Torna definitiva a pensão provisória concedida a LUIZ CARLOS MOTTA REGIS por meio da Portaria CGPED nº 3, publicada no DOU em 24 de setembro de 2021, Seção 2, Página 20, considerando que, após a emissão de laudo médico pericial, o requerente cumpriu os requisitos para habilitação à pensão, na condição de filho do ex- servidor ALVARO RÉGIS DA SILVA.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA CGPED/SUSEP Nº 286, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
DE PESSOAS E DOCUMENTOS - CGPED, no uso de suas atribuições, conforme competência prevista no art. 1º da
Portaria Susep nº 8.220, publicada no DOU de 27 de setembro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 15414.606...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA CGPED/SUSEP Nº 286, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
DE PESSOAS E DOCUMENTOS - CGPED, no uso de suas atribuições, conforme competência prevista no art. 1º da
Portaria Susep nº 8.220, publicada no DOU de 27 de setembro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 15414.606301/2020-17,
RESOLVE:
TORNAR DEFINITIVA a pensão provisória concedida a LUIZ CARLOS MOTTA REGIS por meio da
Portaria CGPED nº 3, publicada no DOU em 24 de setembro de 2021, Seção 2, Página 20, considerando que, após a
emissão de laudo médico pericial, o requerente cumpriu os requisitos para habilitação à pensão, na condição de
filho do ex-servidor ALVARO RÉGIS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 777677, aposentado no cargo de Agente Executivo,
Classe S, Padrão IV, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/19, combinado com o art. 217,
inciso IV, alínea "b", da Lei nº 8.112/1990, com vigência a partir de 16 de abril de 2020.
ALESSANDRA RIBEIRO CONCEIÇÃO
Coordenadora-Geral Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RIBEIRO CONCEIÇÃO (MATRÍCULA
1091683), Coordenador-Geral Substituto, em 18/09/2025, às 12:54, conforme horário oficial de
Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 2507750 e o código CRC 77284B93.
Referência: Processo nº 15414.606301/2020-17 SEI nº 2507750
19/09/2025, 12:18 SEI/SUSEP - 2507750 - PORTARIA
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3531572&infra_sist… 1/1
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.