Altera a Resolução Susep nº 37, de 26 de fevereiro de 2024, que institui o Comitê de Governança Digital no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 58, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Susep nº 37, de 26 de fevereiro
de 2024
, que institui o Comitê de
Governança
Digital no âmbito da Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP
.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ord...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 58, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Susep nº 37, de 26 de fevereiro
de 2024
, que institui o Comitê de
Governança
Digital no âmbito da Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP
.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinári
a realizada em 10
de setembro
de 2025
, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 8º do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP
nº 468, de 25 de
abril de 2024 e considerando o disposto
no art. 2º do Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022, alterado pelo
Decreto nº 10.996, de 14 de março de 2022, e o que consta do Processo Susep nº 15414.611691/2021-10,
RESOLVE:
Art.
1
º
Esta resolução altera
o art. 4
º
da Resolução Susep nº 37, de 26 de fevereiro de 2024
, que
passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ............................................
......................................................
VII - aprovar a PolíDca e o Programa de Governança de Dados e suas alterações e submeter ao
Conselho Diretor da Susep para ratificação e publicação do ato normativo;
VIII - aprovar o Programa de Governança de Dados da Susep;
XIX - decidir sobre a priorização dos projetos do Programa de Governança de Dados da Susep;
X - determinar e formalizar as unidades gestoras dos conjuntos de dados;
XI - decidir, excepcionalmente, pela curadoria comparDlhada de um conjunto de dados,
estabelecendo o curador de dados principal, que coordenará e representará os demais curadores juntos às
instâncias de governança de dados;
XII - aprovar o arquivamento ou exclusão de conjuntos de dados obsoletos;
XIII - decidir sobre eventuais conflitos encaminhados pelo Comitê de Dados, relacionados a
curadoria, compartilhamento e acesso aos dados, bem como sobre os casos omissos;
XIV - aprovar normas complementares à Política de Governança de Dados da Susep;
XV - aprovar o arquivamento ou exclusão de conjuntos de dados obsoletos;
XVI - atuar como instância deliberaDva para aprovação do Plano de ConDnuidade de Serviços de TI e
dos Objetivos de Recuperação dos processos críticos da Susep;
XVII - emitir atos relativos a matérias de sua competência; e
XVIII - propor alterações em seu Regimento Interno." (NR)
Art.
2
º
Esta
resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SUSEP 58 (2504916) SEI 15414.611691/2021-10 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 30/09/2025, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2504916
e o código CRC
5153B5EE
.
Referência:
Processo nº 15414.611691/2021-10
SEI nº 2504916
RESOLUÇÃO SUSEP 58 (2504916) SEI 15414.611691/2021-10 / pg. 2
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.