.90.00-0
(-)
Outros
-
1.9.8.99.00.00-0
(-)
PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS
190
Registrar o valor da provisão constituída referente a eventuais
desvalorizações de valores e bens classificados no desdobramento do subgrupo
1.9.8.00.00.00-2 Outros Valores e Bens.
1.9.9.00.00.00-9
Despesas
Pagas Antecipadamente
-
1.9.9.10.00.00-8
DESPESAS
PAGAS ANTECIPADAMENTE
190
Registrar a aplicação de recursos em pagamentos antecipados, de
que decorrerão, para a instituição, benefícios ou prestação de serviços, em
períodos seguintes.
" (NR)
NOTA
478/2024 – BCB/DENOR, DE 26 DE JULHO DE 2024
Fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do
grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Senhor Chefe do Denor,
A presente Nota
fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas
contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art.
23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base
nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da
Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
2. Após
conclusão do processo de harmonização das normas contábeis previstas no Cosif
com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International
Accounting Standards Board
(IASB), foi necessário promover alterações na estrutura de contas do plano de
contas do Cosif, de forma a permitir a criação de novas rubricas e o
atendimento das necessidades derivadas da implementação dos padrões
internacionais.
3. Assim, em
dezembro de 2023, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
foram editadas instruções normativas consolidando a estrutura do plano de
contas do Cosif, com vigência a partir de janeiro de 2025. Contudo, após a
edição das instruções normativas, verificou-se a necessidade de realizar alguns
ajustes, de forma a incorporar novas alterações à estrutura de contas, corrigir
impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas. Ademais, foram
promovidas modificações na própria estrutura do plano de contas, com a edição
da Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024, que alterou a Resolução BCB nº
92, de 2021, acabando com o atributo das rubricas contábeis. Assim, faz-se
necessário ajustar as instruções normativas editadas anteriormente.
4. Relativamente
à Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, que define as
rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Cosif, além
da exclusão, em todos os anexos, da coluna referente ao atributo, foram
implementadas as seguintes alterações:
Proposta
1.3.2.10.01.60-8
(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
Exclusão
1.3.2.10.01.70-1
(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
Alteração
1.3.2.10.01.80-4
(+/-) Ajuste a Valor Justo
Inclusão
1.3.3.01.10.10-2
Empresas Não financeiras
Exclusão
1.3.3.01.10.20-5
Bancos
Exclusão
1.3.3.01.10.30-8
Outras entidades financeiras
Exclusão
1.3.3.01.10.40-1
Outras contrapartes
Exclusão
1.3.3.01.20.10-9
Empresas Não financeiras
Exclusão
1.3.3.01.20.20-2
Bancos
Exclusão
1.3.3.01.20.30-5
Outras entidades financeiras
Exclusão
1.3.3.01.20.40-8
Outras contrapartes
Exclusão
1.3.3.02.10.10-5
Empresas Não financeiras
Exclusão
1.3.3.02.10.20-8
Bancos
Exclusão
1.3.3.02.10.30-1
Outras entidades financeiras
Exclusão
1.3.3.02.10.40-4
Outras contrapartes
Exclusão
1.3.3.02.20.10-2
Empresas Não financeiras
Exclusão
1.3.3.02.20.20-5
Bancos
Exclusão
1.3.3.02.20.30-8
Outras entidades financeiras
Exclusão
1.3.3.02.20.40-1
Outras contrapartes
Exclusão
1.4.1.50.00.00-3
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
Alteração
1.4.9.40.10.10-0
(-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões
Inclusão
1.4.9.40.10.20-3
(-) Transações de Pagamento - Cedidas
Inclusão
1.4.9.40.10.30-6
(-) Transações de Pagamento - Adquiridas
Inclusão
1.4.9.40.10.90-4
(-) Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de
Arranjo de Pagamentos
Inclusão
1.4.9.60.10.10-8
(-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões
Inclusão
1.4.9.60.10.20-1
(-) Transações de Pagamento - Cedidas
Inclusão
1.4.9.60.10.30-4
(-) Transações de Pagamento - Adquiridas
Inclusão
1.4.9.60.10.90-2
(-) Outros Recebíveis Junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de
Arranjo de Pagamentos
Inclusão
1.6.1.30.01.50-5
(-) Provisão Adicional
Inclusão
1.6.1.30.01.51-2
(-) Provisão Adicional
Exclusão
1.6.1.30.01.60-8
(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
Inclusão
1.6.1.30.01.62-2
(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
Exclusão
1.6.1.30.01.70-1
(+/-) Ajuste de hedge de valor justo
Inclusão
1.6.1.30.01.75-6
(+/-) Ajuste de hedge de valor justo
Exclusão
1.6.1.30.01.80-4
(+/-) Ajuste a Valor Justo
Inclusão
1.6.1.30.01.87-3
(+/-) Ajuste a Valor Justo
Exclusão
1.6.5.20.01.00-9
Financiamentos de Conta Margem
Inclusão
1.6.5.20.01.10-2
Saldo Contratual
Inclusão
1.6.5.20.01.11-9
(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
Inclusão
1.6.5.20.01.12-6
(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
Inclusão
1.6.5.20.01.13-3
Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
Inclusão
1.6.5.20.01.14-0
(+/-) Prêmio ou Desconto
Inclusão
1.6.5.20.01.15-7
(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
Inclusão
1.6.5.20.01.40-1
(-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
Inclusão
1.6.5.20.01.50-4
(-) Provisão Adicional
Inclusão
1.6.5.20.01.60-7
(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
Inclusão
1.6.5.20.01.70-0
(+/-) Ajuste de hedge de valor justo
Inclusão
1.6.5.20.01.80-3
(+/-) Ajuste a Valor Justo
Inclusão
1.7.4.10.10.00-4
Arrendamento a Receber
Alteração
1.7.4.10.20.00-1
Valor Residual Não Garantido
Alteração
1.7.5.10.10.00-1
Subarrendamento a Receber
Alteração
1.7.5.10.20.00-8
Valor Residual Não Garantido
Alteração
1.8.4.48.00.00-1
OPERAÇÕES EM MARGEM - OSCILAÇÕES DE VALORES
Alteração
1.8.5.50.00.00-3
Restituição de Depósitos Judiciais e Administrativos
Alteração
1.8.6.10.00.00-4
PRECATÓRIOS PRÓPRIOS
Alteração
1.8.6.20.00.00-3
PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO
Alteração
1.8.6.30.00.00-2
PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO PÚBLICO
Alteração
1.8.6.40.00.00-1
DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOS
Alteração
1.8.6.50.00.00-0
DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO
PÚBLICO
Alteração
1.8.6.60.00.00-9
DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO
PÚBLICO
Alteração
1.8.6.60.10.00-6
Contra a União
Exclusão
1.8.6.60.20.00-3
Contra Estados, DF e Municípios
Exclusão
1.8.6.90.00.00-6
OUTROS DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS
Alteração
1.8.7.80.00.00-4
ADIANTAMENTO DE RECURSOS A TERCEIROS
Alteração
1.8.7.82.00.00-0
VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA
Alteração
1.8.7.88.00.00-8
BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS
Alteração
1.8.7.93.00.00-2
DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS
Alteração
1.8.7.98.00.00-7
CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER
Alteração
1.8.8.02.00.00-5
ADIANTAMENTOS AO FGC OU AO FGCOOP
Alteração
1.8.8.03.00.00-8
ADIANTAMENTOS E ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
Alteração
1.8.8.05.00.00-4
ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTOS POR CONTA DA INSTITUIÇÃO
Alteração
1.8.8.10.00.00-8
ADIANTAMENTOS POR CONTA DE IMOBILIZAÇÕES
Alteração
1.8.8.25.50.00-7
Ativos Fiscais Diferidos - Demais
Alteração
1.8.8.40.00.00-5
DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIA
Alteração
1.8.9.97.00.00-8
(-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE
AÇÕES JUDICIAIS
Alteração
1.8.9.97.10.00-5
(-) Precatórios - Próprios - União
Inclusão
1.8.9.97.15.00-0
(-) Precatórios - Próprios - Estados, DF e Municípios
Inclusão
1.8.9.97.20.00-2
(-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - União
Inclusão
1.8.9.97.25.00-7
(-) Precatórios - Adquiridos - com Registro Público - Estados, DF e
Municípios
Inclusão
1.8.9.97.30.00-9
(-) Precatórios - Adquiridos - sem Registro Público
Inclusão
1.8.9.97.35.00-4
(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - União
Inclusão
1.8.9.97.40.00-6
(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - Estados, DF e
Municípios
Inclusão
1.8.9.97.45.00-1
(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro
Público - União
Inclusão
1.8.9.97.50.00-3
(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - com Registro
Público - Est/DF/Mun
Inclusão
1.8.9.97.55.00-8
(-) Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - sem Registro
Público
Inclusão
1.8.9.97.90.00-1
(-) Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais
Inclusão
1.8.9.98.00.00-1
(-) PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO EM RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVOS
Alteração
5. Por
fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro
de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as
propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos
formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da
entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de
Análise de Impacto Regulatório (AIR).
6. Contudo,
conforme dispõe o art. 4º, incisos II, IV e VII, desse Decreto, a
obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que
vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente
superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas
regulatórias, que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas
obsoletas, sem alteração de mérito, e também para o ato normativos que reduza
exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o
objetivo de diminuir os custos regulatórios. Desse modo, em face desses
dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração
de AIR.
À consideração de V.Sa.
UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto
De acordo.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe de Departamento
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