Ficam homologadas as deliberações tomadas pelo acionista único de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., conforme escritura declaratória firmada em 21 de março de 2025.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA DIORE/
SUSEP
Nº 82, DE 21 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA
DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
– DIORE
,
no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de
julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do ar8go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA DIORE/
SUSEP
Nº 82, DE 21 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA
DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
– DIORE
,
no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de
julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do ar8go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
com base no inciso V do ar8go 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do
processo Susep n.º
15414.621524/2025-19
,
RESOLVE:
Art.
1
º
Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de CAPEMISA
SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.602.745/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme escritura declaratória firmada em 21 de março de 2025:
I
-
redução de capital social em R$ 65.296.338,33 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis
mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), passando para R$ 205.500.595,09 (duzentos e cinco
milhões, quinhentos mil quinhentos e noventa e cinco reais e nove centavos), dividido em 638.362.669 ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II
-
reforma e consolidação do estatuto social.
Art.
2
º
Fica homologada a transferência do controle acionário direto de CAPEMISA
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 14.056.028/0001-55, para CAPEMISA HOLDING S.A., CNPJ nº 48.948.279/0001-66,
ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art.
3
º
Ra8ficar que o controle acionário indireto e a ingerência efe8va nos negócios de CAPEMISA
CAPITALIZAÇÃO S.A. permanecem sendo exercidos por CAPEMISA INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº
33.287.319/0001-07, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art.
4
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS (MATRÍCULA 3343160)
,
Diretor
, em 25/09/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do
Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2510107
e o código CRC
52C0E5F7
.
Referência:
Processo nº 15414.621524/2025-19
SEI nº 2510107
PORTARIA 82 (2510107) SEI 15414.621524/2025-19 / pg. 1
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