INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 489, DE 9 DE JULHO DE 2024Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de
2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de
informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a
Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig) no uso da atribuição que l...
</span><p class="MsoListParagraph" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 489, DE 9 DE JULHO DE 2024</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 18pt 9cm;text-align:justify;text-indent:-0.55pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de
2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de
informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a
Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I,
alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 85,
inciso I, alínea “b”, do referido Regimento e com base no disposto na Circular
nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017,</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E :</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 1º  A Carta
Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">“Art.
2º 
.....................................................................................................................</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c)
às retificações de informações do documento de código 3040 – Dados de Risco de
Crédito, por meio do documento de código 3042 – Correção do documento 3040; </span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">..................................................................................................................................</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV
- submetidos, antes de sua remessa, ao aplicativo validador disponível na
página do BCB na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?SCR, quando se
tratar dos documentos de código 3040 e 3042.</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§
6º  Para o documento de código 3040, as
retificações de que trata o § 4º devem ser feitas por meio de:</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I
- remessa de um novo documento 3040;</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II
- remessa de correção por meio do documento de código 3042 - Correção do
documento 3040; ou</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III
- correções pontuais, via web, por meio do Painel de Gestão do SCR, disponível
no endereço eletrônico na internet http://www.bcb.gov.br/?SCR. </span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§
7º Admite-se a remessa de correção de que trata o inciso II do § 6º a qualquer
tempo, desde que respeitado o prazo de até vinte e quatro datas-base após o
envio do documento 3040 a ser corrigido.” (NR)</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">“Art.
14. 
....................................................................................................................</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I
- scr.gestao@bcb.gov.br, quando relacionadas à remessa dos documentos de
códigos 3026, 3040 e 3042; ou </span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">.........................................................................................................................”
(NR)</span></p><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.</span></p><p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin:0cm 0cm 36pt;text-align:center;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;line-height:normal;"><strong style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">NOTA</strong></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">                            O
Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema em que são registradas as
operações de crédito dos clientes, de que trata o art. 3º da Resolução CMN nº
5.037, de 29 de setembro 2022. As instituições financeiras mencionadas na
referida Resolução devem fornecer tais informações de forma a cumprir as
funções do SCR previstas em seu art. 2º, nos termos da Circular nº 3.870, de 19 de
dezembro de 2017. 
</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">2.                         As
informações de crédito devem ser encaminhadas por meio do documento de código
3040 - Dados de Risco de Crédito, de forma agregada ou individualizada. Os dados
de crédito do cliente cujo risco direto na instituição financeira (somatório de
operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações e limites,
créditos a liberar) seja igual ou superior a duzentos reais devem ser
registrados de forma individualizada. Caso o valor seja inferior a duzentos
reais, as informações devem ser registradas de forma agregada, sem
identificação do devedor.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">3.                         Caso
seja verificado algum erro nas informações remetidas, a instituição possui,
atualmente, duas maneiras de corrigir a irregularidade:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 35.45pt;text-align:justify;text-indent:-35.45pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I -           efetuando
correções pontuais, via web, por meio do Painel de Gestão do SCR, disponível no
endereço eletrônico na internet </span><a href="http://www.bcb.gov.br/?SCR"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">http://www.bcb.gov.br/?SCR</span></a><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">;
ou </span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 35.45pt;text-align:justify;text-indent:-35.45pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II -         encaminhando um
novo documento 3040, o qual, após processamento, substitui o anteriormente
enviado. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">4.                         As
correções pontuais são utilizadas pelas instituições quando o volume de
informações a serem corrigidas é relativamente limitado. Caso haja um volume substancial
de informações, as instituições optam por encaminhar um novo documento
3040.  Entretanto, há casos em que o
volume de informações é considerável para se fazer correções pontuais, mas a
substituição total do arquivo não se justifica. Para resolver esta questão,
está sendo criado o documento de código 3042 - Correção do documento 3040, para
permitir que as instituições encaminhem um documento com correções parciais das
informações enviadas de forma individualizada, facilitando o envio e,
consequentemente, reduzindo os custos operacionais de tais correções.
Ressalte-se que além de alterações das informações enviadas, podem ser feitas exclusões
de operações de crédito enviadas indevidamente e inclusões de operações que
deveriam ter sido enviadas e não o foram.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">5.                         Propõe-se
ainda que este normativo entre em vigor na data de sua publicação, tendo em
vista que o documento ora criado, ao oferecer uma outra opção de correção de
irregularidades, visa facilitar o trabalho das instituições na geração do
arquivo, tendo como consequência, a redução de custos.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">6.                         Portanto,
a presente Instrução Normativa objetiva alterar a Carta Circular nº 3.869, de
2018, de maneira a:</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 35.45pt;text-align:justify;text-indent:-35.45pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I -           criar o
documento de código 3042 - Correção do documento 3040, com remessa a partir da
data de entrada em vigor; e</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 35.45pt;text-align:justify;text-indent:-35.45pt;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II -         especificar as
informações, a forma e o prazo para envio deste documento.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">7.                         O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise
de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo.
Entretanto, em seu artigo 4º, referido decreto estabelece as hipóteses de
dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra nas hipóteses
previstas nos incisos III e VII, quais sejam: III - ato normativo considerado
de baixo impacto; e VII - ato normativo que reduza exigências, obrigações,
restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os
custos regulatórios. </span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">8.                         Tendo
em vista que o documento de código 3042 - Correção do documento 3040 - será
utilizado pelas instituições para o envio das correções individualizadas dos
dados de crédito, entende-se que a criação deste documento representa a forma
mais simples e de menor custo de implementação, tanto para as instituições como
para este Banco Central, o que justifica seu enquadramento no inciso III do
art. 4º do referido Decreto. Por fim, justifica-se o enquadramento do presente
normativo no inciso VII do citado Decreto, uma vez que o novo documento
permitirá a transmissão dos dados corrigidos de forma mais eficiente, gerando
redução de custos, conforme discutido nos parágrafos quarto e quinto.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">9.                         Diante
do exposto e com base nos parágrafos sétimo e oitavo, entendo que a presente
instrução normativa está dispensada da realização de AIR.</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:0cm;text-align:center;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:0cm;text-align:center;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(Desig)<strong></strong></span></p>
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