Esta portaria constitui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e, se for o caso, propor, diagnósticos e recomendações de aperfeiçoamento regulatório e legal relacionadas a Seguros Catástrofe.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8432, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Constui Grupo de Trabalho com a finalidade de
discur e propor diagnóscos e recomendações
para aperfeiçoamento regulatório e legal
relacionadas a Seguros Catástrofe.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
- Susep, no uso
das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regim...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8432, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Constui Grupo de Trabalho com a finalidade de
discur e propor diagnóscos e recomendações
para aperfeiçoamento regulatório e legal
relacionadas a Seguros Catástrofe.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
- Susep, no uso
das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril
de 2024
, e o disposto no processo administrativo 15414.650999
/2025-12;
RESOLVE:
Art.
1
º
Esta portaria constui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consulva, com o propósito de
discutir e, se for o caso, propor, diagnósticos e recomendações de aperfeiçoamento regulatório e legal relacionadas a
Seguros Catástrofe.
Art.
2
º
O GT será composto:
I
-
por servidores da Superintendência de Seguros Privados:
a
)
Superintendente;
b
)
Diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta – DIORE;
c
)
Diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta– DISUC;
d
)
Diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos – DIRPE; e
e
)
Diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros – DISUP; e
II
-
pelos seguintes participantes externos convidados:
a
)
representante da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda – SRE/MF;
b
)
representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC;
c
)
representante do Ministérios dos Portos e Aeroportos;
d
)
representante do Ministério dos Transportes;
e
)
representante do Tribunal de Contas da União – TCU;
f
)
representante da Agência Brasileira de Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF;
g
)
representante da Confederação Nacional da Indústria -CNI;
h
)
representante da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil -CNA;
i
)
representante da Confederação Nacional do Transporte -CNT;
PORTARIA - SUSEP 8432 (2491832) SEI 15414.650999/2025-12 / pg. 1
j
)
representantes da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e
Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSeg;
k
)
representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;
l
)
representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de
Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e Resseguros – FENACOR;
m
)
representante da Associação Nacional das Resseguradoras Locais – ANRe;
n
)
representante da Associação Internacional de Direito de Seguro – AIDA;
o
)
representante do Instituto Brasileiro de Direito de Seguro – IBDS;
p
)
representante do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP;
q
)
representante da FGV EAESP – Centro de Estudos de Infraestrutura e Soluções Ambientais;
r
)
representante da Organização das Cooperativas do brasil – OCB;
s
)
representante da Confederação Nacional das Mútuas do Brasil – CN Mútuas;
t
)
representante da Confederação Nacional dos Municípios;
u
)
representante da Associação Brasileira de Gerência de Riscos – ABGR;
v
)
representante do Sindicato da Construção Civil – Sinduscon;
w
)
representante do Regulação em Números da Fundação Getúlio Vargas – FGV;
x
)
representante do Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros - FGV IISR;
y
)
representante do Instituto de Relações Internacionais da USP - IRI;
z
)
especialista Profa. Ana Nusdeo, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
aa
)
especialista Profa. Fernanda Moura, pesquisadora da Universidade de Oxford, INET e ECI; e
ab
)
especialista em Operações de Invesmento Manuel Cervero Barcena, do Asian Infrastructure
Investment Bank (AIIB).
§
1
º
A coordenação do GT ficará a cargo do Superintendente e, nas suas ausências, da Diretora da
Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE.
§
2
º
Além dos parcipantes relacionados nos incisos I e II, a coordenação do GT poderá convidar
outros participantes externos para participar de suas atividades.
Art.
3
º
O GT deverá apresentar, no final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das
discussões havidas.
Art.
4
º
O GT reunir-se-á periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se
darão presencialmente, de forma remota, por videoconferência, ou híbrida.
Art.
5
º
O GT deverá concluir os seus trabalhos em até sessenta dias, contados a parr da publicação
desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.
6
º
A parcipação no Grupo de Trabalho será considerada avidade de relevante interesse
público e não remunerada.
Art.
7
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 18/09/2025, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2491832
e o código CRC
1C4AA42E
.
Referência:
Processo nº 15414.650999/2025-12
SEI nº 2491832
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