O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da
falência da SAGITUR Corretora de Câmbio S.A., por meio de sentença de 4 de julho de 2024, prolatada pelo Dr. Jomar Juarez Amorim, Juiz de Dir...
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<p>O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da
falência da SAGITUR Corretora de Câmbio S.A., por meio de sentença de 4 de julho de 2024, prolatada pelo Dr. Jomar Juarez Amorim, Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), e a nomeação do Sr. Fabiano Fabri
Bayarri, RG nº 26.103.651-SSP/SP e CPF nº ***.086.***-39, cujo endereço é Rua Salvador Simões nº 801 – conjunto 207 – Alto do Ipiranga, São Paulo – SP, CEP 04276-000, para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do Processo n.º 1104030-26.2023.8.26.0100,
e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:</p>
<p>I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a SAGITUR Corretora de Câmbio S.A., CNPJ 61.444.949/0001-75, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.364, de 24 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2023.</p>
<p>II. Fica dispensado o Sr. Fabiano Fabri Bayarri, RG nº 26.103.651-SSP/SP e CPF nº ***.086.***-39, do encargo de liquidante.</p>
<p> </p>
<p>             CLIMERIO LEITE PEREIRA</p>
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